terça-feira, outubro 13, 2020

Caso Marielle: Google pode pagar multa diária de até R$ 5 milhões por não fornecer dados

 

Empresa alega que decisão do STJ cria risco à privacidade e viola direitos

Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

O Ministério Público Rio de Janeiro pediu à Justiça que aplique multa diária ao Google pelo descumprimento da ordem judicial de compartilhamento de dados para as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Para a Promotoria, as informações são consideradas vitais para identificação dos mandantes do crime que ocorreu no dia 14 de março de 2018.

Em documento protocolado junto à 4ª Vara Criminal do Rio na quinta, 8, o MP fluminense pede que a multa seja fixada de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões e contada desde o dia 27 de agosto de 2018 – data da primeira ordem judicial deferida sobre o tema. Além disso, os promotores defendem que a execução da multa seja realizada mediante penhora online das contas bancárias da empresa.

AFRONTA – Em nota, a Promotoria frisou que o Google ‘se recusa a dar cumprimento às ordens judiciais, em afronta ao Poder Judiciário’. “Com o avanço da tecnologia, os criminosos têm especializado o requinte de sua atuação, fazendo uso constante de plataformas de mensagens instantâneas criptografadas, bem como de artifícios como a dessincronização de dados (históricos de localização e de pesquisas), desativação de backups, entre outros, com o nítido fim de ocultar os rastros de suas atividades criminosas. Daí a necessidade de inovar nas técnicas de investigação, para o bom prosseguimento e efetiva conclusão das mesmas”, ressaltaram os promotores.

O compartilhamento dos dados no caso Marielle e Anderson chegou a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de um recurso do Google que pedia a anulação de decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson.

O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.

QUEBRA DE SIGILO – No entanto, o fim de agosto a Terceira Seção da Corte decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar os dados de usuários para os investigadores do caso Marielle e Anderson. O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti, considerou que a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar ‘crimes gravíssimos’.

A empresa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal alegando que a decisão do STJ cria risco à privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O recurso não tem data para ser analisado.

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COM A PALAVRA, O GOOGLE

Após o pedido do MP do Rio, o Google reforçou o posicionamento que firmou na época que recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ. “Ao recorrer da decisão, o Google reforça sua preocupação sobre o grave risco à privacidade dos brasileiros decorrente de ordens de quebra de sigilo genéricas e não individualizadas, direcionadas a usuários que não são suspeitos ou mesmo investigados. O Google reitera seu respeito pelas autoridades brasileiras e seu compromisso em colaborar em investigações, nos limites da lei. Por isso mesmo, não poderia deixar de submeter ao Supremo Tribunal Federal à apreciação do que entende ser uma violação aos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como ao devido processo legal.”

Como já vinha afirmando há muito tempo, o canto das aves peçonhentas e agourentas não conseguiram seu intento de ser barrado o Registro da Ficha Limpa Anabell

 


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Enquanto isso, o boca suja e de aluguel, está em fase terminal do seu registro, está sobrevivendo   as custas de aparelhos.

Isso chama-se inversão de valores, ou melhor a " lei do retorno".


Vilas-Boas justifica veto a atos de campanha na Bahia: 'Recebemos pedidos de socorro'

 

Vilas-Boas justifica veto a atos de campanha na Bahia: 'Recebemos pedidos de socorro'
Foto: Divulgação

O secretário estadual de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, explicou nesta terça-feira (13) porque a pasta pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a proibição de eventos públicos de campanha, como caminhadas, neste ano. 

 

Em entrevista ao Jornal da Manhã, o secretário tratou a recomendação à Justiça Eleitoral como uma resposta ao que tem se observado no interior do estado. 

 

“Estamos recebendo pedidos de socorro de secretários municipais de saúde de dezenas de municípios do interior. Tenho recebido videos de aglomerações eleitorais, caminhadas misturadas com carregadas, pessoas sem máscara benedo latinhas de cerveja, atrás de mini trios e paredões móveis”, disse. 

