Juca Guimarãesdo Agora
A partir de agora, os idosos com mais de 60 anos de idade terão prioridade na resposta dos pedidos administrativos feitos em órgão públicos federais e também no julgamento de ações na Justiça.
Juizados têm 41.121 processos aguardando resposta desde 2005
Além dos idosos, os portadores de doenças graves, como mal de Parkinson, HIV positivo, tuberculose ativa ou hanseníase, também terão prioridade no atendimento.
A lei número 12.008, que altera o Código de Processo Civil, foi assinada pelo presidente Lula e publicada ontem no "Diário Oficial da União". A nova lei passou a vigorar ontem em todo o país, tanto em órgãos públicos, como o INSS e a Receita, quanto na Justiça.
Quem tem mais de 60 anos, por exemplo, terá o pedido de benefício do INSS respondido antes dos outros. Hoje, o tempo médio de concessão dos benefícios previdenciários é de 27 dias no Estado de São Paulo. No país, a espera, em média, é de 21 dias. Os dados são do INSS.
Com a nova lei, os idosos com mais de 60 anos terão o pedido de concessão ou revisão de benefício respondidos em um prazo mais curto.
"A lei permite que a Justiça crie mecanismos para melhorar o atendimento aos idosos. Pode ser definida uma reserva para pessoas com mais de 60 anos de idade na pauta de julgamento dos juízes, por exemplo", avaliou o advogado Ellis Feigenblatt, do escritório Feigenblatt Advocacia.
Atualmente, a espera média pela sentença de uma ação na Justiça ultrapassa três anos.
A lei estabelece que o atendimento mais rápido para idosos vale para todos os órgãos federais e todas as instÔncias da Justiça.
Quem já entrou com a ação, perdeu e está aguardando o julgamento do recurso também terá direito à prioridade no atendimento.
De acordo com o Ministério da Justiça, o idoso que não for atendimento antes poderá entrar com uma reclamação na Justiça Federal pedindo a solução do caso.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) informou que, na próxima semana, terá uma definição sobre as adaptações que serão feitas para atender a nova lei.
EstatutoA prioridade dos idosos já estava prevista no Estatuto do Idoso, de 2003. "Mas para isso, o advogado tinha que pedir no processo o atendimento prioritário, o que não será mais necessário", disse Feigenblatt.
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Fonte: Agora
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