quinta-feira, junho 06, 2019

Por que o governo impõe uma Previdência que deu errado no mundo todo?


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Maria Lúcia Fattorelli expões os pontos prejudiciais da reforma
Maria Lúcia FattorelliSite Extra Classe
Ao contrário de “resolver” problemas das contas públicas, a proposta de reforma da Previdência entregue por Bolsonaro ao Congresso representa graves danos às contas públicas. A “economia” de R$ 1 trilhão que Guedes quer fazer corresponde ao valor que deixará de ser pago sob a forma de benefícios da Previdência e Assistência Social, ou seja, deixará de chegar às mãos das pessoas que usam o valor que recebe em consumo que movimenta a economia de forma virtuosa, fazendo retornar recursos ao próprio governo, sob a forma de tributos.
Na “Capitalização”, a contribuição previdenciária que atualmente é paga por empregados e empregadores deixará de chegar aos cofres públicos! Assim, em vez de melhorar as contas públicas, a Capitalização vai significar um rombo às contas públicas, o que pode ser usado no futuro como justificativa para mais perdas de direitos!
EM SIGILO – O governo não apresentou o cálculo do custo de transição para o modelo de Capitalização. Em alguns países esse custo chegou a superar o valor do PIB anual! Como apreciar essa PEC sem o devido conhecimento de seus graves danos às contas públicas?
A PEC 06/2019 segue recomendações de organismos estrangeiros como o FMI e Banco Mundial, segundo os quais seria necessário fazer tal “reforma” para que a economia volte a crescer. Nada mais falso, já que a falta de crescimento da economia não decorre de um suposto excesso de investimentos sociais, mas sim, da falta deles. O desenvolvimento socioeconômico do Brasil está amarrado principalmente devido à atuação do Sistema da Dívida e danos decorrentes da política monetária do Banco Central.
A reforma da Previdência é a repetição de modelo indicado pelo BIS (Banco Central dos bancos centrais) em vários países, mas muitos deles já estão voltando atrás.
ALGUMAS QUESTÕES – Por que o Brasil se submete a orientações contrárias aos interesses da sociedade brasileira? Bem, a PEC 06/2019 representa graves danos também aos direitos sociais e destrói o modelo de solidariedade (no qual toda a sociedade contribui e é beneficiária de um conjunto de proteção social que vai muito além da aposentadoria), e visa entregar a nossa Previdência Social para bancos, os únicos que irão ganhar com a administração do regime de “Capitalização”.
Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), demonstra que dentre 30 países que enveredaram pelo caminho da capitalização, 18  já se arrependeram e voltaram atrás, devido ao elevado custo de administração, riscos do mercado e resultados negativos que prejudicaram as contas públicas, prejudicaram a classe trabalhadora e só beneficiaram bancos que receberam as contribuições, as taxas de administração, e não tiveram que se responsabilizar pelo pagamento de qualquer benefício.
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O MODELO ESTÁ DANDO ERRADO NO MUNDO
INTEIRO E SÓ TEM BENEFICIADOS OS BANCOS?
A seguir, um breve resumo dos danos a serem provocados provocados pela PEC 06/2019:
  1. Fim da solidariedade: cada trabalhador(a) terá uma conta individual, na qual depositará a contribuição definida, porém, os bancos que irão administrar essas contas não terão obrigação alguma de pagar benefício futuro, que dependerá docomportamento do mercado financeiro e poderá ser ZERO, deixando a classe trabalhadora totalmente sem proteção. O governo também não dá garantia alguma a esse modelo. É cada um por si! Esse modelo foi implantado no Chile e quebrou! Aposentados idosos estão se tornando mendigos e se suicidando!
