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quinta-feira, abril 30, 2009

MP 449 é aprovada no Senado e volta para Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29/4) a Medida Provisória 449, que prevê o perdão de dívidas tributárias vencidas há mais de cinco anos e em valores de até R$ 10 mil, segundo informações da Agência Brasil. A matéria ainda retornará para apreciação da Câmara dos Deputados por conta de emendas incluídas no Senado.
A MP prevê ainda o refinanciamento de dívidas superiores a R$ 10 mil com parcelamentos de até 180 vezes por pessoas físicas e jurídicas. Os senadores derrubaram o dispositivo, previsto pela Câmara, que impedia que as parcelas fossem menores que 85% do valor da última prestação paga. O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumentou que esse mecanismo é injusto pois cria diferenças nos pagamentos de débitos fiscais das empresas. O relator destacou ainda que, enquanto empresas com parcelamentos de valores mais altos seriam obrigadas a quitarem em 120, 100 e até 50 vezes suas dívidas, outras, com prestações mais baixas, teriam o benefício de parcelamento em 180 vezes.
Assim, a medida prevê um valor mínimo para cada prestação mensal. De R$ 50 para a pessoa física e R$ 100 para a pessoa jurídica. As parcelas serão reajustadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, prevalecendo a maior. O parecer do relator também prevê que as empresas poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a multas (de mora ou de ofício) e a juros moratórios.
Os senadores também prorrogaram até 2014 a isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis novos por taxistas e deficientes físicos. Esta isenção, já prevista em lei, expiraria em 31 de dezembro deste ano. O senador Francisco Dornelles incluiu, em seu relatório, a possibilidade de clubes amadores, que tenham no mínimo três atividades desportivas, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Clubes, de parcelarem suas dívidas tributárias em até 240 meses. Para as Santas Casas de Misericórdia disponibilizou 180 prestações.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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