segunda-feira, junho 09, 2025

Supremo precisa respeitar a liberdade de expressão, um direito dos brasileiros


Quando a liberdade de expressão nos é... George Washington - PensadorDeu no Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da suposta inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse é o dispositivo legal que fixa critérios para que as empresas de tecnologia possam ser civilmente responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas, notadamente as redes sociais.

O reinício do julgamento é ocasião para este jornal reafirmar seu entendimento de que o artigo 19 é plenamente constitucional. Não há uma vírgula em sua redação que não esteja coadunada com a Constituição – nem tampouco com o Código Penal.

SUPONHEMOS… – Mas, a título de argumentação, digamos que o referido dispositivo fosse, de fato, inconstitucional. Ora, bastaria ao STF dizê-lo e deixar a cargo do Congresso a análise sobre a pertinência de reescrevê-lo, se o Legislativo achar que é o caso. Porém, não é isso o que parece estar em vias de acontecer, a julgar pelas palavras do ministro decano da Corte.

Em Paris, Gilmar Mendes afirmou que a decisão que o STF vier a tomar pode ser “um esboço de regulação da mídia social” no Brasil. A ser assim, o STF usurpará uma competência do Congresso, redefinindo, na prática, os limites da liberdade de expressão no País.

O espírito que anima a Corte nesse julgamento não é nada bom, muito ao contrário: há uma nítida inclinação para a censura, ainda que o mal venha disfarçado sob o manto iluminista da purgação do debate público online por meio do combate ao que alguns ministros entendem por “fake news” e “discursos de ódio”.

LIBERDADE CERCEADA – Em grande medida, a despeito de jamais ter sido um direito absoluto, a liberdade de expressão está sob risco de ser cerceada no País porque o STF está debruçado sobre esse julgamento com base em duas falsas premissas.

A primeira e mais gritante delas é a suposta “omissão” do Congresso para “atualizar” o Marco Civil da Internet, restando à Corte, uma vez provocada, preencher esse vácuo institucional. Não é assim que funciona uma república baseada na tripartição dos Poderes.

O Congresso não se omitiu. Pouco tempo atrás, o Projeto de Lei (PL) da regulamentação das chamadas big techs, incorretamente designado como “PL das Fake News”, estava prestes a ser votado, mas foi retirado de pauta por decisão da maioria dos líderes partidários em razão da falta de consenso para votar a matéria em plenário – uma decisão, diga-se, rigorosamente legítima.

TERRA SEM LEI – A segunda falácia é a suposta transformação da internet numa “terra sem lei”, um espaço no qual os cidadãos estariam livres para cometer toda sorte de crimes sob o beneplácito das big techs, interessadas que são em disseminar conteúdos que geram tráfego, não necessariamente lícitos, em busca de visualizações, engajamento, publicidade e dinheiro – muito dinheiro. Ora, é evidente que o ânimo dessas empresas é o lucro, e não o desejo de se firmarem como vestais do debate público na ágora moderna.

Também é fato que o Marco Civil da Internet pode ser revisitado, até para obrigar as empresas de tecnologia a serem transparentes no que diz respeito à arquitetura de seus algoritmos e de seus modelos de remuneração.

Mas é simplesmente mentiroso afirmar que, a não ser por meio dessa intervenção antirrepublicana do STF, os usuários e as empresas permanecerão isentos de quaisquer responsabilidades – inclusive penal, no caso dos cidadãos – por conteúdos criminosos que circulam nas redes sociais.

É UM PARADIGMA – Por seu equilíbrio, fruto de um longo e profícuo debate no Congresso, o modelo brasileiro de responsabilização civil das big techs, mas não só, é tido como um paradigma internacional.

Para Tim Berners-Lee, ninguém menos do que o criador da internet como a conhecemos, o Marco Civil brasileiro foi aprovado como o prenúncio de “uma nova era” ao respeitar o espírito de liberdade que o inspirou e, ao mesmo tempo, garantir que o ambiente digital não se tornasse uma área livre para a prática de crimes.

