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domingo, julho 16, 2017

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Frase do dia: Quando o Conexão Verdade coloca o dedo na podridão do câncer da prefeitura de Jeremoabo, os aproveitadores acusam logo de baixaria e molecagem.

ostagens

sábado, julho 15, 2017

Algum dia ainda assistiremos essa Lei ser aplicada contra o nepotismo da prefeitura Municipal de Jeremoabo





IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vereadora que praticou nepotismo tem de ressarcir município

De acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa do agente público nem prova de desvio de dinheiro público. Basta a identificação da ilicitude ou imoralidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma vereadora de Nova Friburgo pela prática de nepotismo. Além dos direitos políticos suspensos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos três anos, ela foi condenada a pagar multa equivalente a 30 vezes o salário que recebia na Câmara Municipal. O acórdão foi publicado no último dia 7 de fevereiro.
Eleita em 2005, a vereadora Jamila Calil Salim Ribeiro nomeou, para o cargo comissionado de assessor parlamentar, seu marido e sua própria mãe. Conforme a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, a nomeação afronta a Lei 8.429/92 e os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade. Segundo a Procuradoria de Justiça, seria ofensivo “à inteligência mais rasteira acreditar que tal prática por um político não estaria violando a moralidade. Ou que, ingenuamente, teria agido de boa fé, em consciência da antijuridicidade de sua ação”.
Ao recorrerem da decisão de primeiro grau, os três argumentaram que o dano ao erário é "condição indispensável" para a configuração da prática de atos de improbidade administrativa, assim como o dolo específico. Alegação refutada pela relatora do acórdão, desembargadora Renata Cotta, que considerou absurda a afirmação feita pelos réus de que a prática de nepotismo era “conduta costumeira”.
Para a relatora, o dolo genérico foi caracterizado tendo em vista que a vereadora valeu-se do cargo para empregar parentes às custas do contribuinte. Renata Cotta ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige, para determinar a punição do ato de improbidade administrativa, o dolo específico, mas apenas o genérico.
“Nesse diapasão, além de ser presumida a lesividade, a responsabilidade do agente, por força do art. 21, I, da Lei 8.429/92, não está associada à ocorrência de dano patrimonial, mas sim à violação dos princípios regentes da atividade estatal, sendo oportuno frisar que a má-fé deste será normalmente incontestável, pois é inconcebível que alguém se habilite a desempenhar relevante atividade na hierarquia administrativa sem ter pleno conhecimento das normas que legitimam a disciplina de sua função”, conclui.
O marido e a mãe da vereadora também tiveram os direitos políticos suspensos e terão que pagar, respectivamente, multas equivalentes a 20 e 10 vezes o salário que recebiam como “chefes de gabinete”. Os valores serão revertidos aos cofres do município.
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler a sentença.I
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico.

A expectativa de uma nova eleição em Jeremoabo é geral





eleicoes
A eleição complementar em Jeremoabo deve mesmo acontecer. Segundo informações, a previsão mais provável é que o pleito seja ainda no decorrer deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terá um prazo de no máximo 45 dias, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para definir o calendário da nova eleição para a escolha do novo prefeito da cidade.
No entanto, o prazo só começa a correr quando o órgão for notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto deverá ocorrer após o julgamento do Recurso que já se encontra na mão do Ministro Relator. 

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Isso é zombar da inteligência do povo de Jeremoabo, e uma forte bofetada na cara de todo mundo




Nenhum texto alternativo automático disponível.



Só estou respondendo essa esdruxula, bizarra e insensata  pergunta, porque foi postada no grupo que pertenço e logo abaixo de um comentário que postei concernente " contratação de profissional liberal", embora todos notem que a indagação foi direcionada a Guilherme que talvez ainda se manifeste.

Olhem a inescrupulosa e desrespeitosa pergunta, no meu entender, um ato de cinismo, escárnio  além do imaginável.
Michelly Varjão Agora lhe pergunto... eh moral e legal (além de possível) estar em dois lugares ao mesmo tempo??
Agora vou dar uma de  Castro Alves:  " Deus! ó Deusonde estás que não respondes?" (sic)
Meu Deus, será que em Jeremoabo, só existem analfabetos, ignorantes e imbecis?
Essa cidadã que está esnobando com a cara do povo honesto de Jeremoabo era secretária da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, portanto, subtende-se que ela tinha tempo integral e estava sendo paga com o dinheiro do povo para dar expediente e trabalhar na na Prefeitura, no entanto essa artista na hora de expediente também  trabalhava no Foro de Jeremoabo, trabalho esse particular,autônomo, nada haver com o que estava sendo remunerada como Secretária, inclusive em matérias anteriores  relacionei inúmeros processos provando o que estou escrevendo.
Portanto senhora ex-secretária de administração, você conseguiu a proeza ilegalidade e imoralidade de ao mesmo tempo trabalhar em lugares opostos, na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo e no Foro.
Se os atuais assessores do prefeito " interino", todos assessores sem exceção,agissem de boa fé, não fossem omissos, coniventes e trabalhassem com dignidade e lealdade ao " interino", não estavam apoiando nem jogando para debaixo do tapete improbidades, trambicagem e desonestidade, já tinham sugerido a abertura de uma sindicância ou mesmo um processo administrativa, para efetuar o levantamento de todo o dinheiro por você recebido indevidamente da prefeitura, desde o início da sua admissão até o seu afastamento, pois foram pagamentos ilegais, imorais e sujos, levantamento esse para devolver ao cofre público, além de responsabilizar perante o Ministério Público Cível e Penal.
Noutras cidades onde existe moralidade e honestidade na administração Municipal, onde a coisa funciona, Secretários que praticaram atos lesivos aos cofres públicos como acontece em Jeremoabo, os responsáveis foram penalizados a exemplo de Ilhéus e muitas outras cidades da Bahia e do Brasil.
Para que essa matéria não se alongue ainda mais, estou transcrevendo abaixo Links comprovando o que estou denunciando, para que os leitores leiam e entendam o lamaçal, a podridão existente na Prefeitura de Jeremoabo.
Só espero que a OAB não fique tentando limpar a sujeira da casa dos outros e deixe a sua suja, como está acontecendo atualmente, denunciando as supostas corrupções e improbidades praticadas pelo Presidente da república, e não enxergando o seu caso que além de desrespeitar o Estatuto da OAB ainda rasga a Constituição.

Obs: recomento que abram e leiam esse LINK: http://dedemontalvao.blogspot.com.br/2016/02/acao-civil-publica-por-ato-de.html

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