quinta-feira, fevereiro 07, 2019

Quando tiver alta, Bolsonaro precisará de um ritmo de trabalho menos intenso


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Porta-voz exagera e diz que Bolsonaro nem teria perdido peso
Daniel WetermanEstadão
Após ter alta do Hospital Albert Einstein, o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará ter um ritmo de atividades mais lento do que antes, afirmou nesta quarta-feira, dia 6, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros. Recuperando-se de uma cirurgia para reconstrução do trânsito intestinal, Bolsonaro está há dez dias internado na capital paulista e o Planalto evita estimar um prazo para o retorno a Brasília.
Conforme boletim médico divulgado na tarde desta quarta-feira, Bolsonaro apresentou melhora em seu estado de saúde nas últimas 24 horas. Ele continua usando sonda pelo nariz para drenar líquido do estômago e dreno no abdome para retirar líquido da região intestinal. A secreção no abdome diminui consideravelmente desde que o dreno precisou ser colocado, na última segunda-feira, 4, de acordo com o porta-voz. O quadro indica que o aparelho poderá ser retirado “nos próximos dias”, afirmou.
SEM VISITAS – Não há visitas programadas até quinta-feira, dia 7. Nesta quarta, o presidente conversou por telefone com o ministro da Secretaria de Governo, Alberto Santos Cruz, mas somente sobre sua saúde. A orientação médica é que o presidente evite falar para não acumular gases e comprometer a cicatrização da cirurgia que retirou uma bolsa de colostomia.
De acordo com Rêgo Barros, o presidente fez questão de retomar a fisioterapia com bicicleta ergométrica e quer sair “completamente recuperado” do atentado que sofreu há cinco meses em Juiz de Fora (MG), quando foi atingida por uma facada. Ele andou pelo corredor do hospital após ficar dois dias sem caminhadas.
INFECÇÃO – A assessoria de Bolsonaro esclareceu que o índice de leucócitos nos exames de sangue, utilizado para identificar alguma infecção, estão “dentro da normalidade”. No início da semana, exames mostraram aumento de leucócitos e o presidente precisou iniciar um período de sete dias com antibióticos, adiando a alta prevista inicialmente para esta quarta.
Além disso, Bolsonaro não perdeu nem ganhou peso desde que foi internado, há dez dias, de acordo com o Planalto. O boletim médico divulgado na tarde desta quarta indicou que houve melhora nos exames laboratoriais e de imagem aos quais o presidente foi submetido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O porta-voz não precisa nem deve exagerar. Dizer que Bolsonaro não perdeu peso, estando há 12 dias sem alimentação sólida, é um pouco demais… A dieta sólida começou dois dias antes da cirurgia, e Bolsonaro só voltou a beber água nesta terça-feira. Se não tiver perdido peso, terá ocorrido um milagre(C.N.)

Advogado Cleoairton Matos Gama, ingressa com REPRESENTAÇÃO no Ministério Estadual e Ouvidoria contra o Bal Ailton José de Souza Delegado de Polícia de Jeremoabo




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Nota da redação deste Blog -  No dia 31 de janeiro 2019 publiquei neste Blog a matéria intitulada " 

Que sirva de exemplo para muitos Fake's de Jeremoabo que usam o Facebook para denegrir a imagem dos cidadãos de bem" concernente a ao Inquérito 

 INQUÉRITO POLICIAL N° 072/2018

 INDICIADO: JOSÉ CLEOAIRTON MATOS DA GAMA

 INCIDÊNCIA PENAL: Arts. 138; 139; 140; c/c 141 incisos II e III; 147; 154 e 307; c/c 69; todos do Código Penal.


A parte citada na matéria. amparado no 
artigo , inciso V, da Constituição Federal, pede a este Blog que o Direito de Resposta em respeito a sua reputação e imagem. 


