| Por: Reinaldo Azevedo Acho engraçado quanto o leitorado (ou eleitorado) petista de classe média e média alta manda e-mails esculhambando o site porque ele seria tucano. Bobagem. Os tucanos não dão bola para nós. Têm a sua própria maneira de fazer oposição a Lula e nem mesmo acreditam, com raras exceções, que ele é um perigo para o Brasil. Uma parte o considera um idiota irrelevante, o que é falso; outra talvez encontre alguns pontos de contato e até sonhe, quem sabe?, com uma futura aliança. Uma terceira, como em qualquer partido, se alinha com quem manda. E pode haver ainda um ou outro que se dedique a cálculos supostamente maquiavélicos: Lula ganha, quebra a cara, e a história segue seu curso... Como se o poder caísse do céu, feito maná. Especialmente de um céu estrelado de inimigos. Nós sempre entendemos que o PT havia aberto uma fissura no sistema democrático e tentaria, por dentro, mudar a sua natureza. É claro que não se trata de um cálculo matemático ou de alguma ação conspiratória. A natureza do partido é essa. A nossa crítica a Lula, acreditem, não consulta os interesses tucanos. Existe porque o consideramos um perigo para a democracia e para uma sociedade civilizada. A prova foi dada nesta sexta. Lula passou a mão na cabeça dos bandidos do PCC e os transformou a todos em vítimas das condições sociais. Mas não vítimas quaisquer. À sua sociologia vagabunda, juntou o discurso eleitoreiro: os assassinos do PCC são vítimas de governos passados. Reparem nessas palavras: “Esses bandidos que vocês viram na TV outro dia, assustando São Paulo, matando policiais, na década de 80 deviam ser meninos de 4 ou 5 anos de idade... só que esta criança não teve no tempo certo a sua esperança atendida, a sua escolaridade atendida, quem sabe por outros problemas que envolveram sua família”. O que se depreende daí? Que os marginais estavam praticando uma forma de reparação, ora essa, e de justiça social. Nada mais faziam do que reagir aos ataques. As verdadeiras vítimas não foram os policiais que tombaram, não foram os paulistas que tiveram de ficar em suas casas. As vítimas são os bandidos, e Marcola, portanto, passa a ser, a partir de agora, um interlocutor que fala em nome desses desassistidos. O chefe do PCC é, pois, um líder político. Lula dá a entender que, fosse ele presidente da República na década de 80, os criminosos de agora seriam homens virtuosos, integrados à cidadania e ao Estado de Direito. As bobagens foram além. No mesmo discurso, afirmou que o governo de São Paulo, tucano, de caso pensado, não investiu na educação. A prova, segundo ele, é que 82% dos alunos do Estado estão em universidades privadas, e só 18%, nas públicas. É um uso porco da estatística, nem é preciso que se diga. São Paulo concentra o maior número de faculdades e universidades privadas do país, mesmo num cálculo per capita. Pela simples razão de que, no Estado, está um terço do PIB. A relação é ligeiramente diferente nas demais unidades da Federação porque estas contam com menos escolas privadas, e os alunos universitários que há, em boa parte, estão nas universidades federais. Seria interessante saber em que lugar da pirâmide social eles estariam. Lula não diz ainda que o seu ProUni incentiva justamente o ensino particular, não o público. Não conta que o Estado de São Paulo é o mantenedor, por exemplo, da USP e da Unicamp. Bobagens como essa mereceriam, de pronto, uma resposta se, de fato, as oposições tivessem clareza do risco que Lula significa. Mas não têm, não. Com a fala desta sexta, não é difícil pespegar nele o rótulo, correspondente à sua fala, de um líder político que, tendo a chance de se solidarizar com policiais mortos ou com bandidos, preferiu o segundo grupo. Afinal, quando tinham “4 ou 5 anos”, faltou-lhes assistência. E os policiais assassinados? Por acaso mamavam leite de pata no berço de ouro da burguesia? Igualmente fácil de provar é que seu governo, hoje, atua em favor do ensino universitário privado: seja com a concessão de bolsas de estudo, seja com, na prática, a eliminação do Provão, o que impede que as escolas tenham seu desempenho avaliado. Mas, para tanto, é preciso ter a coragem de comprar briga e de falar duro; é preciso ter a coragem de desmontar o suposto discurso progressista de Lula, sem temor da patrulha que possa daí advir. A campanha dos tucanos e pefelistas, até aqui, é a maior evidência de que, definitivamente, pensamos por conta própria. E eles também. [reinaldo@primeiraleitura.com.br] |
sábado, junho 03, 2006
Lula e os bandidos
XADREZ ELEITORAL
| Por: Primeira Leitura Juros para a pessoa física recuam em abril ao menor nível desde 1994; taxa do empréstimo consignado cai quase 3 pontos; volume de crédito no país sobe para 32,1% do PIB *Pesquisa Vox Populi: distância entre Lula e Alckmin é de 26 pontos em cenários com e sem PMDB; Tasso aposta em recuperação e lembra que PT faz do governo seu palanque *Neo-aliado do PT contra tucanos, Lembo é vaiado, e Lulao socorre; Alckmin chama o presidente de “Rolando Lero” *Controladoria descobre nova quadrilha de sanguessugas CRÉDITO — A taxa média de juros nas operações para pessoas físicas recuou 1,2 ponto percentual em abril, para 57,8% ao ano. Assim como já havia ocorrido em março, esse é o menor nível desde o início da série, em julho de 1994. A maior queda ocorreu no crédito pessoal, em que as taxas recuaram de 67,8% em março para 65,3% em abril. Dentro dessa modalidade está o crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento), cujos juros caíram de 37% para 34,3% em abril. Com o barateamento do dinheiro, o volume de crédito disponível na economia subiu de 31,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em março para 32,1% do PIB em abril, o equivalente a um total de R$ 637,8 bilhões. Em abril de 2005, a proporção entre crédito e PIB era de 28,1%. Veja notas em Economia. VOX POPULI — Mais uma pesquisa de intenções de voto para as eleições presidenciais foi divulgada nesta sexta-feira, com resultados muito semelhantes ao levantamento do Ibope, conhecido no dia anterior. Pesquisa do instituto Vox Populi, divulgada na revista Carta Capital, mostra que o presidente Lula conta com 49% das intenções de voto, enquanto o candidato tucano, Geraldo Alckmin, aparece com 23%, num cenário sem nomes do PMDB. Com nomes do PMDB, os percentuais mudam um pouco, mas a distância entre o petista e o tucano permanece em 26 pontos percentuais. A pesquisa foi feita entre os dias 27 e 28 de maio. O presidente do PSDB, Tasso Jereissati, disse acreditar em recuperação de Alckmin durante a campanha. Lembrou que, hoje, Lula fala sozinho, já que usa o governo federal como palanque há muitos meses. Veja notas em Política.CENAS DA CAMPANHA — O governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), neo-aliado do PT na crítica aos tucanos, foi vaiado durante evento na refinaria Henrique Lage da Petrobras, em São José dos Campos (SP), e precisou ser socorrido pelo presidente Lula. “Consigo separar as divergências políticas das relações de amizade. E, desde 78, tenho uma relação de amizade com Lembo”, afirmou o presidente. O candidato tucano ao Planalto, Geraldo Alckmin, respondeu à crítica de Lula ao sistema educacional paulista. “Ele precisa parar com o seu estilo Rolando Lero habitual”, disse o tucano, referindo-se à personagem do programa humorístico, famosa por enrolar. Alckmin lembrou que, embora Lula tenha acusado São Paulo de ter abandonado premeditadamente a educação, a gestão federal é que foi advertida pelo Tribunal de Contas da União por não ter cumprido o percentual mínimo de investimento na erradicação do analfabetismo. Veja notas em Política.SANGUESSUGAS — A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) descobriram o que consideram ser uma nova quadrilha de sanguessugas. A atuação dos novos suspeitos se daria nos mesmos moldes do grupo de funcionários e parlamentares que atuavam no esquema da empresa Planam, para fraudar contratos de licitação de ambulâncias. A informação é do ministro interino da CGU, Jorge Hage. Veja notas em Política. |
Servidores da Justiça entram emgreve por tempo inderterminado
| Por: A Tarde Os servidores do Poder Judiciário Federal entraram em greve nesta sexta-feira, 2, por tempo indeterminado, suspendendo o funcionamento de todos os serviços das 23 Varas Federais, como entrada em novas ações judiciais, realização de audiências, petições, requerimentos e protocolos, tanto na capital e no interior do Estado, assim como no resto do País. Em Salvador, são 600 servidores que cruzaram os braços. Na segunda-feira, 3, eles se reúnem em assembléia para decidir o esquema de plantão para atender a cota mínima de 30% para manter os serviços emergenciais que implicam em "perecimento de direitos", como concessão de habeas corpus, relaxamento de prisão, mandados de segurança, liminares e tutela antecipada. |
Investigações apontam novas fraudes em compra de ambulâncias
| Por: Agência Brasil Investigações da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia federal (PF) apontam para atuação de uma nova quadrilha, suspeita de agir no mesmo esquema da Planam, que fraudava contratos de licitação de ambulâncias. A informação é do ministro interino do Controle e Transparência (Controladoria Geral da União - CGU), Jorge Hage. Segundo ele, a quadrilha chefiada pela Planam foi descoberta pelo programa de sorteios da CGU, em que municípios e estados são escolhidos para passar pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. A quadrilha foi desmantelada no início de maio pela Operação Sanguessuga, da PF. Hage informou que as investigações não terminaram, e que há três dias foi realizada uma busca surpresa de documentos em núcleos do Ministério da Saúde em todos os estados do país. "Recolhemos mais de mil prestações de contas em vários núcleos do Ministério da Saúde em todos os estados. Essas prestações se somam às mais de 300 que já tínhamos encaminhado à Policia Federal", disse. "Nelas, estamos examinando se há indícios de atuação da mesma quadrilha. Já estamos identificando que não é somente a quadrilha chefiada pela Planam, mas há provavelmente a identificação de uma segunda quadrilha", acrescentou. O ministro adiantou que os indícios aparecem inicialmente no estado do Rio Grande do Sul. "Mas já identificamos eventos semelhantes em vários estados do país. O número de prefeituras é imprevisível. Encaminhamos há poucos dias à Polícia Federal e a outros órgãos de controle, como o Ministério Público, mais 74 prefeituras que foram apanhadas pelos relatórios do programa de sorteio", informou. Hage disse que os relatórios de todos os sorteios estão sendo reexaminados. "Estamos no 21º sorteio e estamos repassando o pente fino em todos esses documentos. Independente do sorteio, recolhemos a prestação de contas de todos os convênios que se encontravam com prestações de contas aprovadas nos núcleos do Ministério da Saúde", afirmou. Ele disse ainda que a escuta da PF tem identificado semelhanças entre o modelo de operação da Planam e as outras empresas. Em algumas situações, há firmas que atuam isoladamente. Entre as irregularidades que vêm sendo observadas estão: superfaturamento, com a venda de ambulâncias a prefeituras pelo dobro do preço que o concessionário vende à empresa; falsificação da concorrência no processo licitatório, com a participação de empresas do mesmo grupo na concorrência; e direcionamento do edital. "Tudo para resultar no pagamento de sobrepreço, de onde, segundo as escutas da Polícia Federal, saiu o dinheiro para o pagamento da propina", afirmou. |
Mantega não é levado a sério, diz Franco
| Por: PEDRO SOARESda Folha de S.Paulo, no Rio de Janeiro O ministro da Fazenda, Guido Mantega, não é "levado muito a sério" pelo mercado, que não enxerga nele uma "uma ameaça à política econômica" vigente, opinou ontem o economista Gustavo Franco, presidente do Banco Central no governo FHC.Para Franco, a "força do bom senso" fez com que Mantega aceitasse manter a política econômica de seu antecessor Antonio Palocci ainda que discorde ideologicamente dela. "Não vejo no ministro Mantega a mesma integridade que eu via no ministro Palocci no rumo da política econômica. Vejo uma certa hesitação, uma certa confusão e uma certa pororoca ideológica", disse.Para Franco, como "disciplina fiscal e moeda sadia são princípios quase universais da civilização" hoje, Mantega mantém tais pilares mesmo sendo "organicamente contrário à política econômica".Sinal da falta de crédito de Mantega é que "o mercado entende que quando o ministro observa que acha que o dólar está mais alto ou mais baixo do que deveria estar isso não quer dizer nada", avalia Franco.O ex-presidente do BC participou ontem de debate sobre o livro "3.000 dias no Bunker", de Guilherme Fiuza, que conta histórias de homens-fortes da gestão FHC. Estavam presentes ainda outros dois protagonistas do governo anterior: Sérgio Besserman Vianna, ex-diretor do BNDES e presidente do IBGE, David Zylbersztajn, ex-diretor-geral da ANP.Realizado na PUC-Rio, celeiro de economistas liberais, o debate foi todo perpassado por dois temas recorrentes: responsabilidade fiscal --mais frágil no governo Lula, segundo os três palestrantes-- e corrupção.Franco afirmou que a fragilidade fiscal e a ausência de reformas impedem o de país crescer a taxas superiores a 4% ao ano. Para ele, na responsabilidade fiscal, porém, houve um avanço institucional conquistado nos anos FHC: "O cidadão entende que responsabilidade fiscal é cuidar do meu, do seu [dinheiro] da forma correta. A ética na gestão do dinheiro público consiste em não gastar mais do que arrecada, sem falar, claro, em não roubar."No campo da corrupção, os três palestrantes, egressos da PUC, disseram que o governo Lula é um retrocesso. Para Besserman, Lula, ao dizer que "sempre houve corrupção no Brasil", se mostrou complacente e causou estrago maior do que a corrupção em si. |
