O fato de um dos cônjuges exercer atividades urbanas não tira o direito do outro trabalhador receber aposentadoria rural. Isso foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O INSS havia negado aposentadoria para um trabalhador rural com a justificativa de que sua mulher trabalhava como professora municipal.
Para o relator do processo, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, a Lei 11.718/2008, que versa sobre a aposentadoria rural, não impõe que para receber o benefício todas as pessoas da família devam exercer trabalho rural. “Essa descaracterização deverá ser examinada em cada caso concreto. Ela não ocorrerá, por exemplo, quando a renda obtida com outra atividade for insuficiente para a subsistência da família, e a atividade rurícola continuar a ser indispensável para tal fim”, diz o relator.
O juiz federal determinou a devolução do processo à Turma Recursal de Pernambuco, que negou a aposentadoria, para o exame da matéria de fato, observando o entendimento adotado pela TNU.
Processo: 2007.8.305.501.785-5
Fonte: Conjur
Em destaque
Tista De Deda celebra o sucesso da Maior Alvorada do Mundo com grande público, movimento da economia e consolidando Jeremoabo como referência em grandes eventos populares do Brasil!
. . POR ASCOM/ Jeremoabo Com mais de 20 mil pessoas, impacto econômico milionário e clima de paz, festa reforça posição de destaque de Jer...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...