terça-feira, outubro 13, 2020

Em nota, associações rechaçam Maia e afirmam que soltura do traficante não foi culpa do MP


Maia alegou que MP deveria pedir a renovação da prisão preventiva

Leandro Prazeres
O Globo

Associações que representam procuradores da República e membros do Ministério Público rebateram, em nota, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e disseram que a soltura do traficante André do Rap não foi ocasionada por erro do MP. André do Rap, conhecido por ser um dos principais líderes de uma facção criminosa que opera dentro e fora dos presídios, foi solto no sábado, dia 10, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

Segundo a nota, as alegações de que o MP teria sido responsável pela soltura de André do Rap, feitas por Maia, são “injustificáveis”. O argumento de que a soltura de André do Rap teria ocorrido por erro do MP foi levantada por Maia no domingo, dia 11. Segundo Maia, após a aprovação do pacote anticrime, caberia ao MP pedir a renovação da prisão preventiva de André do Rap a cada 90 dias.

EXPLICAÇÃO – “Vamos separar o debate, o Congresso pode (rever a lei). Mas o procurador está devendo uma explicação por que que em 90 dias ele não cumpriu a lei”, disse Maia. A nota assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), diz que essa interpretação é equivocada.

Segundo as entidades, o entendimento das 5ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a obrigação de reavaliar a manutenção da prisão preventiva é do juízo de primeira instância, e não do MP. Além disso, as associações afirmam que em casos em que o réu já havia sido condenado em primeira e segunda instâncias, como aconteceu com André do Rap, não haveria mais necessidade de a prisão preventiva ser reavaliada.

OBRIGAÇÃO – “Proferida sentença ou o acórdão, não mais existiria a obrigação de reavaliar, periodicamente, a renovação da segregação cautelar”, diz um trecho da nota. A nota disse ainda que no caso de André do Rap, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já haviam “justificado a necessidade de manutenção” da prisão de André do Rap.

A nota ainda critica a posição adotada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo as associações, o ministro decidiu na contramão do que vem fazendo a 1ª turma do STF, de forma “isolada” e sem sequer ouvir a opinião do MP. “Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP”, disse a nota.

“INJUSTIFICÁVEL” – A nota termina dizendo que, considerando a jurisprudência em torno do assunto, as alegações de que o MP teria responsabilidade na soltura de André do Rap são “injustificáveis”. “Injustificáveis, portanto, alegações de que teria o Ministério Público concorrido para a soltura do réu”, finaliza a nota.

André do Rap está foragido desde o sábado, quando o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello que lhe concedeu liberdade. Especula-se que ele tenha fugido para o Paraguai.

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