Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados federais, negou o pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto.
A sentença da TNU, que serve de orientação para decisões em processos parecidos, determinou que a pensão não pode ser dividida se o segurado estava casado quando morreu, mesmo se a amante comprovar a união civil estável por um longo período.
Em sua decisão, a TNU analisou um caso do Juizado Especial Federal do Piauí. Em 2003, a amante M.S.S.F entrou com uma ação e conseguiu a divisão do benefício da Previdência pago para a pensionista D.O.S. Na Turma Recursal, a pensionista conseguiu excluir a amante da divisão, e o caso foi parar na TNU.
De acordo com a juíza federal Jacqueline Bilhalva, relatora do processo na TNU, a relação extraconjugal não dá direito a parte da pensão.
"O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza.
"A Constituição não permite a bigamia. Se o segurado é casado, a amante perde o direito à pensão", disse Marta Gueller, advogada especializada em Previdência.
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2006, já havia decidido contra a divisão ao julgar o rateio da pensão de um militar entre a sua mulher e uma amante.
O TRF 4 (RS, PR e SC) e o TRF 3 (SP e MS) também já haviam decidido contra a divisão da pensão. Mas isso não é unânime. Em decisões anteriores, os TRFs (tribunais regionais federais) da 1ª Região (DF, estados do Nordeste e do Norte do país) e da 2ª Região (RJ e ES) deram o direito à metade da pensão para a amante, em julgamentos parecidos.
"A divisão da pensão só seria permitida em favor do filho da amante. Neste caso, a viúva do segurado e o filho da amante teriam que dividir o benefício", disse a advogada. Mesmo assim, quando o filho da amante completar 21 anos de idade, a parte dele da pensão é cancelada, e a viúva volta a receber 100%.
"Na divisão da pensão, o filho fruto de uma relação extraconjugal tem seus direitos garantidos", disse.
A divisão entre a viúva e os filhos da amante é sempre feita em partes iguais.
Se a amante teve três filhos com o segurado, a viúva e cada um deles receberão 25% do valor.
Fonte: Agora
Em destaque
Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica em Salvador
Foto Divulgação Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica ...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...