Por: J. Montalvão
O Juiz da 51a Zona Eleitoral, Dr. Roque Ruy Barbosa de Araujo, em sentença, tornou o ex-prefeito de Jeremoabo INELEGÍVEL. O mesmo recorreu ao TJBA e hoje, POR UNINIMIDADE, foi NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Portanto, a última chance agora será no STJ.
Data:03/09/2008
Número do Processo
16946-1/2008
Tipo Ação
APELACAO CIVEL
Órgão Judicial
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Data Entrada
26/03/2008
Processo Origem
1924849-3/2008
Processos Apensos
MINISTÉRIO PÚBLICO
Qualificação: APELADO
JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO,EX - PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO
JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO,EX - PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO
Qualificação: APELANTE
BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY (RJ-119919)
ANA CLÁUDIA DE CASTRO ADRY (BA-22360)
ANDRÉ REQUIÃO MOURA (BA-24448)
MANUEL ANTONIO DE MOURA (BA-8185)
MICHEL SOARES REIS (BA-14620)
LEONARDO CANDIDO COSTA
BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY (RJ-119919)
ANA CLÁUDIA DE CASTRO ADRY (BA-22360)
ANDRÉ REQUIÃO MOURA (BA-24448)
MANUEL ANTONIO DE MOURA (BA-8185)
MICHEL SOARES REIS (BA-14620)
LEONARDO CANDIDO COSTA
Qualificação: PROMOTOR PUBLICO
03/09/2008
PROCESSO JULGADO
DECISÃO:REJEITADA(S) A(S) PRELIMINAR(ES), NO MERITO NEGOU-SE PROVIMENTO-UNANIME
TIPO DE VOTO:Unanime
03/09/2008
PROCESSO JULGADO
DECISÃO:REJEITADA(S) A(S) PRELIMINAR(ES), NO MERITO NEGOU-SE PROVIMENTO-UNANIME
TIPO DE VOTO:Unanime