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Para assegurar a transferência da Montgomery College, nos Estados Unidos, para a Universidade de Brasília (UnB), uma estudante do curso de Ciência da Saúde Pública acionou a Justiça Federal. A aluna afirmou ser dependente de servidor público militar transferido para o Brasil por necessidade do serviço.
Com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, a 6ª Turma do TRF1 determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.
“Diante da inexistência de curso com o mesmo currículo daquele cursado na Montgomery College, a impetrante deve ser enquadrada em curso afim na Universidade de Brasília. O curso de Ciência da Saúde Pública é considerado um pré-curso de Medicina nos EUA, devendo ser assegurada a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Medicina”, afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator da apelação.
A decisão foi unânime.
Processo: 1023512-48.2019.4.01.3400
Data do julgamento: 28/09/2020
Data da publicação: 01/10/2020
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região