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domingo, setembro 23, 2018

Formas de Controle da Administração Pública

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Formas de Controle da Administração Pública

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem.
Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que
pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público
(legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência, etc.).
O controle exercido pela própria Administração Pública é chamado de controle institucional, e o exercido pela sociedade, controle social.
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
O controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de
contas. No caso do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por
auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Nos municípios, o controle
externo é feito pela Câmara de Vereadores, enquanto nos estados é a Assembleia Legislativa, ambos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou, caso instituídos, dos Tribunais
de Contas dos Municípios.
Por sua vez, cabe ao sistema de controle interno de cada Poder apoiar o controle externo
no exercício de suas atribuições. Nos estados e municípios, também há uma controladoria
interna, ou uma unidade de controle interno com, no mínimo, um auditor.
Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções
de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da
transparência e para a prevenção da corrupção. Outros órgãos públicos também atuam no
controle institucional, na prevenção, investigação e repressão da corrupção.
A democracia, no Brasil, foi instituída em 1988, por meio da promulgação da Constituição
Cidadã. Nessa constituição, foi reestabelecida a democracia com ampla previsão de direitos, e o Estado brasileiro foi reorganizado de modo a tornar-se mais permeável às questões da
sociedade. A partir de então, a participação cidadã tornou-se não apenas possível, mas
necessária para o bom funcionamento do aparato público.
Alguns dos espaços previstos pelo legislador, fundamentados na Constituição Federal, para
participação dos cidadãos, por iniciativa dos entes públicos, são os conselhos gestores
de políticas públicas. Esses conselhos são instituídos por lei, e a participação da sociedade
é sempre garantida. Como exemplos podemos citar o Conselho de Saúde, o Conselho de
Educação e o Conselho de Assistência Social. Os participantes desses conselhos, chamados
de conselheiros, são nomeados pelo Executivo (no município, pelo prefeito), que segue o que
está determinado na lei que os instituiu.
Além dos conselhos, há outras oportunidades previstas em lei que são de iniciativa do ente
público e que promovem a participação cidadã, como as audiências públicas e as conferências.
Mas não para por aí. A sociedade também pode ter a iniciativa. As redes sociais e as
manifestações na rua são exemplos atuais de controle social que surgiram na sociedade. A
organização de grupos voltados a atividades de controle, atuando de maneira coletiva, atentos
a questões específicas, é outra forma de atuação.
Quando organizados em grupo, os cidadãos se empoderam e conseguem resultados
melhores. A seguir, conheceremos um pouco mais sobre os instrumentos que viabilizam
essa organização social.
Os instrumentos disponíveis para o exercício do controle pela sociedade são os Portais de Transparência, a Lei de Acesso à Informação e a observação atenta aos locais onde são
executadas as políticas públicas.
Portal de Transparência
O que é? É uma página da internet na qual são apresentados, no mínimo, dados sobre
as receitas e despesas. É instrumento para o cumprimento do que está previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, art. 48, parágrafo único, inciso II:
A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Lei de Acesso à Informação
O que é? É o nome dado para a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional
de acesso às informações públicas. Ela criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades. Você já fez algum pedido de informação? Mais a frente, em outras publicações, serão dadas mais orientações sobre como fazê-lo.

Você já acessou alguma página de transparência? O endereço do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal é: www.transparencia.gov.br . Acesse! Para mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse a página: www.acessoainformacao.gov.br
O Governo, para suprir as necessidades da sociedade, elabora políticas que tratam dos diversos
temas. Por exemplo, a saúde é objeto de uma política pública, a educação também, e assim
por diante.
A Constituição de 1988 é a sua fonte, nela estão previstos amplos direitos sociais que são
materializados por meio dela.
Para que o Estado brasileiro execute suas políticas públicas, é necessário que arrecade receitas.
Essas receitas financiam a realização das políticas, que se desdobram em projetos e ações do
Estado. Nesse momento, surge o que no orçamento público se denomina despesas, que deverão
ser pagas com as receitas arrecadadas.

Quando o diagnóstico é conhecido e o paciente o ignora, o prognóstica fica por conta de quem estabelece o resultado final... mesmo que a contragosto do paciente!!!!!!!!!!!!!

Quando a sede e a vontade de comer superam a própria necessidade da fome é sinal de que a causa da fome não é apenas uma necessidade fisiológica, é a vontade de abocanhar a maior parte daquilo que está ao seu dispor... vamos apenas chamar de gulodice (vício de comer e beber em excesso; gula), outros adjetivos ficam por conta do leitor.
 Se para o bom entendedor, meias palavras bastam, desnecessário se faz tecer outros comentários...

Eu e Dedé temos direcionado nossas informações para o “crítico construtivo”, infelizmente, vemos que quanto mais mostramos erros, mais esses são cometidos e, já que o Judiciário parece hibernar em sua redoma intransponível, vamos ter que cutuca-lo para despertar, segundo orientação recebida do CNMP-Brasília.
J. M. VARJÃO
Em, 23/09/2018
A internet tem tudo o que se queira saber, basta pesquisar!

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