PCC pede união contra governo
| Por: Tribuna da Imprensa Carta agradece por ações violentas de maio e diz que a luta vai continuar ARAÇATUBA (SP) - Foi encontrada uma carta na Penitenciária de Segurança Máxima de Valparaíso, a 585 quilômetros de São Paulo, na qual a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) agradece seus integrantes pelas rebeliões e ataques de maio e pede a eles união para "dar a volta por cima" e enfrentar "esse governo tirano e opressor". A carta, cujas cópias foram enviadas ao Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária e Vara das Execuções Criminais, foi encontrada dentro do caderno de um dos detentos durante a transferência dos presos da penitenciária. O prédio ficou vazio para obras de reconstrução depois que uma rebelião destruiu praticamente todas suas dependências.Na correspondência, alguém que assina por "Sintonia Geral" (uma espécie de líder máximo da facção) lamenta as mortes de "irmãos e companheiros", mas avisa que vai continuar lutando. "Entre tantas perdas irreparáveis, estamos vivendo um momento difícil onde temos que ser inteligentes e capacitados para darmos a volta por cima e mostrarmos para esse governo tirano e opressor que somos inteligentes e fortes e, acima de tudo, somos unidos e unidos venceremos", diz um trecho do comunicado. Em outro trecho, a carta diz que os ataques e rebeliões de maio serviram para acordar as autoridades e fortalecer ainda mais a facção. "Tudo isso que estamos vivendo nos fortalecerá cada vez mais nos intuito de que os órgãos competentes e autoridades acordem e saibam que independente de estarmos presos, não deixaremos de existir". A carta ainda pede aos detentos que mantenham a disciplina nos presídios e rezem em respeito aos "irmãos e companheiros" mortos e crítica os governantes "que só pensam em seus interesses próprios" ao construir cadeias sem condições para que os presos cumpram a pena. "Devemos ser tratados como seres humanos e não como monstros que nos pintam para a sociedade e que fomos capazes de acordar qualquer autoridade para que cumpram nossos direitos de cidadão condenado e não sermos a escória". |
Oposição: a lama será mostrada
Por: Tribuna da Imprensa
O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), afirmou ontem que "a lama que escorreu debaixo da porta do presidente Lula foi filmada e vai ser mostrada", em resposta a uma declaração do presidente que, na véspera, desafiara a oposição a mostrar na publicidade eleitoral gratuita imagens das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). "Quero que eles coloquem lá as torturas que fizeram com muita gente", disse Lula.
Para Maia, "é aquela história do político mineiro, ele diz que não tem medo, desafia, porque tem medo". "Ele (Lula) não tenha dúvida nenhuma, não apenas as imagens que passaram nas televisões como imagens que câmeras nossas fizeram irão para o horário eleitoral; o tema virá de forma extremamente contundente. Na campanha, o presidente vai ser sentado no banco dos réus, vai ser julgado pela população."
Segundo o prefeito do Rio, uma ilustração na publicidade eleitoral mostrará quem estava ao lado do gabinete presidencial. "Terá um croqui, o presidente sentado, de um lado o 'Zé Dirceu' (José Dirceu, ex-deputado do PT de São Paulo), do outro o (Luiz) Gushiken (chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos), os dois acusados de quadrilheiros, envolvidos gravemente com escândalos, e vai se perguntar, botar um ponto de interrogação na sala dele: será que o presidente não sabia de nada?"
PCC
Maia disse que não viu novidade em relação a março na pesquisa divulgada quinta-feira, que mostra o favoritismo de Lula. "Nada mudou, estamos no aquecimento." O prefeito admitiu, porém, que a candidatura do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) pode ter sofrido "impacto" dos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado. "Talvez, o PCC tenha produzido algum tipo de impacto na opinião pública. Longe da eleição, o impacto sempre gera uma perturbação no eleitor."
Maia, no entanto, elogiou a conduta do governador Cláudio Lembo (PFL). "Acho que o Lembo foi muito bem; eu até arriscaria colocar o nome dele numa pesquisa eleitoral hoje (para governador); o nome tem de ser colocado, ele introduziu um elemento novo, a completa transparência, foi contundente e merece aplausos."
Para o prefeito, a briga PSDB-PFL não afeta Alckmin. "Briga interna ninguém toma conhecimento; não vejo como esse tipo de troca de carinhos entre primos possa produzir qualquer conseqüência eleitoral."
Maia recebeu ontem no Palácio da Cidade o presidente da Comissão Européia e ex-primeiro-ministro de Portugal, José Manuel Durão Barroso, que não quis dar declarações após o encontro.
Dantas fez pagamentos milionários a advogados
Por: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Pagamentos milionários a advogados como missões jurídicas pouco claras durante a gestão do banqueiro Daniel Dantas à frente da Brasil Telecom estão, agora, sob investigação da Polícia Civil de São Paulo. De acordo com um dossiê entregue aos investigadores pelos atuais controladores da empresas, os cinco advogados que prestaram serviços a Brasil Telecom, no período em que a empresa estava sob a administração do banco Opportunity, receberam mais de R$ 20 milhões.
Detalhe que chamou a atenção da polícia: os pagamentos foram atestados com notas fiscais de números de série próximos uns dos outros. As notas, como as expedidas pelo escritório Almeida Castro Advogados Associados, do advogado Antônio Carlos Almeida Castro, amigo do ex-ministro José Dirceu, conhecido pelo apelido de Kakai, e pelo escritório Nélio Machado Advogados, são mensais e todas de valores superiores a um milhão de reais.
Para Almeida Castro, os pagamentos somam R$7.987.107,20. O primeiro pagamento, a título de honorário advocatício, foi feito em 25 de agosto de 2004, no valor exato de R$ 1.771.200.00. O número da nota é 0643. Um mês depois, em 27 de setembro nova nota emitida para um pagamento no valor R$ 1.771.200.00 e, mesmo passados mais de 30 dias, o número 0654 da nota emitida é ainda muito próximo ao da nota anterior. A nota 0667, também próxima, confirma um pagamento no valor de R$ 1.364.650.00, feito quase dois meses depois em 17 de dezembro de 2004.