Ao pretender substituir o Legislativo na definição do que pode ou não circular pelas redes sociais, o STF não apenas abastarda seu papel institucional, como ameaça criar um perigoso precedente: o de que direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, podem ser relativizados por interpretações e interesses circunstanciais de uma maioria de togados.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Folha e Estadão são a favor da manutenção do Artigo 19, enquanto O Globo e Valor Econômico são contrários e defendem a censura. A gente sabe que no fundo é só uma questão de patrocínio. É uma pena. (C.N.)


Se qualquer um pode vencer Lula, que tal a oposição lançar um candidato decente?


10 personagens com quem você convive a vida inteira (e nem nota) |  Metrópoles

É hora de indicar o melhor candidato a ser presidente

Fabiano Lana
Estadão

Nas duas pesquisas divulgadas recentemente sobre intenções de votos na corrida para o Palácio do Planalto, Atlas e Quaest, os pré-candidatos da oposição ameaçam de maneira efetiva o presidente Lula. Os governadores Tarcísio de Freitas (SP), Ratinho Júnior (PR), Eduardo Leite (RS), a ex-primeira-dama Michelle, e até mesmo Jair Bolsonaro, hoje inelegível, aparecem empatados num eventual segundo turno. E, pior para o petismo, vêm em trajetória de alta com uma diferença que se estreita a cada rodada.

Pesquisa não é prognóstico eleitoral. Na política, as certezas são inimigas das melhores análises. Lula estava politicamente morto em junho de 2005, com o estouro do escândalo do mensalão, e ganhou com certa folga no segundo turno de 2006 contra o atual vice-presidente Geraldo Alckmin (também dado como morto, recentemente).

CHANCE REAL – Mas, se continuar a tendência, não será surpresa se Lula aparecer atrás de todo mundo nas próximas rodadas. A conferir. A oposição tem uma chance real em 2026.

O momento então seria de pensar no Brasil e não apenas na busca pelo poder, por mais que isso soe utópico. Há problemas urgentes e concretos a resolver. Ajuste das contas públicas, persistência da inflação, juros, falta de obras de infraestrutura, desigualdade, segurança pública.

O Atlas da Mobilidade Social, recém-divulgado, mostrou que apenas 2% dos mais pobres brasileiros conseguem chegar à prosperidade. Temos números vergonhosos nos índices de educação. A saúde pública sofre com o subfinanciamento. A lista de questões urgentes, como sabemos, é muito maior.

Se as pesquisas estiverem certas, a turma cansada tanto de Lula quanto de Bolsonaro pode ser maioria. Abre-se uma janela de oportunidade para buscar quem quer solucionar problemas estruturais brasileiros.

SELECIONAR – Em um primeiro momento, essa missão cabe à classe política: seria preciso viabilizar os candidatos que têm algo a apresentar ao País e não os que querem manter a guerra ideológica-cultural que nos tem paralisado como nação há tanto tempo.

Dando nome aos bois. Com todo respeito à ex-primeira-dama Michelle, mas o que ela pensa sobre os problemas do Brasil relatados neste texto? Nas suas falas, o que ecoa é um pedido para que nos encaminhemos para uma certa supremacia cristã. O filho de Jair, Eduardo Bolsonaro, abertamente simpático a autocratas, ainda segue mal nas pesquisas, mas o que teria a acrescentar na busca por solução dos nossos dilemas reais?

Os governadores Tarcísio e outros ainda mais desconhecidos do eleitorado, como Ronaldo Caiado e Romeu Zema, tentam se equilibrar entre serem pessoas pragmáticas ou seres presos à agenda regressiva de Bolsonaro.

CONFUSÃO GERAL – Zema, em especial, parece ter virado negacionista da ditadura militar brasileira. Tarcísio veio defender as credenciais democráticas de Bolsonaro, dia desses…

Ratinho Júnior, do Paraná, tem defendido a anistia geral aos vândalos golpistas do 8/1/23. Eduardo Leite é o único que rejeita a pauta ideológica e o pacote de loucuras bolsonaristas, por certo. Porém, não há a certeza se terá espaço em seu partido, o PSD, para uma candidatura presidencial.

Ou seja, são tantas as possibilidades da oposição que podem ficar sem possibilidade nenhuma. Mas os desafios que a nação precisa enfrentar seguem à nossa frente.