 

Na sexta-feira (9) o governador Rui Costa reclamou de "micaretas" vistas em campanhas eleitorais e pediu colaboração de candidatos (leia aqui).


 
A recomendação inclui proibição de comícios, passeatas e caminhadas, bem como o acompanhamento de pessoas a pé durante as carreatas (saiba mais aqui). 

Bahia Notícias

Em nota, associações rechaçam Maia e afirmam que soltura do traficante não foi culpa do MP


Maia alegou que MP deveria pedir a renovação da prisão preventiva

Leandro Prazeres
O Globo

Associações que representam procuradores da República e membros do Ministério Público rebateram, em nota, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e disseram que a soltura do traficante André do Rap não foi ocasionada por erro do MP. André do Rap, conhecido por ser um dos principais líderes de uma facção criminosa que opera dentro e fora dos presídios, foi solto no sábado, dia 10, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

Segundo a nota, as alegações de que o MP teria sido responsável pela soltura de André do Rap, feitas por Maia, são “injustificáveis”. O argumento de que a soltura de André do Rap teria ocorrido por erro do MP foi levantada por Maia no domingo, dia 11. Segundo Maia, após a aprovação do pacote anticrime, caberia ao MP pedir a renovação da prisão preventiva de André do Rap a cada 90 dias.

EXPLICAÇÃO – “Vamos separar o debate, o Congresso pode (rever a lei). Mas o procurador está devendo uma explicação por que que em 90 dias ele não cumpriu a lei”, disse Maia. A nota assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), diz que essa interpretação é equivocada.

Segundo as entidades, o entendimento das 5ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a obrigação de reavaliar a manutenção da prisão preventiva é do juízo de primeira instância, e não do MP. Além disso, as associações afirmam que em casos em que o réu já havia sido condenado em primeira e segunda instâncias, como aconteceu com André do Rap, não haveria mais necessidade de a prisão preventiva ser reavaliada.

OBRIGAÇÃO – “Proferida sentença ou o acórdão, não mais existiria a obrigação de reavaliar, periodicamente, a renovação da segregação cautelar”, diz um trecho da nota. A nota disse ainda que no caso de André do Rap, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já haviam “justificado a necessidade de manutenção” da prisão de André do Rap.

A nota ainda critica a posição adotada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo as associações, o ministro decidiu na contramão do que vem fazendo a 1ª turma do STF, de forma “isolada” e sem sequer ouvir a opinião do MP. “Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP”, disse a nota.

“INJUSTIFICÁVEL” – A nota termina dizendo que, considerando a jurisprudência em torno do assunto, as alegações de que o MP teria responsabilidade na soltura de André do Rap são “injustificáveis”. “Injustificáveis, portanto, alegações de que teria o Ministério Público concorrido para a soltura do réu”, finaliza a nota.

André do Rap está foragido desde o sábado, quando o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello que lhe concedeu liberdade. Especula-se que ele tenha fugido para o Paraguai.

Vice-procurador-geral da República coloca Marco Aurélio Mello sob suspeição


TSE despede-se do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de  Medeiros — Tribunal Superior Eleitoral

“Há convivência da ordem jurídica com o crime”, diz Jaques

Rayssa Motta, Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

Ao tomar conhecimento da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, a Procuradoria Geral da República (PGR) logo reagiu e entrou com recurso na Corte para derrubar a liminar. A resposta do presidente da STF, Luiz Fux, veio tarde demais: o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, condenado a penas que somam mais 25 anos por tráfico transnacional, já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.

Procuradores negam omissão no caso André do Rap e criticam Marco Aurélio por ‘posição isolada’ ao julgar renovação de prisões preventivas

DE VOLTA AO PCC – Entre os argumentos usados pela PGR para pedir ao Supremo o restabelecimento da prisão, esteve sobretudo o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa.