Em 20 de janeiro de 2005, outro pagamento é feito, no valor R$ 1.364.650.00, e a nota emitida ainda tem o número próximo aos anteriores: 0671. "O meu escritório é artesanal e, por isso, emito somente uma média de duas notas por mês", justificou o advogado Almeida Castro. Ele também tem uma justificativa para os altos valores cobrados que estariam dentro do que é normalmente cobrado. "Eu cobrei dentro do razoável e todos os impostos foram recolhidos. Eu li nos jornais a Carla Cicco (ex-presidente da BrT) dizer que a causa era de R$ 1 bilhão. Se eu soubesse, eu tinha cobrado mais", ironizou.
O escritório Nélio Machado Advogados também emitiu notas para a Brasil Telecom, mas apenas a partir de março de 2005. E diferente de Almeida Castro que cobrou apenas por supostos honorários advocatícios, no caso do criminalista Nélio Machado a natureza do serviço prestado seria "assessoria jurídica". Os valores apresentados também são elevados e as notas são quase seqüenciais. No dia 11 de março de 2005, a nota fiscal 01699 justifica um pagamento de R$ 1.450.000,00. No final desse mesmo ano, mais um pagamento no mesmo valor e a nota fiscal é de número 01700. Quase três meses depois, novo pagamento de valor idêntico e nota fiscal próxima: a número 01732.
O problema é que a direção da Brasil Telecom desconfia que o dinheiro não foi gasto com a defesa da companhia. "Há diversos casos em que não é possível comprovar a prestação de qualquer serviço no interesse da BrT", acusou na notícia crime, apresentada à Polícia de São Paulo, pela atual administração da BT. O advogado Almeida Castro assegurou que foi contratado para uma investigação que envolvia um prejuízo de US$ 250 milhões para a BrT, causado pela venda da Companhia Riograndense de Telecomunicações, CRT. Ele teria cobrado meio por cento do valor do suposto prejuízo.
Um outro escritório, Wilson Mirza e advogados, emitiu quatro notas fiscais de números 0154, 0155, 0157 e 0159 , num período que vai de março de 2004 a 10 outubro de 2005. Ali, no dia deste último pagamento, o valor da nota emitida era de R$ 1.636.308.13.
A soma total dos pagamentos a advogados, de acordo com a notícia crime, chega a mais de R$ 20 milhões. A atual administração da companhia telefônica, nomeada pelos fundos de pensão que a controlam, não encontrou, conforme relata o pedido de inquérito, contrapartida que justifique os volumosos gastos.
OAB apresenta queixa-crime contra Lula
Decida-se: dirigir ou falar ao telefone
| Por: Josué Silva (Correio da Bahia) Ligação ao volante é infração média, dá multa e pode custar vidasJosué Silva O uso do celular ao volante é um problema para os órgãos de trânsito em todo o país e as multas continuam sendo aplica-das. Em Salvador, esse tipo de infração só perde para o ex-cesso de velocidade em locais que têm fotossensores e rada-res. No ano passado, foram 24.009 multas por utilização de celular. Este ano, somente no primeiro trimestre, já foram registradas 8.206 multas. A assessora técnica da Superintendência de Engenharia de Trânsito (SET), Cecília Heine, informou que a utilização de celular leva as pessoas a se distrair e cometer acidentes sérios. O sistema de viva-voz (serviço de som através de aparelho preso à orelha ou por emissão da voz no som do carro), que dispensa a utilização das mãos, também prejudica a con-centração. A punição para os infratores está especificada no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, e é considerada média, com perda de quatro pontos na carteira e uma multa de R$85,13. A SET também tem um trabalho de conscientização junto aos motoristas, e em geral evita cobrar da primeira vez que o motorista é flagrado usando o celular , optando por obrigá-lo a tomar aulas de advertência. Mas, quando há multa, muitos motoristas preferem entrar com a defesa prévia, que de dezembro de 2005 até 30 de abril deste ano chegou a 1.800 ocorrências. Alguns escritórios de advocacia se dedicam a defender esta causa e as alegações podem ser várias, como inclusive a de que o carro não passou na via citada no dia específico à multa. Cecília Heine reconhece que às vezes fica difícil para confirmar a infração, mas o agente de trânsito tem fé pública (palavra honrada) e este principio quase sempre é levado em consideração. A assessora técnica informa que muitos pesquisadores se posicionam em vias bastante movimentadas e ficam assustados com o grande número de infrações. "Em uma comparação feita com as multas registradas pelos agentes de trânsito, a avaliação dos pesquisadores supera em muito e fica comprovado que a SET consegue aplicar multa em apenas 20% dos motoristas que cometem a infração", informa Cecília Heine. Os estudos mostram que o uso do celular em trânsito aumentam em quase nove vezes a possibilidade de um acidente. *** Viva-voz é polêmico Para evitar os problemas com multas, a indústria de celulares vem colocando no mercado vários aparelhos de viva-voz. Mas, segundo alguns especialistas, como o professor Carlos Alberto Silva, da USP, de qualquer forma eles tiram a atenção do motorista, porque muitos assuntos tratados na conversa podem trazer ansiedade, nervosismo e dificultar a atenção na direção. "Escutando o rádio é diferente. Quase sempre as músicas dão mais tranqüilidade ao condutor e as emoções são bem mais restritas", analisa Heine. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explica no seu site que o Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma referência ao uso do viva-voz, mas o órgão considera que esse equipamento é tão perigoso quanto o próprio celular por tirar a atenção do condutor. Segundo estudos de especialistas a interatividade obrigatória no uso do celular é diferente do uso de rádio, toca-fitas, "CD Player" ou outro tipo de áudio. Quando usa o telefone celular, o motorista precisa estar atento ao que diz o interlocutor e exige ao mesmo tempo que raciocine para que haja a interação. Essa diferença é considerada fundamental para o aumento do risco de acidentes. O Denatran vem recomendando aos Detrans e às prefeituras que assumiram o controle do trânsito que coloquem em prática o projeto Pacto pela Vida no Trânsito, que mostra os riscos do uso de celular, mesmo com viva-voz. O projeto encerra uma série de palestras visando conscientizar o infrator. A maioria dos usuários de aparelhos de viva-voz não está de acordo com o Denatran em proibir o uso do sistema. A justificativa é que fica difícil multar esse tipo de infração. Muitos motoristas alegam até mesmo o fato de estar cantando e não respondendo ao viva-voz. Os agentes de trânsito também estão em dificuldade para efetuar as multas, já que ficam na dúvida, principalmente quando os vidros dos carros estão suspensos devido ao uso do ar-condicionado ou possuem película escura. *** Ficha Dicas de segurança - Sempre que for dirigir, de preferência, desligue o telefo-ne; - Se você preferir manter o telefone ligado, saia da rodovia se for necessário discar ou completar uma conversação; - Caso não possa sair da rodovia de maneira segura, permaneça na pista de tráfego lento até que consiga sair com segurança para atender ao telefone; - Lembre que o Código de Trânsito proíbe que o motorista di-rija com apenas uma das mãos. O melhor é deixar que a caixa postal atenda às ligações, checando e retornando as mensagens quando estiver em local apropriado. |
ACM aceita desafio de Lula e vai apontar corruptos do PT
sexta-feira, junho 02, 2006
É para isso que servem os governos?
