quarta-feira, março 04, 2020

Bolsonaro usa ‘humorista’ para fugir de perguntas sobre resultado do PIB

Jornalistas reagem a Bolsonaro em entrevista com ‘humorista’

Diante da negativa do presidente da República em responder às perguntas, os jornalistas viraram as costas e deixaram o local enquanto o humorista continuava com provocações, gritando "outra pergunta", "não tem retaliação".

a) Ausência de estudo que indique as necessidades de cada comunidade a ser supostamente beneficiada


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Projeto de Lei nº 01/2020, de 28 de janeiro de 2020.


Origem dos recursos:
LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Ementa:
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Artigo 1, Caput.
Art. 1º  A União transferirá, dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei:
§ 3º Os Municípios destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo alternativamente para:
I - criação de reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários de servidores públicos ou com as contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência de recursos pela União; ou
II - investimento.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Acima foram expostos os conceitos básicos das leis mencionadas, com destaque para a lei Nº 13.885/2019.

O que chama a atenção é o fato de que observado o valor de R$ 1.436.163,55, sobre o qual se inicia priorizando a Seguridade Social, conforme art. 1º, § 3º, inciso I, logo, o investimento é a segunda opção, pois está citado no inciso II.

A questão maior não está na inversão de prioridades, mas no valor atribuído a cada finalidade, por conseguinte, devendo-se levar em consideração o seguinte:

O Município de Jeremoabo vem passando por uma séria crise junto ao INSS, mas mesmo assim não é a prioridade, tanto é que do somatório das receitas a serem aplicadas, exatamente R$ 1.436.163,55, apenas R$ 14.361,63 está destinada a essa finalidade.

Vejamos agora;

ELEMENTO:
4.4.90.51.00 – Obras e instalações
FONTE - 44  .............................................................................................. R$ 991,874,98

ELEMENTO:
4.4.90.51.00 – Obras e instalações
FONTE - 44  .............................................................................................. R$ 109.554,15

ELEMENTO:
4.4.90.51.00 – Obras e instalações
FONTE - 44  .............................................................................................. R$ 320.372,79

Subtotal ....................................................................................................R$ 1.421.801,92

Vejamos – ELEMENTO:
3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores
FONTE - 44  ................................................................................................ R$ 14.361,63

Total Geral ..............................................................................................R$ 1.436.163,55

Partamos agora para a análise de viabilidade técnica:

a)    Ausência de estudo que indique as necessidades de cada comunidade a ser supostamente beneficiada;
b)    Ausência de diagnóstico que justifique e priorize cada necessidade;
c)    Se há necessidade de incluir tais demandas na LDO, por não aguardar e inserir na nova LDO que será encaminhada agora em abril/2020, eliminando assim toda polêmica;
d)    Considerando que o Gestor Municipal ignora todo e qualquer pedido de informação sobre seus atos e ações, principalmente, priorizando as publicações a posteriori, como querer que a Câmara lhe conceda autorização para gastos em ano de eleição?
e)    Qual a razão de fragmentar os valores contidos no Elemento 4.4.90.51.00 – Obras e instalações?
f)     Embora no Setor Público este procedimento seja algo corriqueiro, no Setor Privado receberia um NÃO².

J. M. Varjão
04/03/2020

Nota da Redação deste Blog - O prefeito de Jeremoabo recebeu mais de R$ 7.000.000.00(sete milhões)de emenda parlamentar, nas reuniões da Câmara os Vereadores denunciam que o prefeito sonega informação a respeito desse dinheiro; como é  que está sendo gasto e quanto já foi gasto? 
A realidade é que nem a Controladora tem conhecimento, verdadeira falta de transparência; como os vereadores poderão aprovar no escuro o que o prefeito envia sem nenhum estudo, e sem informar nada?
Segundo a lei federal 12.527, a supracitada, Lei de Acesso à Informação, é dever do governo garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação, como o nome diz, garante o acesso à informação a qualquer cidadão aos dados do poder público.
A lei prevê que a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Caso seja necessária uma pesquisa maior por parte do governo, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso."


