O juiz Wagner Plaza Machado Júnior condenou quatro pessoas por crime lesivo à Administração Pública — entre elas, o ex-prefeito do município de Ponte Branca (MT), Jurani Martins da Silva. O ex-gestor municipal foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão por autorizar o uso de maquinário da prefeitura e ceder funcionários públicos para obras de infraestrutura no interior de uma propriedade particular. Cabe recurso.
Também foram condenados o ex-secretário de obras da prefeitura Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva. No caso deles, as penas de reclusão foram substituídas por multas, que serão destinadas aos cofres da prefeitura. O ex-gestor e os demais réus também foram declarados inabilitados para exercer qualquer função pública e eletiva nos próximos cinco anos.
Na decisão, o juiz entende haver elementos suficientes para condenar os réus, com respaldo em provas robustas e nos depoimentos consistentes de testemunhas e interrogatório dos acusados. Conforme consta da denúncia, há farta documentação a comprovar o emprego de três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola, bem como o trabalho de cinco funcionários públicos, na obra de cascalhamento de uma estrada localizada nos limites da propriedade rural pertencente a Severino Borges da Silva. Ele confirmou que o serviço foi feito em junho de 2004 e que não foi o responsável por custear o combustível usado nos veículos.
Por ter admitido a ocorrência do delito, o produtor rural teve a pena reduzida. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara de Vereadores, que permitiria os trabalhos no imóvel rural, mediante a contraprestação de pagamento dos valores desprendidos para os caminhões, patrola e pá carregadeira e a alimentação dos funcionários utilizados, mas esse suposto termo não constou dos autos.
“A culpabilidade do acusado é de maior reprovação, posto que era o Prefeito Municipal e na sua condição tinha o dever de bem gerir os recursos e bens públicos visando o bem comum e não tutelando os serviços para uns poucos aliados. O delito deixou consequências vez que o dinheiro público gasto no fato foi indevidamente utilizado para beneficiar o réu e seu aliado político, ao invés de ser usado na saúde, educação e habitação da sofrida e pobre população de Ponte Branca”, afirmou o juiz Wagner Plaza na sentença. Na época dos fatos, o ex-prefeito Jurani da Silva estava em campanha para reeleição ao cargo e tinha como apoiador o proprietário do imóvel rural. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: Conjur
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
IFS abre 400 vagas para o Programa Partiu IF em todos os campi
em 31 mar, 2025 11:08 Iniciativa gratuita e presencial vale para todos os campi, incluindo o de Itabaiana (Foto: Ascom IFS) A Pró-Reito...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...