| Por: João Luiz Mauad -MidiaSemMascara.org Resumo: O Ministério do Trabalho agora ensina como "gerenciar" a prostituição. Alertado por leitor do MSM, resolvi acessar a página do Ministério do Trabalho e emprego na Internet, a fim de confirmar o absurdo descrito por ele na sua correspondência. Para o meu completo espanto, a coisa era ainda muito pior do que fazia crer o missivista. Não há, eu diria, nada que expresse com mais fidelidade esses três cancros do Estado brasileiro: (1) o burocraticismo regulamentador, (2) o brutal desperdício dos impostos pagos pelo contribuinte e (3) o completo aparelhamento do Estado pela cultura “progre”, do que uma visita a esta página. Para início de conversa, ficamos sabendo que há um grupo de trabalho, dentro do MTBE, encarregado da “Classificação Brasileira de Ocupações - CBO”, um extenso calhamaço, composto de um conjunto de códigos e títulos, ou uma “estrutura hierárquico-piramidal”, segundo descrição dos próceres do ministério, dentro da qual conseguiram agrupar (pasmem) 2.422 diferentes ocupações e cerca de 7258 “títulos sinônimos”. É dentre esses 7258 títulos que o leitor encontrou o de número 5.198, cujo inteiro teor encontra-se abaixo transcrito. Há que ressaltar, ainda, que embora a legislação relativa à prostituição no país condene apenas a exploração sexual, isto é, a venda de serviços sexuais feita por cafetões e cafetinas, e não a própria prostituição, configura-se um rematado descalabro o incentivo escondido por trás dessa verdadeira aberração produzida por servidores públicos e paga com o dinheiro da sociedade. Divirta-se, estimado leitor. Ou chore... *** Título 5198 - 05 Profissional do sexo - Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Puta, Quenga, Rapariga, Trabalhador do sexo, Transexual (profissionais do sexo), Travesti (profissionais do sexo) Descrição sumária Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão. Formação e experiência Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. Outros cursos complementares de formação profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também são oferecidos pelas associações, em diversos Estados. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência. Condições gerais de exercício Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, porto, rodovias e em garimpos. Atuam em ambientes a céu aberto, fechados e em veículos, em horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à inalação de gases de veículos, a intempéries, a poluição sonora e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte. TABELA DE ATIVIDADES A - BATALHAR PROGRAMA Agendar a batalha; Produzir-se visualmente; Aguardar no ponto (esperar por quem não ficou de vir); Seduzir com o olhar; Abordar o cliente; Encantar com a voz; Seduzir com apelidos carinhosos; Conquistar com o tato; Envolver com o perfume; Oferecer especialidades ao cliente; Reconhecer o potencial do cliente; Dançar para o cliente; Dançar com o cliente; Satisfazer o ego do cliente; Elogiar o cliente B - MINIMIZAR AS VULNERABILIDADES Negociar com o cliente o uso do preservativo; Usar preservativos; Passar gel lubrificante à base de água; Participar de oficinas de sexo seguro; Reconhecer doenças sexualmente transmissíveis (DST); Fazer acompanhamento da saúde integral; Realizar campanhas sobre os riscos de uso de hormônios; Realizar campanha sobre os riscos de uso de silicone líquido; Denunciar violência física; Denunciar discriminação. C - ATENDER CLIENTES Preparar o kit de trabalho (preservativo, acessórios, maquilagem); Especificar tempo de trabalho; Negociar serviços eróticos; Negociar preço; Realizar fantasias eróticas; Cuidar da higiene pessoal do cliente; Fazer streap-tease; Fazer carícias; Relaxar o cliente com massagens. Representar papéis; Inventar estórias; Manter relações sexuais; Dar conselhos a clientes com carências afetivas; Prestar primeiros socorros; Fazer compras para o garimpo (rancho); Lavar roupas dos garimpeiros; Cuidar dos enfermos no garimpo; Posar para fotos D - ACOMPANHAR CLIENTES Fazer companhia ao turista; Fazer companhia a cliente solitário; Acompanhar cliente em viagens; Acompanhar cliente em festas e passeios; Jantar com o cliente; Pernoitar com o cliente. E - ADMINISTRAR ORÇAMENTOS Anotar receita diária; Listar contas-a-pagar; Pagar contas; Contribuir com o INSS; Contribuir com a receita familiar; Separar parte da receita diária para poupança; Aplicar dinheiro em banco; Abrir conta poupança habitacional; Investir em empreendimentos de complementação de renda; Investir em pepitas de ouro F - PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA Promover valorização profissional da categoria; Ministrar cursos de auto-organização; Apoiar a organização das associações; Fazer campanha de filiação; Realizar articulações políticas; Combater a prostituição infanto-juvenil; Participar de movimentos organizados; Treinar multiplicadores de informação; Distribuir preservativos; Contribuir para a documentação histórica da prostituição; Fomentar a educação geral; Fomentar cursos profissionalizantes; Reivindicar fundos para profissionalização; Participar da organização de cursos de primeiros socorros; Reivindicar cursos básicos de línguas estrangeiras; Participar da organização de cursos de beleza e massagem. G - REALIZAR AÇÕES EDUCATIVAS NO CAMPO DA SEXUALIDADE Elaborar roteiro de teatro educativo; Produzir espetáculos educativos; Encenar espetáculos educativos; Conceder entrevistas; Aconselhar meninas de rua; Ministrar palestras na rede de ensino; Ministrar palestras nos cursos de formação e reciclagem de policiais. Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar capacidade de expressão gestual; Demonstrar capacidade de realizar fantasias eróticas; Agir com honestidade; Demonstrar paciência; Planejar o futuro; Prestar solidariedade aos companheiros; Ouvir atentamente (saber ouvir) Demonstrar capacidade lúdica; Respeitar o silêncio do cliente; Demonstrar capacidade de comunicação em língua estrangeira; Demonstrar ética profissional; Manter sigilo profissional; Respeitar código de não cortejar companheiros de colegas de trabalho; Proporcionar prazer; Cuidar da higiene pessoal; Conquistar o cliente; Demonstrar sensualidade. Recursos de Trabalho: Acessórios; Agenda; Cartões de visita; Celular; Documentos de identificação; Gel lubrificante à base de água; Guarda-roupa de batalha; Maquilagem; Papel higiênico; Preservativo masculino e feminino. |
A pegadinha do dia!