“O crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?”, questionou a Procuradoria. “A liberdade significa, no caso, asseverar que há uma ordem pública e jurídica em convivência com uma ordem criminosa, econômica e poderosa, cujas instituições falecem em deter”, diz outro trecho do recurso assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

ESFORÇO HERCÚLEO – No documento, a PGR expõe ainda o histórico do suposto traficante e relembra o trabalho árduo, ou ‘esforço hercúleo’, nas palavras do vice-procurador, empreendido pelas autoridades para capturá-lo. Antes de ser preso, em setembro do ano passado, André do Rap passou cinco anos foragido.

DISSE FUX – “Quando o sistema judicial consegue agir e encarcerar dirigentes elevados da empreitada criminosa, decreta-se a prisão preventiva de seus mais influentes e decisivos comandantes. (…) O retorno à liberdade de agentes de poder econômico e criminal faz pairar dúvida a todos sobre a capacidade do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia de restaurarem o império da lei e alcançarem todos os faltosos”, argumenta a PGR.

Ao atender o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a volta ‘imediata’ de André do Rap à prisão. No despacho, Fux afirma que a soltura ‘compromete a ordem e a segurança públicas’.

Bretas reclama de “injúrias” e diz que suposto “fim da Lava Jato” não deve ser motivo de preocupação


Bretas foi punido por ter participado de evento com Bolsonaro

Alberto Bombig e Marianna Holanda
Estadão

Ao ser homenageado em jantar na última sexta-feira, dia 9, em São Paulo, Marcelo Bretas desabafou sobre a punição imposta a ele pelo TRF-2: “Há cinco anos recebo pedradas, sou alvo de injúrias”. O juiz da Lava Jato do Rio não citou explicitamente o episódio, mas contou sobre o caso: “Se eu aceito o convite para estar em um evento público, corro sério risco de ser penalizado só por estar ao lado de uma autoridade legítima do nosso País”. Bretas foi punido por ter participado de evento com Jair Bolsonaro.

O juiz federal minimizou o suposto “fim da Lava Jato”, anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente: “Não deveríamos nos preocupar com isso”. Segundo Bretas, a “semente” da Lava Jato já foi plantada e está “florescendo”. “A semente da Lava Jato – seja no Rio de Janeiro, seja em São Paulo, seja em Brasília, tantos Estados que hoje se vê as investigações fluindo -, essa semente foi plantada. Não vejo como deter isso.”

IRRELEVÂNCIA – O argumento é similar ao do presidente da República. Depois da repercussão por sua fala, disse que a Lava Jato vai continuar “para os demais órgãos do Brasil, Estados e municípios”. O juiz federal disse ainda que os nomes das operações são irrelevantes. “O importante é o princípio de se fazer a justiça doa a quem doer.”

O jantar ocorreu dois dias depois de Bolsonaro ter afirmado que acabou com a Lava Jato, e foi oferecido pelo grupo Alma Premium Brasil. Antes de ser chamado ao palco, o juiz e a operação foram amplamente elogiados pelo apresentador do encontro, Beetto Saad, que disse ainda lamentar por Bretas não ter sido indicado para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao final de um rápido discurso, Bretas disse que as eleições de 2018 refletiram uma mudança no comportamento dos eleitores, que entenderam a importância do combate à corrupção. “Essa bagagem não pode ser colocada de lado.”

Que sirva de exemplo para os aloprados saudosista da ditadura e do coronelismo.




 Nota da redação deste Blog“A imprensa é a vista da nação. Sem a vista, mal se vive" (Rui Barbosa)

 Infelizmente ainda existem aculturados em Jeremoabo que ingressam na conversa de aventureiros,  pensam e deliram em retirar sem fundamento uma rádio de utilidade pública do ar, calando o povo humilde; só sendo pensamento de cérebro de ameba
A liberdade e expressão é respaldada na Constituição Cidadã de 1988.
A pessoa para denunciar  deve possuir fatos, fundamentos, a justiça é um órgão sério.
Está aí um exemplo concreto de uma uma justiça que faz justiça com seriedade;  usaram da litigância de má fé para calar o povo de Jeremoabo tentando prejudicar a Alvorada FM e seus componentes, simplesmente foram condenados a pagar uma multa de R$ 14.546.00, mais as custas processuais e de advogados, olhe lá se os caluniados não ingressarem no mínimo com uma ação por danos morais.