  2. Insustentabilidade: A arrecadação do INSS que hoje compõe as receitas da Seguridade Social deixará de ser paga por aqueles trabalhadores e trabalhadoras que optarem por esse regime de “Capitalização”, comprometendo a sustentabilidade das atuais aposentadorias.
  3. Incerteza total: A PEC 06/2019 desconstitucionaliza as regras gerais para futuros servidores e segurados do INSS, e prevê que tais regras serão definidas posteriormente em Lei Complementar (que exige número menor de votos para ser aprovada), e não mais na Constituição.
  4. Adiamento da Aposentadoria: É no mínimo aos 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, mas a PEC está cheia de gatilhos que elevarão essa idade mínima para muito além disso.
  5. Mais tempo de contribuiçãoNo mínimo 20 anos (INSS), inclusive para trabalhadores e trabalhadoras rurais, ou 25 anos (servidores públicos), mas quem não quiser perder muito ao se aposentar terá que contribuir por 40 anos!
  6. Fim da aposentadoria: Essa combinação de idade mínima avançada e contribuição mínima de até 40 anos significa o fim do direito à aposentadoria para aquelas pessoas mais vulneráveis, afetadas pela informalidade e pelo desemprego, e dentre estas sobressaem as mulheres.
  7. Regras de Transição inaceitáveisExigência de 35/30 anos de contribuição, e mais a Regra 86/96, que sobe até chegar a 105/100 em 2033, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador terá que dar 105, e da mulher 100!
  8. Aumento da Contribuição Previdenciária: A PEC 06/2019 contém gatilhos para permitir o aumento da contribuição previdenciária do regime de servidores públicos, sem limite, o que configura confisco.
  9. Fim da multa do FGTS no caso de demissãoMais um prejuízo concreto para os trabalhadores e trabalhadoras, com a diminuição do valor de suas indenizações no caso de serem demitidos.
  10. Fim das aposentadorias especiais. Atinge algumas categorias, como professores(as), bombeiros civis, vigilantes, entre outras que exercem atividades desgastantes e/ou de alto risco. Será exigida idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos, para professores de ambos os sexos.
  11. Menor pagamento para idosos – Redução para míseros R$ 400,00 no benefício (BPC) aos idosos miseráveis maiores de 60 anos, chegando a um salário mínimo somente a partir dos 70 anos. Adicionalmente, para ter acesso ao benefício, não se poderá ter patrimônio superior a R$ 98 mil, ou seja, basta ter uma pequena casa para perder o benefício.
  12. Fim do Abono Salarial. Atinge quem ganha mais de 1 salário mínimo mensal. Com a mudança, 91,5% do total de pessoas que hoje podem receber o abono irão perder o benefício.
  13. Redução da Aposentadoria por incapacidade. No caso de incapacidade permanente, cai para 60%. Esse percentual só será maior para aquele(a) trabalhador(a) que ficou inválido(a) que já tiver mais de 20 anos de contribuição. Nesse caso, eleva-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. O benefício somente será de 100% no caso de invalidez causada pelas atividades do trabalho.
  1. Redução do valor da Pensões por morte. Cai para 60%. Se houver dependentes, acrescenta-se 10% por dependente adicional. O valor será 100% somente no caso de morte causada pelas atividades do trabalho.
  2. Redução de até 80% no caso de benefícios acumuladosSe uma pessoa recebe uma aposentadoria e passar a receber uma pensão, por exemplo, ela terá de escolher o benefício de maior valor, e sofrer uma redução de até 80% nos demais.
  3. Danos extensivos a Estados e Municípios: As regras estabelecidas valem para todos os entes federados.
Por tudo isso, toda a sociedade deve participar das mobilizações e pressão sobre os parlamentares pela rejeição dessa PEC. É preciso ter clareza de que neste momento só existem dois lados: o lado dos bancos que irão lucrar muito com essa PEC 06/2019 e o lado da Nação brasileira, que será fortemente sacrificada com essa destruição da Seguridade Social.

