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quinta-feira, abril 30, 2009

Juiz que “censurou” Requião é suspeito de vender sentenças

Karlos Kohlbach
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira o imediato afastamento do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior do cargo que ocupa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. A Corregedoria do CNJ apura uma denúncia, e afirma ter indícios, de que o magistrado teria recebido dinheiro para conceder decisões judiciais favoráveis à reabertura e manutenção em funcionamento de uma casa de bingo de Curitiba.
Lippmann ficou famoso ao proibir o governador Roberto Requião de usar a Rádio e a TV Edu-cativa para se promover e fazer ataques à imprensa e a desafetos políticos. O governo, na época, classificou a decisão como "censura".
A mesma denúncia contra Lippmann provocou a abertura do inquérito judicial de número 583, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador se declara inocente das acusações (veja na próxima página).
Tanto a sindicância do CNJ quanto o inquérito no STJ correm em segredo de Justiça. Mas a Gazeta do Povo teve acesso ao voto do ministro-corregedor Gilson Dipp, que traz informações que embasam a investigação do Conselho. O documento revela que a denúncia contra o desembargador federal veio à tona "incidentalmente" durante uma investigação da 2ª Vara Federal de Curitiba. "Durante as apurações, incidentalmente foram colhidos dados no sentido de que o desembargador Edgard Antônio Lippmann teria recebido pagamento para, por meio de decisões judiciais do TRF4, viabilizar a reabertura e a manutenção de casa de bingo". O TRF4 é a segunda instância da Justiça Federal dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No texto do voto de Dipp há ainda referências à suposta conduta irregular de Lippmann verificada em escutas ambientais autorizados pela Justiça e em depoimentos prestados por três pessoas ao Ministério Público Federal. "Os indícios de ilegalidade e favorecimento são suficientes para a instauração de processo administrativo disciplinar", afirma Dipp.
A sindicância da corregedoria ainda releva a suspeita que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador foi superior aos rendimentos declarados no mesmo período. No documento, Dipp afirma: "Os dados preliminares indicam que a movimentação financeira (de Lippmann) em instituições financeiras (entre 2003 e 2007) foi de R$ 2.787.443,08 superior aos seus rendimentos". A sindicância chegou a esse montante depois de cruzar os rendimentos declarados pelo desembargador e a movimentação financeira nos cinco anos investigados.
Além dos indícios de venda de decisão judicial e movimentação financeira incompatível com os rendimentos, o ministro-corregedor afirmou ser relevante mencionar os antecedentes negativos de Lippmann. Foram, ou ainda estão em andamento no CNJ, duas sindicâncias, sete reclamações disciplinares e um processo administrativo disciplinar contra o desembargador. No STJ, são três inquéritos: o de número 583 - que trata da denúncia que afastou Lippmann do TRF4 -; o 564, que apura favorecimento por meio de decisão judicial de uma empresa exploradora de jogos de bingo; e o 584, que investiga supostos atos de violação de segredo de justiça e exploração de prestígio.
Segundo o voto do corregedor do CNJ, uma das reclamações contra Lippmann foi apresentada pelo delegado Miguel Stadler, que coordena o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) no Paraná. Stadler, segundo o documento, encaminhou cópia de um processo investigatório em que constam indícios de um possível envolvimento do desembargador em atividade ilícita envolvendo jogos de bingo e máquinas de caça-níquel no Paraná.
Fonte: Gazeta do Povo (PR) -

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