A administração pública não pode exigir exclusividade se o requisito não está presente no concurso. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) fixou multa para a prefeitura de Assis (SP) pela demissão de uma enfermeira porque ela tinha outro emprego.
Segundo a prefeitura, ao ser contratada a trabalhadora assinou uma declaração comprometendo-se a interromper o vínculo com um hospital de Assis, no qual ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem. A defesa diz que a declaração é parte do contrato de trabalho. Dessa forma, argumenta que não há outra alternativa a não ser a rescisão do pacto.
A enfermeira argumentou que passou pelo concurso para trabalhar de setembro de 2007 a setembro de 2009. Como o contrato foi rescindido em fevereiro de 2008, ela queria receber a multa prevista no artigo 479 da CLT, que trata da demissão sem justa causa.
O juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, relator, ressaltou que no edital não há referência ao requisito de exclusividade “de modo que não seria possível exigir do recorrido, posteriormente, o cumprimento deste requisito-condição.”
O relator verificou que no edital consta como exigência apenas o registro de enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem, “nada havendo quanto ao outro requisito, invocado pela recorrente, isto é, 'dedicação exclusiva'”.
Para Giordani, a enfermeira não poderia ter sido dispensada sem justa causa. “Diante dos elementos dos autos, correto o julgado ao considerar imotivada a demissão da reclamante, antes do vencimento do termo previsto no contrato de trabalho da reclamante, condenando a recorrente no pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT”, afirmou.
Processo 430-2008-036-15-00-5 RO
Fonte: Conjur
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
STF analisa ação do PCdoB para retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; entenda
STF analisa ação do PCdoB para retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; entenda terça-feira, 01/04/2025 - 00h00 Po...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...