Pesquisa mostra que os brasileiros estão fartos de bonitões e valentões na política


Charge do JCaesar | VEJA

Charge do JCaesar | VEJA

Dora Kramer

O presidente da República aparece cercado de adversários por todos os lados na última pesquisa Quaest/Genial que projeta cenários para 2026. Empata com a maioria, fica pouco à frente de uns dois menos votados e, no juízo de 66% dos consultados, não deveria se candidatar à reeleição.

Situação difícil, definitiva até não fosse o imponderável um personagem presente e atuante na política. O Luiz Inácio da Silva (PT) apontado na pesquisa é diferente daquele que olha para si e vê um “bonitão” escolhido pelo divino para ser a redenção do Nordeste e a salvação da pátria.

JÁ ERA… – O Lula visto da perspectiva do eleitorado parece ser um político que já deu o que tinha de dar, repetitivo e desatento às demandas da atualidade. Seu antagonista principal, Jair Bolsonaro (PL), tampouco faria a alegria das massas se elegível estivesse; 65% preferem que ele desocupe logo a vaga e ceda o lugar para que o jogo possa prosseguir.

À primeira vista esses dados de rejeição sobre o presidente e seu antecessor levam à conclusão de que a polarização cansou. Pode ser.

Estudo ainda em andamento do professor e analista Pablo Ortellado, da USP, mostra que os radicais são muito poucos, mas suficientes para mobilizar uns 20% de cada lado. Fazem barulho e por isso se sobrepõem à maioria silenciosa.

CHEGA DE POLARIZAÇÃO – A conclusão preliminar da equipe orientada por Ortellado é a de que o país não está partido em dois. Há esta impressão porque os oponentes radicalizados tomam conta da cena e interditam o caminho do debate mais racional e moderado.

A tese combina com os números da pesquisa, mas ainda é necessário confrontá-los com a realidade. Por ora, há adversários do centro à direita que avançam sobre um Lula atingido pela fadiga de material.

Quando, e se, a esquerda e/ou seus primos de centro-esquerda apresentarem outras armas de combate que não só o presidente, saberemos se os brasileiros estão mesmo cansados do embate político cruento ou se estão fartos da cantilena antiga, desejosos de ver gente nova no ringue.


Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho

 Envio dos documentos deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

em 8 jun, 2025 5:50 

Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.

Entre eles estão:

Relação identificando o presidente da agremiação, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
Relação das contas bancárias abertas;
Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
Demonstrativo de Doações Recebidas;
Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário, definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
Demonstrativo de Contribuições Recebidas.
Situações com isenção
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.

Consequências da desaprovação
A desaprovação das contas do partido por parte da Justiça Eleitoral não impede que a legenda participe de eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

Fonte: TSE

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Menina de 9 anos morre vítima de dengue hemorrágica em Tobias Barreto

 A informação foi confirmada neste domingo, 8, pela Prefeitura Municipal

(Foto: Freepik)

Uma menina de 9 anos, moradora de Tobias Barreto, identificada como Adriele Geovana de Jesus Santos, faleceu vítima de dengue hemorrágica. A informação foi confirmada neste domingo, 8, pela Prefeitura Municipal.

A gestão municipal lamentou o fato e disse que está prestando todo apoio aos familiares. “Em nome de toda a gestão municipal, expressamos nossa solidariedade à família e amigos, aos quais estamos prestando todo apoio neste momento de imensa dor”.

A Prefeitura de Tobias Barreto disse ainda que, até o momento, foram confirmados seis casos positivos de dengue no município neste ano de 2025, incluindo este caso. E que tem atuado diariamente com equipes de agentes de combate às endemias em visitas domiciliares, aplicação de larvicida, orientações presenciais e educação permanente.

“Além da visita padrão, foi realizada uma nova visita na casa e no bairro de todos os pacientes com casos positivos de dengue, com o objetivo de detectar focos, prevenir e conscientizar ainda mais. Além disso, ampliaremos ainda mais a campanha municipal de conscientização”.

A Prefeitura também orientou que toda a população se engaje nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, redobrando cuidados como retirar o lixo acumulado nos quintais da residência, observar os reservatórios de água, e limpar as calhas dos telhados, para o controle eficaz do Aedes aegypti.

