terça-feira, setembro 11, 2018

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ODIA.IG.COM.BR


JOTA.INFO
Ministro do STF vê que a concessão do benefício insere-se no exercício do poder discricionário do presidente


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CORREIO24HORAS.COM.BR
Sete PMs são acusados de sequestro e cárcere privado


José Dantas compartilhou um link.

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CORREIODOESTADO.COM.BR
A 1ª Vara Federal de Dourados condenou o vereador, Antonio Braz Melo (PSC), 71 anos, por improbidade administrativa, no município de Dourados, após ação civil pública apresentada...


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G1.GLOBO.COM
Pedido foi apresentado após ministro mandar soltar Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Ao analisar caso, Cármen Lúcia consultou Raquel Dodge, que opinou pelo arquivamento.



VEJA.ABRIL.COM.BR
Tucano foi detido por suspeitas de fraudes no programa Patrulha Rural; Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete, também foi detido

 

VEJA.ABRIL.COM.BR
Segundo o 'Jornal Nacional', ex-ministro falou ao MP que petista passou a ter atuação pessoal em irregularidades após o pré-sal; defesa diz que ele mente


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JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
A Polícia Federal trabalha sem alarde, mas seguindo a linha de que o atentado sofrido pelo deputado Jair Bolsonaro teve um mandante. A história criada pela Rede Globo, aventando uma possível debilida...



JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Na audiência de custódia chama atenção o verdadeiro batalhão de advogados. Adelio fala com perfeição e clareza, percebe-se que é um sujeito bem articulado. Está longe de ser portador de qualquer debi...


segunda-feira, setembro 10, 2018

" Nepotismo, Lute Contra Essa Prática Desonesta"



Nenhum texto alternativo automático disponível.





“Nepotismo no serviço público”.

Um ácido que corrói os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
Um câncer que mata a eficiência e produtividade a bem do apadrinhamento e improdutividade;
Um desrespeito às leis a benefício de interesses familiares e particulares.
Uma doença crônica no serviço público que precisa ser combatida!