Eu tenho um sonho, parafraseando alguém que um dia foi calado, cuja voz silenciada ecoa, ainda hoje, em todas as mentes e corações, dos que ousam sonhar e são esperançosos em conquistar. (Renata Gabert de Souza é advogada)


GESTÃO ASSOMBRADA EM JEREMOABO - TCM-BA MULTA PREFEITO POR MANTER FUNCIONÁRIO FANTASMA

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Caso está bem enrolado já que o prefeito diz não ter conhecimento do fantasma, e que a substituta do fantasma estava toda regularizada inclusive na parte concernente aos recolhimentos do INSS.
Pergunto: a prefeitura cheia de débito com o INSS como está regularizada?
E o FGTS?
Como esse caso é do conhecimento de todos, vou encerrando por aqui porque já apareceu outra matéria para ser publicada.




A Garapa de Guilherme Enfermeiro AZEDOU Há os que se espojam na lama dos chiqueiros, e, sobre estes, não há o que dizer, entendo, a não ser acionar a Justiça.




 Nota da redação deste Blog - Como o atual prefeito de Jeremoabo acha-se acima da lei, cabe ao mesmo para continuar tentando em vão proteger o seu apadrinhado dos " 11(onze)motivos para não votar, entrar com uma Emenda Constitucional na Câmara de Vereadores  de Jeremoabo, tornando sem efeito a Constituição cidadã de 1988, e posteriormente revogar a Legislação eleitoral.
Digo isso porque tem gente que "vive de ilusão".
O  poder emana do povo, o povo não aceita ficha suja em Jeremoabo. 
Esse ficha suja, tentou com o dedo sujo e a boca porca, macular a candidata a prefeita Anabel, usando de Fake News e de mentiras, caluniando a mesma  como ficha suja.
Anabel está ai tranquila, registrada com a ficha bem limpa, e você?
A garapa azedou, o desfecho final será quentão de dias ou mesmo horas, aproveite os minutos que restam como "celebridade".

A mentirá nunca vencerá a verdade.

" Atribui-se a Martin Luther King uma frase de valor inquestionável: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. É exata! É sob o silêncio cúmplice dos decentes que alguns dos alguns dos maiores crimes acabam sendo perpetrados. Um texto do pastor Niemöller, que cometeu o equívoco de ser simpatizante do nazismo no começo do movimento — e veio a se tornar seu adversário radical, tanto que foi parar num campo de concentração —, expressa esse mesmo valor. É muito citado, mas, com certa freqüência, atribui-se a autoria a Maiakovski ou a Brecht. 

“Um dia, vieram e levaram meu vizinho, que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho, que era comunista. Como não sou comunista,  não me incomodei. No terceiro dia, vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram. Já não havia mais ninguém para  reclamar.” 

Há os que se espojam na lama dos chiqueiros, e, sobre estes, não há o que dizer, entendo, a não ser acionar a Justiça.   

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-que-me-preocupa-nao-e-o-grito-dos-maus-mas-o-silencio-dos-bons/reclama... 





Brumado: STF nega pedido da prefeitura para retomar aulas presenciais nas escolas


por Bruno Luiz

Brumado: STF nega pedido da prefeitura para retomar aulas presenciais nas escolas
Foto: Luan Ferreira/ TV Sudoeste

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do município de Brumado, no centro-sul baiano, para autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade. A prefeitura da cidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal (entenda aqui e aqui).

 

As aulas presenciais em unidades públicas e particulares estão suspensas em todo o estado, desde março, quando o governo da Bahia publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da pandemia da Covid-19.

 

As atividades escolares de forma presencial na cidade voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais.

 

Ao STF, o Município afirmou ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.” Ainda segundo a municipalidade, a liminar do TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado. 

 

Ao negar o pedido de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.” 

 

No entanto, o ministro mencionou na decisão que o MP-BA informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas, ou outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal de educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para possibilitar uma volta às aulas segura pelo Município”. 