Ainda segundo a Prefeitura, em caso de sintomas como febre alta, dores no corpo, manchas vermelhas, vômitos persistentes, dor abdominal intensa ou sangramentos, a pessoa deve buscar imediatamente uma unidade de saúde.

Por Verlane Estácio com informações da Prefeitura de Tobias Barreto

 

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Jeremoabo e os Vereadores Desmemoriados: A Revolução do Absurdo na Câmara Municipal

 

                              Foto Divulgação

Jeremoabo e os Vereadores Desmemoriados: A Revolução do Absurdo na Câmara Municipal

Senhoras e senhores, preparem seus jalecos e manuais de psiquiatria: Jeremoabo entrou oficialmente no manicômio político. A partir da reunião do dia 10 de junho, os ilustres vereadores da Câmara Municipal resolverão encarnar os papéis de legisladores da realidade, prontos para fazer o impossível: anular artigos da Constituição Federal, rasgar páginas da Carta Magna da Bahia, revogar leis do tempo do Império e contradizer, com a coragem de quem nunca leu um livro, os estudos dos maiores historiadores deste país.

O motivo de tamanha bravura? Mudar a data da emancipação política de Jeremoabo para 25 de outubro, uma data escolhida não se sabe se por superstição, sonho, delírio coletivo ou se por influência de algum espírito zombeteiro que baixou no plenário.

Ignoram — com a habilidade que só a ignorância treinada permite — a Lei nº 1.775 de 6 de junho, promulgada há 100 anos, que eleva Jeremoabo à categoria de cidade graças ao projeto do senador Antônio Pêssoa, filho da terra. A mesma lei celebrada pelo jornal O Paladino em 1925, quando registrou:

“Pela lei nº 1.775 de 6 do corrente, foi elevada a cidade o projeto apresentado pelo Sr. Senador Antonio Pêssoa, natural daquela localidade. O povoamento de Geremoabo remonta, provavelmente, a meados do século XVII [...], parabéns à população de Geremoabo onde O Paladino conta numerosas simpatias."

Mas nada disso importa para a nossa nobre Câmara, que agora, entre um cafezinho e uma sessão solene, parece determinada a reescrever a História com a mesma destreza com que aprovam nomes de ruas em homenagem a primos e cunhados e amigos.

Talvez seja o caso de convocar o grande Dr. Simão Bacamarte, o célebre alienista de Machado de Assis, para instalar uma filial da Casa Verde em Jeremoabo. Afinal, quando uma Câmara se propõe a contrariar documentos históricos, registros oficiais, publicações centenárias e ainda se dá o luxo de legislar contra o tempo e a verdade... é sinal de que a alienação chegou ao plenário e sentou na cadeira da presidência.

Jeremoabo não precisa de uma nova data. Precisa de memória. De respeito à sua história. E, acima de tudo, de vereadores que saibam que leis não se revogam por capricho, que a História não se apaga com uma canetada e que a realidade não se altera por decreto legislativo — por mais que o ego o deseje.

Parabéns, população de Jeremoabo, que há um século conquistou com orgulho sua emancipação. E coragem, muita coragem, para resistir a esse novo surto institucional.

Enquanto isso, alguém traga o Dr. Bacamarte. Com urgência.

domingo, junho 08, 2025

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DOS 89 (OITENTA E NOVE) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO,

 MOÇÃO Nº  17.022/2014


MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DOS 89 (OITENTA E NOVE) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, comemorada no dia 06 de julho, do ano corrente.



A Deputada infrafirmada vem, com o respeito de costume, à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 141, §1º, do Regimento Interno da ALBA, apresentar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DOS 89 (OITENTA E NOVE) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, comemorada no dia 06 de julho, do ano corrente. 

Jeremoabo, cidade localizada a 370Km (trezentos e setenta quilômetros) de Salvador, tem motivos de sobra para comemorar neste 06 de julho. São 89 (oitenta e nove) anos de emancipação administrativa, distribuídos ao longo de uma história rica e próspera. 

Jeremoabo possui 40.587 (quarenta mil quinhentos e oitenta e sete) habitantes, distribuídos numa área de, aproximadamente, 4.761Km² (quatro mil setecentos e sessenta e um quilômetros quadrados). O município hoje homenageado integra a região do semi-árido baiano e faz limite, dentre outros, com os municípios de Sítio do Quinto, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Santa Brígida, Canudos e Antas. 