Jeremoabo: Oposição acusa gestão municipal de pagar salários a 'servidora fantasma'


por Lula Bonfim
Jeremoabo: Oposição acusa gestão municipal de pagar salários a 'servidora fantasma'
Foto: Divulgação
Os sete vereadores de oposição em Jeremoabo denunciaram o prefeito Deri do Paloma (PP) no Ministério Público (MP-BA), por improbidade administrativa. Segundo os legisladores, o gestor do município estaria pagando salários a uma “servidora fantasma”.

O representação foi apresentada ao MP-BA pelos vereadores Ana Josefina (PSD), Antônio Chaves (PSD), Dedé de Manoel de Pedrinho (PSD), Diana de Irene (PSD), Genilson de João de Julho (MDB), Kaká de Sonso (PSD) e o presidente da Câmara, Bino (PSD).

“O referido gestor vem pagando a servidores que não estão exercendo sua função em favor da prefeitura, causando enriquecimento ilícito do servidor fantasma, e gerando prejuízo ao erário”, diz o documento, ao qual o Bahia Notícias teve acesso.

A denúncia, datada do último sábado (29), diz que a servidora Márcia de Souza Araújo mora em São Paulo há muitos anos e não presta quaisquer serviços ao município baiano. “O gestor deve ser responsabilizado civil e criminalmente pelo pagamento a servidor que não presta serviços, vez que tem ciência de estar pagando a quem não presta serviço”, alega.

O BN apurou que a servidora realmente constou na folha de pagamento de Jeremoabo entre maio e novembro de 2019, mas não foi possível confirmar se Márcia reside mesmo em São Paulo e está faltando ao trabalho.

Os mesmos vereadores já haviam apresentado outras denúncias ao Ministério Público, contra a gestão de Deri do Paloma, no fim do mês de janeiro (veja aqui).

Bahia Notícias

Após ter bens bloqueados pela Justiça, Zé Ronaldo lembra que TCM aprovou suas contas


Após ter bens bloqueados pela Justiça, Zé Ronaldo lembra que TCM aprovou suas contas
Foto: Bahia Notícias
Acusado de desviar recursos da Prefeitura de Feira de Santana quando esteve à frente da administração da cidade, Zé Ronaldo (DEM) disse que só soube da liminar que bloqueou seus "supostos bens" através da imprensa. Nessa terça-feira (3), a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito em até R$ 23.990.288,81 no âmbito do processo em que o Ministério Público Federal (MPF) o acusa de possibilitar um superfaturamento na ordem do valor bloqueado com a Coofsaúde Cooperativa de Trabalho (saiba mais aqui).

"Não tive sequer a oportunidade de me defender e confirmar a minha condição de homem honrado e digno da confiança do povo, como assim tenho me conduzido ao longo de 50 anos de vida pública", reclama Zé Ronaldo.

Ele lembra que todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, "inclusive a que envolve o contrato com a cooperativa em questão". Dessa forma, Ronaldo garante que "está absolutamente tranquilo e certo da sua inocência". "A população da minha terra pode também ficar sossegada, pois tudo isso será devidamente esclarecido e minha honra permanecerá inabalável".

Quanto aos bens, que chama de "patrimônio modesto, construído com trabalho e alguma herança", ele ressalta que estão declarados na Receita Federal. De acordo com o ex-prefeito, são valores “infinitamente menores” do que o suposto na ação judicial.

