Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, setembro 28, 2018

Barrado pelo TSE, Garotinho tem alguma chance de disputar esta eleição?

Barrado pelo TSE, Garotinho tem alguma chance de disputar esta eleição?

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Imagem relacionada
Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
Deu em O Globo
A candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio foi barrada por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira. Os sete ministros da Corte Eleitoral votaram pela manutenção da impugnação da candidatura, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido à condenação do ex-governador em segunda instância por improbidade administrativa no TJ-RJ e por causa da suspensão de seus direitos políticos após condenação por calúnia e difamação. Entenda o que acontece a partir de agora.
  • O ex-governador ainda pode recorrer?
Sim. O ex-governador ainda pode tentar um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a decisão do TSE ou mesmo entrar com embargos da decisão no próprio tribunal. Mesmo tendo direito a recurso, Garotinho só pode voltar a disputar a eleição se conseguir uma liminar. A mera apresentação do recurso não gera o chamado efeito suspensivo. A decisão do TSE, portanto, tem efeito imediato.
Além disso, ele vai tentar duas liminares para suspender os efeitos de suas condenações utilizadas para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. No STJ ele tentará argumentar que houve falhas processuais, como a intimação de seu advogado antigo, que já não lhe prestava mais serviços, na condenação em primeira instância por improbidade administrativa.
Consequentemente, ele não foi representado por advogado no dia. No STF, Garotinho quer uma liminar aproveitando que há em curso uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, sejam usados na Ficha Limpa.
  • Garotinho pode continuar fazendo campanha?
Não. O Tribunal determinou que a campanha seja imediatamente suspensa, o que inclui a interrupção da propaganda na TV e no Rádio. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, foi a única a defender que o ex-governador poderia continuar a realizar atos de campanha enquanto houver recursos pendentes ao STF, mas foi voto vencido nesta parte.
  • Como ficam os repasses que foram feitos à campanha?
Os ministros decidiram que a coligação do ex-governador não precisará devolver os recursos públicos já usados na campanha. O TSE, no entanto, determinou que seja proibido o repasse de novos recursos do fundo eleitoral para a chapa.
  • O nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica?
Sim, porque já terminou o prazo para alterações no sistema do TSE e as urnas já estão lacradas.
  • O que acontece com os votos dele?
Nenhum dos eventuais votos que venham a ser dados ao ex-governador terão validade. Eles vão aparecer zerados na apuração. Ficam apenas armazenados para o caso de uma decisão do STF reverter o entendimento do TSE. Sua situação, na urna eletrônica, constará como ‘indeferido com recurso’.
O PRP pode substituir Garotinho e colocar outro candidato no lugar dele? Não, porque esse prazo já venceu. Os partidos só podem substituir os candidatos faltando até 20 dias para a eleição. Esse premissa vale também para o vice da chapa.
  • O que gerou a inelegibilidade de Garotinho?
A decisão do TRE-RJ e do TSE teve como base a sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, em julho, condenou Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. O caso aconteceu quando Garotinho foi secretário de estado de Governo na gestão da mulher, Rosinha Matheus, entre os anos de 2005 e 2006.
Com a condenação em segunda instância, Garotinho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No julgamento, a maioria dos ministros também entendeu que Garotinho estaria inelegível por estar com os direitos políticos suspensos – o que engloba o direito de votar e ser votado. Isso porque, como mostrou O Globo, ele foi condenado em um processo criminal que transitou em julgado, ou seja, foi finalizado.
O processo diz respeito às críticas que ele fez, enquanto deputado federal, ao juiz Marcelo Leonardo Tavares, que lhe condenou na ação de formação de quadrilha.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Garotinho vai recorrer ao Supremo sem nenhuma chance. Já começa o julgamento perdendo de 3 a 0, porque Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram contra ele e vão repetir a dose. Ou seja, entre os oito ministros restantes, Garotinho precisa arranjar apoio de seis deles. É missão impossível sem Tom Cruiser(C.N.)

Em destaque

Desvendando o Enigma do Vice-Prefeito Inoperante e Contradizente: Uma Análise Detalhada

                 Agora sendo candidato a pré-perfeito em 2024, será que a memória do eleitor é tão curta                                    ...

Mais visitadas