Assim como a maioria das cidades brasileiras, o território onde hoje está localizado o município de Jeremoabo, teve os índios das tribos Tupinambás dos grupos Mongouros e Caricás como primeiros habitantes.  

Dos primeiros habitantes da região herdou-se a origem do nome que intitula a cidade, Jeremoabo é palavra de origem Tupi que significa “plantação de jerimum”. 

As terras onde hoje se encontra o município de Jeremoabo integraram a sesmaria do português Garcia d'Ávila que, presenteado pelo rei João III, tornou-se o maior latifundiário da história do Brasil. 

No século XVI, durante conflito com os missionários que se opunham a escravidão indígena, Garcia d'Ávila incendiou o povoado original, reconstruindo-o logo em seguida com a intervenção do papa e do governo colonial.

Anos mais tarde, em 1688, foi expedida a patente de Sebastião Dias, primeiro capitão-mor da aldeia Muongorus de Jeremoabo. No ano de 1698, uma década depois, a então aldeia foi elevada à condição de julgado. 

 

No ano de 1778, o Governo Geral do Brasil criou a Freguesia de São João Batista de Jeremoabo, cuja paróquia passou a ser ministrada pelo Padre Januário de Souza Ferreira. À época, a freguesia contava com cerca de 252 (duzentos e cinquenta e dois) habitantes, residentes em 32 (trinta e duas) casas construídas. 

A condição de Vila foi adquirida no ano de 1831, através de Decreto datado de 25 de outubro. Sua emancipação à condição de cidade, entretanto, somente foi adquirida no ano de 1925, na data que hoje se comemora.   

O município de Jeremoabo possui, em seu território, a reserva ecológica do Raso da Catarina, beneficiado pelo Programa Roteiros Caminhos do Sertão, o qual objetiva promover o turismo na região do interior da Bahia castigada pela seca. 

Em Jeremoabo, a vegetação vai do Sertão à Caatinga, a Fazenda Serra Branca é convidativa à visitação. Em pleno Raso da Catarina, ninhais das Araras Azuis de Lear, rara espécie que, no período da reprodução concentra-se no local, podem ser observados. O roteiro oferece, ainda, trilhas na Serra do Portão, onde se pode observar a 3ª maior colônia de Urubu Rei da América Latina.  

Na Fazenda Natureza, quem visita Jeremoabo, terá a oportunidade de conhecer o Muro dos Escravos, estrutura rochosa, semelhante a uma toca, que serviu de abrigo ao bando de Lampião e Maria Bonita à época do cangaço. 

Quem visita Jeremoabo conhecerá, ainda, um dos rios mais importantes da região nordeste, o rio Vaza Barris. Com uma hidrografia diferenciada, haja vista brotar de uma nascente seca, quando chove forte, as águas descem da serra e brotam das encostas inundadas, formando a Lagoa dos Pinhões. Suas características surpreendentes inspiraram Euclides da Cunha que na obra épica “Os Sertões” afirmou: “O rio Vaza Barris, desde Jeremoabo, mais ou menos o meio de seu curso, até as cabeceiras, constituía uma fantasia de cartógrafos, um rabisco de um rio problemático.”. 

A inclusão do município hoje homenageado no Programa Roteiros Caminhos do Sertão tem colaborado à produção de artesanato, música e gastronomia, favorecendo o desenvolvimento do comércio, turismo e, por conseguinte, a economia local. 

Não obstante a exuberância do patrimônio natural e histórico do município de Jeremoabo ser grande atrativo à visitação de turistas, a cidade possui uma cultura rica e vasta, presente na Cavalgada dos Cavaleiros, realizada em abril, bem como nas celebrações cívicas que ocorrem ao longo do ano. 

No que tange à economia, o município de Jeremoabo destaca-se na apicultura, sendo, segundo dados do IBGE, um dos maiores produtores de mel do nordeste brasileiro. Na agricultura, o município é grande produtor de manga, enquanto que na pecuária mostra-se bastante diverso haja vista abrigar a criação de bovinos, eqüinos, caprinos, suínos, muares e ovinos. Na avicultura, apresenta expressiva criação de galinhas e ovos. Ainda nesse quesito, o comércio e indústria de Jeremoabo possui relevante atuação no desenvolvimento da economia local. 