Olavo de Carvalho classifica de “comunistas” até mesmo os militares moderados

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Sonho de Olavo de Carvalho é mandar os militares para Cuba…
Marcelo Godoy
Estadão
Quando o inimigo bate às portas ou a guerra é declarada, a união sagrada toma conta dos países; esconjuram-se as divisões e as inimizades ficam no ar, suspensas, como se congeladas no tempo, esperando novo alvorecer rútilo, quente e calmo. As dissensões no Planalto eram tantas que a corte bolsonarista se viu ameaçada pelo despertar do inimigo em debandada desde a vitória de outubro.  Os estudantes foram às ruas diante da balbúrdia palaciana e ajudaram a refazer os laços partidos entre as alas do governo Bolsonaro.
Foi na Educação que olavistas e militares do governo descobriram um campo comum de batalha. Foi na luta contra “a dominação da esquerda nas universidades” que o bolsonarismo se reencontrou na mesma trincheira sem que uns tentassem detonar granadas no foxhole do camarada. Enquanto o ministro Abraham Weintraub exibia-se cantando na chuva, em silêncio muitos compartilhavam de sua opinião no Palácio. “Make ‘Em Laugh” (“Fazê-los rir”), diria o ator Donald O’Connor na Esplanada.
NA SALA DE AULA – Militares, Weintraub e o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), André Luiz de Mendonça, têm certeza de que é preciso se opor aos adversários do governo nas salas de aula do ensino superior, negando-lhes aquilo que o Supremo Tribunal Federal liminarmente afirmou por 9 a 0 em outubro de 2018: as liberdades de reunião e cátedra, mesmo nos períodos eleitorais.
Ao lado do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, eles têm certeza de que é necessário conter o uso das universidades como territórios autônomos dominados pelo “inimigo”. É conhecida a crítica da extrema-direita ao regime militar: “deixou o caminho livre para a esquerda nos sindicatos e nas universidades”.
Na quinta-feira, dia 30, o Ministério da Educação de Weintraub se esmerou em explicar como professores, pais e alunos não podem promover movimentos político-partidários.
IDEIA ÚNICA  – É claro que o movimento defendido pelos integrantes do governo talvez não existisse, se a doutrinação ideológica em sala de aula se prestasse a disseminar apenas ideias conservadoras, conforme o leitor já leu aqui.
Acossada pelo movimento contra o contingenciamento de recursos na Educação, fazia um mês que a rede bolsonarista não investia contra os militares do governo, que ela gostava de chamar de ‘ala positivista’, acusando-a de ser “antiamericana” e de “flertar com ditaduras comunistas”. Fazia. Não faz mais.
Da longínqua Virgínia, o guru do governo, o homem que nomeou Vélez, o Breve, o primeiro ministro da Educação – e talvez tenha nomeado o segundo, Weintraub, o Dançarino – resolveu romper a trégua. Olavo de Carvalho mais uma vez reacendeu o pavio de sua velha pendenga contra os militares que lhe barram o exercício do poder.
NOVOS ATAQUES – Como um Iago a soprar a suspeita e a cizânia nos ouvidos do Mouro de Veneza, Olavo retomou em suas redes sociais os ataques à caserna. Depois do desastre de seu embate contra o general Villas Bôas, o homem, agora, escolheu se lançar contra os “militares moderados”. Pobre Desdêmona…
“Durante vinte anos tentei convencer liberais a aproximar-se das Forças Armadas. Eles nem ligaram. Enquanto isso, os comunistas iam ‘ocupando espaços’ no meio militar. É impossível, hoje, calcular a profundidade que a influência deles alcançou”. E seguiu o guru: “Mas a hospitalidade com que tantos (generais) se afeiçoam a ministros da defesa comunistas e o ódio manifesto com que chamam os conservadores de extremistas devem significar alguma coisa”, escreveu o professor de cursos online. 
VILLAS BÔAS – Entre os moderados, está justamente Villas Bôas. E as provas de suas “simpatias esquerdistas” colhidas pela rede bolsonarista são fotos e vídeos do general ao lado do ex-ministros da Defesa e ex-deputado Aldo Rebelo assim como os elogios a ele e ao também ex-ministro da Defesa e ex-deputado Raul Jungmann – dois ex-comunistas – feitos pelo general na cerimônia de sua despedida do comando do Exército. 
O que Olavo talvez não saiba é que outros generais – inclusive da ativa – também mantém boas relações com Rebelo e publicam fotografias com o ex-ministro em suas redes sociais, como comandante militar do Sudeste, general Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira. 
Contudo, a rede bolsonarista é assim. Não pode ver em seu caminho nenhum obstáculo – generais ou jornalistas –  e vai logo chamando de comunista ou simpatizante quem se lhe opõe. Só falta mandar Villas Bôas ir com os demais generais para Cuba ou para a Venezuela.