 

Fux ainda citou que, até o dia 7 de outubro, - a decisão é do dia 8 - Brumado tinha 995 casos confirmados de Covid-19 e 12 óbitos, com curva crescente, o que poderia ser agravado pela volta às aulas. “Mesmo que sejam aplicadas as medidas sanitárias recomendadas, não há medida 100% eficaz na prevenção da infecção por SARS COV-2, a não ser o isolamento social”, pontuou.

 

O ministro apontou que a retomada presencial só poderia acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por 100.000 hab) estivesse abaiaxo de 1 - atualmente, está acima de 1,5. “Há que se considerar ainda que, apesar de crianças e adolescentes não fazerem parte do grupo de risco de gravidade em caso de infecção por Covid-19, os estudantes podem ser importante vetor de disseminação para todos com os quais convivem. Sendo assim, consideramos que o momento ideal para reinício das aulas presenciais seria após redução do coeficiente de incidência de forma que esteja abaixo de 01 por pelo menos 01 mês, demonstrando estabilidade no recrudescimento da pandemia no município.”

Bahia Notícias

Justiça nega impugnação e defere candidatura de Alessandra Gomes em Santo Amaro

Justiça nega impugnação e defere candidatura de Alessandra Gomes em Santo Amaro
Foto: Reprodução/ Youtube/ Alessandra Gomes

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de candidatura de Alessandra Gomes (PSD), que disputa a prefeitura de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, neste domingo (11). A decisão confirmou o registro de candidatura, apesar de um pedido de impugnação em curso feito pelo também candidato Flaviano Rohrs.


O pedido de impugnação alegava que a candidata é sócio-administradora da empresas privadas que possuem contrato com a administração pública, incluindo o governo do Estado, além da ausência  da assinatura na declaração de bens. 


Na decisão, no entanto, o juiz André Gomma de Azevedo destaca que, entre os contratos listados no âmbito da ação, “não há menção a contratação da empresa Praina [com a qual a candidata possui vínculo] pelo Município de Santo Amaro”.


O magistrado cita em seguida a LC nº 64/90 e afirma que, em que pese não ser explícita quanto ao tema, “só se exige a desincompatibilização do servidor  se possuir contrato de trabalho com o mesmo ente público para o qual irá concorrer a uma vaga nas eleições. 


Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - Como perguntar não ofende, estou fazendo a seguinte pergunta:  Será que não é o caso do vice que fornece medicamentos para prefeitura de Jeremoabo?

Deixar o coronavírus circular livremente é antiético, afirma OMS

por Folhapress

Deixar o coronavírus circular livremente é antiético, afirma OMS
Foto: Reprodução / R7

"Deixar que um vírus que não conhecemos bem circule livremente é antiético. Não é uma opção", afirmou nesta segunda o diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom Ghebreyesus.

A declaração foi feita uma semana depois da publicação de uma carta aberta escrita por cientistas americanos e europeus defendendo que os jovens levassem "vida normal" para aumentar a circulação do vírus e acelerar a obtenção da imunidade de rebanho (aquela na qual a porcentagem de pessoas com anticorpos é grande o suficiente para bloquear a transmissão da doença).

"A escolha não pode ser entre deixar o vírus circular ou fazer confinamentos. Há muitas ferramentas já conhecidas e disponíveis para evitar a transmissão da doença", afirmou Ghebreyesus.

Sem citar especificamente os cientistas da chamada Declaração do Grande Barrington, que defende que os idosos e doentes sejam protegidos e os jovens voltem a circular, o diretor da OMS citou várias razões pelas quais discorda dessa estratégia.

A primeira delas é a de que há um número ainda muito grande de pessoas suscetíveis à Covid-19 no mundo. A porcentagem de quem já contraiu o vírus varia muito de local para local, mas na Suécia, por exemplo, um país em que não houve confinamento, ela é de 10,8%, de acordo com os números mais recentes.

Em Estocolmo, maior cidade do país, são os 16% os que já tiveram contato com o vírus.

