Prezada Jurema
Quem corrige criminoso é a polícia juntamente com a justiça, portando não dê colher de chá a esse criminoso, você como advogada sabe muito mais do que eu, porém, tomo a liberdade de transcrever o que diz a Constituição , tendo em vista que esse canalha invadiu a sua privacidade;
Ajuíze uma representação com uma queixa crime e outra pedindo indenização, não dê colher de chá a criminoso.
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Não é somente a Constituição que defende os direitos de imagem de cada cidadão, o Código Civil também protege o direito de cada pessoa, conforme descrito no art 20.
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade...
Nota da redação deste Blog - Traduzindo para quem não entende do assunto: Guilherme na foto acima cometeu mais um crime ao expor para o público o CPF da Dra, Jurema Montalvão.