A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que concedeu a uma diarista paranaense o vínculo de emprego como empregada doméstica. Ela trabalhava para a mesma pessoa um dia por semana, por mais de 27 anos.
Ao apresentar recurso de revista ao TST, a empregadora alegou haver afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência quanto ao assunto, mas não demonstrou suficientemente seus argumentos à 2ª Turma, que não conheceu do recurso, conforme informa o tribunal.
De acordo com a trabalhadora, ela foi admitida na atividade de serviços domésticos à empregadora em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, alegando que os salários sempre eram pagos pela reclamada. Disse ter trabalhado, de maio de 1996 a abril de 2003, exclusivamente para a empregadora, de segunda a sábado, ganhando R$ 400.
Segundo a empregadora, a diarista prestava serviços domésticos esporádicos, sem continuidade, havendo afastamentos em períodos de pós-gestação. Afirmou que os serviços eram inicialmente de uma vez por semana, mas que nos últimos cinco anos eram quinzenais. No entanto, não indicou os períodos em que não houve prestação de serviço. Apresentou uma testemunha para ser ouvida, que disse ser de uma vez por semana a freqüência da diarista.
Na ação reclamatória, a diarista pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício para ter a carteira assinada, e mais direitos trabalhistas, inclusive quanto a verbas rescisórias. Pediu, ainda, a incorporação, ao salário, de salário-utilidade, devido à concessão de almoço e lanches sem ônus. Na audiência, a trabalhadora apresentou proposta de acordo de R$ 5.000, para a qual não houve contraproposta.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou, então, que a prestação de serviços foi contínua, pois não foram comprovadas as interrupções, e de uma vez por semana, com base na prova oral. Como a empregadora não comprovou que a iniciativa da rescisão foi da trabalhadora, a juíza julgou que a diarista foi dispensada sem justa causa, tendo direito às verbas rescisórias. Avaliou como prescrito o período anterior a novembro de 1998, situação em que não se pode mais cobrar direitos, pois o prazo de pedir já passou.
Assim, a 2ª Vara condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas de 1997 a 2002, acrescidas de um terço, décimos terceiros salários de 1998 a 2003 (sendo proporcionais as de 1998 e de 2003), sobre o salário de R$ 400. Para o cálculo das verbas deferidas, orientou que deve ser obedecida a proporcionalidade da prestação de serviços de uma vez por semana.
Recursos
Com a sentença desfavorável, a empregadora recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (Paraná), que negou provimento ao recurso ordinário. O Regional considerou que a eventualidade que poderia eliminar a possibilidade de vínculo de emprego e que se contrapõe à continuidade, apresenta-se nas situações em que “a diarista é contratada esporadicamente, sem dia certo, sem constância semanal e sem compromisso de comparecimento sempre no mesmo dia em todas as semanas”. A empregadora recorreu ao TST.
A 2ª Turma, no entanto, julgou que não houve afronta aos artigos 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e 1º da Lei nº 5.859/72, como alegou a recorrente.
Há concordância da Turma quanto ao entendimento do acórdão regional quando afirma que não há necessidade de que o labor ocorra todos os dias da semana, e sim de que seja habitual. Para o Regional, “trabalhar um dia por semana em todas as semanas durante vinte e sete anos é, sem dúvida, prova de continuidade”. A Turma considerou, também, que “o trabalho da autora estava inserido nas necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico da empregadora e, por essa razão, durou tanto tempo”, conforme ressaltou o TRT.
Fonte: Última Instância
terça-feira, maio 20, 2008
Prefeito de Belém é condenado por propaganda irregular
A prefeitura de Belém (PA) e o atual prefeito, Duciomar Gomes da Costa, foram condenados por fazer propaganda eleitoral fora de hora. A juíza Eva do Amaral Coelho, da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, aceitou Representação Eleitoral, com pedido liminar, protocolada pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.
A prefeitura não terá de pagar nada, mas o prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 53 mil de multa pela propaganda irregular mais R$ 16 mil de multa diária, enquanto a irregularidade continuar. A juíza determina ainda que tanto o prefeito Duciomar Costa quanto a prefeitura parem de inserir e fazer veicular propagandas irregulares nos meios de comunicação do estado.
“Deixo de condenar o município de Belém uma vez que no caso ora examinado a multa deve ser imposta ao agente político que é o verdadeiro responsável pela propaganda irregular”, determinou a juíza.
Segundo a Representação, o prefeito está veiculando propaganda institucional através de encartes divulgados nos dois jornais de maior circulação do estado e em outdoors, fazendo alusão indireta e intencional a seu favor já que é possível candidato a reeleição. A propaganda traz como slogan dizeres como “Belém tá melhor, tá na boca do povo” e “Rumo às mil ruas asfaltadas em 45 bairros”.
De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho. Para o MPE, a antecipação da propaganda visa angariar votos, tanto para a legenda partidária quanto para o prefeito.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A prefeitura não terá de pagar nada, mas o prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 53 mil de multa pela propaganda irregular mais R$ 16 mil de multa diária, enquanto a irregularidade continuar. A juíza determina ainda que tanto o prefeito Duciomar Costa quanto a prefeitura parem de inserir e fazer veicular propagandas irregulares nos meios de comunicação do estado.
“Deixo de condenar o município de Belém uma vez que no caso ora examinado a multa deve ser imposta ao agente político que é o verdadeiro responsável pela propaganda irregular”, determinou a juíza.
Segundo a Representação, o prefeito está veiculando propaganda institucional através de encartes divulgados nos dois jornais de maior circulação do estado e em outdoors, fazendo alusão indireta e intencional a seu favor já que é possível candidato a reeleição. A propaganda traz como slogan dizeres como “Belém tá melhor, tá na boca do povo” e “Rumo às mil ruas asfaltadas em 45 bairros”.
De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho. Para o MPE, a antecipação da propaganda visa angariar votos, tanto para a legenda partidária quanto para o prefeito.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
República covarde
Quando o juiz sente medo, toda a sociedade corre perigo
por Raul Haidar
Foi extremamente grave a declaração de um juiz federal em 15 de maio perante uma CPI na Câmara dos Deputados. Disse o magistrado: Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo.
Em qualquer país minimamente civilizado, a última esperança do cidadão está depositada nas mãos do Judiciário. Exatamente por isso é que são dadas aos magistrados garantias que normalmente não se atribuem a outros servidores: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Alguns ignorantes podem imaginar que tais garantias transformam juízes em deuses, em cidadãos acima do bem e do mal. Na verdade, o alvo da proteção não é o juiz, mas a sociedade, pois é a esta que se destinam tais garantias, na medida em que, aspirando por Justiça, sabe que a terá com imparcialidade, com serenidade, de forma a se atingir o ideal de dar a cada um o que é seu.
Quando um juiz se sente constrangido, coagido ou ameaçado, toda a sociedade está em perigo. E se tal quadro é admitido, não se está num Estado Democrático de Direito, mas numa ditadura, num regime terrorista, num lugar em que não vale a pena viver e nem mesmo nascer.
De igual forma, se o cidadão em qualquer momento de sua vida venha a defender-se mesmo perante um tribunal administrativo, imagina que ali sejam obedecidos os princípios determinados pela Carta Magna.
O artigo 37 da Constituição é explícito ao determinar que a administração (aí incluídos os tribunais administrativos) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas não é só isso: todas as pessoas, toda a sociedade brasileira, devem obediência até mesmo às normas contidas no preâmbulo da Constituição, onde se afirma que o Brasil é “...um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social...”
Apesar da clareza meridiana do texto de nossa Lei Maior, a maioria dos chamados tribunais administrativos há muito tempo não o obedece, com o que já caíram no descrédito. É o caso, por exemplo, de alguns Tribunais de Ética e Disciplina, mantidos pela OAB, onde julgadores são nomeados para atendimento de interesses politiqueiros ou para satisfação de vaidades pessoais mal resolvidas. Nesse caso, a decisão errada pode ser revista pelo Judiciário. Pois é aí, no Judiciário, que reside a última esperança de quem tenha sido vítima de injustiça.
Também os Conselhos de Tributos ou Tribunais de Impostos que julgam conflitos tributários na esfera administrativa estão sendo paulatinamente desacreditados, com a nomeação, aliás, sem concurso, de alguns julgadores despreparados e outros que, preparados ou não, transformaram-se em “vaquinhas de presépio”, sempre dando razão ao fisco. Agem dessa forma tais julgadores na ânsia de serem sempre reconduzidos a tais colegiados, seja para receberem seus vencimentos ou “jetons”, estabelecerem contatos com outros julgadores ou apenas enfeitarem “curricula” desprovidos de itens relevantes.
Nos tribunais administrativos as notícias de parcialidade são comuns, o que já não causa espanto, pois se vê que são órgãos do Executivo julgando seus próprios atos. O Poder Executivo é o principal culpado pelo descrédito que lhes impõem, adotando regulamentos facistóides e afastando os julgadores mais liberais.
Tal distorção já permite até mesmo que especialista em cobrança de dívidas bancárias se transforme de repente em tributarista que possa julgar causas fiscais. Se o julgador administrativo não tem efetiva experiência em tributos, qualquer pressão que a Fazenda lhe faça resulta em parcialidade que transforma o tribunal ou conselho de tributos numa filial da “Santa Inquisição”. Experimente o leitor consultar através do Google os nomes de alguns desses julgadores.
Mas no Judiciário qualquer pressão é criminosa. Juízes dignos desse título não aceitam pressões, não fazem favores, não admitem “agravos auriculares” e merecem todas as garantias e prerrogativas que a Lei Maior lhes concede.
Quando um juiz federal revela que há magistrados com medo, sendo constrangidos, coagidos ou pressionados, chegou a hora de repensarmos nossa Democracia. A Constituição, que dentro de poucos meses completará 20 anos, já tem idade suficiente para exigir respeito.
Quem se utiliza de espionagem, de grampos telefônicos, de violação de sigilo, com ou sem autorização judicial, para atribuir a terceiros fatos que sabe inverídicos, é um covarde. Também é covarde aquele que se esconde em cargos públicos para utilizá-los em benefício de seus interesses mesquinhos, usando a máquina estatal para atingir objetivos ilícitos.
Não podemos em hipótese alguma admitir que a corajosa afirmativa daquele magistrado se perca no tempo. Deve ela servir de alerta para nos advertir sobre a urgência de exigirmos o mais absoluto respeito ao Judiciário, o único dos poderes da República que é, efetivamente, o depositário das nossas últimas esperanças.
Qualquer pessoa ou instituição que esteja constrangendo, coagindo ou pressionando juizes, deve ser apontada à opinião pública para que todos possamos saber quem são nossos maiores inimigos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
por Raul Haidar
Foi extremamente grave a declaração de um juiz federal em 15 de maio perante uma CPI na Câmara dos Deputados. Disse o magistrado: Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo.
Em qualquer país minimamente civilizado, a última esperança do cidadão está depositada nas mãos do Judiciário. Exatamente por isso é que são dadas aos magistrados garantias que normalmente não se atribuem a outros servidores: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Alguns ignorantes podem imaginar que tais garantias transformam juízes em deuses, em cidadãos acima do bem e do mal. Na verdade, o alvo da proteção não é o juiz, mas a sociedade, pois é a esta que se destinam tais garantias, na medida em que, aspirando por Justiça, sabe que a terá com imparcialidade, com serenidade, de forma a se atingir o ideal de dar a cada um o que é seu.
Quando um juiz se sente constrangido, coagido ou ameaçado, toda a sociedade está em perigo. E se tal quadro é admitido, não se está num Estado Democrático de Direito, mas numa ditadura, num regime terrorista, num lugar em que não vale a pena viver e nem mesmo nascer.
De igual forma, se o cidadão em qualquer momento de sua vida venha a defender-se mesmo perante um tribunal administrativo, imagina que ali sejam obedecidos os princípios determinados pela Carta Magna.
O artigo 37 da Constituição é explícito ao determinar que a administração (aí incluídos os tribunais administrativos) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas não é só isso: todas as pessoas, toda a sociedade brasileira, devem obediência até mesmo às normas contidas no preâmbulo da Constituição, onde se afirma que o Brasil é “...um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social...”
Apesar da clareza meridiana do texto de nossa Lei Maior, a maioria dos chamados tribunais administrativos há muito tempo não o obedece, com o que já caíram no descrédito. É o caso, por exemplo, de alguns Tribunais de Ética e Disciplina, mantidos pela OAB, onde julgadores são nomeados para atendimento de interesses politiqueiros ou para satisfação de vaidades pessoais mal resolvidas. Nesse caso, a decisão errada pode ser revista pelo Judiciário. Pois é aí, no Judiciário, que reside a última esperança de quem tenha sido vítima de injustiça.
Também os Conselhos de Tributos ou Tribunais de Impostos que julgam conflitos tributários na esfera administrativa estão sendo paulatinamente desacreditados, com a nomeação, aliás, sem concurso, de alguns julgadores despreparados e outros que, preparados ou não, transformaram-se em “vaquinhas de presépio”, sempre dando razão ao fisco. Agem dessa forma tais julgadores na ânsia de serem sempre reconduzidos a tais colegiados, seja para receberem seus vencimentos ou “jetons”, estabelecerem contatos com outros julgadores ou apenas enfeitarem “curricula” desprovidos de itens relevantes.
Nos tribunais administrativos as notícias de parcialidade são comuns, o que já não causa espanto, pois se vê que são órgãos do Executivo julgando seus próprios atos. O Poder Executivo é o principal culpado pelo descrédito que lhes impõem, adotando regulamentos facistóides e afastando os julgadores mais liberais.
Tal distorção já permite até mesmo que especialista em cobrança de dívidas bancárias se transforme de repente em tributarista que possa julgar causas fiscais. Se o julgador administrativo não tem efetiva experiência em tributos, qualquer pressão que a Fazenda lhe faça resulta em parcialidade que transforma o tribunal ou conselho de tributos numa filial da “Santa Inquisição”. Experimente o leitor consultar através do Google os nomes de alguns desses julgadores.
Mas no Judiciário qualquer pressão é criminosa. Juízes dignos desse título não aceitam pressões, não fazem favores, não admitem “agravos auriculares” e merecem todas as garantias e prerrogativas que a Lei Maior lhes concede.
Quando um juiz federal revela que há magistrados com medo, sendo constrangidos, coagidos ou pressionados, chegou a hora de repensarmos nossa Democracia. A Constituição, que dentro de poucos meses completará 20 anos, já tem idade suficiente para exigir respeito.
Quem se utiliza de espionagem, de grampos telefônicos, de violação de sigilo, com ou sem autorização judicial, para atribuir a terceiros fatos que sabe inverídicos, é um covarde. Também é covarde aquele que se esconde em cargos públicos para utilizá-los em benefício de seus interesses mesquinhos, usando a máquina estatal para atingir objetivos ilícitos.
Não podemos em hipótese alguma admitir que a corajosa afirmativa daquele magistrado se perca no tempo. Deve ela servir de alerta para nos advertir sobre a urgência de exigirmos o mais absoluto respeito ao Judiciário, o único dos poderes da República que é, efetivamente, o depositário das nossas últimas esperanças.
Qualquer pessoa ou instituição que esteja constrangendo, coagindo ou pressionando juizes, deve ser apontada à opinião pública para que todos possamos saber quem são nossos maiores inimigos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Previdência e Justiça fazem acordo para reduzir processos
por Luiz Marinho e Marli Ferreira
O ALTO índice de benefícios indeferidos tem impacto desfavorável à União e prejudica os segurados do INSS. Os custos operacionais e financeiros são altíssimos. Pelo menos 1,5 milhão de segurados ajuizaram ações contra a Previdência na Justiça Federal em 2007 -20% recorreram antes mesmo da resposta do órgão.
