Extraído de: Espaço Vital - 14 de Julho de 2009
O ministro Cezar Peluso, do STF, negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afastado da função por determinação do Conselho Nacional de Justiça. No pedido, ele pretendia anular a decisão do CNJ sobre o seu afastamento e sobre a abertura de processo administrativo disciplinar a que responde.
Em sua decisão, o ministro Peluso observou que "o CNJ parece ter bem decidido a questão, à luz das normas aplicáveis à espécie. Referiu, ainda, que o desembargador foi intimado pessoalmente para apresentar defesa prévia. E, portanto, não prevalece o argumento de que teria havido punição sem o respeito ao devido processo legal.
O ministro acrescentou que ao STF cabe atuar apenas para verificar se os atos praticados pelo Conselho estão em conformidade com os ditames constitucionais e legais aplicáveis. (MS nº 28092 - com informações do STF)
Suspeita de irregularidades
Da redação do Espaço Vital
O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar foi afastado do cargo, em 27 de maio deste ano, preventivamente até a conclusão do procedimento de controle administrativo instaurado pelo CNJ. Foi a primeira vez, desde que o Conselho foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça - responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares - está sendo alvo de um processo disciplinar.
Há indícios de graves violaçõs dos deveres funcionais do magistrado, disse o ministro Gilson Dipp. Em fevereiro passado foi constatado que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiç do Amazonas (AM), dos quais 16 estão "indevidamente paralisados" na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008.
Segundo o CNJ "foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de ´laranja´, violação de imparcialidade e conduta incompatíel com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJ-AM.
Enquanto estiver afastado, o corregedor teve suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas.
Fonte: JUSBrasil
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