Congratulo-me, também, com todo o povo do referido Município pela passagem do aniversário de emancipação política dessa importante cidade baiana. 

 

Na certeza do pronto atendimento, considerando a relevância e o interesse social da presente Moção de Congratulação para a comunidade no Município de Jeremoabo, a Subscritora solicita a remessa do presente ato legislativo para: o Prefeito, o Vice-prefeito, o Presidente da Câmara de Vereadores, bem como a todos os cidadãos e todas as cidadãs do mencionado Município, especialmente ao companheiros Otávio Nolasco e Maria Dasdores Serafim, firmando-o, ao final, cordialmente, 


Sala das Sessões, 7 de julho de 2014


Deputada Maria del Carmen

Nota da Redação deste Blog - -  A pergunta que não quer calar: será que os dados oficiais, historiadores renomados, jornais e revistas da época da emancipação política de Jeremoabo, além de registros legislativos e documentos públicos, estão todos errados?

É isso mesmo que querem nos fazer acreditar? Que todos esses registros, fontes confiáveis e estudiosos ao longo de décadas estariam equivocados, e que somente os “doutos” vereadores de Jeremoabo são os detentores da verdade absoluta?

É inacreditável e, ao mesmo tempo, revoltante ver representantes eleitos pelo povo tentando, na marra, reescrever a história de uma cidade com mais de 400 anos de trajetória. Usam da caneta e da maioria artificial na Câmara para impor uma nova data de emancipação política, desrespeitando a memória coletiva, ignorando fontes oficiais e desprezando o trabalho sério de quem estuda e preserva a história.

A mudança de uma data histórica não é um mero capricho de gabinete. Ela envolve identidade, pertencimento e respeito às gerações que construíram o município. Alterar isso de forma autoritária, sem amplo debate com historiadores, educadores, instituições de pesquisa e a própria população, é uma afronta à inteligência e um crime contra a memória de Jeremoabo.

Será que esses vereadores sabem mais que os arquivos públicos? Mais que os pesquisadores da história baiana? Ou será que há por trás disso um jogo político, um interesse mesquinho travestido de “resgate histórico”?

Fica o alerta: a história de uma cidade não se reescreve com vaidade. Ela se preserva com respeito, verdade e responsabilidade.


CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BAIXE A APOSTILA

Jeremoabo: A Verdadeira Data da Elevação a Cidade Revelada

 

                                          Foto Divulgação


Jeremoabo: A Verdadeira Data da Elevação a Cidade Revelada

Há datas que marcam a história de um povo, e para Jeremoabo, a elevação de vila à categoria de cidade é, sem dúvida, um desses marcos. Contudo, a data exata desse evento tem sido objeto de algumas controvérsias e informações imprecisas. Graças a uma pesquisa aprofundada em documentos oficiais e periódicos da época, podemos agora afirmar com convicção a data correta e os detalhes desse importante momento.


A Confirmação Documental

Até então, algumas narrativas podem ter gerado confusão, mas a análise de fontes primárias, como o Jornal O Paladino e a Lei nº 1.775, dissipa quaisquer dúvidas. O Jornal O Paladino, que circulava na Vila de Patrocínio do Coité nos anos de 1900, tornou-se um importante veículo para o registro de acontecimentos regionais. Em sua edição de 19 de julho de 1925 (Ano VI, Nº 35), o periódico anunciava com clareza:

"Pela lei nº 1.775 de 6 do corrente, foi elevada a cidade o projeto apresentado pelo Sr. Senador Antonio Pêssoa, natural daquela localidade. O povoamento de Geremoabo remonta, provavelmente, a meados do século XVII [...], parabéns a população de Geremoabo onde O Paladino conta numerosas sympatias." (O PALADINO, 1925, p.2)

Essa citação é categórica. "6 do corrente" refere-se inequivocamente ao dia 06 de julho de 1925. Foi nessa data que a Lei nº 1.775, fruto de um projeto apresentado pelo Senador Antonio Pessoa – filho ilustre de Jeremoabo – elevou a localidade de vila à tão almejada condição de cidade.