Ao analisarmos a situação, constatamos que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com a qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados. Ou seja, padronização dos procedimentos internos e mais sintonia com a Justiça para, sempre que necessário, modernizar a legislação em vigor.
Nesse sentido, a Previdência firmou um acordo de cooperação técnica com o Judiciário para reduzir o número de processos e acelerar a concessão do benefício a quem tem direito. Criamos um grupo de trabalho para uniformizar entendimentos sobre matérias já pacificadas nos tribunais superiores, de normas administrativas judiciais e forma de tramitação nas varas de Justiça, além de promover troca de informações.
Em paralelo, começamos mutirões de conciliação para apreciação de processos relativos à Previdência para desafogar a Justiça. O primeiro, em dezembro, envolveu 26 tribunais de Justiça, 22 do trabalho e os cinco regionais federais, com 182.209 audiências e 77.902 (42,66%) acordos.
A parceria inédita com a Justiça contribuirá ainda com o combate às fraudes e a imediata implantação do benefício. Disponibilizaremos as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais e, em contrapartida, teremos acesso ao Sistema de Processo Eletrônico do CNJ. As sentenças serão enviadas ao INSS virtualmente, com todos os dados do segurado, para que a revisão ou a concessão do benefício saia na hora.
O intercâmbio de dados impedirá a existência de benefícios com base em vínculos fraudulentos, com uso de documentos falsos e nomes de pessoas falecidas. O que for pacificado na Justiça não será mais objeto de recurso do INSS. Isso não tem sentido quando já se formou jurisprudência nos tribunais sobre certa matéria.
A Constituição de 1988 trouxe profundas e importantes mudanças na seara dos direitos sociais, dando cumprimento aos princípios do Estado democrático de Direito, trazendo para o centro das reflexões da estruturação política do Estado brasileiro o homem na sua inteireza, dando-lhe a dignidade que lhe é inerente.
Com força jurídica plena de significado para os mais desassistidos da sorte, para o idoso que verteu toda a vida em prol da construção da sociedade, esta, por meio das ações integradas descritas na lei maior, assegura-lhes direitos relativos à saúde, à Previdência e à assistência social.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, esperam decisão definitiva em termos de matéria previdenciária cerca de 180 mil processos, número que tende a aumentar ao serem julgadas ações pelos juízes federais e estaduais, estes últimos em cidades que não têm varas da Justiça Federal.
É demanda reprimida que gera perplexidade e irresignação em milhares de beneficiários, apesar do enorme esforço feito pelo tribunal para que esse estoque tenha baixa definitiva. Para responder à sociedade, foi firmada importante parceria entre o TRF-3 e a Previdência, coordenada pelo CNJ, para rápido equacionamento das demandas, de início em relação à aposentadoria rural e aos benefícios assistenciais por meio da conciliação, feita agora em segundo grau (recurso), um grande avanço. Serão levados de início à mesa de negociação 45 mil processos.
Ganhamos todos. Os segurados, pela imediata resolução de sua questão, com a implantação imediata de benefícios e eventuais valores pagos; e o Judiciário, porque envia à sociedade os sinais mais efetivos de sua atuação firme e voltada ao interesse público. Ganha igualmente o INSS, porque não terá que arcar com os pesados ônus da morosidade, com juros e correção monetária. Estanca-se o sangramento dos cofres públicos.
Estanca-se a angústia do cidadão que há anos espera a decisão definitiva dessas ações.
Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (18/5)
Revista Consultor Jurídico
O ALTO índice de benefícios indeferidos tem impacto desfavorável à União e prejudica os segurados do INSS. Os custos operacionais e financeiros são altíssimos. Pelo menos 1,5 milhão de segurados ajuizaram ações contra a Previdência na Justiça Federal em 2007 -20% recorreram antes mesmo da resposta do órgão.
Ao analisarmos a situação, constatamos que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com a qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados. Ou seja, padronização dos procedimentos internos e mais sintonia com a Justiça para, sempre que necessário, modernizar a legislação em vigor.
Nesse sentido, a Previdência firmou um acordo de cooperação técnica com o Judiciário para reduzir o número de processos e acelerar a concessão do benefício a quem tem direito. Criamos um grupo de trabalho para uniformizar entendimentos sobre matérias já pacificadas nos tribunais superiores, de normas administrativas judiciais e forma de tramitação nas varas de Justiça, além de promover troca de informações.
Em paralelo, começamos mutirões de conciliação para apreciação de processos relativos à Previdência para desafogar a Justiça. O primeiro, em dezembro, envolveu 26 tribunais de Justiça, 22 do trabalho e os cinco regionais federais, com 182.209 audiências e 77.902 (42,66%) acordos.
A parceria inédita com a Justiça contribuirá ainda com o combate às fraudes e a imediata implantação do benefício. Disponibilizaremos as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais e, em contrapartida, teremos acesso ao Sistema de Processo Eletrônico do CNJ. As sentenças serão enviadas ao INSS virtualmente, com todos os dados do segurado, para que a revisão ou a concessão do benefício saia na hora.
O intercâmbio de dados impedirá a existência de benefícios com base em vínculos fraudulentos, com uso de documentos falsos e nomes de pessoas falecidas. O que for pacificado na Justiça não será mais objeto de recurso do INSS. Isso não tem sentido quando já se formou jurisprudência nos tribunais sobre certa matéria.
A Constituição de 1988 trouxe profundas e importantes mudanças na seara dos direitos sociais, dando cumprimento aos princípios do Estado democrático de Direito, trazendo para o centro das reflexões da estruturação política do Estado brasileiro o homem na sua inteireza, dando-lhe a dignidade que lhe é inerente.
Com força jurídica plena de significado para os mais desassistidos da sorte, para o idoso que verteu toda a vida em prol da construção da sociedade, esta, por meio das ações integradas descritas na lei maior, assegura-lhes direitos relativos à saúde, à Previdência e à assistência social.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, esperam decisão definitiva em termos de matéria previdenciária cerca de 180 mil processos, número que tende a aumentar ao serem julgadas ações pelos juízes federais e estaduais, estes últimos em cidades que não têm varas da Justiça Federal.
É demanda reprimida que gera perplexidade e irresignação em milhares de beneficiários, apesar do enorme esforço feito pelo tribunal para que esse estoque tenha baixa definitiva. Para responder à sociedade, foi firmada importante parceria entre o TRF-3 e a Previdência, coordenada pelo CNJ, para rápido equacionamento das demandas, de início em relação à aposentadoria rural e aos benefícios assistenciais por meio da conciliação, feita agora em segundo grau (recurso), um grande avanço. Serão levados de início à mesa de negociação 45 mil processos.
Ganhamos todos. Os segurados, pela imediata resolução de sua questão, com a implantação imediata de benefícios e eventuais valores pagos; e o Judiciário, porque envia à sociedade os sinais mais efetivos de sua atuação firme e voltada ao interesse público. Ganha igualmente o INSS, porque não terá que arcar com os pesados ônus da morosidade, com juros e correção monetária. Estanca-se o sangramento dos cofres públicos.
Estanca-se a angústia do cidadão que há anos espera a decisão definitiva dessas ações.
Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (18/5)
Revista Consultor Jurídico
segunda-feira, maio 19, 2008
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. EXTINÇÃO PELA PERDA DO OBJET
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. EXTINÇÃO PELA PERDA DO OBJETO
Caderno 1 + Complemento Caderno 4 Editais - Ano 18 Nº 4.473
19/05/2008 - Página: 041
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL CAD.1
SECRETARIAS
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55989-8/2007.
GLÓRIA
AGRAVANTE : Município de Glória
ADV. : Antônio Fernando Dantas Montalvão
AGRAVADO : APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
ADV. : Antoniel Cordeiro da Silva
RELATOR : Desembargador Jerônimo dos Santos
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Glória contra a decisão do Juízo de Direito da Vara Única, da Comarca de mesmo nome, que, nos autos de mandado de segurança impetrado por APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, rejeitou as preliminares suscitadas pelo impetrado/agravante e concedeu a liminar pleiteada pelo impetrante/agravado, "determinando à Autoridade impetrada que suspenda o andamento do concurso público conduzido pela empresa IBRAC, vencedora do processo licitatório Convite n° 0048/2007, cuja legalidade é questionada por conduto da impetração.
Alega que o Juízo a quo equivocou-se ao rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de carência de ação, por inobservância ao prazo de impugnação do edital, argüidas em sua contestação, pois, no caso dos autos, a procedência das alegações é flagrante e decorre da mera interpretação dos arts. 4°e 41, da Lei n° 8.666/93.
Diz que o Magistrado singular também não agiu com acerto ao deixar de reconhecer a existência de fato consumado, pois, in casu, o processo licitatório impugnado pelo agravado já foi concluído, com a conseqüente adjudicação dos serviços, assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço, o que, sem dúvida, torna inviável a impetração, ante a perda de seu objeto. Desenvolvendo seus argumentos neste sentido e ressaltando os prejuízos que a medida deferida em primeiro grau está a lhe causar, pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, o seu provimento.
É o relatório.
A hipótese é de provimento monocrático ao agravo, por aplicação do disposto no § 1°-A, do art. 557, do CPC, que giza:
"Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso". No caso dos autos, o decisum recorrido está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ, pois deixou de reconhecer a perda de objeto do mandado de segurança de origem, in ver bis:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. LICITAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. - Impetrado mandado de segurança visando a impugnar o curso de procedimento licitatório, a superveniência de conclusão do respectivo certame, com a assinatura do contrato e a entrega do objeto licitado, posto não lograr êxito a tentativa do Recorrente de paralisá-lo via deferimento de pleito liminar, conduz à extinção do writ por falta de interesse processual superveniente, em face do fato consumado. - Precedentes desta Corte: ROMS 14938/PR, deste Relator, DJ de 30/06/2003; MS 5863/DF, Rei. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de OS/06/2000; RMS 12210, Rei. Min. José Delgado, DJ de 19/02/2002. - Ausente a utilidade do writ, requisito que, juntamente com a necessidade da tutela, compõe o interesse de agir, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito". (STJ, Primeira Turma, RMS 17883/MA, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 14.11.2005, p. 182)
A hipótese enfrentada pela jurisprudência encontra exata correspondência nos presentes autos, pois, consoante se observa das fls. 185/192, antes mesmo que o pedido de concessão de liminar formulado pelo impetrante/agravado fosse apreciado, o procedimento licitatório questionado por conduto do mandamus chegou ao fim, tornando, assim, sem objeto a impetração.
O entendimento do Juízo a quo de que. apesar da conclusão do certame, seria possível suspender liminarmente e ate mesmo anular o contraio dele resultante, celebrado entre o Município/agravante e a empresa vencedora visando à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na área de educação, não prospera, pois, além de contrariar a orientação iurisprudencial pacífica, conforme acima demonstrado, caracteriza julgamento extra petita, uma vez que tais providências não foram sequer requeridas pelo impetrante/agravado, ex vi das fls. 30/32, não integrando, assim, o objeto do Writ.
Ante ao exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, com supedâneo no § 1°-A. do art. 557, do CPC, para reformar a decisão primária, cassando a liminar deferida em primeiro grau e reconhecendo a perda de objeto do mandado de segurança, com a conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do inciso VI, do art. 267, do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Salvador, 16 de maio de 2008.
Des. Jerônimo dos Santos.
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SANTOS. Jerônimo dos. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. EXTINÇÃO PELA PERDA DO OBJETO. MONTALVÃO Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 19 de maio de 2008. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/julgados_acordaos_civeis.asp
Des. Jerônimo dos Santos. TJBA. 3ª C.Cív.
Caderno 1 + Complemento Caderno 4 Editais - Ano 18 Nº 4.473
19/05/2008 - Página: 041
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL CAD.1
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55989-8/2007.
GLÓRIA
AGRAVANTE : Município de Glória
ADV. : Antônio Fernando Dantas Montalvão
AGRAVADO : APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
ADV. : Antoniel Cordeiro da Silva
RELATOR : Desembargador Jerônimo dos Santos
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Glória contra a decisão do Juízo de Direito da Vara Única, da Comarca de mesmo nome, que, nos autos de mandado de segurança impetrado por APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, rejeitou as preliminares suscitadas pelo impetrado/agravante e concedeu a liminar pleiteada pelo impetrante/agravado, "determinando à Autoridade impetrada que suspenda o andamento do concurso público conduzido pela empresa IBRAC, vencedora do processo licitatório Convite n° 0048/2007, cuja legalidade é questionada por conduto da impetração.
Alega que o Juízo a quo equivocou-se ao rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de carência de ação, por inobservância ao prazo de impugnação do edital, argüidas em sua contestação, pois, no caso dos autos, a procedência das alegações é flagrante e decorre da mera interpretação dos arts. 4°e 41, da Lei n° 8.666/93.
Diz que o Magistrado singular também não agiu com acerto ao deixar de reconhecer a existência de fato consumado, pois, in casu, o processo licitatório impugnado pelo agravado já foi concluído, com a conseqüente adjudicação dos serviços, assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço, o que, sem dúvida, torna inviável a impetração, ante a perda de seu objeto. Desenvolvendo seus argumentos neste sentido e ressaltando os prejuízos que a medida deferida em primeiro grau está a lhe causar, pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, o seu provimento.
É o relatório.
A hipótese é de provimento monocrático ao agravo, por aplicação do disposto no § 1°-A, do art. 557, do CPC, que giza:
"Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso". No caso dos autos, o decisum recorrido está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ, pois deixou de reconhecer a perda de objeto do mandado de segurança de origem, in ver bis:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. LICITAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. - Impetrado mandado de segurança visando a impugnar o curso de procedimento licitatório, a superveniência de conclusão do respectivo certame, com a assinatura do contrato e a entrega do objeto licitado, posto não lograr êxito a tentativa do Recorrente de paralisá-lo via deferimento de pleito liminar, conduz à extinção do writ por falta de interesse processual superveniente, em face do fato consumado. - Precedentes desta Corte: ROMS 14938/PR, deste Relator, DJ de 30/06/2003; MS 5863/DF, Rei. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de OS/06/2000; RMS 12210, Rei. Min. José Delgado, DJ de 19/02/2002. - Ausente a utilidade do writ, requisito que, juntamente com a necessidade da tutela, compõe o interesse de agir, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito". (STJ, Primeira Turma, RMS 17883/MA, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 14.11.2005, p. 182)
A hipótese enfrentada pela jurisprudência encontra exata correspondência nos presentes autos, pois, consoante se observa das fls. 185/192, antes mesmo que o pedido de concessão de liminar formulado pelo impetrante/agravado fosse apreciado, o procedimento licitatório questionado por conduto do mandamus chegou ao fim, tornando, assim, sem objeto a impetração.
O entendimento do Juízo a quo de que. apesar da conclusão do certame, seria possível suspender liminarmente e ate mesmo anular o contraio dele resultante, celebrado entre o Município/agravante e a empresa vencedora visando à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na área de educação, não prospera, pois, além de contrariar a orientação iurisprudencial pacífica, conforme acima demonstrado, caracteriza julgamento extra petita, uma vez que tais providências não foram sequer requeridas pelo impetrante/agravado, ex vi das fls. 30/32, não integrando, assim, o objeto do Writ.
