Carolina Rangeldo Agora
No país, 57.008 pedidos de concessão de benefício aguardam a resposta do INSS há mais de 45 dias receberão o valor acumulado (se o benefício for concedido) com correção monetária, mesmo que a demora na análise seja por culpa do segurado --como uma falta de documento.
No Estado, 17.370 benefícios deverão ter a correção. Os dados são de junho, do próprio Ministério da Previdência.
A regra para a correção foi divulgada anteontem pelo INSS por meio de uma instrução normativa (norma que deve ser seguidas pelos servidores dos postos) e vale para os pedidos feitos a partir de janeiro deste ano. A diferença é que, antes, os atrasados eram corrigidos só quando a demora era por culpa do INSS, como por falta de segurados para análise. Agora, em qualquer caso, haverá correção.
Quando concede o benefício atrasado, o INSS paga os valores acumulados desde a data do agendamento do pedido, com correção da inflação pelo INPC (mesmo índice do aumento da aposentadoria).
A correção da inflação também vale para valores de revisão acumulados. O INSS não informou quantos pedidos desse tipo estão em análise.
ExemplosUm segurado que terá benefício de R$ 465 concedido com atraso de 90 dias por falta de um documento, por exemplo, receberá R$ 1.417 (referente a três meses de benefício acumulados, mais correção). Antes, ele teria direito a R$ 1.395 --R$ 22 a menos.
Já para quem irá receber o teto do INSS (R$ 3.218,90), o atraso em 90 dias dará um pagamento acumulado, com correção, de R$ 9.809,27 atualmente. Sem a inflação, o valor seria de R$ 9.656,70 --ou seja, R$ 152,57 a menos.
Dos 57.008 pedidos atrasados do país, 27.483 são por conta de pendências dos segurados, como falta de documentação, por exemplo. No Estado, 8.997 pedidos demoram por conta dos segurados, entre os 17.370 acumulados.
O pagamento do benefício acumulado é feito na folha de pagamento ou por depósito na conta.
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Fonte: Agora
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