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domingo, setembro 27, 2009

AGRAVO REGIMENTAL EM PAUTA PARA JULGAMENTO.


O Agravo regimental interposto pela Dra. Diva Cordeiro da Costa Pimentel, incidente ao pedido de suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança de nº. 48517-2/2009, entrará na pauta de julgamento do Pleno do TJ, sessão do próximo dia 02 de outubro, 6ª feira, a partir das 08:30.
Entenda o caso:
Diva Cordeiro da Costa Pimentel impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Prefeito municipal de Paulo Afonso que deixou de convocá-la para posse no cargo para o qual fora aprovada e classificada, no concurso realizado pelo Município de Paulo Afonso no ano de 2008. Recebido o mandado de segurança, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca deferiu medida liminar, garantindo a convocação e posse dela.
Antes mesmo da intimação da medida liminar, o Município de Paulo Afonso obteve suspensão da execução das liminares deferidas em outros mandados de segurança contra o Prefeito, por decisão da Presidente do TJBA, Dra. Silvia Zarif.
No pedido de suspensão de liminar de nº. 48517-2/200, assim que deferida a suspensão, Diva Cordeiro da Costa Pimentel, por seu advogado, Dr. Fernando Montalvão, entrou com recurso de Agravo Regimental (recurso contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça ou contra decisão de Desembargador relator), alegando ser parte legítima para agravar por ter obtido liminar mandado de segurança, uma vez que pela Lei nº. 12.016, suspensa a execução de uma liminar, ela alcança todas as demais em idêntica situação, bastando um simples requerimento.
O blog Dimasroque esteve no escritório do Dr. Fernando Montalvão buscando mais detalhes sobre o caso, obtendo as seguintes informações: segundo o advogado, no agravo regimental interposto por ele, a própria Presidente do Tribunal poderia exercer o juízo da retratação e tornar sem efeito a suspensão da execução da liminar, e como ela não fez, determina à lei que o agravo regimental seja levado a mesa de julgamento na 1ª sessão em seguida, pelo que manteve a Presidente sua decisão anterior. O julgamento ficará a cargo do Pleno do Tribunal que reúne todos os desembargadores do Tribunal.
Segundo ainda Montalvão, dois aspectos serão analisados. No primeiro, o Pleno irá analisar se a Agravante tem legitimidade ou não para interpor o agravo regimental, já que no mandado de segurança impetrado por ela não houve suspensão da execução da liminar. Se o Tribunal entender que ela tem legitimidade para recorrer, passará a segunda fase, o julgamento do mérito do Agravo regimental. Se entender que ela não tem legitimidade, se suspensa à execução da liminar no mandado de segurança por ela impetrado, poderá ser interposto outro Agravo de Regimental.
No pedido de suspensão de execução de liminar o Presidente do Tribunal não nega e nem afirma direitos, ele apenas diz que a execução da segurança ficará para depois do julgamento do mérito do mandado de segurança.
Alertou o advogado que assim que a Presidente do Tribunal suspendeu a execução das liminares, o que foi uma medida liminar, os concursados atingidos poderiam pedir a suspensão desta liminar no STJ, em Brasília, independentemente do julgamento dos agravos regimentais, expediente que ele não fez, em razão dos altos custos para serem arcados apenas por um concursado-impetrante, o que imporia viagens a Salvador e Brasília.
Outro ponto alertado pelo causídico diz respeito ao pedido de informações no Agravo regimental de nº. 58315-5/2009. Neste, a Presidente do Tribunal concedeu prazo de 10 dias para o Prefeito informar sobre os trabalhos da comissão constituída para averiguar possíveis fraudes no concurso. O Prefeito irá dizer que em consequência do relatório da Comissão constituída decidiu pela anulação do concurso, o que será uma manobra porque a anulação de um concurso público pressupõe a instauração do contraditório, assegurado o amplo direito de defesa aos interessados, o que não aconteceu, forçando a discussão do mérito das causas em sede de Agravo regimental, o que será um escândalo processual.
Montalvão se diz preocupado com a situação dos concursados no TJBA em razão das facilidades obtidas por políticos ligados ao antigo grupo carlista na Corte Estadual de Justiça. Em um caso de Jeremoabo, na madrugada, uma Juíza Plantonista da Capital deferiu tutela antecipada garantindo ao atual Prefeito disputar as eleições quando o TCE havia rejeitado suas contas em Convênio com o estado da Bahia um ano antes. Noutra feita, a 3ª Câmara Cível manteve a censura, tão repudiada, sobre o jornal eletrônico jeremoabohoje que ficou impedido de denunciar as ladroeiras de um Prefeito.
A suspensão das liminares no caso do concurso público contrariou todo entendimento do STJ. Conselho de Montalvão: Vão à imprensa em Salvador e acampem em frente do Tribunal de Justiça da Bahia. A justiça da Bahia é assim, só vai no ferrão. É por isso que se diz que no Brasil temos a boa justiça, a má justiça e a justiça da Bahia.

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