Ante ao exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, com supedâneo no § 1°-A. do art. 557, do CPC, para reformar a decisão primária, cassando a liminar deferida em primeiro grau e reconhecendo a perda de objeto do mandado de segurança, com a conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do inciso VI, do art. 267, do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Salvador, 16 de maio de 2008.
Des. Jerônimo dos Santos.
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SANTOS. Jerônimo dos. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. EXTINÇÃO PELA PERDA DO OBJETO. MONTALVÃO Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 19 de maio de 2008. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/julgados_acordaos_civeis.asp
Des. Jerônimo dos Santos. TJBA. 3ª C.Cív.
Com Friend Connect, qual será o futuro do Orkut?
Blogueiros ainda não estão certos de como a nova ferramenta atuará
Paulo Marcio Vaz
O significado da chegada do Friend Connect, nova ferramenta do Google, apresentada este mês, ainda não foi totalmente entendido pela comunidade virtual, ao menos no Brasil. A possibilidade de transformar a internet inteira numa espécie de Orkut gigante esbarra em dúvidas e incertezas, apesar de as facilidades que a ferramenta proporciona serem tentadoras – entre elas, fazer com que cada site, por mais humilde que seja, possa vir a ter sua rede social, uma espécie de mini-Orkut próprio. Paradoxalmente, uma das dúvidas que ficam no ar, a partir do Friend Connect, é a respeito do futuro do próprio Orkut.
– Todos vão continuar usando o Orkut, mas ninguém mais vai ser prisioneiro do Orkut – sugere o diretor de comunicações do Google Brasil, Félix Ximenes. – Para falar a verdade, tudo vai depender muito mais dos usuários do que de nós mesmos.
Outro aspecto ainda incerto é como (e se) o Google vai faturar diretamente com anúncios na rede do Friend Connect.
– Nunca dissemos que não faturaríamos com as redes sociais. Poderemos inserir, eventualmente, propaganda. Mas nosso negócio principal é satisfazer o usuário. Jamais vamos impor um pop-up na cara dele, por exemplo – garante Ximenes. – Estamos realizando alguns ensaios para fazer com que isto seja bom para nós, para o usuário e para o anunciante. Mas, se apenas um dos três puder ser satisfeito, certamente será o usuário.
Incerteza
O blogueiro Renê Senna, que mantém no ar, por sua conta, o Google Discovery – site especializado em notícias sobre o Google e candidato ao prêmio iBest na categoria tecnologia – também não tem certeza de qual será o futuro do Orkut. Ele já testou o Friend Connect – na página do Google há como testá-lo – e diz que, por enquanto, o que mais o impressionou foi a facilidade de se cadastrar em um novo site.
– É muito simples. Basta usarmos nosso login já cadastrado no próprio Google (Gmail ou Orkut) ou em outros sistemas, como o Yahoo. Isso economiza tempo e dispensa aqueles processos chatos e longos de cadastro – analisa.
Quem também ainda não tem certeza sobre o futuro do Orkut é outro candidato ao iBest: André Sugai, dono do Tutoriais Photoshop, blog que apresenta dicas de utilização do famoso programa de manipulação de fotos.
– Como o Friend Connect ainda está em fase de testes e implementação, não sei exatamente o que estará disponível. Mas para nós, blogueiros, é uma ferramenta que vai facilitar muito as coisas, principalmente em relação aos fóruns de discussão. Os modelos atuais ainda são engessados e complicados de serem instalados.
Quanto ao Orkut, Sugai arrisca uma previsão:
– Acho que vai acabar virando uma espécie de depósito de perfis. Mas é cedo para termos certeza.
A única dúvida que Sugai não tem é a respeito de sua intenção de adotar o Friend Connect em seu blog, assim que a ferramenta estiver disponível no Brasil.
– Com certeza, sim. Gostaria muito de tê-la em meu blog, mesmo ainda sem saber direito tudo o que ele vai nos deixar fazer.
Para quem quiser experimentar uma amostra do Friend Connect, o Google tornou disponível uma espécie de página de teste, contendo alguns sites-exemplo, que já utilizam a ferramenta. Em www.google.com/friendconnect/home/examples, os internautas podem escolher entre quatro sites e começar a interagir.
Brasileiros
Durante a experiência, um detalhe interessante é que muitos nomes, aparentemente de brasileiros, já aparecem entre os que fazem parte das minirredes sociais.
Se no Brasil o Orkut fez um sucesso estrondoso, tudo indica que o Friend Connect tem potencial para seguir o mesmo caminho.
Fonte: JB Online
Paulo Marcio Vaz
O significado da chegada do Friend Connect, nova ferramenta do Google, apresentada este mês, ainda não foi totalmente entendido pela comunidade virtual, ao menos no Brasil. A possibilidade de transformar a internet inteira numa espécie de Orkut gigante esbarra em dúvidas e incertezas, apesar de as facilidades que a ferramenta proporciona serem tentadoras – entre elas, fazer com que cada site, por mais humilde que seja, possa vir a ter sua rede social, uma espécie de mini-Orkut próprio. Paradoxalmente, uma das dúvidas que ficam no ar, a partir do Friend Connect, é a respeito do futuro do próprio Orkut.
– Todos vão continuar usando o Orkut, mas ninguém mais vai ser prisioneiro do Orkut – sugere o diretor de comunicações do Google Brasil, Félix Ximenes. – Para falar a verdade, tudo vai depender muito mais dos usuários do que de nós mesmos.
Outro aspecto ainda incerto é como (e se) o Google vai faturar diretamente com anúncios na rede do Friend Connect.
– Nunca dissemos que não faturaríamos com as redes sociais. Poderemos inserir, eventualmente, propaganda. Mas nosso negócio principal é satisfazer o usuário. Jamais vamos impor um pop-up na cara dele, por exemplo – garante Ximenes. – Estamos realizando alguns ensaios para fazer com que isto seja bom para nós, para o usuário e para o anunciante. Mas, se apenas um dos três puder ser satisfeito, certamente será o usuário.
Incerteza
O blogueiro Renê Senna, que mantém no ar, por sua conta, o Google Discovery – site especializado em notícias sobre o Google e candidato ao prêmio iBest na categoria tecnologia – também não tem certeza de qual será o futuro do Orkut. Ele já testou o Friend Connect – na página do Google há como testá-lo – e diz que, por enquanto, o que mais o impressionou foi a facilidade de se cadastrar em um novo site.
– É muito simples. Basta usarmos nosso login já cadastrado no próprio Google (Gmail ou Orkut) ou em outros sistemas, como o Yahoo. Isso economiza tempo e dispensa aqueles processos chatos e longos de cadastro – analisa.
Quem também ainda não tem certeza sobre o futuro do Orkut é outro candidato ao iBest: André Sugai, dono do Tutoriais Photoshop, blog que apresenta dicas de utilização do famoso programa de manipulação de fotos.
– Como o Friend Connect ainda está em fase de testes e implementação, não sei exatamente o que estará disponível. Mas para nós, blogueiros, é uma ferramenta que vai facilitar muito as coisas, principalmente em relação aos fóruns de discussão. Os modelos atuais ainda são engessados e complicados de serem instalados.
Quanto ao Orkut, Sugai arrisca uma previsão:
– Acho que vai acabar virando uma espécie de depósito de perfis. Mas é cedo para termos certeza.
A única dúvida que Sugai não tem é a respeito de sua intenção de adotar o Friend Connect em seu blog, assim que a ferramenta estiver disponível no Brasil.
– Com certeza, sim. Gostaria muito de tê-la em meu blog, mesmo ainda sem saber direito tudo o que ele vai nos deixar fazer.
Para quem quiser experimentar uma amostra do Friend Connect, o Google tornou disponível uma espécie de página de teste, contendo alguns sites-exemplo, que já utilizam a ferramenta. Em www.google.com/friendconnect/home/examples, os internautas podem escolher entre quatro sites e começar a interagir.
Brasileiros
Durante a experiência, um detalhe interessante é que muitos nomes, aparentemente de brasileiros, já aparecem entre os que fazem parte das minirredes sociais.
Se no Brasil o Orkut fez um sucesso estrondoso, tudo indica que o Friend Connect tem potencial para seguir o mesmo caminho.
Fonte: JB Online
Prefeitos reúnem-se para assinar convênios
Brasília
Mais de 1.500 prefeitos estarão hoje em Brasília para discutir com o ministro da Educação, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O objetivo do encontro é mostrar aos administradores municipais os programas do MEC e firmar convênios destinados a dar continuidade às ações do PDE.
De acordo com o MEC, os prefeitos dos 499 municípios que já aderiram ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) receberão ordens de pagamento para a construção de creches e pré-escolas públicas.
Outros 298 assinarão convênios para participar do programa e 49 para receber recursos direcionados à construção de creches via Plano de Ações Articuladas (PAR).
Convênios para adquirir veículos escolares por meio meio do Programa Caminho da Escola também serão firmados. Segundo o MEC, os municípios que dispõem de recursos próprios e têm interesse de comprar ônibus escolares a preços baixos também terão a chance de formalizar a adesão.
Fonte: JB Online
Mais de 1.500 prefeitos estarão hoje em Brasília para discutir com o ministro da Educação, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O objetivo do encontro é mostrar aos administradores municipais os programas do MEC e firmar convênios destinados a dar continuidade às ações do PDE.
De acordo com o MEC, os prefeitos dos 499 municípios que já aderiram ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) receberão ordens de pagamento para a construção de creches e pré-escolas públicas.
Outros 298 assinarão convênios para participar do programa e 49 para receber recursos direcionados à construção de creches via Plano de Ações Articuladas (PAR).
Convênios para adquirir veículos escolares por meio meio do Programa Caminho da Escola também serão firmados. Segundo o MEC, os municípios que dispõem de recursos próprios e têm interesse de comprar ônibus escolares a preços baixos também terão a chance de formalizar a adesão.
Fonte: JB Online
Minc vai pedir Forças Armadas na Amazôn
Brasília
O secretário do Ambiente do Rio de Janeiro e futuro ministro, Carlos Minc, disse ontem, ao desembarcar no Rio, que vai propor ao presidente Lula a participação das Forças Armadas na defesa dos parques nacionais e das reservas indígenas e extrativistas das florestas da Amazônia.
Ao admitir que considera a região o principal desafio de sua gestão à frente do Ministério do Meio Ambiente, Minc explicou que a intenção é "replicar" uma das medidas adotadas durante sua gestão à frente da Secretaria do Ambiente.
– Aqui no Rio nós criamos os guardas-parque. Ou seja, diante da insuficiência de fiscais, colocamos destacamentos do Corpo de Bombeiros em nossos parques e áreas de proteção ambiental. Vou propor ao presidente que se crie destacamentos, ou que se aloque alguns regimentos das Forças Armadas para funcionar nos parques nacionais, tomando conta do entorno e nas reservas extrativistas – garantiu.
Ameaça
O secretário afirmou que a Amazônia não vai virar carvão.
– Vamos manter para a Amazônia não só a política que vinha sendo adotada pela ministra, como boa parte da equipe.
Carlos Minc afirmou ter sido mal interpretado nas colocações ao presidente Lula para assumir o cargo de ministro. O secretário afirmou que arrogância seria imaginar que ele pudesse enfrentar os problemas ambientais do Brasil, que são 100 vezes mais complicados que os do Rio, sem ter o mínimo de condições de trabalho. Depois de dizer que Blairo Maggi (PR), governador do Mato Grosso, se pudesse, plantaria soja até nos Andes, Minc contemporizou. Ele declarou que, assim como os ruralistas, os ambientalistas também devem ter bom senso e algum limite.
– Só não poderei assumir o cargo se o presidente fizer exigências as quais eu não possa cumprir, o que me parece não ser o caso – avisou. (Folhapress)
Fonte: JB Online
O secretário do Ambiente do Rio de Janeiro e futuro ministro, Carlos Minc, disse ontem, ao desembarcar no Rio, que vai propor ao presidente Lula a participação das Forças Armadas na defesa dos parques nacionais e das reservas indígenas e extrativistas das florestas da Amazônia.
Ao admitir que considera a região o principal desafio de sua gestão à frente do Ministério do Meio Ambiente, Minc explicou que a intenção é "replicar" uma das medidas adotadas durante sua gestão à frente da Secretaria do Ambiente.
– Aqui no Rio nós criamos os guardas-parque. Ou seja, diante da insuficiência de fiscais, colocamos destacamentos do Corpo de Bombeiros em nossos parques e áreas de proteção ambiental. Vou propor ao presidente que se crie destacamentos, ou que se aloque alguns regimentos das Forças Armadas para funcionar nos parques nacionais, tomando conta do entorno e nas reservas extrativistas – garantiu.
Ameaça
O secretário afirmou que a Amazônia não vai virar carvão.
– Vamos manter para a Amazônia não só a política que vinha sendo adotada pela ministra, como boa parte da equipe.
Carlos Minc afirmou ter sido mal interpretado nas colocações ao presidente Lula para assumir o cargo de ministro. O secretário afirmou que arrogância seria imaginar que ele pudesse enfrentar os problemas ambientais do Brasil, que são 100 vezes mais complicados que os do Rio, sem ter o mínimo de condições de trabalho. Depois de dizer que Blairo Maggi (PR), governador do Mato Grosso, se pudesse, plantaria soja até nos Andes, Minc contemporizou. Ele declarou que, assim como os ruralistas, os ambientalistas também devem ter bom senso e algum limite.
– Só não poderei assumir o cargo se o presidente fizer exigências as quais eu não possa cumprir, o que me parece não ser o caso – avisou. (Folhapress)
Fonte: JB Online
PTB pode deixar candidatura e ser vice de João
O professor e advogado tributarista Edvaldo Brito (PTB) pode abrir mão da sua candidatura à prefeitura de Salvador para ser vice do candidato à reeleição João Henrique Carneiro (PMDB). A informação circulou intensamente ontem nos meios políticos baianos, mas não foi confirmada pelo PMDB, partido do prefeito, nem pela assessoria de comunicação da prefeitura.
Em entrevista exclusiva à Tribuna da Bahia no início do mês, Brito, que já foi prefeito-tampão de Salvador, se colocou à disposição para ajudar o prefeito ainda nessa gestão e não descartou a possibilidade de alianças, mas ressaltou que não aceitaria ser coadjuvante.
A equipe de reportagem tentou falar com o professor, mas ele está fora do Estado. O presidente estadual do PMDB, Lúcio Vieira Lima, que estava em viagem no interior do Estado, declarou que não tem conhecimento da composição de Brito com a chapa de João Henrique. A assessoria de comunicação da prefeitura afirmou que apenas o PMDB responderia pela questão.
Apesar das negativas, informações do Palácio Thomé de Souza dão conta de que o acordo teria sido fechado no princípio da semana e deve ser anunciado oficialmente no final da manhã de segunda-feira (19), em local ainda a ser definido. O silêncio dos envolvidos seria proposital. A tentativa é de dar mais brilhantismo à data.
De acordo com informações dos meios políticos, uma fonte do Thomé de Souza disse que o tributarista é o candidato a vice de João Henrique.
Além de exaltar seu perfil pessoal e político, disse que Brito tem uma “aura” de técnico especializado na área financeira que ajuda muito na construção da imagem de que João Henrique vai resolver os problemas da capital nesta área.
