O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro e Karla Padilha Rebelo, orientaram, nesta terça-feira (11), aos promotores de 41 municípios alagoanos fazerem uma fiscalização minuciosa sobre os valores de precatórios judiciais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que serão liberados nesta quarta-feira (12). A recomendação também vale para os gestores que administram as prefeituras beneficiadas. O intuito é evitar a utilização indevida da verba ou o desvio dos recursos que, por lei, têm que ser aplicados exclusivamente na área da Educação.
Considerando a Lei nº 9.424/1996, que instituiu o Fundef, a principal orientação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) é que não sejam medidos esforços para se fiscalizar e garantir a lisura no destino da verba recebida. “O Ministério Público quer transparência e legalidade para que os recursos realmente sejam empregados da forma correta. Não queremos correr o risco de, mais tarde, comprovarmos ilicitudes. É preciso que os gestores tenham consciência que o desvio de dinheiro público nessa área significa um grande prejuízo para as futuras gerações, uma vez que é a educação a principal responsável pela formação dos cidadãos”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
Na recomendação, o MPE/AL orienta aos promotores de Justiça que se inteirem sobre as contratações de escritórios jurídicos ou de advogados, feitas pelos municípios para ajuizamento e execução das referidas ações judiciais que culminaram nos precatórios, visando, assim, coibir quaisquer tipos de irregularidades. E, caso seja constatado algum ilícito, que eles adotem as medidas necessárias.
Os detalhes da recomendação aos gestores
Considerando a prerrogativa conferida ao Ministério Público para expedir recomendações aos órgãos públicos no exercício da defesa dos direitos assegurados na Constituição, em especial a tutela de valores, interesses e direitos da coletividade conforme a Lei nº 8625/93, o MPE/AL recomendou aos prefeitos que “transfiram tais valores para conta bancária específica, que se preste à movimentação de tais créditos, de forma a conferir maior transparência, controle e fiscalização na aplicação de tais recursos. No total, as 41 cidades vão receber exatos 1.033.240.976,80 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, José Carlos Castro e Karla Padilha Rebelo também querem que seja definido um plano para a aplicação de tais recursos, contemplando, aasim, as áreas de maior necessidade na educação de cada município. E isso deverá ocorrer após ampla discussão com a sociedade, com o Poder Legislativo, com os conselhos municipais e com os profissionais da educação.
O Ministério Público ainda recomendou que os prefeitos prestem contas da aplicação dos recursos por meio do portal da transparência do seu município e de outros meios de divulgação para que a população tome conhecimento de como está sendo gasto o dinheiro.
Orientação aos membros
Quanto ao trabalho dos promotores no interior, a chefia do MPE/AL e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público recomendaram que, nos 41 municípios que receberão a verba do Fundef, a observância às regras e princípios orçamentários, bem como a aplicação dos recursos deverão ser reforçadas a fim de que as normas do Direito financeiro sejam respeitadas e possam ser empregadas em benefício direto da população.
Também foi orientado que sejam instaurados procedimentos investigatórios para promover a correta fiscalização de tais recursos e a expedição de ofícios aos prefeitos de cada cidade para que fiquem cientes de tudo aquilo que prevê a recomendação.
As orientações foram definidas considerando que na realização de quaisquer despesas, é dever do gestor público o efetivo cumprimento das normas administrativas financeiras e de responsabilidade fiscal e que a utilização indevida desses recursos implica em crime de responsabilidade, conforme prevê o Decreto-lei nº 201/67.
Representação
Foi o Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (Focco/AL) que provocou o Ministério Público quanto ao recebimento dos precatórios aos municípios alagoanos. O dinheiro é originário de ações judiciais contra a União em virtude de diferenças nos repasses de recursos do Fundef em exercícios anteriores.
“Nossa preocupação recai sobre a possibilidade da má aplicação desses vultosos recursos, por isso a expedição da recomendação. Não queremos que se repita o que ocorreu em Canapi, onde constatamos desvios em gestões anteriores do dinheiro vindo também de precatórios. Se essa verba for bem utilizada, isso poderá resultar na melhoria dos índices da educação básica nesses municípios”, esclareceu o promotor de Justiça, José Carlos Castro, coordenou do Fórum.
Beneficiados
Na lista dos 41 municípios contemplados estão: Água Branca, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Batalha, Boca da Mata, Cacimbinhas, Campo Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Colonia Leopoldina, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feira Grande, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Joaquim Gomes, Limoeiro de Anadia, Maragogi, Marechal Deodoro, Messias, Olho D’Agua das Flores, Pariconha, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Piaçabuçu, Pindoba, Porto de Pedras, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.
Desses, os que receberão os maiores valores são Rio Largo, com R$ 86.837.277,53 (oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos); São Miguel dos Campos, com R$ 75.486.501,84 ( setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos); e União dos Palmares, que receberá 67.836.811,50 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e onze reais e cinquenta centavos).
Fonte: Ascom MPE/AL