Na forma da lei, Lula não tem direito a regime semiaberto, por ser reincidente específico

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Carlos Newton
Com a máxima vênia, como dizem o advogados, é preciso contestar o parecer do Ministério Público Federal, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que praticamente garante o direito de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva progredir para o regime semiaberto, porque já teria cumprido tempo suficiente da pena para fazer jus ao benefício.
Responsável pelo parecer, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena. “Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumenta, pedindo que o tribunal volte a julgar o caso de Lula para lhe garantir o regime semiaberto (trabalhar durante o dia e voltar à prisão todas as noite para dormir e passar os fins de semana e feriados.
LIBERAR GERAL – De olho no lance, a defesa de Lula já pediu que ele salte uma casa no jogo jurídico e conquiste logo o direito de voltar para casa, sem restrições e tornozeleira, benefícios que extrapolam a lei, mas o argumento é de que em Curitiba não há prisão dormitório para acolher o condenado.
Sonhar ainda não é proibido, mas é estranhável que a ilustre subprocuradora tenha examinado apenas as circunstâncias atenuantes para defender o regime semiaberto para Lula da Silva, pois em nenhum momento de preocupar em sequer citar a circunstância agravante que pode impedir a libertação do ex-presidente.
O fato concreto é que a subprocuradoria Áurea Pierre esqueceu de mencionar que Lula é um preso classificado de “reincidente específico”, por já ter sido condenado duas vezes por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, condição suficiente para impedir a progressão de sua pena para o regime semiaberto.
REINCIDÊNCIA –  Na Ciência do Direito, quanto o crime posterior é diverso do anterior, diz-se que ocorreu reincidência genérica. No entanto, quando o crime antecedente e o posterior são da mesma natureza, passa a se configurar a reincidência específica.
Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diz o Código Penal: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (…) II – o réu não for reincidente em crime doloso.
Portanto, constata-se que, em regra, não haverá progressão para regime semiaberto o condenado for reincidente em crime doloso. Tanto isso é verdade que o próprio artigo 44, conforme seu inciso II, parágrafo 3º, abre uma exceção que não se aplica a Lula e confirma a impossibilidade do benefício em caso de reincidência específica:
  • 3º – Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
A DECISÃO – O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná.

“O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–presidente em regime compatível”, diz a procuradora.

SEM ABSOLVIÇÃO – Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente. Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros pedidos feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.

O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, propositadamente ou não, esqueceu um detalhe fundamental que poderia atrapalhar Lula na passagem para o regime semiaberto. Em seu parecer, ela não menciona que Lula já tem mais uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no processo do sítio de Atibaia. Além disso, se a sentença do sítio for confirmada pelo TRF-4, Lula pode esquecer o regime semiaberto. (C.N.)

quarta-feira, junho 05, 2019

Nada a declarar, nada a dizer.

Governadores ‘se acovardaram’, diz presidente da comissão da reforma da Previdência