Doutor em Direito e Economia pela USP, Edvaldo Brito foi professor no primeiro reitorado da Ufba, na década de 40. Na vida pública exerceu os cargos de subsecretário de Saúde e secretário da Educação e Justiça do governo do Estado. Prefeito biônico da capital entre 1978 e 1982, em 1985 perdeu a eleição para Mário Kertézs. Em São Paulo foi secretário de Assuntos Jurídicos do ex-prefeito Celso Pitta. (Por Carolina Parada)
PT continua em busca do consenso entre candidatos
Depois de se reunir durante todo o dia de anteontem e estender as conversas até à noite, o PT decidiu por 8 votos a 4 adiar o calendário das prévias que começariam ontem com a realização de um debate entre os seus pré-candidatos à prefeitura de Salvador. A ala do partido que votou pelo adiamento alegou falta de tempo e de condições operacionais para a sua realização, mas houve protestos da ala ligada ao deputado Nelson Pelegrino, que defendia a manutenção do calendário.
Ontem à noite, o partido voltou a se reunir para discutir um novo calendário para a realização das prévias. Segundo Edson Miranda, da executiva estadual, existe uma proposta para elas serem remarcadas para o próximo dia 25, ou para o dia 1º de junho, já que o dia 2, uma segunda-feira, é o último dia permitido pelas normas partidárias para isso acontecer. Diferente da tensão dos últimos dias, Miranda afirmou que “com o adiamento das prévias abriu-se um espaço para se dialogar mais”.
Ontem circulou também a notícia de quer o partido estaria organizando uma plenária neste sábado para tratar destas questões. Contudo, a plenária que vai ser realizada no Colégio Central, às 9 horas, faz parte de uma iniciativa e tática de consenso sustentada pelas correntes Democracia Socialista (DS), Construindo um Novo Brasil (CNB), Reencampar e a Coletivo 2 de Julho. Com o adiamento das prévias, estas correntes acreditam na retomada do diálogo para que ainda saia uma candidatura de consenso.
Por outro lado, provando que o partido não está parado, Edson Miranda disse que ontem foi realizado um seminário ampliado com lideranças e vereadores, “que discutiram as intervenções do governo federal em Salvador e Região Metropolitana”. Na prática, “seria uma forma de sintonizar os partidos que participaram dos debates”, completou. Segundo ele, além do PT, participaram o PSB, PCdoB, PV, PHS, PPS e PTB. “A partir daí, pode se pensar na formação da Frente Democrática Popular para disputar a eleição”, projetou.
Ontem o PT distribuiu para a imprensa a carta do deputado Luiz Alberto, atual secretário da Promoção da Igualdade, o primeiro pré-candidato petista a retirar o seu nome na busca da unidade. Na carta Luiz Alberto relata a recente passagem de Lula pela Bahia, a parceria do seu governo com o de Wagner e a importância das transformações que vêm sendo experimentadas com esta parceria. Diante disso, o secretário afirma que “a cidade de Salvador precisa passar pela experiência de ser governada pelo PT. Infelizmente, parece que o grande obstáculo para que isso aconteça vem sendo o próprio PT”, advertiu ele.
Luiz Alberto relatou também as dificuldades que o partido teve durante o PED, segundo ele prejudicando a tática eleitoral do partido e as discussões com as outras legendas para a formação de possíveis alianças. Além disso, ele relatou a difícil decisão de sair do governo João Henrique. Por fim, o secretário mostrou-se contrário à realização das prévias em razão do prazo e risco que elas demandariam.
“A grande maioria das lideranças públicas do partido tem sido unânime em afirmar a necessidade de se evitar tal desgaste. O próprio governador, com seu espírito conciliador, tem se esforçado para que o PT, unido, escolha o seu representante sem a disputa de prévias”, disse.
Na concepção de Luiz Alberto, “o PT, que está dirigindo o País desde 2003, e a Bahia desde o ano passado, não pode cometer a irresponsabilidade de marchar rumo às eleições de Salvador de forma totalmente isolada do arranjo político que dá sustentação aos nossos governos”. Ele disse ainda que, ao retirar a sua pré-candidatura, o fez “por entender que é esse o desejo da maioria da nossa militância e como demonstração para os demais companheiros, da necessidade de uma maior reflexão sobre o atual momento”. (Por Evandro Matos)
Governo amplia projeto de irrigação em Várzea da Roça
O projeto de agricultura irrigada do Rio Jacuípe, em Várzea da Roça, a 292 quilômetros de Salvador, vai contar com mais 54 lotes e chegar a um total de 100 até o fim deste ano, com investimentos de aproximadamente R$ 1 milhão. A ampliação do sistema foi anunciada ontem, pelo governador Jaques Wagner, que visitou o município na região do semi-árido baiano. A população da cidade também terá acesso a quatro Postos de Saúde da Família e 105 ligações de água. Na zona rural, o governo do Estado, em parceria com a União, vai ampliar o Programa Luz para Todos.
Em apenas um ano, o número de famílias de pequenos produtores beneficiadas com o projeto de irrigação saltou de 19 para 53, num total de 160 hectares. Até o fim de 2008, mais 54 famílias serão beneficiadas com kits de irrigação que vão dar autonomia de plantio em mais 162 hectares.
São pessoas como Paulo Guedes Rios, 49 anos, que trabalha na lavoura com a mulher e os filhos. A renda mensal obtida com as plantações de goiaba, banana, melancia e tomate chega a R$ 2 mil. Segundo o agricultor, outras quatro pessoas também sobrevivem da sua pequena propriedade.
O gerente executivo do projeto de irrigação, Josenaldo Rios, explica que o ganho médio de cada produtor chega perto de dois salários mínimos.
Segundo ele, toda a produção é vendida na própria cidade, além de municípios da região e até Salvador. Rios disse ainda que o sistema garante frutas, verduras e batata o ano inteiro. “A chuva sempre é bem-vinda, mas não dependemos exclusivamente dela para plantar”, contou.
PSDB promove o seminário “Juventude e Inclusão Social”
Depois de discutir temas como Gestão Pública, Educação e Cultura, o PSDB agora quer mobilizar a sociedade para refletir sobre os desafios da juventude. Com o tema “Juventude e Inclusão Social” o partido organiza mais um seminário hoje, através do Instituto Teotônio Vilela, às 9h, no Mar Azul Hotel, na Barra. O debate, que integra o Ciclo de Seminários “Salvador 2009 - Novos Caminhos”, terá a participação de Carla Aragão, jornalista e coordenadora executiva da ONG Cipó, de Selma Calabrich, diretora executiva da Escola Pracatum, de Elísio Pitta, diretor do Instituto Oyá, de Jane Vasconcelos, coordenadora de emprego e renda da Associação das Comunidades Paroquiais da Mata Escura e Calabetão, de Mestre Sabiá, coordenador da Associação Integrada de Esporte Arte e Cultura (Mandinga), e do economista Leonardo Dias, integrante da ala jovem do PPS e representante da Fundação Astrojildo Pereira. O objetivo do partido é reunir boas experiências desenvolvidas em diferentes áreas sociais como gestão pública, educação, cultura, saúde e juventude. “O evento terá apresentações de grupos que desenvolvem excelentes trabalhos com jovens. ”, comentou o ex-prefeito Antônio Imbassahy, coordenador do evento.
Fonte: Tribuna da Bahia
Em entrevista exclusiva à Tribuna da Bahia no início do mês, Brito, que já foi prefeito-tampão de Salvador, se colocou à disposição para ajudar o prefeito ainda nessa gestão e não descartou a possibilidade de alianças, mas ressaltou que não aceitaria ser coadjuvante.
A equipe de reportagem tentou falar com o professor, mas ele está fora do Estado. O presidente estadual do PMDB, Lúcio Vieira Lima, que estava em viagem no interior do Estado, declarou que não tem conhecimento da composição de Brito com a chapa de João Henrique. A assessoria de comunicação da prefeitura afirmou que apenas o PMDB responderia pela questão.
Apesar das negativas, informações do Palácio Thomé de Souza dão conta de que o acordo teria sido fechado no princípio da semana e deve ser anunciado oficialmente no final da manhã de segunda-feira (19), em local ainda a ser definido. O silêncio dos envolvidos seria proposital. A tentativa é de dar mais brilhantismo à data.
De acordo com informações dos meios políticos, uma fonte do Thomé de Souza disse que o tributarista é o candidato a vice de João Henrique.
Além de exaltar seu perfil pessoal e político, disse que Brito tem uma “aura” de técnico especializado na área financeira que ajuda muito na construção da imagem de que João Henrique vai resolver os problemas da capital nesta área.
Doutor em Direito e Economia pela USP, Edvaldo Brito foi professor no primeiro reitorado da Ufba, na década de 40. Na vida pública exerceu os cargos de subsecretário de Saúde e secretário da Educação e Justiça do governo do Estado. Prefeito biônico da capital entre 1978 e 1982, em 1985 perdeu a eleição para Mário Kertézs. Em São Paulo foi secretário de Assuntos Jurídicos do ex-prefeito Celso Pitta. (Por Carolina Parada)
PT continua em busca do consenso entre candidatos
Depois de se reunir durante todo o dia de anteontem e estender as conversas até à noite, o PT decidiu por 8 votos a 4 adiar o calendário das prévias que começariam ontem com a realização de um debate entre os seus pré-candidatos à prefeitura de Salvador. A ala do partido que votou pelo adiamento alegou falta de tempo e de condições operacionais para a sua realização, mas houve protestos da ala ligada ao deputado Nelson Pelegrino, que defendia a manutenção do calendário.
Ontem à noite, o partido voltou a se reunir para discutir um novo calendário para a realização das prévias. Segundo Edson Miranda, da executiva estadual, existe uma proposta para elas serem remarcadas para o próximo dia 25, ou para o dia 1º de junho, já que o dia 2, uma segunda-feira, é o último dia permitido pelas normas partidárias para isso acontecer. Diferente da tensão dos últimos dias, Miranda afirmou que “com o adiamento das prévias abriu-se um espaço para se dialogar mais”.
Ontem circulou também a notícia de quer o partido estaria organizando uma plenária neste sábado para tratar destas questões. Contudo, a plenária que vai ser realizada no Colégio Central, às 9 horas, faz parte de uma iniciativa e tática de consenso sustentada pelas correntes Democracia Socialista (DS), Construindo um Novo Brasil (CNB), Reencampar e a Coletivo 2 de Julho. Com o adiamento das prévias, estas correntes acreditam na retomada do diálogo para que ainda saia uma candidatura de consenso.
Por outro lado, provando que o partido não está parado, Edson Miranda disse que ontem foi realizado um seminário ampliado com lideranças e vereadores, “que discutiram as intervenções do governo federal em Salvador e Região Metropolitana”. Na prática, “seria uma forma de sintonizar os partidos que participaram dos debates”, completou. Segundo ele, além do PT, participaram o PSB, PCdoB, PV, PHS, PPS e PTB. “A partir daí, pode se pensar na formação da Frente Democrática Popular para disputar a eleição”, projetou.
Ontem o PT distribuiu para a imprensa a carta do deputado Luiz Alberto, atual secretário da Promoção da Igualdade, o primeiro pré-candidato petista a retirar o seu nome na busca da unidade. Na carta Luiz Alberto relata a recente passagem de Lula pela Bahia, a parceria do seu governo com o de Wagner e a importância das transformações que vêm sendo experimentadas com esta parceria. Diante disso, o secretário afirma que “a cidade de Salvador precisa passar pela experiência de ser governada pelo PT. Infelizmente, parece que o grande obstáculo para que isso aconteça vem sendo o próprio PT”, advertiu ele.
Luiz Alberto relatou também as dificuldades que o partido teve durante o PED, segundo ele prejudicando a tática eleitoral do partido e as discussões com as outras legendas para a formação de possíveis alianças. Além disso, ele relatou a difícil decisão de sair do governo João Henrique. Por fim, o secretário mostrou-se contrário à realização das prévias em razão do prazo e risco que elas demandariam.
“A grande maioria das lideranças públicas do partido tem sido unânime em afirmar a necessidade de se evitar tal desgaste. O próprio governador, com seu espírito conciliador, tem se esforçado para que o PT, unido, escolha o seu representante sem a disputa de prévias”, disse.
Na concepção de Luiz Alberto, “o PT, que está dirigindo o País desde 2003, e a Bahia desde o ano passado, não pode cometer a irresponsabilidade de marchar rumo às eleições de Salvador de forma totalmente isolada do arranjo político que dá sustentação aos nossos governos”. Ele disse ainda que, ao retirar a sua pré-candidatura, o fez “por entender que é esse o desejo da maioria da nossa militância e como demonstração para os demais companheiros, da necessidade de uma maior reflexão sobre o atual momento”. (Por Evandro Matos)
Governo amplia projeto de irrigação em Várzea da Roça
O projeto de agricultura irrigada do Rio Jacuípe, em Várzea da Roça, a 292 quilômetros de Salvador, vai contar com mais 54 lotes e chegar a um total de 100 até o fim deste ano, com investimentos de aproximadamente R$ 1 milhão. A ampliação do sistema foi anunciada ontem, pelo governador Jaques Wagner, que visitou o município na região do semi-árido baiano. A população da cidade também terá acesso a quatro Postos de Saúde da Família e 105 ligações de água. Na zona rural, o governo do Estado, em parceria com a União, vai ampliar o Programa Luz para Todos.
Em apenas um ano, o número de famílias de pequenos produtores beneficiadas com o projeto de irrigação saltou de 19 para 53, num total de 160 hectares. Até o fim de 2008, mais 54 famílias serão beneficiadas com kits de irrigação que vão dar autonomia de plantio em mais 162 hectares.
São pessoas como Paulo Guedes Rios, 49 anos, que trabalha na lavoura com a mulher e os filhos. A renda mensal obtida com as plantações de goiaba, banana, melancia e tomate chega a R$ 2 mil. Segundo o agricultor, outras quatro pessoas também sobrevivem da sua pequena propriedade.
O gerente executivo do projeto de irrigação, Josenaldo Rios, explica que o ganho médio de cada produtor chega perto de dois salários mínimos.
Segundo ele, toda a produção é vendida na própria cidade, além de municípios da região e até Salvador. Rios disse ainda que o sistema garante frutas, verduras e batata o ano inteiro. “A chuva sempre é bem-vinda, mas não dependemos exclusivamente dela para plantar”, contou.
PSDB promove o seminário “Juventude e Inclusão Social”
Depois de discutir temas como Gestão Pública, Educação e Cultura, o PSDB agora quer mobilizar a sociedade para refletir sobre os desafios da juventude. Com o tema “Juventude e Inclusão Social” o partido organiza mais um seminário hoje, através do Instituto Teotônio Vilela, às 9h, no Mar Azul Hotel, na Barra. O debate, que integra o Ciclo de Seminários “Salvador 2009 - Novos Caminhos”, terá a participação de Carla Aragão, jornalista e coordenadora executiva da ONG Cipó, de Selma Calabrich, diretora executiva da Escola Pracatum, de Elísio Pitta, diretor do Instituto Oyá, de Jane Vasconcelos, coordenadora de emprego e renda da Associação das Comunidades Paroquiais da Mata Escura e Calabetão, de Mestre Sabiá, coordenador da Associação Integrada de Esporte Arte e Cultura (Mandinga), e do economista Leonardo Dias, integrante da ala jovem do PPS e representante da Fundação Astrojildo Pereira. O objetivo do partido é reunir boas experiências desenvolvidas em diferentes áreas sociais como gestão pública, educação, cultura, saúde e juventude. “O evento terá apresentações de grupos que desenvolvem excelentes trabalhos com jovens. ”, comentou o ex-prefeito Antônio Imbassahy, coordenador do evento.
Fonte: Tribuna da Bahia
Só chamando a Marina de volta
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Tem alguma coisa errada.