Bahia Notícias

Vereador Kaká afirma Anabel poderá ser candidata em 2020

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Quando faço críticas a Gestão Deri, faço por discordar dos seus métodos não republicanos, mas não é que gostaria de fazer, pois trabalhei para que ele chegasseao Poder, infelizmente se revelou tão ruim ou pior que os anteriores, já que toda proposta de campanha foi para a lata do lixo, todo trabalho do Grupo de Campanha foi ignorado como de tudo soubesse, e hoje, acolhe alguns protegidos de forma excessiva, a prejuízo de uma maioria que lhe estendeu a mão para que ele chegasse a vitória, mas que logo logo lhe fará falta na eleição do corrente ano. Em resumo, Deri na qualidade de Prefeito se revelou inapto para o exercício do cargo, e para não quebrar a velha regra, só ouve os Puxa-sacos Mor, atitude esta que está conduzindo-o ao fundo do poço, se é que ainda tenha para onde descer mais.
Como sempre digo, aprendo com a análise dos erros vividos, não com os erros em si, pois se assim fosse, bastaria continuar errando.
Desta análise diária, apenas digo: JEREMOABO viverá um ano NEGRO na política local, pois qualquer que seja o resultado, a previsão é de que mais uma vez o POVO será o grande perdedor.
Frente a esta realidade, resta-me dizer: acorda povo, aproveitem o pouco que lhes resta...



Nota da redação deste Blog - Já que José Mário está falando de eleição, uma  assunto que vem me chamando atenção é concernente a Anabel, onde sempre perguntam se a mesma poderá sair candidata a prefeita de Jeremoabo.
Como acima exposto o Vereador kaká confirma a sua provável participação agora em 2020, porém vou mais além das palavras do vereador que vem se destacando nas reuniões da Câmara; Anabel só não sairá candidata se não quiser.
O motivo de tantas perguntas sem lógica e cansativas, é que o outro time já começou a tremer antes mesmo de entrar em campo, tudo isso porque na eleição passada Anabel  no final tendo seus votos anulados, ainda conseguiu ter maioria contra o atual prefeito.
Qual o motivo para a Lei impedir sua candidatura?
Respondo que no momento nenhum, já que não foi condenada por colegiado, não teve contas rejeitadas, não é ficha suja.
Se os aculturados se referem a uma " simples liminar", isso nada impede, sua liminar foi atendendo uma Ação do atual prefeito, enquanto isso, existe uma liminar dos amarelinhos contra o atual gestor requerida pelo Ministério Publico Federal.

Continua a luta dos vereadores da oposição em defesa do dinheiro do povo, mesmo que para isso tenha que enfrentar a mentira e a truculência.

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Os vereadores da oposição ao apresentar a presente emenda simplesmente estão exercendo o  seu verdadeiro papel de vereador, está defendo o dinheiro do povo para que seja bem aplicado.

