O presidente da CSN, Benjamim Steinbruch, perdeu a ação que movia contra o jornal Tribuna da Imprensa e o jornalista Hélio Fernandes na Justiça do Rio por calúnia e difamação. Segundo Steinbruch, ao criticar as privatizações e CPIs ocorridas no Brasil, o jornalista teria insinuado que ele teria praticado atos ilícitos relacionados ao tráfico de influências. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no entanto, julgaram improcedente o pedido do autor. Eles consideram que as críticas não estavam dirigidas a nenhum dos nomes citados na coluna, mas ao comportamento político nacional de uma forma genérica. "De fato, não se encontra na referida nota o cunho ofensivo à honra subjetiva do apelante, e, por conseqüência, não se vislumbra abuso no exercício da liberdade de expressão, vez que se trata de divulgação de fatos já conhecidos do público e no interesse deste é que se toma a indigitada nota", afirmou o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos.Segundo o magistrado, a imprensa não só divulga fatos, mas também emite opinião. "Já se disse em outra oportunidade que o homem público quase que perde o direito à sua privacidade. É pessoa que se expõe ou está exposta a toda sorte de avaliação pública. E não acontece diferente com o apelante, uma vez que quem dirige empresas com a dimensão da CSN e VALE é uma figura tão pública quanto qualquer parlamentar, Chefe de Executivo, ou até mesmo um craque futebolístico", completou.Nº do processo: 2007.001.54130
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro >>
Revista Jus Vigilantibus,
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