| Por: J.Montalvão Essa é demais, a Câmara de Jeremoabo depois da de hoje, denunciar irregularidades. O impossível acontece mais uma vez em Jeremoabo/Bahia, a Câmara depois de aprovar as contas do ex-prefeito, querer denunciar "supostas irregularidades. Ainda bem que o TCM/BA não tomou nem conhecimento, conforme abaixo:Processo:00408-06 Entidade:PM JEREMOABO Denunciado:SPENCER JOSE DE SA ANDRADE (PREFEITO) Denunciante:BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS Assunto:DENUNCIA REFERENTE A IRREGULARIDADES NA SUA ADMINISTRACAO Sorteio:09/03/2006 Deliberação:00214-06 Decisão:Não Conhecimento Publicação:20/04/2006 Multa:Não Providências: |
PARECE QUE VIROU BRINCADEIRA DENUNCIAR SEM FUNDAMENTO
| Por: J.Montalvão Olhe só quem foi o denunciante! Processo:01832-06 Entidade:PM JEREMOABO Denunciado:SPENCER JOSE DE SA ANDRADE (PREFEITO) Denunciante:MANUEL ANTONIO DE MOURA - VEREADOR Assunto:DENUNCIA REFERENTE A IRREGULARIDADES NA SUA ADMINISTRACAO Sorteio:14/03/2006 Deliberação:00251-06 Decisão:Não Conhecimento Publicação:28/04/2006 Multa:Não Providências: |
Matando a cobra e mostrando o pau!
| Por: J. Montalvão OF.GP/PMJER/Nº. 042/2006. Em 31 de maio de 2006. Exmo. Juiz. Para instruir o Mandado de Segurança impetrado por José Mário Varjão, de nº. 1072456-7/2006, no prazo de lei, art. 7º., I, da Lei nº. 1.533/51, estou prestando as inclusas informações, que vão ainda subscritas por advogado regularmente constituído. Na oportunidade, renovo os votos da mais alta estima. Atenciosamente, Spencer José de Sá Andrade.Prefeito Municipal. Exmo. Dr.Roque Ruy Barbosa de Araújo.MD Juiz da Comarca de Jeremoabo.Rua Dr. José Gonçalves de Sá, Centro.Jeremoabo – BA.PROC. Nº. 1072456-7/2006.COMARCA – Jeremoabo. VARA – Única.AÇÃO – Mandado de Segurança.IMPETRANTE – José Mário Varjão.IMPETRADO – Spencer José de Sá Andrade - Prefeito Municipal de Jeremoabo. MM JUIZ. 1. PRAZO. ATENDIMENTO. O Impetrado foi notificado por mandado, dia 30, 3ª feira, juntado o mandado na mesma data, recaindo o termo final do prazo de 10 dias de que trata o art. 7º, I, da Lei 1.533/51, ainda no próximo dia 09.06, entretanto, buscando a devida celeridade processual, o impetrado presta as informações de logo. 2. DO “MANDAMUS”. O Impetrante pelo arrazoado primeiro, argumentando que o Impetrado, na condição de Prefeito Municipal, não enviou as contas ao Poder Legislativo acompanhadas de todas as pastas com processos de pagamentos, relativos ao exercício financeiro de 2005, pede concessão de liminar e segurança definitiva, para obrigar o impetrado a remeter as contas. Eis o objeto do “mandamus”.O “mandamus” nada mais que uma face da picuinha política de Jeremoabo, sendo o impetrante vezeiro em denúncias ocas, descabidas e sem fundamento. Lembrar-se-á que o impetrante, sob o mesmo espírito, promoveu inúmeras denúncias e representações contra o ex-gestor público municipal, sob alegação de improbidades administrativas, malversação do dinheiro público, emprego irregular de verbas públicas e etc..., silenciando, quando nomeado para o cargo de Secretário de Administração Municipal, e hoje, seu defensor. Na atual administração não terá lugar. A política deve ser praticada com seriedade e honradez, e não sob mantos oportunistas. 3. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. LIMINAR. NECESSIDADE DA REVOGAÇÃO. 3.1. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS. Houvesse V.Exa. atentado para redação da peça primeira e não fosse o excesso de trabalho que o sobrecarrega, haveria de indeferir a petição primeira, por inépcia, “que peça”, diga-se, porque totalmente descabida, beirando ao ridículo e totalmente desinformada, inquinada de manifesta má-fé. O pedido formulado na peça mandamental é para que: “..., que, imediatamente seja determinada a imediata remessa das contas municipais de jeremoabo, devidamente acompanhadas de todas as pastas com processos de pagamento à Secretaria da Câmara Municipal de jeremoabo, para que lá permaneçam pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da imediata chegada das contas àquela Casa do Povo de Jeremoabo,...” Observar-se-á, que o impetrante pediu a remessa das contas, já entregues ao Poder legislativo desde 31.03.2006, acompanhadas de todas as pastas com processos de pagamento, e não achando o bastante, pediu que V.Exa. altere os prazos estabelecidos pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Estadual nº. 006, de 06.12.1991, pela Lei Orgânica Municipal e Resolução da Corte de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-, quando, a remessa das Contas Municipais pela Presidência da Câmara de Vereadores, obrigatoriamente será feita até 15.06.2006, sob pena de tomada de contas pelo TCM. Na concessão da liminar, V.Exa.ordenou a remessa das contas ao legislativo, que efetivamente, já aconteceu, não especificando, contudo, se elas vão ou não acompanhadas das pastas de pagamentos. O pedido do impetrante foi nesse sentido, juridicamente impossível. A CE no art. 63, e LCE nº. 006/1991, no art. 53, bem como a Lei Orgânica Municipal, art. 60, dizem que o prazo para remessa das contas vai até 31.03.2006. O prazo de disponibilização é de 60 dias, § 2º do art. 95 da CE, art. 54 da LCE, § 1º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal e art. 1º da RES-TCM nº. 318/97, alterada pela Resolução nº 428, de 15.03.2000. A envio das contas dos Poderes executivo e Legislativo, será feito pela Presidência da Mesa da Câmara, até o dia 15.06.2006, nos termos do art. 55 da LCE 006/1991, e art. 2º, letra “a”, da RES-TCM 318/97, e se não houver a remessa até a data mencionada, a responsabilização será da Presidência da Câmara, motivando, contudo, a tomada de contas, e não prestação das contas, que é prestação voluntária. Nos dispositivos últimos mencionados encontramos: LCE Art. 55 - Findo o prazo de disponibilidade pública de que trata o artigo anterior, as contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais serão enviadas, juntamente com as denúncias e quaisquer outros questionamentos dos contribuintes, pelo Presidente da Câmara, ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 15 (quinze) do mês de junho do ano subseqüente ao que se referem. Parágrafo Único - O atraso ou o não encaminhamento das contas de que trata este artigo no prazo nele estabelecido será da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara. RES-TCM. “Art. 2º - As datas de encaminhamento a este Tribunal das contas anuais dos órgãos e entidades referidos no artigo anterior são as seguintes: a) Prefeituras e Mesas de Câmara - até 15 de junho do exercício subseqüente àquele a que se refere (artigo 8º, § 4º, da Resolução TCM nº 220/92);” A inicial é inepta, por conter pedido juridicamente impossível. Falece, por outro lado, ao Poder Judiciário, competência para fixar ou alterar os prazos previstos em lei para prestação de contas públicas pelos Poderes Públicos. O limite do Poder Judiciário é quanto ao aspecto da legalidade, não podendo substituir a competência dos órgãos da administração pública. 