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quarta-feira, abril 29, 2009

Justiça nega a divisão da pensão para amante

Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados federais, negou o pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto.
A sentença da TNU, que serve de orientação para decisões em processos parecidos, determinou que a pensão não pode ser dividida se o segurado estava casado quando morreu, mesmo se a amante comprovar a união civil estável por um longo período.
Em sua decisão, a TNU analisou um caso do Juizado Especial Federal do Piauí. Em 2003, a amante M.S.S.F entrou com uma ação e conseguiu a divisão do benefício da Previdência pago para a pensionista D.O.S. Na Turma Recursal, a pensionista conseguiu excluir a amante da divisão, e o caso foi parar na TNU.
De acordo com a juíza federal Jacqueline Bilhalva, relatora do processo na TNU, a relação extraconjugal não dá direito a parte da pensão.
"O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza.
"A Constituição não permite a bigamia. Se o segurado é casado, a amante perde o direito à pensão", disse Marta Gueller, advogada especializada em Previdência.
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2006, já havia decidido contra a divisão ao julgar o rateio da pensão de um militar entre a sua mulher e uma amante.
O TRF 4 (RS, PR e SC) e o TRF 3 (SP e MS) também já haviam decidido contra a divisão da pensão. Mas isso não é unânime. Em decisões anteriores, os TRFs (tribunais regionais federais) da 1ª Região (DF, estados do Nordeste e do Norte do país) e da 2ª Região (RJ e ES) deram o direito à metade da pensão para a amante, em julgamentos parecidos.
"A divisão da pensão só seria permitida em favor do filho da amante. Neste caso, a viúva do segurado e o filho da amante teriam que dividir o benefício", disse a advogada. Mesmo assim, quando o filho da amante completar 21 anos de idade, a parte dele da pensão é cancelada, e a viúva volta a receber 100%.
"Na divisão da pensão, o filho fruto de uma relação extraconjugal tem seus direitos garantidos", disse.
A divisão entre a viúva e os filhos da amante é sempre feita em partes iguais.
Se a amante teve três filhos com o segurado, a viúva e cada um deles receberão 25% do valor.
Fonte: Agora

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