Luiz Souza, do A TARDE
A partir deste mês, o trabalhador da iniciativa privada passa a contar com o benefício da conta-salário. Com isso, os funcionários de empresas que fazem pagamento via depósito bancário podem decidir onde querem receber o seu dinheiro. Anteriormente, para depositar a remuneração mensal na conta bancária que achasse mais conveniente, o trabalhador tinha que fazer uma transferência. Por conta disso, era necessário arcar com taxas relativas à operação. Com a alteração, é possível fazer a transferência sem ônus.
De acordo com a Resolução 3.402, de 6.9.2006 Conselho Monetário Nacional (CMN) (alterada pela Resolução 3.424, de 21.12.2006), a conta-salário é isenta de cobrança de tarifas de serviços ou pelo fornecimento de cartão magnético para movimentação. Também não poderá ser cobrada tarifa para efetuar saques (totais ou parciais), nem para transferir a totalidade dos recursos para a conta de depósitos do titular. O trabalhador não pode abrir uma conta-salário. Para tanto, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e a empresa pagadora.
Solicitação – A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorin, explica que, para que tenha sua remuneração mensal transferida da conta-salário para outra conta que seja mais conveniente, é preciso que o trabalhador solicite à instituição financeira, por carta, que faça a transferência. A operação é sem ônus. Caso haja dificuldades na efetivação da operação, o Idec instrui ao trabalhador que recorra à ouvidoria do banco, e, caso o assunto não seja resolvido, entrar em contato com o Banco Central.
O superintendente de comunicação social da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), William Salazar, diz que a conta-salário pode aumentar a concorrência no setor, tendo em vista que as instituições financeiras deverão melhorar a qualidade de relacionamento com o cliente para que ele não opte pela migração. Com isso, a tendência do mercado é que os bancos tentem convencer o trabalhador a transferir o dinheiro da conta-salário para uma conta convencional, na mesma instituição.
Para os trabalhadores do setor público, o prazo de obrigatoriedade da conta-salário vale para os contratos novos, ou seja, aqueles firmados entre o banco e os órgãos do setor público a partir de 21 de dezembro de 2006. Entretanto, a implementação pode ser postergada para até 2 de janeiro de 2012 para os contratos realizados sob as condições estabelecidas pela Lei 8.666, de 21/ 06/1993 (Lei das Licitações), e que estabeleçam as mesmas condições descritas na resolução.
Fonte: A Tarde
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