1. Em Brasília, segunda-feira, o presidente Lula anunciou que o ministro Mangabeira Unger era o coordenador do Plano da Amazônia Sustentável. Em Manaus, sexta-feira, o ministro deu entrevista à BBC, detalhando suas metas.
2. Por conta dessa inusitada designação do ministro do Futuro, terça-feira a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, pediu demissão irrevogável.
3. Em Paris, quinta-feira, o novo ministro Carlos Minc, já convidado pelo presidente Lula, declarou haver pedido ao ex-governador Jorge Viana para coordenar o PAS.
4. Jorge Viana, que havia recusado o convite para suceder Marina Silva, também declinou da indicação de Minc, mas na sexta-feira acrescentou que Mangabeira Unger não tem condições de coordenar o PAS, por falta de estrutura em seu ministério. Disse que o ministro do Futuro é um pensador que cuida da ciência, da tecnologia, da defesa nacional, pessoa muito importante na academia, mas não conhece a Amazônia.
Como reunir essas premissas? Elas se chocam. Quem é, afinal, o coordenador do PAS? Carlos Minc vai virar ex-futuro ministro, esta semana, se o presidente Lula insistir em Mangabeira Unger? Ou o ministro do Futuro pedirá demissão para não desmoralizar-se ainda mais? Poderá o presidente Lula ser desmentido?
Não há como deixar de supor que melhor faria o presidente Lula se convidasse outra vez Marina Silva para o Ministério do Meio Ambiente, explicando que tudo o que aconteceu, na verdade não aconteceu...
Arrocho desumano
Contundente crítica ao governo Lula fez o senador Paulo Paim, do PT, denunciando que os aposentados sofrem arrocho desumano com o tal "fator previdenciário", que de ano para ano degrada seus ganhos. Quem se aposentou com cinco salários mínimos já está recebendo dois, e breve serão nivelados por baixo todos os aposentados.
Por que os vencimentos de quem parou de trabalhar não são reajustados de acordo com o salário mínimo, mas muito menos. Por conta disso, o Senado aprovou projeto dando aos aposentados aumento de 16,5%, o mesmo do salário mínimo, aumentando os ridículos 5% concedidos faz pouco pelo governo.
O projeto foi para a Câmara, onde dorme há algum tempo, por decisão do Palácio do Planalto e de seus líderes. Seria o caso de o PT insurgir-se contra essa abominável imposição da equipe econômica, levando o presidente Lula a rever sua postura. E não adianta argumentar que a Previdência Social dá prejuízo, porque não dá.
Por que ficar calado?
Responsável pelo vazamento do dossiê sobre os gastos do governo Fernando Henrique, o ex-assessor da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, teve negado pelo Supremo Tribunal Federal habeas-corpus impetrado para que ficasse em silêncio ao depor, amanhã, na CPI dos Cartões Corporativos. Significou o quê, o pedido?
Duas coisas. A primeira, de que, se pretendia permanecer calado, é porque poderia, falando, incriminar outras pessoas, aquelas que mandaram ou autorizaram que ele entregasse o dossiê às oposições.
A segunda, mais quente: teme-se, no Palácio do Planalto, que se Aparecido aparecer na CPI poderá deixar mal a ministra Dilma Rousseff e sua chefe de gabinete, autoridades às quais se subordinava.
Nos últimos dias o governo tentou amaciar o funcionário, permitindo que ele pedisse exoneração, ao contrário de exonerá-lo e, ao mesmo tempo, operando para sua reincorporação ao Tribunal de Contas da União, de onde é originário.
Caso José Aparecido Nunes Pires decida não ser queimado sozinho, seu potencial inflamável parece grande. Por isso as lideranças oficiais trabalham para, ao menos, adiar o depoimento na CPI. Só que não vai adiantar. Amanhã ou depois ele terá de comparecer...
Decidiram insistir
Anuncia o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para amanhã, a oficialização da proposta oficial para recriar a CPMF. As lideranças da base governista foram alertadas e, pelo jeito, estão apoiando a iniciativa. Desta vez, dirá o ministro, os recursos desse novo imposto sobre o cheque serão destinados exclusivamente à saúde pública.
O problema é que o Senado, poucos meses atrás, rejeitou a continuação da CPMF. A maioria dos senadores considerou extinta essa "contribuição" forçada para quantos cidadãos preencham um cheque. O governo curvou-se, por falta de alternativas imediatas, mas agora recrudesce. Trata-se de um risco, porque se na Câmara dos Deputados existe maioria suficiente para a aprovação, nada indica que no Senado as opiniões tenham mudado.
O aumento da arrecadação federal parece haver superado as previsões mais otimistas anos passados e nos primeiros três meses do ano em curso. Foi coberto o prejuízo que o governo alegava haver colhido. Com a nova CPMF, será mais dinheiro nos cofres públicos, que Mantega considera necessário para as obras do PAC. Trata-se de outro engodo, porque todos os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento estão alocados no orçamento da União.
Por tudo isso, é bom aguardar.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Tem alguma coisa errada.
1. Em Brasília, segunda-feira, o presidente Lula anunciou que o ministro Mangabeira Unger era o coordenador do Plano da Amazônia Sustentável. Em Manaus, sexta-feira, o ministro deu entrevista à BBC, detalhando suas metas.
2. Por conta dessa inusitada designação do ministro do Futuro, terça-feira a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, pediu demissão irrevogável.
3. Em Paris, quinta-feira, o novo ministro Carlos Minc, já convidado pelo presidente Lula, declarou haver pedido ao ex-governador Jorge Viana para coordenar o PAS.
4. Jorge Viana, que havia recusado o convite para suceder Marina Silva, também declinou da indicação de Minc, mas na sexta-feira acrescentou que Mangabeira Unger não tem condições de coordenar o PAS, por falta de estrutura em seu ministério. Disse que o ministro do Futuro é um pensador que cuida da ciência, da tecnologia, da defesa nacional, pessoa muito importante na academia, mas não conhece a Amazônia.
Como reunir essas premissas? Elas se chocam. Quem é, afinal, o coordenador do PAS? Carlos Minc vai virar ex-futuro ministro, esta semana, se o presidente Lula insistir em Mangabeira Unger? Ou o ministro do Futuro pedirá demissão para não desmoralizar-se ainda mais? Poderá o presidente Lula ser desmentido?
Não há como deixar de supor que melhor faria o presidente Lula se convidasse outra vez Marina Silva para o Ministério do Meio Ambiente, explicando que tudo o que aconteceu, na verdade não aconteceu...
Arrocho desumano
Contundente crítica ao governo Lula fez o senador Paulo Paim, do PT, denunciando que os aposentados sofrem arrocho desumano com o tal "fator previdenciário", que de ano para ano degrada seus ganhos. Quem se aposentou com cinco salários mínimos já está recebendo dois, e breve serão nivelados por baixo todos os aposentados.
Por que os vencimentos de quem parou de trabalhar não são reajustados de acordo com o salário mínimo, mas muito menos. Por conta disso, o Senado aprovou projeto dando aos aposentados aumento de 16,5%, o mesmo do salário mínimo, aumentando os ridículos 5% concedidos faz pouco pelo governo.
O projeto foi para a Câmara, onde dorme há algum tempo, por decisão do Palácio do Planalto e de seus líderes. Seria o caso de o PT insurgir-se contra essa abominável imposição da equipe econômica, levando o presidente Lula a rever sua postura. E não adianta argumentar que a Previdência Social dá prejuízo, porque não dá.
Por que ficar calado?
Responsável pelo vazamento do dossiê sobre os gastos do governo Fernando Henrique, o ex-assessor da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, teve negado pelo Supremo Tribunal Federal habeas-corpus impetrado para que ficasse em silêncio ao depor, amanhã, na CPI dos Cartões Corporativos. Significou o quê, o pedido?
Duas coisas. A primeira, de que, se pretendia permanecer calado, é porque poderia, falando, incriminar outras pessoas, aquelas que mandaram ou autorizaram que ele entregasse o dossiê às oposições.
A segunda, mais quente: teme-se, no Palácio do Planalto, que se Aparecido aparecer na CPI poderá deixar mal a ministra Dilma Rousseff e sua chefe de gabinete, autoridades às quais se subordinava.
Nos últimos dias o governo tentou amaciar o funcionário, permitindo que ele pedisse exoneração, ao contrário de exonerá-lo e, ao mesmo tempo, operando para sua reincorporação ao Tribunal de Contas da União, de onde é originário.
Caso José Aparecido Nunes Pires decida não ser queimado sozinho, seu potencial inflamável parece grande. Por isso as lideranças oficiais trabalham para, ao menos, adiar o depoimento na CPI. Só que não vai adiantar. Amanhã ou depois ele terá de comparecer...
Decidiram insistir
Anuncia o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para amanhã, a oficialização da proposta oficial para recriar a CPMF. As lideranças da base governista foram alertadas e, pelo jeito, estão apoiando a iniciativa. Desta vez, dirá o ministro, os recursos desse novo imposto sobre o cheque serão destinados exclusivamente à saúde pública.
O problema é que o Senado, poucos meses atrás, rejeitou a continuação da CPMF. A maioria dos senadores considerou extinta essa "contribuição" forçada para quantos cidadãos preencham um cheque. O governo curvou-se, por falta de alternativas imediatas, mas agora recrudesce. Trata-se de um risco, porque se na Câmara dos Deputados existe maioria suficiente para a aprovação, nada indica que no Senado as opiniões tenham mudado.
O aumento da arrecadação federal parece haver superado as previsões mais otimistas anos passados e nos primeiros três meses do ano em curso. Foi coberto o prejuízo que o governo alegava haver colhido. Com a nova CPMF, será mais dinheiro nos cofres públicos, que Mantega considera necessário para as obras do PAC. Trata-se de outro engodo, porque todos os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento estão alocados no orçamento da União.
Por tudo isso, é bom aguardar.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Evo dá ultimato à Petrobras: ou investe ou não terá jazidas
LA PAZ - O presidente da Bolívia, Evo Morales, advertiu ontem as empresas estrangeiras a realizarem os investimentos previstos na indústria do gás natural ou então se arriscarem a perder o acesso às suas jazidas. Morales disse que seu governo preparou um "ultimato" à brasileira Petrobras, à espanhola Repsol-YPF, à britânica BP e outras multinacionais que operam na Bolívia.
"Pedi aos meus ministros que preparem um decreto que dará às companhias um ultimato para que invistam. Se não investirem nas regiões onde a prospecção indicou existirem petróleo e gás... Em determinado período de tempo, tomaremos de volta essas jazidas, que serão entregues à Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB)", disse Morales em um discurso na cidade de Punata, na Bolívia central.
O presidente boliviano disse que a YPFB (a estatal ressuscitada por ele) é capaz de realizar qualquer investimento nessas jazidas, mesmo tendo que utilizar crédito para os projetos. Morales não disse de onde virão os recursos.
Neste ano, o governo boliviano destina US$ 876 milhões em investimentos ao petróleo e gás, em grande parte em campos já existentes, ao invés de investir no desenvolvimento de novos campos de extração, de que o país precisa para suprir os vizinhos Argentina e Brasil por energia. No começo de maio, a YPFB tomou o controle majoritário das subsidiárias bolivianas da BP e da Repsol-YPF, bem com do gasoduto da Transredes, uma subsidiária da norte-americana Ashomore Energy, sediada em Houston (Texas).
Morales também anunciou os planos da YPFB comprar a distribuidora CLBH, controlada por capitais alemães e peruanos.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"Pedi aos meus ministros que preparem um decreto que dará às companhias um ultimato para que invistam. Se não investirem nas regiões onde a prospecção indicou existirem petróleo e gás... Em determinado período de tempo, tomaremos de volta essas jazidas, que serão entregues à Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB)", disse Morales em um discurso na cidade de Punata, na Bolívia central.
O presidente boliviano disse que a YPFB (a estatal ressuscitada por ele) é capaz de realizar qualquer investimento nessas jazidas, mesmo tendo que utilizar crédito para os projetos. Morales não disse de onde virão os recursos.
Neste ano, o governo boliviano destina US$ 876 milhões em investimentos ao petróleo e gás, em grande parte em campos já existentes, ao invés de investir no desenvolvimento de novos campos de extração, de que o país precisa para suprir os vizinhos Argentina e Brasil por energia. No começo de maio, a YPFB tomou o controle majoritário das subsidiárias bolivianas da BP e da Repsol-YPF, bem com do gasoduto da Transredes, uma subsidiária da norte-americana Ashomore Energy, sediada em Houston (Texas).
Morales também anunciou os planos da YPFB comprar a distribuidora CLBH, controlada por capitais alemães e peruanos.
Fonte: Tribuna da Imprensa
TREs aceleram julgamento e cassam 368 infiéis
BRASÍLIA - Próximo do início das campanhas eleitorais, Câmaras Municipais de todo o Brasil passam por um período de grande agitação política. Nas últimas semanas, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acelerado o julgamento dos pedidos de cassação por infidelidade partidária e retirado o mandato de centenas de vereadores.
Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deveriam perder o mandato todos os políticos que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, nada menos do que 368 vereadores já foram cassados. O número poderia ser bem maior, uma vez que todos os vereadores que perderam o mandato apresentam recursos aos próprios TREs e até ao TSE, conseguindo, em vários casos, adiar a decisão final e até reverter a sentença.
Além disso, a análise dos pedidos de cassação tem sido lenta em vários Tribunais Regionais Eleitorais, sobrecarregados pelo excesso de ações desse tipo. A Região Sul tem sido a campeã na retirada de mandatos dos vereadores infiéis. O maior número de cassações está no Paraná, com 61 casos, apenas 6 a mais do que no Rio Grande do Sul (55).
Santa Catarina tirou o mandato de 26 vereadores. Na outra ponta do País, o Pará já viu 44 vereadores perderem suas cadeiras por conta da mudança de partido fora do prazo considerado legal pelo TSE. Mesmo com menos vereadores, o Norte tem um volume significativo de cassações até o momento.
No Amazonas, foram punidos 21 vereadores. No Tocantins, 15. Em Rondônia, mais oito. As exceções estão no Acre e no Amapá, que não cassaram nenhum vereador. Roraima puniu apenas dois vereadores, mas tem universo eleitoral bem pequeno, o que faz com que seja razoável o número de punições.
Em contraste com isso, o Sudeste, onde se concentram os maiores colégios eleitorais, puniram poucos vereadores pela mudança irregular de legenda. Somando São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, o número de cassações soma apenas 24. É inferior ao total individual apresentado por cinco estados isoladamente (Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina).
Esse volume, entretanto, deve aumentar significativamente, nas próximas semanas, por conta da aceleração dos julgamentos referentes à infidelidade partidárias. Na prática, alguns Tribunais Regionais têm demorado além da conta para analisar os casos dos vereadores para evitar punições injustas.
Assim, os juízes desses tribunais têm preferido analisar cuidadosamente todos os casos. Mas prometem acelerar o andamento desses processos, embora haja, literalmente, centenas de pedidos na fila. Para se ter uma idéia do volume da fila de espera de pedidos de cassação, o caso do Tocantins é emblemático.
Mesmo não sendo um estado com grandes colégios eleitorais, tinha inicialmente em tramitação nada menos do que 609 ações de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo o TRE do Tocantins, 66 dessas ações foram extintas por decisão do relator, que considerou os pedidos improcedentes.
Outras 50 foram extintas automaticamente por ausência de legitimidade do requerente, impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual. Outras 18 foram julgadas e derrubadas pelo TRE e 16 renderam cassações, sendo que uma foi alvo de reconsideração posterior.
