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sábado, setembro 22, 2018

Marcelo do Sindicato o imprevisível

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, céu, close-up e atividades ao ar livre


Recebi esta foto agora às 19:00 horas, onde o remetente falou que a ex-prefeita Anabel já iniciou seu trabalho de convencer os seus antigos correligionário a retornar ao velho aconchego.
Liguei para Marcelo que no momento estava dirigindo, todavia, ficou de quando retornar a Jeremoabo informar tudo que está acontecendo.
Nada tenho contra  Marcelo se realmente mudar, questão pessoal não me meto, é um direito dele agir de acordo com a sua consciência e com seu grupo.
Não votei em Anabel nem votarei, porém, reconheço que a mesma tem prestígio com o governador do Estado, e tanto é verdade que ocupa um cargo em  secretária estadual.
Nada tenho a comentar já que tanto Anabel quanto Deri do Paloma estão no mesmo Palanque trabalhando para o mesmo candidato a governo do Estado da Bahia.
Encerro dizendo: " o político que ainda não pulou em Jeremoabo atire a primeira pedra."

Nota da redação deste Blog -  O Marcelo do Sindicato é um cidadão representante de uma categoria.

A Constituição Federal de 1988 coloca como função dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais como em questões administrativas (art. 8º, III) e a participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI).
            A CLT, em seu art. 513, dispõe que são prerrogativas dos sindicatos: a) a representação, judicial e administrativa, dos interesses gerais e individuais da categoria representada; b) a celebração de acordos ou convenções coletivas; c) eleger seus representantes; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, em temas relacionados à categoria representada; e e) impor contribuições aos participantes da categoria representada. Ainda é importante destacar que os sindicatos de trabalhadores possuem a prerrogativa de criar e manter agências de colocação."


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