Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, decidiu que a data inicial do pagamento do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), quando for concedido por meio de ação judicial, é a data do pedido feito no posto do INSS.
Na decisão, a TNU alterou a sentença de um juiz que havia definido a data da perícia judicial como o início do beneficio por incapacidade de uma segurada de Ribeirão Preto (313 km da capital).
A decisão, que serve de exemplo para os julgamentos feitos nos juizados especiais federais, também favorece quem teve o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo INSS e que entrou com uma ação.
A segurada é surda desde o nascimento e não fala. Em janeiro de 1998, ela fez o pedido do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, destinado a deficientes e idosos de baixa renda. O pedido foi negado e, em setembro de 2004, a segurada entrou com uma ação judicial.
A perícia judicial, que comprovou a incapacidade, foi feita em novembro de 2004, e a segurada ganhou a ação.
"Entramos com o recurso na TNU porque o laudo médico confirma que a incapacidade dela começou há muito tempo, e não era justo ela perder os atrasados desse período todo", disse o advogado Ezequiel Gonçalves de Sousa, do escritório Dázio Vasconcelos Advogados Associados. A TNU aceitou o argumento, e o benefício valeu desde o pedido no posto.
Fonte: AGORA
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