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Ramos critica descaso dos governadores na reforma da  Previdência
Fernanda VivasTV Globo Brasília
O presidente da comissão especial criada na Câmara para analisar a proposta que altera as regras da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou nesta quarta-feira (dia 5) que os governadores que hoje pressionam para estados e municípios serem mantidos na reforma “se acovardaram” e não enfrentaram o assunto nas assembleias legislativas.
Em um discurso na tribuna da Casa, o parlamentar do Centrão disse ainda que os governadores “perderam a autoridade” para tratar da reforma previdenciária ao não apresentarem propostas próprias para mudar as regras de aposentadoria nos estados.
DIVERGÊNCIAS – A proposta do governo Jair Bolsonaro que prevê mudança na Previdência Social é alvo de divergências entre os deputados por atingir também servidores de estados e municípios. Considerada prioritária pela equipe econômica para recuperar as contas públicas, a reforma previdenciária prevê regras mais rigorosas para a aposentadoria de todo o funcionalismo público e também dos trabalhadores da iniciativa privada.
Se os servidores estaduais permanecerem na reforma, conforme prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso, as mudanças previstas no texto valerão automaticamente para eles. Do contrário, a Assembleia Legislativa de cada Estado terá de aprovar lei específica para o sistema de previdência estadual.
DESGASTE POLÍTICO – Sob pressão das bases eleitorais, uma corrente de parlamentares do Centrão resiste à manutenção dos regimes de previdência estaduais e municipais na proposta de emenda à Constituição para não arcar com o desgaste político de aprovar uma matéria considerada impopular em ano que antecede uma eleição municipal. Muitos deputados devem disputar a corrida eleitoral do ano que vem para comandar prefeituras.
Parte das emendas apresentadas pelos deputados sugere a retirada dos entes federados da reforma previdenciária, deixando no texto impactando apenas trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais.
“Nós queremos a ajuda dos governadores, mas essa não é a ajuda que os governadores precisam dar à reforma da Previdência, principalmente, porque os governadores perderam a autoridade para tratar desse tema quando não apresentaram as suas reformas nas suas assembleias legislativas”, discursou Marcelo Ramos na tribuna da Câmara.
ACOVARDADOS – “Quem teve coragem, responsabilidade com o Brasil, responsabilidade histórica com a necessidade de retomada do crescimento econômico e de um caminho de prosperidade para o nosso país, não foram os governadores, que se acovardaram de enfrentar essa falta no seu estado e agora tentam sustentar essa covardia na coragem dos deputados e deputadas, que estão enfrentando esse tema com a responsabilidade que têm com o país”, complementou o presidente da comissão especial.
À frente da campanha para manter estados e municípios na PEC da Previdência, o governador paulista João Doria, do PSDB, voltou a criticar nesta quarta-feira a possibilidade de os congressistas retirarem os regimes previdenciárias estaduais e municipais da reforma.
“A eventual possibilidade de excluir estados e municípios seria um desastre para o país. Uma atitude mesquinha, uma atitude personalista, eleitoral, que não atende os interesses dos cidadãos que vivem nos municípios, e nem tampouco de prefeitos, prefeitas e governadores que tem responsabilidade. Não há hipótese de você viabilizar a reforma da previdência no âmbito municipal e estadual, ela deve estar vinculada à reforma da previdência que é nacional, que, aliás, é o projeto original do governo. E assim deve ser”, defendeu Doria.
FALTA O PARECER – A proposta de reforma da Previdência está aguardando parecer na comissão especial. O relator da PEC, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), adiou a entrega do parecer para segunda-feira (10).
Nesta quarta-feira, Moreira afirmou que a Câmara está “bem dividida” sobre a manutenção de estados e municípios na PEC da Previdência.
“Hoje, eu acho que a Câmara está bem dividida sobre esse assunto, mas vamos conversando. Ainda tem bastante tempo”, declarou Samuel Moreira após participar de uma reunião com deputados da oposição.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Antes de atacar os governadores, Ramos já havia criticado o descaso do próprio presidente Bolsonaro. Em tradução simultânea, ninguém se entende sobre a reforma da Previdência. Como se dizia antigamente, parece que gritaram “Barata Voa” no plenário da Câmara. (C.N.)

STF decide nesta quinta se estatal pode ser vendida sem licença do Congresso


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Charge do Nico (Arquivo Google)
Deu no G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira hoje o julgamento em que decidirá se o governo federal pode vender estatais sem autorização do Congresso Nacional. A decisão a ser tomada também valerá para governos estaduais e prefeituras. O julgamento começou na semana passada com a argumentação de advogados, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
Durante o julgamento, os ministros deverão definir ainda a diretriz a ser seguida pela administração pública na venda de estatais, e o entendimento deverá servir como regra.
QUESTÃO COMPLEXA – O relator do caso, Ricardo Lewandowski, afirmou que a questão é “complexa” e, por isso, avaliou que podem ser apresentadas “muitas correntes de voto”. Lewandowski votou pela proibição de o governo vender estatais sem autorização do Congresso e sem licitação quando o processo implicar em perda de controle acionário. Ao apresentar o voto, o relator Lewandowski afirmou que “crescentes desestatizações” podem trazer prejuízos ao país.
Em seguida, apresentou seu  voto o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, afirmando que o aval do Congresso só é necessário quando se tratar da “empresa-mãe”.
O relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas Luís Roberto Barroso também divergiu do relator e o julgamento foi suspenso quando o placar estava empatado em 2 a 2. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira, para decisão final.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A posição do relator Lewandowski está correta. Só devem ser vendidas as estatais deficitárias e que não seja estratégicas, para evitar que empresas privadas se tornem monopolistas ou estabeleçam carteis, como é praxe em países desenvolvidos. Conforme recomenda o engenheiro Félix de Bulhões, que durante décadas presidiu uma importante multinacional, a White Martins, “o monopólio privado é sempre pior do que um monopólio estatal, porque visa mais ao lucro e tem menos responsabilidade social”. (C.N.)

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