O certo é que, em ne­nhum caso, ad­mitiu a CF a no­me­ação de pa­rentes dos agentes po­lí­ticos, até porque as no­me­a­ções são con­subs­tan­ci­adas em con­tratos com a ad­mi­nis­tração pú­blica e sob a con­tra­pres­tação do erário. O ne­po­tismo é, pois, inad­mis­sível (STF, Sú­mula vin­cu­lante nº13).
Não se pode con­fundir a con­tra­tação de pes­soas para cargos de con­fi­ança ou em co­missão com a no­me­ação de pa­rentes. A con­tra­tação ou no­me­ação de pa­rentes é um golpe contra o re­gime re­pu­bli­cano ado­tado pelo Es­tado bra­si­leiro (CF, art.1º), que exige uma gestão fun­dada na im­pes­so­a­li­dade, pois trans­forma as coisas pú­blicas numa es­pécie de pro­pri­e­dade pri­vada.
Com a ex­tinção da mo­nar­quia, de­cretou-se o fim do go­verno he­re­di­tário e dos tí­tulos con­ce­didos por li­be­ra­li­dade do go­ver­nante. Fere o re­gime de­mo­crá­tico (CF, art.1º) e o prin­cípio da igual­dade (CF, art.5º) porque con­verte a ad­mi­nis­tração pú­blica em do­mínio de grupos fa­mi­li­ares ou de com­pa­dres, res­trin­gindo o livre acesso aos cargos pú­blicos. Afronta o prin­cípio da mo­ra­li­dade, porque pro­picia o en­ri­que­ci­mento da fa­mília do go­ver­nante em um Es­tado cons­ti­tuído por uma imensa po­pu­lação de de­sem­pre­gados e mi­se­rá­veis. Con­traria o prin­cípio da efi­ci­ência, porque ao invés da es­colha re­cair na pessoa mais qua­li­fi­cada em be­ne­fício do in­te­resse pú­blico, acaba re­le­vando a in­com­pe­tência em nome da re­lação con­sangüínea ou de afi­ni­dade, em pre­juízo do Es­tado. Por tudo isso, ofende, so­bre­tudo, o prin­cípio da le­ga­li­dade (CF, art.37).
A ver­dade é que os go­ver­nantes não querem se sub­meter à ordem ju­rí­dica no que se re­fere à con­tra­tação de pes­soas e em­presas. Querem con­tratar amigos, pa­rentes e cabos elei­to­rais. Por isso re­cusam tei­mo­sa­mente a apli­cação dos prin­cí­pios do con­curso pú­blico, in­clu­sive no âm­bito das li­ci­ta­ções. Essa ili­ci­tude, a pro­pó­sito, vem se trans­for­mando num ins­tru­mento da cor­rupção que des­montou com­ple­ta­mente o Es­tado bra­si­leiro, hoje au­sente em todas as fun­ções pró­prias da ad­mi­nis­tração pú­blica.
Se a prá­tica do ne­po­tismo no ser­viço pú­blico afronta aos prin­cí­pios da le­ga­li­dade, mo­ra­li­dade, im­pes­so­a­li­dade e efi­ci­ência, ca­rac­te­riza, por conseqüência, ato de im­pro­bi­dade, que pode acar­retar ao agente res­pon­sável a perda da função pú­blica e a sus­pensão dos di­reitos po­lí­ticos, sem pre­juízo do res­sar­ci­mento dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, relator, é importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do quadro do TJ, e não quando um deles não o for. "Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho", afirmou.
Com a anuência do plenário, a resposta de Calmon à consulta foi no sentido de que a nomeação do técnico judiciário para a função de auxiliar de juiz configuraria nepotismo. "Respondo positivamente à consulta formulada para considerar que a nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Sergipe para exercer função comissionada caracteriza prática de nepotismo", declarou.
Na sequência, o conselheiro propôs a mudança da redação do parágrafo 2º do artigo 1º da resolução, para tornar claro o entendimento do plenário de que configura nepotismo a nomeação de servidor público para cargo comissionado quando parente do mesmo ocupar função semelhante, mesmo nos casos nos quais o familiar não faz parte dos quadros da administração – ou seja, não ingressou na administração por meio de concurso público.
Casal
Com base no novo entendimento, os conselheiros também julgaram procedente o pedido de providências 0003100-70.2012.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rubens Curado, em que um casal do TJ/RR onde o marido é ocupante de cargo efetivo e a mulher de cargo comissionado. O marido questionava a decisão do tribunal de destituí-lo do cargo comissionado de assessor jurídico. "Verificou-se, então, a ilegalidade da nomeação do marido para o cargo em comissão, de acordo com a nova redação da Resolução nº 7", afirmou Curado.
Fonte: Airton Flo­ren­tino de Barros é Pro­cu­rador de Jus­tiça e in­te­grante fun­dador do Mi­nis­tério Pú­blico De­mo­crá­tico.
Exceto as frases iniciais, todo material tem vem da fonte indicada, verdade que nos leva a perguntar: Estando a internet ao alcance de todos, por que os “Notórios Assessores Jurídicos” não observam estas orientações e as repassam ao Gestor Municipal? A contratação é para assessoramento ao andamento da Administração Pública ou é para garantir defesa às prováveis ações judiciais futuras? No meu entendimento, toda assessoria jurídica tem em sua contratação, o objetivo de orientar o Gestar Público a não desviar-se do regramento institucionalizado, assim, atendendo ao princípio da legalidade que é intrínseco a coisa pública.
Na data de ontem, 09/09/2018, o Senhor Dedé Montalvão foi brilhante em sua carta aberta ao Prefeito da nossa cidade, quando em um português claro, cita:
“Você está eufórico, está trabalhando e procurando fazer o melhor para Jeremoabo, porém, em compensação, em tão pouco tempo, já cometeu irregularidades, que na hora que a oposição ou o Ministério Público agir, não será bom para você nem para quem de forma honesta e sincera deseja o seu sucesso”. 
É preciso entender que após a irregularidade cometida, não basta o pedido de perdão para sanar a problemática, pois as supostas irregularidades, se realmente já concretizadas, infelizmente, neste momento, constituem-se em crimes, para os quais o pedido de perdão não satisfaz a demanda judicial.
É sabido que há muita insatisfação com o que escrevemos, mas mesmo criticando de forma ainda educativa, quase que diariamente, ainda se é mais amigo do que os “filas bóia” que não largam o pé, e mais, faço minhas as palavras de Dedé, quando disse, não quero, como sempre disse durante a campanha e continuo afirmando: jamais trabalhei por qualquer interesse próprio, tenho meu emprego, do qual não posso reclamar.
Estive por toda campanha sempre dizendo o que pensava, sem alienação para agradar, ao contrário de muitos, que para cada real dado, agora parecem querer cem de volta, interferindo na administração e te levando ao caos, que para mim, é a situação em que hoje se encontra, portanto, acorde enquanto é tempo e reze para que alguns atos administrativos já expedidos sejam esquecidos.
Dizia meu avô, aquele que não houve conselho, ouve coitado.
Continuando como está, a euforia de agora não será tamanha para esconder a tristeza de 2020...
J. M. VARJÃO
Em, 10/09/2018  



Nota da Redação deste Blog -  Caro Zé Mário, lendo esse seu artigo cheguei a seguinte conclusão: ou a prefeito de Jeremoabo desconhece a Lei, ou então não acredita na Justiça.

Diariamente é publicado na imprensa que em  quase todas as cidades do Estado da Bahia o Ministério Público já ingressou  em Juízo com Ação Cível Pública por Improbidade Administrativa devido a prática Nepotismo nas prefeituras, mesmo assim na Prefeitura de Jeremoabo a cada dia que passa o nepotismo aumenta.

Digo apenas o seguinte: não é bom duvidar, a Justiça tarda, mas dificilmente falha.



