Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados federais, negou o pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto.
A sentença da TNU, que serve de orientação para decisões em processos parecidos, determinou que a pensão não pode ser dividida se o segurado estava casado quando morreu, mesmo se a amante comprovar a união civil estável por um longo período.
Em sua decisão, a TNU analisou um caso do Juizado Especial Federal do Piauí. Em 2003, a amante M.S.S.F entrou com uma ação e conseguiu a divisão do benefício da Previdência pago para a pensionista D.O.S. Na Turma Recursal, a pensionista conseguiu excluir a amante da divisão, e o caso foi parar na TNU.
De acordo com a juíza federal Jacqueline Bilhalva, relatora do processo na TNU, a relação extraconjugal não dá direito a parte da pensão.
"O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza.
"A Constituição não permite a bigamia. Se o segurado é casado, a amante perde o direito à pensão", disse Marta Gueller, advogada especializada em Previdência.
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2006, já havia decidido contra a divisão ao julgar o rateio da pensão de um militar entre a sua mulher e uma amante.
O TRF 4 (RS, PR e SC) e o TRF 3 (SP e MS) também já haviam decidido contra a divisão da pensão. Mas isso não é unânime. Em decisões anteriores, os TRFs (tribunais regionais federais) da 1ª Região (DF, estados do Nordeste e do Norte do país) e da 2ª Região (RJ e ES) deram o direito à metade da pensão para a amante, em julgamentos parecidos.
"A divisão da pensão só seria permitida em favor do filho da amante. Neste caso, a viúva do segurado e o filho da amante teriam que dividir o benefício", disse a advogada. Mesmo assim, quando o filho da amante completar 21 anos de idade, a parte dele da pensão é cancelada, e a viúva volta a receber 100%.
"Na divisão da pensão, o filho fruto de uma relação extraconjugal tem seus direitos garantidos", disse.
A divisão entre a viúva e os filhos da amante é sempre feita em partes iguais.
Se a amante teve três filhos com o segurado, a viúva e cada um deles receberão 25% do valor.
Fonte: Agora
Em destaque
STF: maioria contra código de conduta
Tales Faria 28 de janeiro de 2026 - 00:03 Por: Tales Faria STF: maioria contra código de conduta Fachin e Toffoli | Foto: Antonio Augusto/S...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...