O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (28/04) afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e abrir processo administrativo disciplinar, a fim apurar os fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio. Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período .Na decisão, o corregedor nacional concedeu prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua substituição.
Fonte: Agência CNJ de Notícias >>
Revista Jus Vigilantibus,
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