O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta terça-feira (15/09), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José do Santos, em razão da ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação de empresa para recolhimento de lixo e outros serviços de limpeza na cidade, em caráter emergencial, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.
Segundo a denúncia apresentada ao TCM por vereadores do município, o prefeito de Jeremoabo, ao assumir o cargo em junho 2018, rompeu o contrato em vigor com empresa “JL Construtor Locadora e Serviços LTDA – ME”, que realizava o serviço de limpeza de vias públicas do município. E em seguida, realizou a contratação, sem licitação, da empresa “Construtora São João Batista – LTDA.” para a prestação do serviço – que envolve valores superiores a R$3,5 milhões.
Após analisar a documentação apresentada pelo prefeito em sua defesa, o relator não identificou situação emergencial que justificasse a rescisão unilateral do contrato com a empresa “JL Construtor Locadora e Serviços LTDA – ME” e a contratação sem licitação da “Construtora São João Batista – LTDA.”
Cabe recurso da decisão.