3.2. PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DE PASTAS. Ou o impetrante é deliberadamente desinformado, ou pretende passar como tal. Exerceu ele funções na Câmara Municipal, fato público e notório, e foi autor dos expedientes que acompanharam a inicial. As contas remetidas ao Poder legislativo em 31.03.2006, comprovante anexo, foram as anuais, referente ao exercício de 2005, com os balancetes e peças integrativas, entretanto, as pastas com processos de pagamentos, ficam na sede de Prefeitura, podendo ser analisadas não apenas por 60 dias, como pretende o impetrante, porém, pelo ano inteiro, por força de disposição constante da Lei de Responsabilidade Fiscal. As pastas com os processos de pagamento, ficam na sede da Prefeitura, à luz do que dispõe o art. 3º da RES-TCM-BA e o art. 54 da LCE: RES-TCM-BA 318/97 “Art. 3º - Os órgãos e entidades referidos no artigo 1º desta Resolução colocarão à disposição dos contribuintes, em suas respectivas sedes e no prazo previsto naquele dispositivo, observada o quanto dispõe o parágrafo único do seu artigo 2º, toda a sua documentação mensal de receita e de despesa referente ao exercício anterior.” LCE 006/1991“Art. 54 - Nos 60 (sessenta) dias anteriores à sua remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios, as contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, sob a responsabilidade da Presidência da Câmara, que responderá pela integridade física dos documentos, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.Parágrafo Único - Enquanto perdurar o prazo de 60 (sessenta) dias referidos neste artigo, as Prefeituras, Mesas de Câmara e demais entidades da administração indireta municipal colocarão à disposição dos contribuintes, nas suas respectivas sedes, toda a documentação mensal de receita e despesa referente ao exercício anterior, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios.” O pedido é juridicamente impossível, pelo que deverá ser indeferida a inicial, ou, de plano, revogada a liminar, sob pena do poder judiciário alterar todos os prazos estabelecidos em lei sobre a prestação das contas pelos gestores municipais, e ai, não estará se judicando, porém, legislando, se mantida a liminar, com manifesta violação da ordem constitucional. 4. DE MÉRITO. A impetração é para remessa das contas públicas do Poder Executivo Municipal ao legislativo Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2005, cujas contas foram remetidas e recebidas pela Presidência da Mesa da Câmara, na data prevista em lei, 31.03.2006, doc. 02, restando prejudicado o objeto da presente ação constitucional. Quanto à remessa das pastas com os processos de pagamentos, descabe a pretensão, eis que a documentação fica à disposição dos contribuintes, não apenas pelo prazo de 60 dias, porém, pelo ano todo, cuja informações somente é feita por quem exerce um governo de transferência, como é o nosso. O Ministério Público solicitou informações sobre a exibição das contas, já respondidas. A CGM fez publicar Edital, dando conhecimento a todos que a documentação contábil relativas ao exercício de 2005, está na sede da Prefeitura, à disposição dos contribuintes, em sala destinada para tal fim, o que nunca aconteceu em jeremoabo, ressalte-se. PELO EXPOSTO, cumprindo o dever legal, o impetrado, acompanhado de advogado regularmente constituído, presta as informações solicitadas, esperando, que, se ultrapassadas as preliminares, no mérito, seja negada a segurança, e revogada a liminar, de logo, ou quando da sentença. Em anexo, seguem os documentos mencionados, bem como legislação invocada, em cumprimento do que dispõe o CPC, o que não fez o impetrante. J.A.Pede Deferimento.Jeremoabo, 31 de maio de 2006. Spencer José de Sá Andrade.Prefeito Municipal. Fernando montalvão.OAB.Sec.-BA 4425 Constituição doEstado da BahiaPromulgada em 05 de outubro de 1989Atualizada e acompanhada dos textos dasEmendas Constitucionais nos:• 01, de 05 de julho de 1990;• 02, de 12 de junho de 1991;• 03, de 02 de dezembro de 1991;• 04, de 03 de junho de 1994;• 05, de 06 de setembro de 1994;• 06, de 27 de setembro de 1995;• 07, de 18 de janeiro de 1999;• 08, de 20 de dezembro de 2000;• 09, de 28 de maio de 2003;• 10, de 24 de julho de 2003 e• 11, de 28 de junho de 2005.. Art. 95 -Além das atribuições enunciadas nesta Constituição, compete privativamente: I - ao Tribunal de Contas do Estado: § 2º- Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. LEI COMPLEMENTAR Nº 006 de 06 de Dezembro de 1991 (alterada pela Lei Complementar nº 14, de 25 de abril de 1998, publicada em D.O.E. de 28.04.98)Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL LEI COMPLEMENTAR Nº 006 de 06 de Dezembro de 1991(alterada pela Lei Complementar nº 14, de 25 de abril de 1998, publicada em D.O.E. de 28.04.98) Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO ICAPÍTULO IIFISCALIZAÇÃO A CARGO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSSeção IIDas Contas dos Poderes Executivo e Legislativo MunicipaisArt. 52 - As contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais serão prestadas ou tomadas, de acordo com as disposições constantes desta Lei.Art. 53 - As contas do Poder Executivo, constituídas pela do Prefeito, entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, bem como as das Mesas de Câmaras que não processarem e pagarem suas despesas, relativas ao exercício financeiro encerrado a 31 de dezembro de cada ano, serão enviadas à Câmara Municipal até o dia 31 de março do exercício seguinte ao que se referem, cabendo ao Presidente da Câmara juntar, no mesmo prazo, quando houver, as do Poder Legislativo.Art. 54 - Nos 60 (sessenta) dias anteriores à sua remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios, as contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, sob a responsabilidade da Presidência da Câmara, que responderá pela integridade física dos documentos, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.Parágrafo Único - Enquanto perdurar o prazo de 60 (sessenta) dias referidos neste artigo, as Prefeituras, Mesas de Câmara e demais entidades da administração indireta municipal colocarão à disposição dos contribuintes, nas suas respectivas sedes, toda a documentação mensal de receita e despesa referente ao exercício anterior, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios.Art. 55 - Findo o prazo de disponibilidade pública de que trata o artigo anterior, as contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais serão enviadas, juntamente com as denúncias e quaisquer outros questionamentos dos contribuintes, pelo Presidente da Câmara, ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 15 (quinze) do mês de junho do ano subseqüente ao que se referem.Parágrafo Único - O atraso ou o não encaminhamento das contas de que trata este artigo no prazo nele estabelecido será da exclusiva Art. 57 - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, em caso de não cumprimento do prazo estipulado no artigo 53, incorrerão em crime de responsabilidade, com o imediato afastamento do cargo.