O Fim das Controvérsias

Diante de tais evidências documentais, qualquer outra data para a elevação de Jeremoabo a cidade se mostra imprecisa. O desenvolvimento da vila e o crescimento populacional, que naturalmente despertaram fortes interesses políticos, culminaram nesse reconhecimento oficial. O Jornal O Paladino não apenas noticiou o fato, mas também celebrou o progresso da localidade, demonstrando o impacto e a relevância da notícia à época.

Portanto, a verdade histórica é clara: a emancipação política e a elevação de Jeremoabo à categoria de cidade ocorreram oficialmente no dia 06 de julho de 1925. Contra fatos e documentos históricos, não há argumentos. É fundamental que a história de Jeremoabo seja contada com a precisão que ela merece, honrando a memória e o legado daqueles que contribuíram para seu desenvolvimento.

Fonte:

Revista Historiador Número 10. Ano 10. Março de 2018. Disponível em http://www.historialivre.com/revistahistoriador 

Niltinho felicita Jeremoabo pelos 96 anos de emancipação

Niltinho felicita Jeremoabo pelos 96 anos de emancipação

Publicado em: 07/07/2021 06:42
Editoria: Notícia

O deputado Niltinho (PP) homenageou a população de Jeremoabo pela passagem do seu 96º aniversário de emancipação política, comemorado no dia 6 de julho. Através de moção de congratulações, inserida regimentalmente na ata dos trabalhos da Assembleia Legislativa, o parlamentar contou um pouco da história do município, que teve início no ano de 1718, com a criação de freguesia com a invocação de São João Batista de Jeremoabo do Sertão de Cima.

O progressista registra que, no ano de 1831, a região foi denominada Vila de São João Batista de Jeremoabo e, tempos depois, foi chamada simplesmente de Jeremoabo – palavra de origem indígena que significa, entre outras coisas, “plantação de abóboras”, anotou o deputado. Na moção, descreve-se que Jeremoabo tornou-se vila por decreto de 25 de outubro de 1831, ganhando condição de cidade em 6 de julho de 1925.

“Um dos motivos que me levam a apresentar essa moção de congratulações é o reconhecimento ao povo de Jeremoabo, que é marcado por sua gente trabalhadora, que está ali no dia a dia buscando o sustento e o aumento da sua produção, fomentando a economia da região”, escreveu Niltinho, ratificando o compromisso do seu mandato em representar o município, junto às autoridades estaduais e federais, “para conseguir os benefícios, obras e equipamentos que possam promover o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de todos”.

No final do documento, o deputado solicita à Casa que dê ciência da homenagem ao prefeito Derí do Paloma, ao ex-prefeito Lula de Dalvinho, além dos vereadores Zé de Zezito, Albertina de Derí, Jairo do Sertão, Zominho da Cirica, Neto de Zé Crispim, Professor Ivande e Ericks de Jão Ferreira.

https://www.al.ba.gov.br/midia-center/noticias/52013


Afronta à História: Qual o Lastro dos Vereadores de Jeremoabo Contra os Registros Oficiais?

 D:5278

Código municipal:2918100
Município:Jeremoabo
Estado:Bahia - BA
Assuntos:Bahia; Jeremoabo (BA)
Gentílico:jeremoabense

Histórico:A região era primitivamente habitada pelos indígenas muongurus e cariacás, descendentes dos tupinambás.
Há notícias de que, no início do Século XVII, uma religiosa fundou aldeamento em derredor de uma ermida dedicada à Nossa Senhora de Brotas, dando lugar à catequese dos índios de Jeremoabo e das regiões vizinhas, promovida pelos padres João de Barros e Jacob Roland.
Chegado à Bahia com Tomé de Souza em 1549, Garcia d’Ávila exerceu grande influência no desbravamento do nordeste baiano, capturando indígenas e fundando currais para criação de gado bovino.
Do rei D. João III recebeu Garcia d’Ávila, já Senhor da Casa da Torre, grande sesmaria calculada em 60 léguas quadradas, que percorreu com suas bandeiras.
Jeremoabo é palavra indígena que significa, entre outras coisas, “plantação de abóboras”, de que havia grande cultura, mantida pelos índios.