Mesmo que a porcentagem cresça, os cientistas ainda não sabem por quanto tempo dura a imunidade, e pode ser que mesmo os que já desenvolveram anticorpos possam adoecer de novo, afirmou o diretor da OMS.

Também não se pode traçar estratégias levando em conta apenas as probabilidades maiores ou menores de que a doença leve à morte, porque já se sabe que a infecção pelo coronavírus pode deixar efeitos de longo prazo da doença -isso vem sendo chamado de Covid-19 longa.

"Sabemos que há casos de sequelas no pulmão, no coração e no cérebro que ainda estamos estudando, e por isso precisamos impedir não só mais mortes mas também mais infecções", afirmou a líder técnica Maria von Kherkove.

Além disso, disse Ghebreyesus, ainda que os mais velhos e doentes crônicos tenham mais risco de morrer, pessoas de todas as idades perderam a vida por causa do coronavírus. "Deixar o vírus circular e mais gente adoecer significa aumentar desnecessariamente o sofrimento e as mortes", disse ele.

BRASIL
O diretor-executivo da OMS, Michael Ryan, afirmou que o fato de que os números de novos casos no Brasil estarem caindo deve ser comemorado, mas não indicam que a doença esteja vencida no país.

"O Brasil é um país muito vasto e diverso, e pode haver locais em que as infecções estejam crescendo, embora na média os números estejam caindo", disse ele.

Ryan atribuiu a melhora da doença no Brasil aos esforços dos profissionais de saúde e das próprias comunidades, e afirmou que os governos devem continuar monitorando de perto os casos para impedir ressurgências.

"Uma coisa que aprendemos com o que está acontecendo agora na Europa é que conter a transmissão não impede que ela volte com força", afirmou Ryan.

O diretor afirmou que o número de hospitalizações estão crescendo na Europa, e que isso preocupa porque a eficiência dos tratamentos cai quando o número de doentes aumenta, pois cresce o risco de falta de equipamento ou de profissionais, entre outros problemas.

Coronavírus pode sobreviver 28 dias em nota de dinheiro e em tela de celular, diz estudo


Coronavírus pode sobreviver 28 dias em nota de dinheiro e em tela de celular, diz estudo
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

O novo coronavírus pode sobreviver por até 28 dias em superfícies como cédulas de dinheiro, telas de celulares ou objetos de aço inoxidável. É o que constatou uma nova pesquisa realizada pela Agência Nacional de Ciência da Austrália, de acordo com o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

O trabalho aumentou as evidências de que o coronavírus sobrevive mais tempo em temperaturas mais baixas; tende a sobreviver mais tempo em superfícies não porosas ou lisas, como vidro, aço inoxidável e vinil, em comparação a superfícies complexas porosas, como tecidos; sobrevive mais em notas de papel do que em notas de plástico.

 

Os resultados da pesquisa foram publicadas no Virology Journal. O presidente-executivo da Agência Nacional de Ciência da Austrália, Larry Marshall, afirmou que as novas informações contribuem para evitar a disseminação do vírus.

 

“Estabelecer por quanto tempo o vírus realmente permanece viável em superfícies nos permite prever e mitigar sua disseminação com mais precisão, além de proteger melhor nosso povo”, disse Marshall.

 

Estudos anteriores já haviam alertado para a capacidade de sobrevivência do coronavírus em superfícies, reforçando a necessidade de medidas de desinfecção dos ambientes e a higienização das mãos.

Bahia Notícias

Quer ser político? Assuma seu próprio passado e seus erros

 

Quer ser político? Assuma seu próprio passado e seus erros
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Atenção! Tentar ser uma figura pública automaticamente autoriza que sua vida pregressa seja vasculhada pelos eleitores e pela imprensa. Quer dizer, era assim até bem pouco tempo. No entanto, está cada vez mais difícil lidar com esse papel. Depois do advento das fake news e da naturalização delas no ambiente político, qualquer conteúdo que não seja favorável a um candidato ou a um político é classificado automaticamente como algo não publicável. Tem horas que dá vontade de rasgar o diploma. Aliás nem diploma é mais necessário para o exercício profissional, já que o ministro Gilmar Mendes desobrigou a formação em Jornalismo.

