SÃO PAULO - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez ao volante é um agravante no risco dos seguros de vida e pode implicar a perda do benefício. A mudança de pensamento surgiu em um julgamento em que a decisão não poderia ser outra - uma vez que uma cláusula do contrato previa o não pagamento caso o segurado dirigisse alcoolizado.
A partir de agora, porém, esse entendimento pode ser aplicado a qualquer caso de embriaguez no trânsito, mesmo quando não houver ressalvas no contrato. O julgamento em questão unificou o entendimento da 3ª e da 4ª Turmas, encarregadas desses assuntos. O tema agora deve ser levado à Corte Especial do STJ, o órgão máximo da instituição.
O processo que suscitou a discussão teve início em São Paulo. Em 1999, Luiz Coelho, à época com 33 anos, morreu em um acidente de carro. A necropsia revelou que ele tinha 2,4 gramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes mais do que o permitido pela antiga redação do Código Brasileiro de Trânsito. Quando a família procurou a Santander Seguros para receber os R$ 25 mil a que tinha direito, foi informada de que o valor não seria pago. A alegação foi a de que Coelho havia "agravado o risco de morrer".
A viúva, Maria Dilza Pereira Porto, decidiu então ir à Justiça. Na primeira instância, o caso foi julgado improcedente. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a posição de negar o pagamento do benefício.
No ano passado, o processo chegou ao STJ, em Brasília. Ao analisar um recurso especial, em 31 de agosto de 2007, o ministro Ari Pargendler deu ganho de causa à família da vítima, embora "ressalvando posição pessoal" contrária à concessão desse benefício.
Na semana passada, Pargendler resolveu rever sua posição. O ministro usou de uma premissa consagrada: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba." Segundo o magistrado, sua decisão nada teve a ver com a edição da Lei Seca, que em junho tornou crime dirigir com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
O advogado da vítima, Antônio Augusto Barrack, contestou a decisão. "Não estou discutindo o acidente, mas a vida", argumentou. "Ele tinha mulher e filhos. A última coisa que queria ao subir naquele carro era morrer." Maria Dilza disse que não sabe como se deu o acidente, mas garante que "nada foi premeditado, não foi suicídio".
Segundo ela, Coelho tinha trabalhado o dia inteiro e estava bem. Perguntada se o marido bebia freqüentemente, disse que não. "Essa é a nossa grande dúvida. Não fazemos idéia do que aconteceu." Os R$ 25 mil, disse a viúva, garantiriam a faculdade do filho do casal, que não estuda por falta de condições. O Banco Santander informou que não se pronunciaria sobre o assunto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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