A prisão da procuradora-chefe do INSS de Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, causou revolta entre os membros da Advocacia-Geral da União. Ela foi presa na segunda-feira (26/1) sob acusação de não ter cumprido ordem judicial para pagamento de benefício. No mesmo dia ela foi liberada.
O juiz Silvio Cezar Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia (MS), determinou a sua prisão porque, segundo ele, a aposentadoria de um beneficiário não foi concedida em tempo hábil. Ela foi presa na superintendência do INSS por agentes da Polícia Federal. Os OAB-MS, que defendeu Miriam, afirma que ela já tinha cumprido a ordem.
Para o advogado-geral da União interino, João Ernesto Aragonés Vianna, além de arbitrária, a prisão da procuradora é fato grave e “representa severa violação às prerrogativas dos advogados públicos”. O ministro determinou à Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, a instauração de processo administrativo para apurar o incidente.
A AGU lembra que mesmo tendo durado duas horas, a prisão não deveria acontecer. “A lei determina que não se deve confundir o cliente (INSS) com o seu defensor (Procuradoria Federal Especializada)”, afirma a entidade em nota.
Aragonés diz que “lição comezinha de Direito ensina que advogado público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de decisão judicial endereçada àquele”.
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal manifestaram solidariedade a Miriam e distribuíram notas de desagravo.
“A atuação do magistrado é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações”, afirma a Unafe.
Nota da Unafe
A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.
A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.
Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.
Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer."
28 de janeiro
UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL
Leia nota do Forum
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas dos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ), vem de público prestar o seu apoio e solidariedade à Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Estado de Mato Grosso do Sul, DRA, MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ , cuja prisão fora decretada no último fim de semana pelo Juiz de Direito Silvio César Prado, da 1ª Vara de Cassilândia, no interior do Estado, a pretexto de descumprimento da implantação de um benefício previdenciário — providência esta a cargo da Administração local do INSS e não do órgão jurídico, na forma da lei.
A Dra. MIRIAM, com a qual o Forum Nacional manteve contato direto, foi liberada da prisão arbitrária, executada por agentes da Polícia Federal, por instância de seus colegas da Procuradoria junto ao INSS, da Procuradoria Federal e de membros da Procuradoria do Estado, cujos argumentos foram acatados de imediato pelo Tribunal de Justiça do Estado, eis que a representação judicial dos advogados públicos jamais se confunde com quaisquer medidas administrativas determinadas pela Magistratura, além da inviolabilidade profissional conferida a todos os membros da Advocacia pelo art. 133 da Constituição Federal.
A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo, além dos seus colegas e familiares, com repercussão nos órgãos de imprensa, motivo pelo qual a presente NOTA está sendo encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências cabíveis no âmbito da Magistratura Estadual.
Brasília/DF, 28 de janeiro de 2009.
JOÃO CARLOS SOUTO
Presidente
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal
ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ
Fonte: Conjur
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