Mesmo com todo esse volume, ainda restam 459 processos para serem avaliados, sem falar nos recursos contestando as decisões. Por isso a demora que ocorre nesses julgamentos. Além disso, como os suplentes muitas vezes também mudaram de partido fora do prazo, os recursos acabam apresentados por candidatos que estavam bem abaixo na lista de sucessão para a vaga aberta.
Foi o caso da perda de mandato do vereador Márcio Santos Silva, de Ourém (PA). No fim de agosto de 2007, ele saiu do PSDB para o PPS e depois para o PRTB. Benedito Farias, o primeiro suplente, também trocou de partido fora do prazo legal. O terceiro postulante havia morrido. Assim, Cosmo Araújo, o quarto da fila, passou a ocupar o cargo. Mas há recurso de Silva contra a decisão.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deveriam perder o mandato todos os políticos que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, nada menos do que 368 vereadores já foram cassados. O número poderia ser bem maior, uma vez que todos os vereadores que perderam o mandato apresentam recursos aos próprios TREs e até ao TSE, conseguindo, em vários casos, adiar a decisão final e até reverter a sentença.
Além disso, a análise dos pedidos de cassação tem sido lenta em vários Tribunais Regionais Eleitorais, sobrecarregados pelo excesso de ações desse tipo. A Região Sul tem sido a campeã na retirada de mandatos dos vereadores infiéis. O maior número de cassações está no Paraná, com 61 casos, apenas 6 a mais do que no Rio Grande do Sul (55).
Santa Catarina tirou o mandato de 26 vereadores. Na outra ponta do País, o Pará já viu 44 vereadores perderem suas cadeiras por conta da mudança de partido fora do prazo considerado legal pelo TSE. Mesmo com menos vereadores, o Norte tem um volume significativo de cassações até o momento.
No Amazonas, foram punidos 21 vereadores. No Tocantins, 15. Em Rondônia, mais oito. As exceções estão no Acre e no Amapá, que não cassaram nenhum vereador. Roraima puniu apenas dois vereadores, mas tem universo eleitoral bem pequeno, o que faz com que seja razoável o número de punições.
Em contraste com isso, o Sudeste, onde se concentram os maiores colégios eleitorais, puniram poucos vereadores pela mudança irregular de legenda. Somando São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, o número de cassações soma apenas 24. É inferior ao total individual apresentado por cinco estados isoladamente (Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina).
Esse volume, entretanto, deve aumentar significativamente, nas próximas semanas, por conta da aceleração dos julgamentos referentes à infidelidade partidárias. Na prática, alguns Tribunais Regionais têm demorado além da conta para analisar os casos dos vereadores para evitar punições injustas.
Assim, os juízes desses tribunais têm preferido analisar cuidadosamente todos os casos. Mas prometem acelerar o andamento desses processos, embora haja, literalmente, centenas de pedidos na fila. Para se ter uma idéia do volume da fila de espera de pedidos de cassação, o caso do Tocantins é emblemático.
Mesmo não sendo um estado com grandes colégios eleitorais, tinha inicialmente em tramitação nada menos do que 609 ações de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo o TRE do Tocantins, 66 dessas ações foram extintas por decisão do relator, que considerou os pedidos improcedentes.
Outras 50 foram extintas automaticamente por ausência de legitimidade do requerente, impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual. Outras 18 foram julgadas e derrubadas pelo TRE e 16 renderam cassações, sendo que uma foi alvo de reconsideração posterior.
Mesmo com todo esse volume, ainda restam 459 processos para serem avaliados, sem falar nos recursos contestando as decisões. Por isso a demora que ocorre nesses julgamentos. Além disso, como os suplentes muitas vezes também mudaram de partido fora do prazo, os recursos acabam apresentados por candidatos que estavam bem abaixo na lista de sucessão para a vaga aberta.
Foi o caso da perda de mandato do vereador Márcio Santos Silva, de Ourém (PA). No fim de agosto de 2007, ele saiu do PSDB para o PPS e depois para o PRTB. Benedito Farias, o primeiro suplente, também trocou de partido fora do prazo legal. O terceiro postulante havia morrido. Assim, Cosmo Araújo, o quarto da fila, passou a ocupar o cargo. Mas há recurso de Silva contra a decisão.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Advogados dos Nardoni analisam recurso no STF
SÃO PAULO - A batalha jurídica dos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para tirar o casal da cadeia deve ir agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário. Depois de ter os pedidos de habeas-corpus negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa irá se reunir hoje para analisar os próximos passos.
"O melhor seria esperar o mérito desses habeas-corpus ser analisado pelas duas instâncias, mas na realidade não sabemos quando isso vai acontecer", diz o advogado Rogério Neres de Sousa. "Isso pode demorar muito, ficamos no escuro. Precisamos pensar no cliente, não podemos deixar ele esperando dois meses por esse julgamento".
Com base em jurisprudência do STF que diz que "comoção popular" não pode justificar um pedido de prisão preventiva, a defesa do casal acredita que ainda é possível tirar Alexandre e Anna Carolina da prisão. "Esse é o nosso objetivo, então é normal subir de instâncias", diz Neres de Sousa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"O melhor seria esperar o mérito desses habeas-corpus ser analisado pelas duas instâncias, mas na realidade não sabemos quando isso vai acontecer", diz o advogado Rogério Neres de Sousa. "Isso pode demorar muito, ficamos no escuro. Precisamos pensar no cliente, não podemos deixar ele esperando dois meses por esse julgamento".
Com base em jurisprudência do STF que diz que "comoção popular" não pode justificar um pedido de prisão preventiva, a defesa do casal acredita que ainda é possível tirar Alexandre e Anna Carolina da prisão. "Esse é o nosso objetivo, então é normal subir de instâncias", diz Neres de Sousa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
domingo, maio 18, 2008
A SÚMULA Nº. 01 DO TSE E SEU REFLEXO NO REGISTRO DE CANDIDATURA.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Rui Barbosa.
I – DA INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS ANUAIS.
O legislador constitucional brasileiro no art. 14, § 3ª, da CF, estabeleceu as condições de elegibilidade, tratando das inelegibilidades constitucionais, nos §§ 6º, 7º e 8º, remetendo para Lei Complementar, as chamadas inelegibilidades infraconstitucionais, § 9º. A LC 64/90, no art. 1º. I, letra g, prevê como inelegível:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”
Na redação da letra g acima transcrita, houve uma preocupação de se resguardar os interesses daqueles menos comprometidos com a coisa pública, ao se ressalvar que a rejeição da contas não seria causa de inelegibilidade, se estivesse sob apreciação do Poder Judiciário.
A partir daí, rejeitadas as contas dos gestores públicos, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e dirigentes das Mesas Legislativas, o simples ajuizamento de demanda judicial era o bastante para se deferir o registro da candidatura de quem teve contas rejeitadas, proporcionando aos ímpobros, a continuidade de seus negócios escusos com a coisa pública.
O TSE, no enunciado da Súmula nº. 01, deu sua interpretação a inelegibilidade da letra g, ao entender ela afastada, se o candidato questionasse a rejeição das contas em juízo. A Súmula tem o seguinte enunciado:
“Proposta a ação para desconstituir decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar n.º. 64/90, art. 1º, I, “g”)”
Duas eram as condições para o afastamento da inelegibilidade: a) a propositura da ação; b) que a propositura fosse anteriormente ao pedido de registro da candidatura.
O legislador constitucional de 1988, nos arts. 14, §§ 9º e 10, e art. 37, § 4º., já houvera demonstrado sua preocupação na preservação da probidade administrativa, cabendo a legislação infraconstitucional, desdobrar as vedações aos ímprobos, que aconteceu com LC 64/90, que trata das inelegibilidades, e a Lei nº. 9.504, de 30.09.1977, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral, não se descuidando da ação de impugnação de mandato eletivo.
Cabe uma apreciação da natureza da rejeição de contas a ensejar a inelegibilidade.
A CF prevê que as contas anuais do Presidente, dos Governadores, Prefeitos e dirigentes de Mesas Legislativas, são julgadas pelos Poderes legislativos, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
No art. 31, encontramos que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Se o PARECER PRÉVIO do Tribunal ou do Conselho, for pela rejeição das contas, ele prevalecerá, exceto por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Acolhido o PARECER PRÉVIO, as contas ficam rejeitadas e o gestor público inelegível.
No que diz respeito aos Órgãos Federais, o controle externo das contas públicas, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Assim, rejeitadas as Contas Públicas anuais do gestor público pelo Poder Legislativo respectivo, ele se tornaria inelegível, por força da letra g, I, art. 1º, da LC 64/90. Como a interpretação da letra da lei, dada pelo TSE, na Súmula 01, permitia a elegibilidade para quem tivesse contas rejeitadas, desde que propusesse ação questionadora antes do pedido de registro, a aplicabilidade da lei passou a ser relativa, se dando amparo aos malversadores da coisa pública.
Para Joel J. Cândido (1), a decisão irrecorrível a ensejar a inelegibilidade, é do órgão técnico, o Tribunal ou Conselho de Contas, uma vez que o julgamento pelo Poder Legislativo, é político. Ele, inclusive, em nota de rodapé, enuncia diversas decisões. Já quanto o afastamento da inelegibilidade, o pensamento dele é o mesmo do legislador infraconstitucional, basta o ajuizamento de demanda judicial.
Para o pensador, se questionada a decisão de rejeição das contas pelo Órgão Técnico, o Chefe do Poder executivo ficará elegível, até o trânsito em julgado da ação, porém, ele mesmo adianta que não é toda e qualquer ação que afasta a inelegibilidade, ao dizer: “Todavia, não é toda e qualquer discussão judicial que impede a inelegibilidade. Por isso só ocorrerá se for discussão do mérito da causa, capaz de alterar exatamente o que decidiu o órgão administrativo.”
Petrônio Braz (2) entende que a decisão irrecorrível é do órgão político, para o Prefeito, a Câmara Municipal, recorrendo ele, ao ac. 393, de 23.08.2006, mo proc. 942, CL 12, rel. o Des. Oldemar Antônio Fortes. Para o ilustre publicista, pelo que dispõe a letra g, a propositura da ação suspende a inelegibilidade e não a anula, até o trânsito em julgado da ação.
Marcos Ramayana (3) escreve: “Desta forma, para o egrégio TSE, não é possível a incidência da inelegibilidade se não houver a percfectibilidade do ato complexo, ou seja, a rejeição das contas pelo órgão técnico parecerista e o referendum da Câmara Municipal pelo quorum qualificado de 2/3. Apenas o parecer técnico não gera a inelegibilidade. O autor citado, em seguida ao comento, cita pensamento contrário de Joel Cândido.
O julgamento a motivar a inelegibilidade por rejeição de contas anuais, é o do Poder Legislativo, não bastando à emissão de PARECER PRÉVIO da Corte de Contas pela rejeição, isso, porque, é a nossa Lei Maior e as Constituições Estaduais, que dizem que a fiscalização do Poder Legislativo é feito com o auxílio das Cortes de Contas. Se emitido PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas, ele deixará de prevalecer, se rejeitado por 2/3 dos membros integrantes da Câmara Municipal, para o caso do Prefeito e do Presidente da Mesa da Câmara Municipal. Se o PARECER PRÉVIO não é apreciado em 60 (sessenta) dias, ele prevalecerá.
II – NOVA INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 01 do TSE.
Pela redação da Súmula nº. 01 do TSE, a simples propositura da ação antes do pedido de registro da candidatura, afastava a inelegibilidade do ímprobo por rejeição das contas anuais.
José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti (4), em artigo de doutrina, sobre a inelegibilidade e a nova interpretação do TSE, escrevem:
“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1°, I, g); .
Não obstante o teor da súmula se coadunar com a redação legal, nem ampliando nem restringindo seu alcance, e ainda assegurando a elegibilidade de políticos cujas contas tenham sido equivocadamente rejeitadas (seja por vícios formais ou materiais), o fato é que de outro lado, sempre estiveram abertas as portas para a total ineficácia da conseqüência legal pelo mau uso do dinheiro público ou por ilegalidades cometidas em gestões anteriores.
Assim, diversas ações absolutamente infundadas propiciaram eleições e reconduções de maus administradores.
Atento a essa nefasta possibilidade, o TSE, em meados de 2006, promoveu uma guinada na situação, em julgamento (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006), que inaugurou o entendimento (mantido nos RO nº 963, de 29.9.2006; RO nº 965, REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, e diversos outros que se seguiram) de que a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas só não alcançará o pretendente a cargo eletivo que obtiver decisão judicial favorável, seja em caráter provisório (liminar, antecipação de tutela), seja definitiva.”
O Min. Cesar Asfor Rocha (5), relator no RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), ao exarar o seu voto, expressou:
“Entretanto, estudando-se com atenção o teor do verbete sumular em apreço, se verá que não esteve no seu propósito admitir que qualquer ação desconstitutiva da decisão de rejeição das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição; parece-me, com a devida vênia, sobretudo dos que, nesta Corte, votaram em sentido contrário do que ora me manifesto, todos de reconhecido saber e valendo-se de preciosos fundamentos, que a ação judicial capaz de elidir ou afastar a inelegibilidade cogitada seja somente aquela que reúna, já na dedução da sua inicial, requisitos tão manifestos quanto ao seu êxito, que praticamente geram, no espírito do julgador, uma convicção próxima da certeza.
...........................................................................................................................
Destaco, ainda, do parecer da douta PGE (fls.113-117):
“(...)
Na verdade, relevante o tempo passado entre as datas das decisões e a propositura da ação, bastante longo para evidenciar não só o descaso em relação à desaprovação das contas, mas também a burla ao objetivo da lei, tornando letra morta o disposto no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Consoante consignado no acórdão recorrido, às ações ajuizadas de forma açodada visaram apenas a suspender a inelegibilidade e possibilitar o registro imediato da candidatura, tanto que sequer chegaram a discutir com seriedade os motivos da rejeição das contas. A ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública.
(...)”
Logo, conforme assentado pela douta PGE, o intuito do recorrente ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas.
A alegação de que a decisão que rejeitou as contas padece de nulidade, em razão de irregularidade na representação do Ministério Público no Tribunal de Contas daquele Estado, não tem o condão de ilidir a pecha de insanabilidade das contas do recorrente, dadas as circunstâncias fáticas do caso.”
Embora eu tenha sempre sido um crítico das decisões do TSE que criam norma sem a devida previsão constitucional, como aconteceu em relação à perda do mandado do ocupante de cargo eletivo por troca de partido político (6, 7, 8 e 9), tenho para mim, que o novo entendimento do TSE, não viola a letra g e não lhe nega vigência, pois, quando o legislador usou da expressão “salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”, oportunizou uma interpretação elástica, de forma que não basta a simples propositura da ação para o gestor que teve conta anual rejeitada pelo Poder Legislativo, se tornar elegível, sendo imprescindível, que haja deferimento da tutela pretendida, por antecipação, art. 273 do CPC, ou sentença transitada em julgado.
O julgamento das contas anuais é um ato complexo que envolve duas fases distintas. A primeira, quando sob apreciação da Corte de Contas, onde são processadas as análises técnica, realizadas as diligências para esclarecimentos e oportunizado ao gestor público prestar os esclarecimentos e promover as incorreções. Da decisão que emitir o PARECER PRÉVIO, cabe pedido de revisão para o mesmo Tribunal. A segunda fase compreende o julgamento político-administrativo pelo Poder legislativo.
