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quinta-feira, junho 19, 2008

Juízes vão denunciar a ‘lista suja’

Democratas sai na frente e decide negar o registro de candidatos com passado suspeito
Brasília
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgará a relação dos candidatos que tenham ações penais em andamento na Justiça – que pode ser federal, estadual ou eleitoral. A proposta faz parte da campanha "Eleições Limpas", que tem como objetivo o voto livre e consciente.
Segundo o juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha, a AMB vai solicitar aos juízes das 3.200 zonas eleitorais de todo o país a lista dos candidatos que tenham ficha penal "suja". A idéia é divulgar os nomes na página da AMB na internet.
– O voto livre e consciente só se exerce com informação, que não pode ser sonegada ao eleitor – disse.
Certidões criminais
Machado explicou que todos os candidatos são obrigados a apresentar certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral, conforme determina a legislação.
– Se tiver processo em andamento, o juiz eleitoral tem como saber – afirmou.
O coordenador da campanha explicou que a legislação eleitoral não obriga a apresentação de certidões para verificar a existência de processos civis.
– Porém, na maioria das vezes uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por exemplo, pode resultar em uma ação penal – acrescentou.
Machado disse que a AMB espera divulgar a lista até o fim de julho, uma vez que os candidatos têm prazo até 5 de julho para solicitar o registro à Justiça Eleitoral.
– É um direito do eleitor saber quem tem (ficha suja), e a AMB vai mobilizar todos seus associados para divulgar essas informações – completou.
DEM na dianteira
A Executiva Nacional do DEM baixou uma resolução na qual proíbe a candidatura de filiados ao partido que tenham "ficha suja". Segundo o documento, assinado pelo presidente da legenda, deputado Rodrigo Maia (RJ), não poderão se candidatar os filiados que respondam a processos por crimes hediondos ou dolosos contra a vida.
De acordo com a resolução, o DEM não permitirá candidatura de filiados que, no exercício de cargos públicos, tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça – desde que o acusado não possa mais recorrer da decisão.
Também estão proibidas a candidatura de filiados que respondam a processo civil por ato de improbidade administrativa por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público ou contra o sistema financeiro - desde que com decisão em primeiro grau.
De acordo com o DEM, a escolha e o registro de candidatos em desacordo com a resolução será considerada caso de "extrema gravidade". Nesse caso, o candidato e o diretório responsável estarão sujeitos a sanções previstas no estatuto do partido.
A legislação eleitoral permite que candidatos com processo em andamento possam disputar as eleições. O TSE decidiu no último dia 10 autorizar os candidatos réus em processos judiciais a concorrerem nas eleições. A restrição está apenas para casos de condenação.
FONTE: JB Online

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