Fonte do histórico:JEREMOABO (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 373-374. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 23 jul. 2024.

Formação administrativa:Freguesia criada com a denominação de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima, em 1718, subordinado ao município de Itapicuru.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Geremoabo, por decreto de 25-10-1831, desmembrado de Itapicuru. Sede na Vila de São João Batista de Geremoabo. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Geremoabo, pela Lei Estadual n.º 1775, de 06-07-1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto Estadual n.º 12978, de 01-06-1944, teve sua grafia alterada para Jeremoabo. Sob o mesmo decreto, o distrito de Bebedouro passou a denominar-se Iguaba e o distrito de Serra Negra tomou o nome de Voturuna.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba (ex-Bebedouro) e Voturuna (ex-Serra Negra).
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela Lei Estadual n.º 628, de 30-12-1953, foram criados os distritos de Santa Brígida e Sítio do Quinto, ambos (ex-povoados) e anexados ao município de Jeremoabo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, é constituído de 6 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Voturuna.
Pela Lei Estadual n.º 1.757, de 27-07-1962, é desmembrado do município de Jeremoabo o distrito de Santa Brígida. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 1.762, de 28-07-1962, é desmembrado do município de Jeremoabo o distrito de Iguaba. Elevado à categoria de município com a denominação de Coronel João Sá.
Pela Lei Estadual n.º 1.763, de 28-07-1962, é desmembrado do município de Jeremoabo o distrito de Voturuna. Elevado à categoria de município com a denominação de Pedro Alexandre.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Jeremoabo, Canché e Sítio do Quinto.
Pela Lei Estadual n.º 5001, de 13-06-1989, é desmembrado do município de Jeremoabo o distrito de Sítio do Quinto. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Jeremoabo e Canché.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.
https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?view=detalhes&id=35278

Nota da Redação Deste Blog - 

Afronta à História: Qual o Lastro dos Vereadores de Jeremoabo Contra os Registros Oficiais?

Em meio à persistente celeuma sobre a data de emancipação política de Jeremoabo, surge uma indagação crítica e inadiável dirigida à Câmara de Vereadores. Em face da intenção de alterar uma data histórica consolidada, cabe questionar: qual o respaldo, quais as pesquisas documentadas, quais as atas de sessões, quais as leis e decretos que os vereadores de Jeremoabo encontraram para contrapor as anotações e afirmações do IBGE e do respeitável documento "JEREMOABO (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 373-374. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 23 jul. 2024."?

É inadmissível que, em pleno século XXI, com a vasta disponibilidade de informações e a facilidade de acesso a documentos históricos, representantes eleitos ousem contestar registros de uma instituição da seriedade do IBGE sem apresentar um contraponto robusto e inquestionável. O IBGE não é uma entidade que emite informações levianamente; seus dados são fruto de pesquisa, análise e validação criteriosa de fontes primárias e secundárias.

A "Enciclopédia dos Municípios Brasileiros", datada de 1958, mas com dados históricos que remontam ao início das formações municipais, é uma referência fundamental para a historiografia local. Ao apontar o o6 de julho (ou 6 de julho, conforme a correção popular do documento mencionado pelo IBGE, o que reforça a necessidade de precisão) como a data oficial da emancipação política de Jeremoabo, essa publicação não o faz por mero acaso, mas sim amparada em atos legais e registros da época.

Diante disso, a população de Jeremoabo, e todos aqueles que prezam pela verdade histórica, exigem transparência e seriedade. Quais são os documentos originais que os vereadores possuem que invalidam as informações do IBGE? Há pareceres de historiadores renomados e independentes que embasam essa proposta de mudança? Ou trata-se de uma iniciativa baseada em interpretações vagas, no "ouvir dizer" ou, pior, em interesses políticos que nada têm a ver com a preservação da memória e da identidade do município?

Contestar uma data tão significativa sem o devido embasamento é um ato de profunda irresponsabilidade e um desrespeito à própria história de Jeremoabo. A Câmara de Vereadores não pode se colocar acima das instituições e da pesquisa séria. A soberania do povo reside também no direito a uma história fidedigna, e não em narrativas convenientes que servem a propósitos obscuros. A hora é de clareza e de prestação de contas.

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