O TJSE na ap. 1436/2005 (10), relª. a eminente Desª. Clara Leite De Rezende, entendeu que no julgamento das Contas anuais pelo Poder legislativo Municipal, é assegurado ao gestor municipal, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme ementa que vai transcrita:
“Apelação Cível. Mandado de Segurança. Legitimidade da Câmara dos Vereadores para atuar na defesa de suas prerrogativas institucionais. Legitimação conferida pelo art.31 da CF. Rejeição das contas do Prefeito, inobstante parecer contrário do TCE. Necessidade de fundamentação e observância aos princípios do contraditório e a ampla defesa. Aplicação do art.5º. LV, da CF/88. Norma de eficácia plena.I - A fiscalização institucional das contas prestadas pelo Prefeito não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário pela Câmara de Vereadores, devendo observar os postulados constitucionais que asseguram, ao Chefe do Executivo Municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório.II - É incompatível com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o procedimento legislativo de análise de contas do Poder Executivo Municipal, transcorrido sem facultar ao Ordenador de despesa o direito de defender-se.Recurso improvido. Decisão unânime.”
No particular, assim não entendo. A fase da ampla defesa reside perante a Corte de Contas, onde as diligências são realizadas e é dada oportunidade de defesa ao gestor, inclusive, para as correções encontradas e prestar os esclarecimentos, admitindo-se de recurso de revisão. No julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal, o que se põe em votação, é o PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, tão somente. Se o parecer for pela aprovação da contas, a inaceitação dele dependerá da votação com quorum qualificado, 2/3 dos membros da Casa Legislativa. Se o parecer for pela rejeição das contas, ele também somente será rejeitado por 2/3.
Como o julgamento das contas é um ato complexo por envolver duas situações, o julgamento técnico, pela Corte, e o julgamento político-administrativo, pela Câmara Municipal, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa têm sede perante o Tribunal de Contas, reservando a Câmara, a aceitação ou não do Parecer, não tendo lugar o raciocínio da ampla defesa e da fundamentação. A fundamentação reside no Parecer Prévio. Aprovada ou rejeitadas as contas, emite-se o respectivo Decreto-Legislativo, comunicando-se a Corte de Contas e ao Ministério Público.
O julgamento das cortes, como todo ato jurídico, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, isso, em razão da garantia do direito de ação, art. 5º, XXXV, da CF, porém, o controle do ato administrativo tem suas limitações, não podendo o judiciário interferir no mérito do ato, exceto, se for verificado o desvio de finalidade. O controle do Poder Judiciário se limita ao princípio da legalidade, seus aspectos formais, admitindo-se apreciação do mérito, quando houver desvio de finalidade.
O Min. Milton Pereira, com extrema felicidade, sobre o desvio de finalidade do ato jurídico administrativo, no RESP 21 156, expressou:
“1. O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita (frontal ofensa ao texto de lei) ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade alheia àquela abonada pelo interesse público, em seu maior grau de compreensão e amplitude. A análise da motivação do ato administrativo, revelando um mau uso da competência e finalidade despojada de superior interesse público, defluindo o vício constitutivo, o ato aflige a moralidade administrativa, merecendo inafastável desfazimento. (...)
A doutrina jurídica especializada descreve como viciado por desvio de finalidade o ato que, embora praticado com os requisitos formais de validade, revele-se em seus efeitos distanciado do objetivo público ostensivamente declarado, como explica o clássico Hely Lopes Meirelles, no seu ‘Direito Administrativo Brasileiro’ (p. 75):
‘O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislado, ou utilizando motivos ou meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. (...) O ato praticado com desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Diante disto, há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador’”.
Se a Corte de Contas, depois de toda a análise técnica, emite parecer pela aprovação da contas do gestor e o Poder legislativo, por razões políticas, visando torna-lo inelegível, por não ter ele o número de votos para manutenção do parecer, ai sim, poderá haver desvio de finalidade, ensejando a anulação do ato político administrativo por decisão judicial. É o mérito que é alcançado.
Não haverá desvio de finalidade, se na emissão do parecer prévio, a Corte de Contas, depois de indicar graves irregularidades do gestor, malversação do dinheiro público e atos de improbidade, emite o parecer pela aprovação com ressalvas e o Poder Legislativo o rejeita. Infelizmente, o tráfico de influência tem imperado na apreciação de contas, especialmente, as municipais. Como consultor de direito municipal, tenho visto situações escabrosas que levam ao raciocínio de que a aprovação com ressalvas não resulta apenas do tráfico de influência.
Na interpretação da letra g, havia um excesso de liberalidade a proteger os ímpobros e por se admitir que o simples ajuizamento de uma ação, fosse o suficiente para suspender a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas anuais.
O certo é que a sociedade brasileira não suporta mais a malversação dos gestores com o dinheiro público, cabendo as nossas Cortes, sem prejuízo das garantias constitucionais, apertarem o cerco sobre os ímpobros, que amparados em arestas jurídicas, adquirem passaporte para a corrupção e a impunidade.
III – REJEIÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERENCIAS. JUSTES OU ACORDOS.
Na letra g, encontramos: “...contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,...”
O termo contas, é empregado de forma genérica, não se especificando, se as contas a que se refere à letra g, são as anuais, submetidas ao julgamento político dos Poderes Legislativos, ou se ai estão incluídas as contas prestadas sobre recursos transferidos pela União e o Estado.
Quando os recursos são transferidos pela União, o julgamento das contas fica a cargo do TCU, enquanto os recursos transferidos pelo Estado, fica a cargo do TCE respectivo.
O parágrafo único do art. 70 da CF, obriga a prestação de contas de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda. Já no inciso VI do mesmo artigo retro, diz que “compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo e ajuste, ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a Município.”.
A dúvida é sobre a inelegibilidade ou não do gestor que teve contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, em razão do que dispõe o art. 71 da CF:
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (grifo):
...............................................................................................................................
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
............................................................................................................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;.”
Na parte final do art. 71, caput, a Lei maior atribui Competência ao TCU, sendo o mesmo aplicado aos TCEs, para o julgamento das contas prestadas por quem tenha recebido recursos da União ou do Estado. Nesse caso, se forem julgadas irregulares as contas prestadas decorrentes de convênio, ajuste ou acordos, aparentemente, tornaria o candidato inelegível, por reservar a CF, competência da Corte de Contas, para o julgamento delas.
Qualquer cidadão poderá representar ao TCU, § 2º do art. 74, e assim acontecendo, tem início o processo administrativo por denúncia que poderá resultar em imputação de débito. Ocorrendo atos de improbidade administrativa, será a decisão encaminhada ao Ministério Público. Todas as Cortes de Contas tem regulamento sobre o processamento da denúncia. O TCM-BA, pela RES. 1225/2006 revogou a RES. 267/1995, que trata do processamento da denúncia.
A indagação é se a decisão da Corte de Contas que julgar irregulares as contas de convênio ou decisão em sede de denúncia, que imputar débito ao administrador público, causará ou não a inelegibilidade dele.
Levanto a questão e fico no aguardo da decisão a ser proferida pelo TSE, em sede de consulta já formulada. A natureza jurídica da rejeição das contas decorrentes de convênios e a imputação de débito, assim como, as imputações por força de denúncia contra o gestor, é que determinará se resulta inelegibilidade ou não do candidato que teve decisão contra si.
O julgamento das contas anuais da União fica a cargo do Congresso Nacional, atuando o TCU, como órgão auxiliar, caput do art. 70 da CF. As contas prestadas pelos Estados e Município sobre recursos transferidos pela União, ficam incorporadas as contas prestadas pela Presidência da República, cabendo em relação a elas, o julgamento pelo Congresso, o que impediria a inelegibilidade em razão da imputação de débito, exceto se o TSE interpretar que o julgamento técnico do TCU, por exemplo, é suficiente para motivar a inelegibilidade.
Entendendo o TSE pela inelegibilidade por quem teve suas contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, fica reservado ao interessado, demandar ação judicial e obter tutela antecipada ou sentença transitada em julgado. O art. 373 do CPC trata da antecipação da tutela em relação ao pedido, admitida à concessão dela, como medida liminar, § 7º.
Quem abrir o sítio do TCU na Internet, na seção notícias, ficará estarrecido com as imputações da Corte aos administradores públicos e os valores cominados para ressarcimentos.
Cabe-nos aguardar a resposta à consulta que tramita pelo TSE, isso, porque a interpretação a ser dada, poderá impedir a candidatura de milhares de pessoas que tiveram contas rejeitadas de recursos transferidos.
Fernando Montalvão. Paulo Afonso, 18 de maio de 2008.
www.montalvao.adv.br
montalvao.adv@hotmail.com
Bibliografia:
1) CÂNDIDO. Joel C. Direito Eleitoral Brasileiro, Edipro, 13ª edição atualizada, págs. 130 e 131;
2) BRAZ. Petrônio. Eleições Municipais 2008, Mizuno, 2ª edição, págs. 103 e 104;
3) RAMAYANA. Marcos. Direito Eleitoral, Impetus, 8ª edição, 2008, pág. 359;
4) SIMON, José Ricardo Biazzo; PUCCETTI, Renata Fiori. As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1701, 27 fev. 2008. Disponível em: 5) Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006.
6) MONTALVÃO, Antônio Fernando Dantas. Infidelidade partidária e o mandato parlamentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1376, 8 abr. 2007;
7) MONTALVÃO. Fernando. Infidelidade Partidária e Mandato Parlamentar, Revista da OAB-BA, ano I, setembro de 2007, nº. 02;
8) MONTALVÃO, Fernando. Troca de partido político. Disponível em 9) MONTALVÃO. Fernando. Declaração da Perda do Mandato Por Infidelidade, www.viajus.com.br;
10) DE REZENDE, Clara Leite. TJSE Ap. 1436/2005. www.tjse.gov.br, jurisprudência;
I – DA INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS ANUAIS.
O legislador constitucional brasileiro no art. 14, § 3ª, da CF, estabeleceu as condições de elegibilidade, tratando das inelegibilidades constitucionais, nos §§ 6º, 7º e 8º, remetendo para Lei Complementar, as chamadas inelegibilidades infraconstitucionais, § 9º. A LC 64/90, no art. 1º. I, letra g, prevê como inelegível:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”
Na redação da letra g acima transcrita, houve uma preocupação de se resguardar os interesses daqueles menos comprometidos com a coisa pública, ao se ressalvar que a rejeição da contas não seria causa de inelegibilidade, se estivesse sob apreciação do Poder Judiciário.
A partir daí, rejeitadas as contas dos gestores públicos, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e dirigentes das Mesas Legislativas, o simples ajuizamento de demanda judicial era o bastante para se deferir o registro da candidatura de quem teve contas rejeitadas, proporcionando aos ímpobros, a continuidade de seus negócios escusos com a coisa pública.
O TSE, no enunciado da Súmula nº. 01, deu sua interpretação a inelegibilidade da letra g, ao entender ela afastada, se o candidato questionasse a rejeição das contas em juízo. A Súmula tem o seguinte enunciado:
“Proposta a ação para desconstituir decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar n.º. 64/90, art. 1º, I, “g”)”
Duas eram as condições para o afastamento da inelegibilidade: a) a propositura da ação; b) que a propositura fosse anteriormente ao pedido de registro da candidatura.
O legislador constitucional de 1988, nos arts. 14, §§ 9º e 10, e art. 37, § 4º., já houvera demonstrado sua preocupação na preservação da probidade administrativa, cabendo a legislação infraconstitucional, desdobrar as vedações aos ímprobos, que aconteceu com LC 64/90, que trata das inelegibilidades, e a Lei nº. 9.504, de 30.09.1977, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral, não se descuidando da ação de impugnação de mandato eletivo.
Cabe uma apreciação da natureza da rejeição de contas a ensejar a inelegibilidade.
A CF prevê que as contas anuais do Presidente, dos Governadores, Prefeitos e dirigentes de Mesas Legislativas, são julgadas pelos Poderes legislativos, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
No art. 31, encontramos que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Se o PARECER PRÉVIO do Tribunal ou do Conselho, for pela rejeição das contas, ele prevalecerá, exceto por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Acolhido o PARECER PRÉVIO, as contas ficam rejeitadas e o gestor público inelegível.
No que diz respeito aos Órgãos Federais, o controle externo das contas públicas, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Assim, rejeitadas as Contas Públicas anuais do gestor público pelo Poder Legislativo respectivo, ele se tornaria inelegível, por força da letra g, I, art. 1º, da LC 64/90. Como a interpretação da letra da lei, dada pelo TSE, na Súmula 01, permitia a elegibilidade para quem tivesse contas rejeitadas, desde que propusesse ação questionadora antes do pedido de registro, a aplicabilidade da lei passou a ser relativa, se dando amparo aos malversadores da coisa pública.
Para Joel J. Cândido (1), a decisão irrecorrível a ensejar a inelegibilidade, é do órgão técnico, o Tribunal ou Conselho de Contas, uma vez que o julgamento pelo Poder Legislativo, é político. Ele, inclusive, em nota de rodapé, enuncia diversas decisões. Já quanto o afastamento da inelegibilidade, o pensamento dele é o mesmo do legislador infraconstitucional, basta o ajuizamento de demanda judicial.
Para o pensador, se questionada a decisão de rejeição das contas pelo Órgão Técnico, o Chefe do Poder executivo ficará elegível, até o trânsito em julgado da ação, porém, ele mesmo adianta que não é toda e qualquer ação que afasta a inelegibilidade, ao dizer: “Todavia, não é toda e qualquer discussão judicial que impede a inelegibilidade. Por isso só ocorrerá se for discussão do mérito da causa, capaz de alterar exatamente o que decidiu o órgão administrativo.”
Petrônio Braz (2) entende que a decisão irrecorrível é do órgão político, para o Prefeito, a Câmara Municipal, recorrendo ele, ao ac. 393, de 23.08.2006, mo proc. 942, CL 12, rel. o Des. Oldemar Antônio Fortes. Para o ilustre publicista, pelo que dispõe a letra g, a propositura da ação suspende a inelegibilidade e não a anula, até o trânsito em julgado da ação.
Marcos Ramayana (3) escreve: “Desta forma, para o egrégio TSE, não é possível a incidência da inelegibilidade se não houver a percfectibilidade do ato complexo, ou seja, a rejeição das contas pelo órgão técnico parecerista e o referendum da Câmara Municipal pelo quorum qualificado de 2/3. Apenas o parecer técnico não gera a inelegibilidade. O autor citado, em seguida ao comento, cita pensamento contrário de Joel Cândido.
O julgamento a motivar a inelegibilidade por rejeição de contas anuais, é o do Poder Legislativo, não bastando à emissão de PARECER PRÉVIO da Corte de Contas pela rejeição, isso, porque, é a nossa Lei Maior e as Constituições Estaduais, que dizem que a fiscalização do Poder Legislativo é feito com o auxílio das Cortes de Contas. Se emitido PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas, ele deixará de prevalecer, se rejeitado por 2/3 dos membros integrantes da Câmara Municipal, para o caso do Prefeito e do Presidente da Mesa da Câmara Municipal. Se o PARECER PRÉVIO não é apreciado em 60 (sessenta) dias, ele prevalecerá.
II – NOVA INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 01 do TSE.
Pela redação da Súmula nº. 01 do TSE, a simples propositura da ação antes do pedido de registro da candidatura, afastava a inelegibilidade do ímprobo por rejeição das contas anuais.
José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti (4), em artigo de doutrina, sobre a inelegibilidade e a nova interpretação do TSE, escrevem:
“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1°, I, g); .