quarta-feira, fevereiro 06, 2019

Marco Aurélio Mello envia para a primeira instância inquérito sobre Aécio Neves


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Marco Aurélio não caiu na esparrela da defesa de Aécio Neves
Camila Bomfim e Luiz Felipe BarbiériTV Globo e G1
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a primeira instância da Justiça de São Paulo um inquérito em que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) é investigado. O inquérito tramitava no STF, foi aberto em 2017 a partir das delações de executivos do grupo J&F e apura os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Ao tomar a decisão, Marco Aurélio considerou que a investigação é relacionada ao período em que Aécio era senador. Desde o ano passado o STF entende que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no atual mandato e em razão da atividade parlamentar.
SEM FORO – “Neste inquérito, constata-se que os delitos imputados ao investigado Aécio Neves da Cunha, atualmente deputado federal, teriam sido cometidos no exercício do cargo de senador da República, e em razão deste. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, escreveu Marco Aurélio.
“Declino da competência para a primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, Subseção Judiciária de São Paulo/SP, considerado o local do suposto cometimento de parte dos delitos imputados. Requisitem os autos ao Departamento de Polícia Federal, para a remessa cabível”, acrescentou o ministro.
ENTENDA O CASO – No requerimento de abertura do inquérito, afirma Marco Aurélio, a acusação ressaltou os depoimentos prestados por Joesley Batista e Ricardo Saud nos quais foi descrita “relação espúria” mantida entre o grupo J&F e Aécio Neves.
“Reportou-se ao alegado recebimento, no ano de 2014, de propina da ordem de mais de R$ 60.000.000,00, mediante a emissão de notas fiscais frias, por diversas empresas indicadas pelo parlamentar, e ao pagamento a partidos políticos para ingressarem na coligação da candidatura do Senador à Presidência da República”, diz trecho da decisão de Marco Aurélio.
Desde que as investigações começaram, a defesa de Aécio nega todas as acusações dos delatores, afirmando que o parlamentar não cometeu crimes. Aécio também já fez vários discursos nos quais disse, por exemplo, ser “vítima de armação” e “vítima de enredo preparado”. O tucano é réu no STF por corrupção e obstrução de Justiça.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Marco Aurélio Mello não caiu no golpe da defesa de Aécio, que pretendia se livrar do crime de corrupção e transformá-lo em crime eleitoral, que não dá cadeia. O relator não caiu nessa esparrela, embrulhou o processo e mandou para a Justiça Federal de São Paulo. Foi uma medida acertada. Aécio não merece clemência, pois enlameou o nome de duas famílias importantes de Minas – Neves e Cunha. (C.N.)

Mesmo com nova condenação, Supremo pode dar regime semiaberto a Lula


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Charge do Jota A. (Portal O Dia/PI)
Carolina BrígidoO Globo
Mesmo com a nova condenação, desta vez pelo episódio do sítio em Atibaia , o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem chances de ser transferido para o regime semiaberto, ou para a prisão domiciliar, ainda neste semestre. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve julgar nos próximos meses um recurso da defesa que questiona a pena imposta ao petista no caso do tríplex no Guarujá, 12 anos e um mês . Há ministros dispostos a mandar Lula para um regime mais brando de cumprimento da pena
Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido. O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula pode receber o benefício da progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
REGIME FECHADO – Hoje, o petista está no regime fechado. No semiaberto, o réu pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite. Na prisão domiciliar, ele pode ser obrigado a obedecer a algumas regras – como o uso de tornozeleira eletrônica, ou limitações de horários para sair de casa.
Antes de Lula receber o benefício, uma série de burocracias jurídicas precisam ser efetivadas. O recurso hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, Felix Fischer, negou. Agora, precisa ser julgado pela Quinta Turma do STJ. A tendência é que o recurso seja negado. Somente depois disso o STF poderá analisar o caso. A expectativa é que o recurso chegue ao STF ainda neste semestre.
SEM IMPACTO – A nova condenação, de 12 anos e 11 meses, foi determinada pela primeira instância e, por isso, não terá impacto na decisão do STF. A regra é que o cumprimento da pena seja determinado apenas depois que um tribunal de segunda instância confirme a condenação. Isso não deve acontecer antes do julgamento do caso tríplex no STF.
No caso tríplex, o então juiz Sérgio Moro condenou Lula em 17 de julho de 2017. Apenas em 24 de janeiro do ano seguinte a condenação foi confirmada pelo TRF-4. Depois disso, a defesa teve direito a apresentar recursos. A prisão de Lula só ocorreu em 7 de abril de 2018 . Se essa mesma cronologia for seguida no caso do sítio de Atibaia, Lula só será preso por essa condenação daqui nove meses – ou seja, em novembro.
VOLTA À PRISÃO – Até lá, se Lula estiver no regime semiaberto, ou no domiciliar, e o TRF mantiver a mesma pena da primeira instância, o ex-presidente deverá retornar à prisão, no regime fechado. Pela regra do Direito Penal, as condenações são somadas para fins de cumprimento. Com uma pena superior a oito anos, o réu precisa começar a cumprir atrás das grades.
Depois desse julgamento, Toffoli deve pautar para a análise em plenário os processos sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância. Se, antes disso, a Segunda Turma autorizar a ida de Lula para casa, o julgamento em plenário não terá mais impacto no destino do ex-presidente.
A defesa ainda nutre esperanças de, no julgamento marcado para abril, o STF mude a regra do cumprimento da pena. Hoje, o réu deve ser preso depois que a condenação for confirmada por um tribunal de segunda instância. Os advogados acreditam que a Corte mudará a regra, dando ao réu o direito de ficar em liberdade até o julgamento do último recurso. Se isso acontecer, Lula seria solto em abril. No entanto, ministros do tribunal acreditam que, no julgamento, o atual entendimento será mantido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Carolina Brígido é excelente jornalista. A matéria está bem costurada, abre uma possibilidade real, mas que não deve acontecer com a facilidade esboçada. Em tradução simultânea, o julgamento mais importante será o habeas corpus no STJ do caso tríplex, provavelmente o primeiro a ocorrer. O resultado deverá ser de 5 a 0 na Quinta Turma, como tem acontecido com todos os recursos de Lula. Na Segunda Turma do Supremo, Lula tem dois votos a favor (Lewandowski e Gilmar) e dois contra (Fachin e Cármen). Quem decide a votação será Celso de Mello. E no Supremo tudo é possível neste país virtual. (C.N.)