Com isso os vereadores da oposição  estão cumprindo quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município.
Evidente que, em sendo um legítimo representante da população, age bem em fazer chegar ao Poder Executivo as necessidades daqueles que o elegeram, mas essa não é sua verdadeira função. E, como se verá a seguir, há meios mais adequados que lhe permitem atender ao interesse público que estão no âmbito de suas atribuições constitucionais.
                                                      (...)
Por outro lado, há competências da maior relevância a serem exercidas pelos vereadores, e o que se nota é o desconhecimento a respeito delas. A principal é justamente a atuação no âmbito das finanças públicas.
O orçamento público é a lei anual, que define os gastos públicos. Quanto se vai gastar, onde vai ser aplicado o dinheiro, quem irá fazê-lo e para quê. É lei, de iniciativa do prefeito, mas submetida a aprovação pela Câmara, cabendo aos vereadores debatê-la, com poderes para apresentar emendas e adequar o projeto encaminhado pelo Poder Executivo aos reais interesses da população. Os recursos públicos municipais só poderão ser gastos se previstos no orçamento. Ou seja, toda e qualquer ação governamental municipal que importe em despesa tem de estar contemplada na lei orçamentária. Em suma: os vereadores têm a palavra final para decidir o que será feito com todo o dinheiro público municipal!
E mais: cabe ao Poder Legislativo municipal fiscalizar as contas públicas, pois é o titular do controle externo da administração municipal, e julgará anualmente as contas apresentadas pelo Prefeito.[3] Dispõe de poderes de fiscalização da atividade financeira da administração pública municipal, cabendo-lhes analisar, investigar, denunciar irregularidades, enfim, exercer na plenitude seus poderes como fiscais do dinheiro público. Um julgamento desfavorável das contas gera consequências extremamente graves, evidenciando a relevância da decisão. O reconhecimento da regularidade das contas, por outro lado, em tese, demonstra que a lei orçamentária foi fielmente cumprida, tendo sido o dinheiro público correta e adequadamente aplicado. Em outras palavras: aos vereadores compete definir o que será feito com o dinheiro público e fiscalizar sua correta destinação. Desnecessário dizer, a esta altura, que os vereadores cumprem a mais relevante função no âmbito municipal, representada pela deliberação, aprovação e fiscalização do orçamento público municipal.
É oportuna a pergunta, que deixo ao leitor e eleitor responder: quantas vezes se viu na propaganda eleitoral referência ao exercício destas atribuições?
Por estas razões, é importante que vereadores e eleitores procurem se informar a respeito das reais funções do Poder Legislativo Municipal, bem como das competências e encargos afetos aos municípios. Os Poderes públicos têm o dever de esclarecer melhor a população a respeito dessas informações, permitindo ao eleitor escolher correta e conscientemente seu candidato, e ao vereador exercer melhor a sua função, fazendo valer, sem distorções, o princípio democrático expresso no artigo 1º de nossa Constituição.
Deve ainda ser uma luta de todos tornar efetivas as funções dos vereadores, permitindo que exerçam na plenitude seu mandato, sem subterfúgios que mitiguem seu poder, que já não tem a dimensão merecida.
Cito, apenas para exemplificar, os orçamentos municipais.
Têm os vereadores hoje, na esmagadora maioria dos municípios, uma ínfima participação na elaboração e execução da lei orçamentária, em função de práticas costumeiras arraigadas que praticamente anularam a participação e influência dos vereadores naquilo que é a sua mais relevante função. Leis orçamentárias são aprovadas com altíssimas margens de remanejamento[4], tornando-a praticamente inútil como peça legislativa, por transferir ao prefeito o poder de alterá-la sem necessidade de autorização da Câmara, e fazendo com que os orçamentos públicos, que há alguns anos eram verdadeiras peças de ficção, continuem se portando como tais na maior parte dos municípios.
Vê-se a concessão de pequenas verbas a título de dotação para atender emendas parlamentares, transformando o poder de decidir sobre as despesas públicas em uma disputa por verdadeiras migalhas, e anulando qualquer iniciativa de interferir nas políticas públicas municipais. Sem contar os municípios em que não há dotação alguma para as emendas parlamentares, reduzindo a participação dos vereadores em mera homologação da proposta orçamentária.
É oportuno o momento para esta reflexão, pois já passou da hora de resgatar a importância e dignidade das funções daquele que é o político mais próximo do povo, representante mais fiel das necessidades da sociedade.  é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.
Nota da redação deste Blog - Em nenhum local dessa emenda os vereadores da oposição estão sendo contra o prefeito usar o dinheiro do Pré-Sal, apenas eles alertaram que o prefeito pague o que deve, pois os servidores da prefeitura não suportam mais outros bloqueios,e  o comércio local não pretende fechar suas portas.
Simplesmente foi dito isso, alertando também que o bem estar do povo, a saúde, a segurança e a educação está acima de qualquer obra eleitoreira.