Não obstante o teor da súmula se coadunar com a redação legal, nem ampliando nem restringindo seu alcance, e ainda assegurando a elegibilidade de políticos cujas contas tenham sido equivocadamente rejeitadas (seja por vícios formais ou materiais), o fato é que de outro lado, sempre estiveram abertas as portas para a total ineficácia da conseqüência legal pelo mau uso do dinheiro público ou por ilegalidades cometidas em gestões anteriores.
Assim, diversas ações absolutamente infundadas propiciaram eleições e reconduções de maus administradores.
Atento a essa nefasta possibilidade, o TSE, em meados de 2006, promoveu uma guinada na situação, em julgamento (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006), que inaugurou o entendimento (mantido nos RO nº 963, de 29.9.2006; RO nº 965, REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, e diversos outros que se seguiram) de que a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas só não alcançará o pretendente a cargo eletivo que obtiver decisão judicial favorável, seja em caráter provisório (liminar, antecipação de tutela), seja definitiva.”
O Min. Cesar Asfor Rocha (5), relator no RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), ao exarar o seu voto, expressou:
“Entretanto, estudando-se com atenção o teor do verbete sumular em apreço, se verá que não esteve no seu propósito admitir que qualquer ação desconstitutiva da decisão de rejeição das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição; parece-me, com a devida vênia, sobretudo dos que, nesta Corte, votaram em sentido contrário do que ora me manifesto, todos de reconhecido saber e valendo-se de preciosos fundamentos, que a ação judicial capaz de elidir ou afastar a inelegibilidade cogitada seja somente aquela que reúna, já na dedução da sua inicial, requisitos tão manifestos quanto ao seu êxito, que praticamente geram, no espírito do julgador, uma convicção próxima da certeza.
...........................................................................................................................
Destaco, ainda, do parecer da douta PGE (fls.113-117):
“(...)
Na verdade, relevante o tempo passado entre as datas das decisões e a propositura da ação, bastante longo para evidenciar não só o descaso em relação à desaprovação das contas, mas também a burla ao objetivo da lei, tornando letra morta o disposto no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Consoante consignado no acórdão recorrido, às ações ajuizadas de forma açodada visaram apenas a suspender a inelegibilidade e possibilitar o registro imediato da candidatura, tanto que sequer chegaram a discutir com seriedade os motivos da rejeição das contas. A ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública.
(...)”
Logo, conforme assentado pela douta PGE, o intuito do recorrente ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas.
A alegação de que a decisão que rejeitou as contas padece de nulidade, em razão de irregularidade na representação do Ministério Público no Tribunal de Contas daquele Estado, não tem o condão de ilidir a pecha de insanabilidade das contas do recorrente, dadas as circunstâncias fáticas do caso.”
Embora eu tenha sempre sido um crítico das decisões do TSE que criam norma sem a devida previsão constitucional, como aconteceu em relação à perda do mandado do ocupante de cargo eletivo por troca de partido político (6, 7, 8 e 9), tenho para mim, que o novo entendimento do TSE, não viola a letra g e não lhe nega vigência, pois, quando o legislador usou da expressão “salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”, oportunizou uma interpretação elástica, de forma que não basta a simples propositura da ação para o gestor que teve conta anual rejeitada pelo Poder Legislativo, se tornar elegível, sendo imprescindível, que haja deferimento da tutela pretendida, por antecipação, art. 273 do CPC, ou sentença transitada em julgado.
O julgamento das contas anuais é um ato complexo que envolve duas fases distintas. A primeira, quando sob apreciação da Corte de Contas, onde são processadas as análises técnica, realizadas as diligências para esclarecimentos e oportunizado ao gestor público prestar os esclarecimentos e promover as incorreções. Da decisão que emitir o PARECER PRÉVIO, cabe pedido de revisão para o mesmo Tribunal. A segunda fase compreende o julgamento político-administrativo pelo Poder legislativo.
O TJSE na ap. 1436/2005 (10), relª. a eminente Desª. Clara Leite De Rezende, entendeu que no julgamento das Contas anuais pelo Poder legislativo Municipal, é assegurado ao gestor municipal, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme ementa que vai transcrita:
“Apelação Cível. Mandado de Segurança. Legitimidade da Câmara dos Vereadores para atuar na defesa de suas prerrogativas institucionais. Legitimação conferida pelo art.31 da CF. Rejeição das contas do Prefeito, inobstante parecer contrário do TCE. Necessidade de fundamentação e observância aos princípios do contraditório e a ampla defesa. Aplicação do art.5º. LV, da CF/88. Norma de eficácia plena.I - A fiscalização institucional das contas prestadas pelo Prefeito não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário pela Câmara de Vereadores, devendo observar os postulados constitucionais que asseguram, ao Chefe do Executivo Municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório.II - É incompatível com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o procedimento legislativo de análise de contas do Poder Executivo Municipal, transcorrido sem facultar ao Ordenador de despesa o direito de defender-se.Recurso improvido. Decisão unânime.”
No particular, assim não entendo. A fase da ampla defesa reside perante a Corte de Contas, onde as diligências são realizadas e é dada oportunidade de defesa ao gestor, inclusive, para as correções encontradas e prestar os esclarecimentos, admitindo-se de recurso de revisão. No julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal, o que se põe em votação, é o PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, tão somente. Se o parecer for pela aprovação da contas, a inaceitação dele dependerá da votação com quorum qualificado, 2/3 dos membros da Casa Legislativa. Se o parecer for pela rejeição das contas, ele também somente será rejeitado por 2/3.
Como o julgamento das contas é um ato complexo por envolver duas situações, o julgamento técnico, pela Corte, e o julgamento político-administrativo, pela Câmara Municipal, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa têm sede perante o Tribunal de Contas, reservando a Câmara, a aceitação ou não do Parecer, não tendo lugar o raciocínio da ampla defesa e da fundamentação. A fundamentação reside no Parecer Prévio. Aprovada ou rejeitadas as contas, emite-se o respectivo Decreto-Legislativo, comunicando-se a Corte de Contas e ao Ministério Público.
O julgamento das cortes, como todo ato jurídico, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, isso, em razão da garantia do direito de ação, art. 5º, XXXV, da CF, porém, o controle do ato administrativo tem suas limitações, não podendo o judiciário interferir no mérito do ato, exceto, se for verificado o desvio de finalidade. O controle do Poder Judiciário se limita ao princípio da legalidade, seus aspectos formais, admitindo-se apreciação do mérito, quando houver desvio de finalidade.
O Min. Milton Pereira, com extrema felicidade, sobre o desvio de finalidade do ato jurídico administrativo, no RESP 21 156, expressou:
“1. O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita (frontal ofensa ao texto de lei) ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade alheia àquela abonada pelo interesse público, em seu maior grau de compreensão e amplitude. A análise da motivação do ato administrativo, revelando um mau uso da competência e finalidade despojada de superior interesse público, defluindo o vício constitutivo, o ato aflige a moralidade administrativa, merecendo inafastável desfazimento. (...)
A doutrina jurídica especializada descreve como viciado por desvio de finalidade o ato que, embora praticado com os requisitos formais de validade, revele-se em seus efeitos distanciado do objetivo público ostensivamente declarado, como explica o clássico Hely Lopes Meirelles, no seu ‘Direito Administrativo Brasileiro’ (p. 75):
‘O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislado, ou utilizando motivos ou meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. (...) O ato praticado com desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Diante disto, há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador’”.
Se a Corte de Contas, depois de toda a análise técnica, emite parecer pela aprovação da contas do gestor e o Poder legislativo, por razões políticas, visando torna-lo inelegível, por não ter ele o número de votos para manutenção do parecer, ai sim, poderá haver desvio de finalidade, ensejando a anulação do ato político administrativo por decisão judicial. É o mérito que é alcançado.
Não haverá desvio de finalidade, se na emissão do parecer prévio, a Corte de Contas, depois de indicar graves irregularidades do gestor, malversação do dinheiro público e atos de improbidade, emite o parecer pela aprovação com ressalvas e o Poder Legislativo o rejeita. Infelizmente, o tráfico de influência tem imperado na apreciação de contas, especialmente, as municipais. Como consultor de direito municipal, tenho visto situações escabrosas que levam ao raciocínio de que a aprovação com ressalvas não resulta apenas do tráfico de influência.
Na interpretação da letra g, havia um excesso de liberalidade a proteger os ímpobros e por se admitir que o simples ajuizamento de uma ação, fosse o suficiente para suspender a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas anuais.
O certo é que a sociedade brasileira não suporta mais a malversação dos gestores com o dinheiro público, cabendo as nossas Cortes, sem prejuízo das garantias constitucionais, apertarem o cerco sobre os ímpobros, que amparados em arestas jurídicas, adquirem passaporte para a corrupção e a impunidade.
III – REJEIÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERENCIAS. JUSTES OU ACORDOS.
Na letra g, encontramos: “...contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,...”
O termo contas, é empregado de forma genérica, não se especificando, se as contas a que se refere à letra g, são as anuais, submetidas ao julgamento político dos Poderes Legislativos, ou se ai estão incluídas as contas prestadas sobre recursos transferidos pela União e o Estado.
Quando os recursos são transferidos pela União, o julgamento das contas fica a cargo do TCU, enquanto os recursos transferidos pelo Estado, fica a cargo do TCE respectivo.
O parágrafo único do art. 70 da CF, obriga a prestação de contas de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda. Já no inciso VI do mesmo artigo retro, diz que “compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo e ajuste, ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a Município.”.
A dúvida é sobre a inelegibilidade ou não do gestor que teve contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, em razão do que dispõe o art. 71 da CF:
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (grifo):
...............................................................................................................................
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
............................................................................................................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;.”
Na parte final do art. 71, caput, a Lei maior atribui Competência ao TCU, sendo o mesmo aplicado aos TCEs, para o julgamento das contas prestadas por quem tenha recebido recursos da União ou do Estado. Nesse caso, se forem julgadas irregulares as contas prestadas decorrentes de convênio, ajuste ou acordos, aparentemente, tornaria o candidato inelegível, por reservar a CF, competência da Corte de Contas, para o julgamento delas.
Qualquer cidadão poderá representar ao TCU, § 2º do art. 74, e assim acontecendo, tem início o processo administrativo por denúncia que poderá resultar em imputação de débito. Ocorrendo atos de improbidade administrativa, será a decisão encaminhada ao Ministério Público. Todas as Cortes de Contas tem regulamento sobre o processamento da denúncia. O TCM-BA, pela RES. 1225/2006 revogou a RES. 267/1995, que trata do processamento da denúncia.
A indagação é se a decisão da Corte de Contas que julgar irregulares as contas de convênio ou decisão em sede de denúncia, que imputar débito ao administrador público, causará ou não a inelegibilidade dele.
Levanto a questão e fico no aguardo da decisão a ser proferida pelo TSE, em sede de consulta já formulada. A natureza jurídica da rejeição das contas decorrentes de convênios e a imputação de débito, assim como, as imputações por força de denúncia contra o gestor, é que determinará se resulta inelegibilidade ou não do candidato que teve decisão contra si.
O julgamento das contas anuais da União fica a cargo do Congresso Nacional, atuando o TCU, como órgão auxiliar, caput do art. 70 da CF. As contas prestadas pelos Estados e Município sobre recursos transferidos pela União, ficam incorporadas as contas prestadas pela Presidência da República, cabendo em relação a elas, o julgamento pelo Congresso, o que impediria a inelegibilidade em razão da imputação de débito, exceto se o TSE interpretar que o julgamento técnico do TCU, por exemplo, é suficiente para motivar a inelegibilidade.
Entendendo o TSE pela inelegibilidade por quem teve suas contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, fica reservado ao interessado, demandar ação judicial e obter tutela antecipada ou sentença transitada em julgado. O art. 373 do CPC trata da antecipação da tutela em relação ao pedido, admitida à concessão dela, como medida liminar, § 7º.
Quem abrir o sítio do TCU na Internet, na seção notícias, ficará estarrecido com as imputações da Corte aos administradores públicos e os valores cominados para ressarcimentos.
Cabe-nos aguardar a resposta à consulta que tramita pelo TSE, isso, porque a interpretação a ser dada, poderá impedir a candidatura de milhares de pessoas que tiveram contas rejeitadas de recursos transferidos.
Fernando Montalvão. Paulo Afonso, 18 de maio de 2008.
www.montalvao.adv.br
montalvao.adv@hotmail.com
Bibliografia:
1) CÂNDIDO. Joel C. Direito Eleitoral Brasileiro, Edipro, 13ª edição atualizada, págs. 130 e 131;
2) BRAZ. Petrônio. Eleições Municipais 2008, Mizuno, 2ª edição, págs. 103 e 104;
3) RAMAYANA. Marcos. Direito Eleitoral, Impetus, 8ª edição, 2008, pág. 359;
4) SIMON, José Ricardo Biazzo; PUCCETTI, Renata Fiori. As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1701, 27 fev. 2008. Disponível em:
6) MONTALVÃO, Antônio Fernando Dantas. Infidelidade partidária e o mandato parlamentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1376, 8 abr. 2007;
7) MONTALVÃO. Fernando. Infidelidade Partidária e Mandato Parlamentar, Revista da OAB-BA, ano I, setembro de 2007, nº. 02;
8) MONTALVÃO, Fernando. Troca de partido político. Disponível em
10) DE REZENDE, Clara Leite. TJSE Ap. 1436/2005. www.tjse.gov.br, jurisprudência;
'De quem é a Amazônia, afinal?', diz 'NY Times'
Uma reportagem publicada neste domingo no jornal americano The New York Times afirma que a sugestão feita por líderes globais de que a Amazônia não é patrimônio exclusivo de nenhum país está causando preocupação no Brasil.No texto intitulado "De quem é esta floresta amazônica, afinal?", assinado pelo correspondente do jornal no Rio de Janeiro Alexei Barrionuevo, o jornal diz que "um coro de líderes internacionais está declarando mais abertamente a Amazônia como parte de um patrimônio muito maior do que apenas das nações que dividem o seu território".
Confira o especial da BBC Brasil sobre a Amazônia
O jornal cita o ex-vice-presidente americano Al Gore, que em 1989 disse que "ao contrário do que os brasileiros acreditam, a Amazônia não é propriedade deles, ela pertence a todos nós".
"Esses comentários não são bem-aceitos aqui (no Brasil)", diz o jornal. "Aliás, eles reacenderam velhas atitudes de protecionismo territorial e observação de invasores estrangeiros escondidos."
Acesso restrito
O jornal afirma que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta aprovar uma lei para restringir o acesso à floresta amazônica, impondo um regime de licenças tanto para estrangeiros como para brasileiros.
"Mas muitos especialistas em Amazônia dizem que as restrições propostas entram em conflito com os próprios esforços (do presidente Lula) de dar ao Brasil uma voz maior nas negociações sobre mudanças climáticas globais – um reconhecimento implícito de que a Amazônia é crítica para o mundo como um todo", afirma a reportagem.
O jornal diz que "visto em um contexto global, as restrições refletem um debate maior sobre direitos de soberania contra o patrimônio da humanidade".
"Também existe uma briga sobre quem tem o direito de dar acesso a cientistas internacionais e ambientalistas que querem proteger essas áreas, e para companhias que querem explorá-las."
"É uma briga que deve apenas se tornar mais complicada nos próximos anos, à luz de duas tendências conflituosas: uma demanda crescente por recursos energéticos e uma preocupação crescente com mudanças climáticas e poluição."
Fonte: BBC Brasil
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