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quinta-feira, julho 30, 2009

Justiça dá revisão a benefício proporcional

Carolina Rangeldo Agora
Os segurados filiados ao INSS que se aposentaram de forma proporcional a partir de 1999 podem ter uma revisão no benefício de até 50% na Justiça. A decisão, inédita, é da turma recursal (2ª instância) do Juizado Especial Federal de Santa Catarina.
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Isso porque, segundo a decisão, não deve incidir o fator previdenciário (fórmula que reduz a aposentadoria de quem se aposenta mais cedo) sobre esses benefícios. O motivo é que eles já possuem uma regra na qual é exigida uma idade mínima --que é de 48 anos (mulher) e de 53 anos (homem) para pedir a aposentadoria proporcional.
"Sendo a idade um dos integrantes do fator previdenciário, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: na exigência da idade mínima e como integrante do fator previdenciário", diz a decisão.
Podem se aposentar de forma proporcional os homens que tenham entre 30 e 34 anos de contribuição à Previdência e as mulheres com tempo de pagamento entre 25 e 29 anos. O benefício integral exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.
O benefício proporcional equivale a, no mínimo, 70% da aposentadoria integral. Com o fator, o desconto é ainda maior, já que há um tempo menor de contribuição ao INSS e, normalmente, os segurados se aposentam cedo.
Segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, a revisão pode chegar a 50%, dependendo do ano em que a aposentadoria foi concedida.
O fator previdenciário (que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro) foi criado em 1998, após a reforma da Previdência, que acabou com a aposentadoria proporcional para os novos segurados. Uma regra de transição, porém, garantiu o direito ao benefício proporcional para filiados ao INSS até dezembro de 1998.
Por meio dessa regra, os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e com 53 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio --tempo de serviço que não entra no cálculo-- igual a 40% do tempo que faltava, em 1998, para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se o segurado tinha 20 anos de contribuição em 1998, teria de trabalhar por mais quatro (40% de dez anos) para pedir a aposentadoria proporcional.
Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e com 48 anos de idade, mais o pedágio --que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.
O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: Agora

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