Desde o início deste ano que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário e as novas regras que vão vigorar para eleições de 2008, quando serão escolhidos 5.560 novos prefeitos e vice-prefeitos e cerca de 52 mil vereadores nos municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97, o dia das eleições será 5 de outubro, no primeiro domingo do mês. Para os municípios com mais de 200 mil eleitores, em que a eleição pode ser decidida em dois turnos, a data determinada pelo TSE para um eventual segundo turno é 26 de outubro, o último domingo do mês. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, reafirmou que a Justiça Eleitoral continuará atenta aos casos de corrupção nas eleições. “Disse na minha posse que não haveria tergiversação, que estaria excluído do cenário o famoso drible à legislação de regência. E assim nós prosseguiremos neste ano de 2008”, afirmou o ministro. De acordo com o calendário eleitoral, um ano antes das eleições, portanto, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito tinham que ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Era também nesta data que os candidatos que vão disputar a eleição deveriam estar inscritos no domicílio eleitoral onde pretendiam concorrer. Conforme as normas, o calendário estabelece 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro próximo. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções. O próximo dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos para a formação de coligações. A partir desta data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A partir do dia 10 de junho, fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Desta data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção. A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão. Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem o requerimento de registro de seus candidatos no cartório eleitoral. O TSE determinou também que a partir daquela data são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibido ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas. (Por Evandro Matos)
Algumas definições do TSE
lTítulo de eleitor - De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título. Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral. lPropaganda eleitoral - Somente a partir do dia 6 de julho fica permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8 até às 24 horas. A partir de 19 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições. O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates. lPesquisas Eleitorais - É obrigatória a divulgação do nome de quem pagou pela pesquisa, o questionário aplicado, quanto foi gasto pela pesquisa e o nome do estatístico responsável pela consulta. Com relação à divulgação dos resultados, o TSE determinou que deverá ser informado o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistados, além do nome da entidade que fez a pesquisa e de quem a contratou. lRegistros e comitês - O dia 7 de julho é a data limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros. O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim. lDebates eleitorais - As emissoras de rádio ou TV poderão transmitir debates de candidatos a cargos majoritário ou proporcional desde que obedeçam às regras definidas por meio de acordo firmado por partidos e coligações com candidato ao pleito e a emissora de rádio ou TV interessada na realização do evento. O acordo deve ser homologado pelo juiz eleitoral. lFlagrante delito - A partir do dia 20 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições. A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. lDiplomação - 18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos. lPosse - 1º de janeiro é o dia da posse dos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos nas eleições de outubro de 2008.
Eleição em Juazeiro gera discussão na Assembléia
A sucessão municipal em Juazeiro, onde pelo menos quatro candidatos têm chance de vitória no pleito de outubro, produziu na Assembléia Legislativa uma querela entre os deputados Roberto Carlos (PDT), que disputará a eleição, e Misael Júnior (DEM), filho do atual prefeito, Misael Aguilar (PMDB), postulante à reeleição. A divergência começou quando o pedetista subiu à tribuna para acusar o prefeito de beneficiar somente seus partidários na distribuição de água em carros-pipa, diante da forte seca que atinge a região. Roberto Carlos, que está no segundo mandato e teve 15 mil votos no município em 2006, considera-se “o único ligado a Wagner” e alega que enquetes preliminares, via internet, o dão com 26% das intenções de voto, contra 28% do deputado federal e ex-prefeito Joseph Bandeira (PT) e 6% do também deputado federal Edson Duarte. Aguilar teria 8% e Isaac da Juagro (PCdoB), 13%. Mas o deputado Misael sugere que ele está sendo fritado no processo. O parlamentar argumenta que Juazeiro, “quarto PIB agrícola do interior do Brasil”, recebeu do governo do Estado R$ 14 mil para contratar carros-pipa, aos quais se paga 85 centavos por quilômetro rodado. “Com esses valores”, disse, “fica difícil cobrir um município com a extensão de Juazeiro”, assim como ajudar os produtores de caprinos - outra queixa de Roberto Carlos -, “com a redução, em 89%, dos investimentos no programa Cabra Forte, implantado no governo Paulo Souto”. Quanto ao prestígio do governista, é avaliado a partir da quantidade de cargos ocupados por correligionários. Roberto Carlos fez nove indicações para funções de confiança, mas o grosso das vagas ficou com os deputados Joseph e Paulo Rangel, também do PT. Foram 79 vagas na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) - em Juazeiro e nos vizinhos municípios de Curaçá, Sobradinho, Casa Nova, Campo Alegre de Lourdes, Remanso e Pilão Arcado. Essas contratações, feitas através do sistema Reda, teriam decorrido de um processo seletivo, mas Roberto Carlos afirma que foi “um jogo de cartas marcadas”, como qual “enganaram a consciência do povo, que enviou currículos para nada”. O deputado disse que, por carta, denunciou a situação ao secretário da Agricultura, Geraldo Simões, e ao próprio superintendente da Adab, Altair Santana de Oliveira. Misael Júnior foi cruel com o adversário: “Vamos deixar de lado esse Reda. Sei que V.Exª é benquisto pelo governador Jaques Wagner. Não faço parte da base dele, mas vamos procurá-lo para discutir os problemas dos pequenos produtores. Já que V.Exª não tem sido prestigiado para ajudar aqueles que trabalharam na sua eleição, vamos pelo menos ajudá-los levando estrutura e recursos para o trabalho, e não ficar somente no campo da retórica”. (Por Luis Augusto Gomes)
Prefeito afasta Kátia Carmelo da Sucom
Por conta do desgaste gerado devido à demolição do terreiro Oyá Onipó Neto, localizado no Imbuí, o prefeito afastou, ontem à noite, a secretária Kátia Carmelo da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). A princípio ela continua mantida à frente da Secretaria Municipal de Planejamento. A demolição foi iniciada desde a última quarta-feira, e causou revolta na comunidade local. Foram destruídos os locais reservados para as cerimônias religiosas, assentamento dos orixás e as vestimentas dos orixás. Ainda ontem, representantes da prefeitura se reuniram com Roselice Santos do Amor Divino, Mãe Rosa, sacerdotisa responsável pelo templo, e firmaram o compromisso de reconstruir e reparar os danos causados pela Sucom no terreiro de candomblé, além de repor as peças e instrumentos sagrados atingidos. A prefeitura se comprometeu ainda a realizar um estudo no local para uma possível regularização fundiária do terreiro, se necessário. O caso está sendo investigado pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à discriminação no Ministério Público e Promotor Almiro Sena.(Por Priscila Melo)
Fonte: Tribuna da Bahia
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