Texto preliminar da reforma começa a circular








Sistema de capitalização e regras de transição estão entre as propostas apresentadasByanca Guariz

As medidas que endurecem as regras do sistema previdenciário brasileiro serão enviadas pela equipe econômica do governo federal à Câmara dos Deputados, nos próximos dias. A expectativa é que o texto vá para votação até o final deste mês. No entanto, a proposta ainda aguarda o aval do presidente Jair Bolsonaro.
As discussões para definir uma proposta começaram no início do governo, em janeiro de 2019, quando foi definido que o texto seria encaminhado para análise após o recesso parlamentar. Assim se fez. Em carta enviada ao Congresso, o presidente Bolsonaro afirmou que a reforma da Previdência é o primeiro passo para a criação de um “círculo virtuoso na economia” do País.  
Confira abaixo algumas medidas que constam no texto preliminar extraoficial que circula pelo alto escalão do governo:

Aposentadoria integral
Para receber a aposentadoria 100% integral, o trabalhador deverá contribuir durante 40 anos.

Tempo de contribuição
A medida define que o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos, contra os 15 anos já estabelecido. Caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% da aposentadoria.

Regra de transição
Para se aposentar a soma da idade com o tempo de contribuição, teria de ser igual a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O tempo mínimo de contribuição deverá ser de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
A regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos para ambos os sexos. No caso dos servidores públicos e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde as regras de transição seriam diferentes.

Acidente de trabalho – competência da Justiça Federal
Estabelece competência à Justiça Federal para julgar causas em que a União seja interessada, incluindo acidente de trabalho.

Alíquota previdenciária
A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuições, cobradas de seus servidores, dos aposentados e dos pensionistas, observando os seguintes critérios:
  1. a contribuição normal terá alíquota não inferior à alíquota mínima de contribuição dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social;
  2. poderão ser adotadas alíquotas progressivas, de acordo com o valor da remuneração de contribuição ou do benefício recebido, ou alíquotas diferenciadas.
  3. as contribuições extraordinárias instituídas para equacionamento do déficit atuarial deverão considerar: a) a condição de servidor ativo, aposentado ou pensionista; b) o histórico contributivo ao regime próprio de previdência; c) a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão implementado; d) para os aposentados e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o salário-mínimo.
Regra Permanente | Regime de Capitalização
Instituir o regime de previdência social organizado com base no sistema de capitalização, de caráter obrigatório, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e constituição de reserva individual para o pagamento do benefício.

Renda mínima para pessoas com deficiência
A proposta prevê a garantia de renda mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e estar em condição de miserabilidade.
O texto preliminar foi bem recebido pelo mercado financeiro, que classificou a proposta como “hardcore”. Ou seja, dura e comprometida com os ajustes das contas públicas. A medida deve garantir uma economia de R$ 1,3 tri em dez anos, nas contas do governo.


*Colaboração Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical   

STJ decide que morte não extingue empréstimo consignado






Anasps entra na Justiça para requerer aumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Neste caso, os débitos deverão ser pagos com espólio do morto ou pelos herdeiros – caso já tenha ocorrido partilha dos bens.
Segundo os ministros do Tribunal, a Lei nº 8.112/1990 revogou a Lei nº 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista.

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação do sítio de Atibaia


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Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson HisingG1 PR — Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
COMPROVAÇÕES – A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:
A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
DISSE A JUÍZA – “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”;
Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”;
O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”;
Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia”.
100 TESTEMUNHAS – “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexadas dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta”.
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.
INTERDIÇÃO – Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
O G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.
No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa pediu absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas”.
DISSE A DEFESA – No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defenderam, dentre outras pontos, que Lula “não é e jamais foi” proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegou que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
AS CONDENAÇÕES – Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;
Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– E lá se vai a esperança de Lula sair da prisão, porque agora a situação se complicou e o STJ vai julgar nos próximos dias o habeas corpus dele no caso do tríplex, que deve ser negado por unanimidade pela Quinta Turma, na forma da lei. (C.N.)

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