Por vaidade e egocentrismo, Bolsonaro está jogando no lixo seu patrimônio político


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Charge do Iotti (Zero Hora)
Carlos Newton
Bolsonaro não tem cultura nem vocação para político, pois seus 28 anos na Câmara passaram quase em branco, com poucos projetos apresentados e que se tornaram leis, como a exigência da impressão do voto na urna eletrônica. Ele sempre tratou a política apenas como meio de vida, para dar sustento às famílias oriundas de seus três relacionamento conjugais sucessivos.
Quando era capitão e se rebelou contra os baixos salários dos militares, escrevendo um explosivo artigo na Veja e liderando um plano ridiculamente “terrorista” para explodir bombas em dependências militares, ninguém poderia prever que ele chegasse à Presidência da República.
BOM DE VOTO – O fato concreto é que, após ser levado a abandonar a farda, o jovem Bolsonaro se candidatou a vereador em 1988 e foi eleito pelo PDC com 11.062 votos, que fizeram dele o 16º vereador mais votado do Rio, cujo mandato ele dedicou à defesa dos militares, policiais e bombeiros.
Dois anos depois, já era famoso no meio, animou-se a sair para deputado federal e teve impressionantes 67 mil votos Percebeu logo que tinha criado uma grife político-militar e em 1992 candidatou a primeira mulher, Rogéria Bolsonaro, para disputar uma cadeira de vereadora e ela foi eleita. Desde essa época, o capitão Jair Bolsonaro só perdeu uma eleição – em 2017, quando disputou a presidência da Câmara. Foi o último colocado, com apenas quatro votos, enquanto Rodrigo Maia recebeu 293.
VIROU EVANGÉLICO – Há alguns anos, com extraordinário senso de oportunidade, resolveu se lançar candidato à Presidência, visando a se beneficiar do desencanto dos eleitores em relação aos políticos em geral. Como parte inicial do plano, em 12 de maio de 2016, no mesmo dia em que o Senado pegava fogo na votação do impeachment de Dilma Rousseff, o capitão-deputado Bolsonaro era batizado no Rio Jordão, em Israel, pelo pastor Everaldo Pereira, criador e presidente do PSC, partido ao qual  já se filiara.
Curiosamente, nem mesmo o pastor Everado acreditava nas chances de Bolsonaro e lhe negou a legenda para sair candidato à Presidência. Bolsonaro tentou o PEN, que até virou Patriota, mas às vésperas do prazo fatal acabou se filiando ao PSL, um inexpressivo partido criado pelo deputado pernambucano Luciano Bivar, um cartola futebolístico de má fama.
FACADA ELEITORAL – Os concorrentes eram muito fortes, mas Bolsonaro soube usar a internet e o celular, colocou outdoors nas estradas, fez uma campanha barata e perfeita, que foi amplificada pelo atentado de Adélio Bispo. A facada quase tirou a vida do candidato, mas lhe garantiu a eleição.
Um ano e três meses depois, Bolsonaro infantilmente arrisca esse colossal patrimônio e provoca um choque contra o Congresso e o Supremo. Embriagado pelo sucesso, não lhe passa pela cabeça que no regime presidencialista nenhum presidente consegue governar sem ter maioria parlamentar.
“DUAS CARAS” – Como deputado, era a favor das emendas impositivas, por saber que se trata de uma maneira de evitar que o governo só libere os pedidos dos parlamentares da base aliada, arquivando as emendas dos oposicionistas, como sempre aconteceu. De repente, agora é contra, comportando-se como o personagem “Duas Caras” na história do Batman.
Assim, Bolsonaro traça o mesmo caminho de João Goulart, Fernando Collor e Dilma Rousseff, que não souberam montar uma sólida base parlamentar. Este ano, vai precisar do Congresso para autorizar as pedaladas orçamentárias que vem dando desde o início do governo. Se o Congresso lhe negar a licença para descumprir a “regra de ouro” (limite de gastos), ficará caracterizado o crime de responsabilidade e o impeachment se tornará uma ameaça concreta.
Se Bolsonaro pensa (?) que será socorrido e protegido pelas Forças Armadas, como Hugo Chávez e Nicolas Maduro armaram na Venezuela, desculpe, foi engano. Os militares vão lhe virar as costas, solenemente, tipo “meia-volta, volver”.

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