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segunda-feira, setembro 10, 2018

Maquinário público em terreno particular não pode

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Secretaria de Axixá responderá por improbidade por usar de máquina da prefeitura em propriedade particular


Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Compras do município de Axixá do Tocantins, Sandra Aparecida de Medeiros, foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta segunda-feira (18).  Ela teria utilizado uma máquina retroescavadeira da Prefeitura para realizar benfeitoria em um terreno urbano de sua propriedade.
Segundo foi apurado, o maquinário público utilizado no imóvel da secretária foi operado por um servidor público comissionado, cunhado de um vereador. Tanto o servidor quanto a própria Sandra Aparecida reconheceram a prática irregular em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins.
Ela informou que a retroescavadeira foi utilizada há cerca de dois ou três meses em um lote urbano, o qual teria sido adquirido em uma transação informal, que não registrou em cartório e nem em contrato de compra e venda. Apesar de ser esposa do prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro, Sandra Aparecida testemunhou que seu marido não atuou na compra do imóvel e disse que a autorização para o uso do bem público na propriedade foi dada diretamente por ela.Segundo o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação Civil Pública, a secretária municipal infringiu princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, relacionados à administração pública. A prática também configura enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário.Em razão da improbidade administrativa, a gestora pode ser condenada a ressarcir os prejuízos, à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multas, além de ficar proibida de contratar com o poder público e de obter benefícios fiscais e de crédito. (ASCOM/MPE).

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