Essa notícia serve de exemplo do que não fazer nas eleições







0/09/2018 - Edição nº 2218





Essa notícia serve de exemplo do que não fazer nas eleições. Alexandre Rollo e eu somos advogados da candidata ao Senado Mara Gabrilli (PSDB). Jilmar Tatto, candiato pelo PT, usava anúncio no Google com o nome da candidata tucana. A pessoa digitava “Mara Gabrilli” no Google e apareceria link patrocinado na primeira página da propaganda do petista. Levamos o caso à Justiça Eleitoral e o TRE-SP acabou de mandar Jilmar Tatto parar com isso, além de atribuir multa diária de 10 mil em caso de descumprimento. A reportagem abaixo é do próprio site do TRE.
TRE-SP.JUS.BR
A exclusão do conteúdo deve ser feita em até 24h, sob pena de multa diária de R$10.000,00

Maquinário público em terreno particular não pode

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Secretaria de Axixá responderá por improbidade por usar de máquina da prefeitura em propriedade particular


Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Compras do município de Axixá do Tocantins, Sandra Aparecida de Medeiros, foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta segunda-feira (18).  Ela teria utilizado uma máquina retroescavadeira da Prefeitura para realizar benfeitoria em um terreno urbano de sua propriedade.
Segundo foi apurado, o maquinário público utilizado no imóvel da secretária foi operado por um servidor público comissionado, cunhado de um vereador. Tanto o servidor quanto a própria Sandra Aparecida reconheceram a prática irregular em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins.
Ela informou que a retroescavadeira foi utilizada há cerca de dois ou três meses em um lote urbano, o qual teria sido adquirido em uma transação informal, que não registrou em cartório e nem em contrato de compra e venda. Apesar de ser esposa do prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro, Sandra Aparecida testemunhou que seu marido não atuou na compra do imóvel e disse que a autorização para o uso do bem público na propriedade foi dada diretamente por ela.Segundo o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação Civil Pública, a secretária municipal infringiu princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, relacionados à administração pública. A prática também configura enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário.Em razão da improbidade administrativa, a gestora pode ser condenada a ressarcir os prejuízos, à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multas, além de ficar proibida de contratar com o poder público e de obter benefícios fiscais e de crédito. (ASCOM/MPE).

Prefeita de América Dourada é punida por nepotismo

5 de setembro de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05/09), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por vereadores do município de América Dourada contra a prefeita Rosa Maria Dourado Lopes pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, a gestora agraciou 17 parentes seus, do vice prefeito e de seus secretários com cargos municipais.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$10 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada à Justiça denúncia por de ato de improbidade administrativa, em razão do evidente nepotismo. Também foi determinada a exoneração de todos dos cargos a que foram nomeados ilegalmente.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Áureo de Souza Machado e Ioni Marcos Batista dos Santos, ambos cunhados da prefeita, vez que está clara a prática de nepotismo, em virtude do cunhado ser parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral. E, no caso de Áureo, nomeado para o cargo de secretário de Administração e Fazenda Pública, os documentos apresentados também não comprovaram a qualificação técnica compatível com o cargo, considerando que as principais habilitações a ele atribuídas são na área educacional.
Também foram consideradas ilegais as nomeações de Maricele Francisco de Souza, tia do vice prefeito; Masiocleia Silva, sobrinha do vice prefeito; Elisael de Jesus Miranda, cunhado do vice prefeito; Núbia Douza Oliveira; Joalbo de Souza Oliveira, tio da secretárias de saúde; Faraildes Souza Vasconcelos, prima de Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; José Célio Vasconcelos de Oliveira, tio de Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Naiara Oliveira de Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Patrícia Souza de Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte Rafael Vasconcelos; Roberlândia Ribeiro Vasconcelos, prima do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Sirleide Vasconcelos de Almeida, mãe do Diretor de Divisão de Incentivo ao Esporte, Rafael Vasconcelos; Josa Paula dos Santos, irmã da Secretária de Educação Acácia; Dermival Pinheiro dos Santos, tio da secretária de saúde; Valmiro José Duarte, primo do Secretário de Governo; e Leuma Jesus Duarte, irmã do Secretário de Governo. Não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se pronunciou pela procedência parcial da denúncia.
Cabe recurso da decisão.

Nelson Júnior afirma que não tem rombo na Previdência

Para o candidato ao Senado, Nelson Júnior (PSOL), muita das avaliações sobre a reforma da Previdência, feitas por analistas econômicos, são em prol de um interesse empresarial. Ele alega que houve uma CPI que demonstrou que não há rombo na Previdência Social.
De acordo com Nelson, as desonerações, que são autorizações dadas pelo governo para que as empresas paguem menos impostos, mais que triplicaram nos últimos 10 anos. Além disso, ele afirma que houve renúncias de mais de R$ 370 bi entre 2014 e 2016 sobre a seguridade social, que é garantia dada pela Constituição Federal de 1988 para três direitos sociais: saúde, previdência e assistência social.

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