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quarta-feira, julho 22, 2009

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Irajuba por fraude em licitações

A Justiça Federal em Jequié concedeu uma liminar que determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Irajuba, Humberto Solon Sarmento Franco, que é acusado de realizar licitações irregulares para aplicação de recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2004.
De acordo com a ação, o ex-prefeito causou um prejuízo de aproximadamente 386 mil reais ao município, que fica localizado na região Centro Sul do estado. A liminar é resultado de uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em fevereiro deste ano.
As investigações do MPF partiram de uma representação contra o ex-prefeito encaminhada, em 2003, pela Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação, informando sobre as constantes reclamações de atrasos no pagamento dos salários dos professores. Entretanto, de acordo com a Secretaria, o atraso não se justificava, pois as verbas do Fundef foram regularmente transferidas. Durante a apuração, o MPF constatou diversas irregularidades, não só na utilização de recursos do Fundef, como também nas licitações para obtenção de produtos para fornecimento de merenda escolar.
Por meio de Tomada de Contas realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), verificou-se que, em 2004, a prefeitura de Irajuba utilizou recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) na compra de produtos no Supermercado Franco, pertencente ao empresário Humberto Solon Sarmento Franco Filho, então Secretário de Administração do município e filho do ex-prefeito. Para valer-se da possibilidade de compra direta, sem necessidade de licitação, o ex-gestor fracionou as compras para que totalizassem cada uma menos de oito mil reais. Além disso, não houve qualquer parecer jurídico que justificasse a dispensa da licitação.
A fim de forjar legalidade nos processos de compra, a prefeitura apresentou ao TCM cópias de licitações na modalidade convite que trouxeram à tona ainda mais irregularidades.
As licitações tinham como participantes as mesmas empresas, que apresentaram documentos iguais em sua formatação, indicando que foram preenchidos pela mesma pessoa. Em todos os processos, o estabelecimento comercial vencedor era o pertencente ao filho do ex-prefeito, ainda que as propostas de sua empresa não apresentasse valores inferiores. Notou-se também que as quantias eram sempre muito próximas aos valores repassados pelo PNAE.
Além das licitações irregulares, também foi comprovado a realização de saques em valores expressivos na conta do Fundef, sem nenhuma comprovação da despesa, o que totalizou cerca de 270 mil reais.
De acordo com o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação de improbidade, ficou comprovado que o ex-gestor e o ex-secretário agiram de maneira negligente ao empregar verbas federais.
Fonte: Tribuna da Bahia

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