Ministro Felix Fischer julgou dois pedidos de habeas-corpus feitos pela defesa de Carminha
SOLANGE SPIGLIATTI - Agencia Estado
SÃO PAULO - A candidata a vereadora no município do Rio de Janeiro Carminha Jerominho vai continuar presa temporariamente por 30 dias em penitenciária de segurança máxima, porém, fora do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão é do ministro Felix Fischer, que julgou dois pedidos de habeas-corpus feitos pela defesa de Carminha Jerominho. No primeiro processo ela requeria a revogação do seu decreto de prisão para que responda em liberdade pelos crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral. No segundo, a candidata pedia a concessão de liminar para a liberação do RDD. Filha do vereador Jerônimo Guimarães e sobrinha do deputado estadual Natalino Guimarães, ela é acusada de tentativa de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, quadrilha e uso de violência para coagir eleitores a votar em candidatos ligados à organização criminosa paramilitar (milícia) "Liga da Justiça", supostamente liderada pelo pai e pelo tio, que atua nas favelas Batan, Barbante e Carobinha, todas da zona oeste do Rio, além das regiões de Campo Grande e Realengo. O grupo ainda estaria impedindo, segundo as denúncias, a campanha eleitoral de outros candidatos na região de atuação da milícia para as eleições deste ano, além de promover práticas de extorsão, tortura e homicídios.
Fonte: Estadao
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