 

Esta coluna é um desabafo, mas também pode servir como um importante alerta do quão está sendo complicado divulgar conteúdos apurados profissionalmente e comprovados com documentos, já que as figuras que querem ser públicas não aceitam o escrutínio público. Lembro-me de quando iniciei no jornalismo, na Tribuna da Bahia, e fui ameaçado de processo porque citei um candidato cujo nome nas urnas era Chapeuzinho. Para ele, foi uma afronta perguntar se era uma referência à personagem dos contos de fada. O processo nunca chegou à Justiça, mas ficou marcado como o prenúncio do que estava por vir.

 

Há uma função social em informar e dar guarida para que a população tome decisões. Isso também é válido no processo de construção do voto. Você, leitor e eleitor, tem o direito de concordar ou não com o conteúdo publicado. Tem o direito de criticar e fazer uma reflexão sobre o que ouve, lê ou assiste. Porém esse direito deveria ser inalienável. Não tem sido uma constante com tantos pedidos de remoção de conteúdo ou até mesmo para impedir a divulgação de matérias por contrariarem interesses de outrem. A imprensa existe para desagradar poderosos. Mas, com cada vez mais frequência, é alvo de linchamento público por fazê-lo.

 

Em alguns momentos, esses ataques acabam endossados pela Justiça. Ou pela omissão ou por discordar do posicionamento - algumas vezes político - dos veículos de imprensa. É uma espiral de silêncio que aponta como caminho uma cobertura cada vez mais uniforme e com menos vozes dissonantes. Não dá para conviver com a imprensa sob ameaça constante, pois o papel institucional dela é parte da existência da própria democracia como a conhecemos. E gera o ambiente de desinformação, que utiliza subterfúgios da internet para massificar mentiras e mais mentiras, contra o interesse público.

 

Para quem deseja ser vereador, prefeito, deputado, governador, senador ou presidente da República, passar pelo crivo da imprensa e da população é parte da rotina. Desejar o contrário é censura. E um passo delicado para uma autocracia. Parabéns aos envolvidos!

 

Este texto integra o comentário desta terça-feira (13) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para a rádio A Tarde FM. O comentário pode ser acompanhado também nas principais plataformas de streaming: SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle Podcasts e TuneIn.

Ocupação de UTIs pediátricas para Covid-19 cresce e pode adiar volta às aulas em Salvador

 

por Bruno Luiz

Ocupação de UTIs pediátricas para Covid-19 cresce e pode adiar volta às aulas em Salvador
Informação foi divulgada por ACM Neto nesta terça | Foto: Max Haack/Secom

O prefeito de Salvador, ACM Neto, afirmou nesta terça-feira (13) que houve um aumento preocupante na demanda por internações pediátricas por coronavírus em Salvador. De acordo com ele, a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para crianças chegou a 70%, enquanto o de leitos clínicos atingiu 80%. Para o gestor, este repique vai interferir na decisão sobre a volta às aulas presenciais na capital baiana.

 

“Nunca tivemos número tão alto. Há aumento de casos graves que envolvem crianças. É isso aí. É a consciência de cada um. Se acham que o caminho é do deboche, é isso aí”, criticou, ao falar sobre as aglomerações nas praias de Salvador vista nesta segunda (12), mesmo que um decreto municipal proíba o uso das faixas de areia aos feriados.

 

Segundo Neto, ainda não é possível dizer se o aumento nas internações de crianças pela Covid-19 é pontual ou indica trajetória de crescimento, mas é necessário observar a situação antes de qualquer decisão sobre a retomada das atividades escolares em Salvador.

 

“Temos que aguardar para ver. Mas é claro que todos esses dados terão relação direta na decisão de liberar as aulas”, disse o prefeito, que espera uma reunião com o governador Rui Costa (PT) nesta semana para tratar do assunto. 

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