§ 1º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 54 e 55 desta Lei implicará em crime de responsabilidade para as autoridades mencionadas neste artigo.§ 2º - As sanções previstas neste artigo e no seu § 1º serão aplicadas aos gestores ou dirigentes de entidades da administração direta ou indireta municipal que não cumprirem os prazos neles estabelecidos. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA Resolução nº 318/97(alterada pela Resolução nº 428/2000, de 15.03.2000) Disciplina o procedimento de colocação das contas anuais e da documentação mensal de receita e de despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal à disposição dos contribuintes bem como o de concessão a Vereadores de “vista” , no âmbito das Inspetorias Regionais de Controle Externo do TCM, da documentação mensal referida. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 5º, XXXIII e XXXIV, a e b, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigo 95, § 2º, da Constituição do Estado da Bahia; artigo 40, II, do Código de Processo Civil; artigo 54 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91; artigo 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, e, a) considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade derivada de norma constitucional de se colocar à disposição dos contribuintes, nos sessenta dias anteriores ao seu encaminhamento ao Tribunal, as contas anuais dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal; b) considerando o direito constitucionalmente estabelecido de qualquer cidadão receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral; e, c) considerando que este Tribunal decidiu facultar, no âmbito de suas Inspetorias Regionais, “vista” aos Vereadores da documentação mensal de receita e de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Enquanto perdurar o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao encaminhamento a este Tribunal, estabelecido pelo § 2º do artigo 95 da Constituição do Estado da Bahia, as Prefeituras, Mesas de Câmaras, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista municipais colocarão à disposição dos contribuintes, nas Secretarias das Câmaras respectivas, suas contas anuais referentes ao exercício anterior. Art. 2º - As datas de encaminhamento a este Tribunal das contas anuais dos órgãos e entidades referidos na artigo anterior são as seguintes: a) Prefeituras e Mesas de Câmara - até 15 de junho do exercício subseqüente àquele a que se refere (artigo 8º, § 4º, da Resolução TCM nº 220/92); b) Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - até 31 de março do exercício subseqüente àquele a que se refere (artigo 7º da Resolução TCM nº 218/92 e artigo 9º da Resolução TCM nº 219/92). Parágrafo único - Considerar-se-á como termo final do prazo de 60 (sessenta) dias de disponibilidade das contas anuais das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a data de 15 de junho do exercício subseqüente àquele a que se referem. Art. 3º - Os órgãos e entidades referidos no artigo 1º desta Resolução colocarão à disposição dos contribuintes, em suas respectivas sedes e no prazo previsto naquele dispositivo, observada o quanto dispõe o parágrafo único do seu artigo 2º, toda a sua documentação mensal de receita e de despesa referente ao exercício anterior. Parágrafo único - A documentação de que trata este artigo, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional de Controle Externo competente, será colocada à disposição do contribuinte de forma ordenada, separada em 12 (doze) lotes, referentes aos meses do ano. Art. 4º - As Câmaras Municipais encarregar-se-ão de divulgar na comunidade, entre os contribuintes, com a necessária antecedência, em jornal local ou, inexistindo, em quadro de aviso ou mural situado em local visível, as datas exatas em que as contas anuais estarão à disposição deles.§ 1º - O acesso dos contribuintes às contas e documentação de que trata este artigo obedecerá a regras previamente estipuladas pelas Secretarias das Câmaras, que tudo farão para facilitar o direito a eles assegurado constitucionalmente. § 2º - A publicidade de que trata o parágrafo anterior deverá ser comprovada perante a Inspetoria Regional a que estiver jurisdicionado o órgão ou entidade municipal. Art. 5º - As Inspetorias Regionais de Controle Externo do Tribunal facultarão “vista” da documentação mensal de receita e de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal ao Vereador - ou a advogado legalmente habilitado que o represente mediante procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de seu ingresso na mencionada Inspetoria – e aos membros dos Conselhos que tenham por finalidade acompanhar a gestão do FUNDEF nos respectivos municípios. Art. 6º - A “vista” mencionada no artigo anterior será concedida pela Inspetoria ao Vereador, ou ao advogado que o represente, mediante requerimento devidamente protocolado, respeitada a ordem cronológica de seu ingresso. Art. 7º - O exame da documentação durante a “vista” concedida somente será permitido nas dependências das Inspetorias Regionais e na presença de um preposto do órgão. Art. 8º - Durante a “vista”, o Vereador, ou o advogado que legalmente o represente, poderá efetuar anotações em seus cadernos e agendas, ficando a Inspetoria desobrigada de fornecer ao mesmo caneta, lápis, papel, etc. § 1º - É vedado qualquer tipo ou espécie de anotação no corpo do processo ou em qualquer das peças que o compõem e integram. § 2º - Na hipótese de ocorrência das anotações de que trata o parágrafo anterior, o Inspetor Regional lavrará um Termo de Ocorrência que servirá de base para a representação de que trata o artigo 9º desta Resolução. Art. 9º - A retirada de peças processuais ou a adulteração de documentos durante o momento da “vista” provocará representação do Tribunal ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.Art.10 - Cópias dos balancetes mensais poderão ser facultadas ao Vereador, ou ao advogado que legalmente o represente, desde que às suas expensas e mediante requerimento feito ao Inspetor Regional. Parágrafo único - Os documentos referidos neste artigo somente poderão sair das dependências da Inspetoria Regional, para fins de cópias ou duplicação, quando acompanhados por um preposto do órgão, o qual ficará responsável por sua integridade, retorno e reincorporação ao processo respectivo. Art. 11 - Mediante requerimento às Prefeituras, Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, fica assegurada ao contribuinte a obtenção de certidões que versem sobre qualquer documentação nelas mantida, nos termos do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, em 2 de setembro de 1997. José Alfredo Rocha DiasCons. Presidente Carlos Araújo João Lessa Ribeiro Clemenceau TeixeiraCons. Vice-Presidente Conselheiro Conselheiro Plínio Carneiro da Silva Paulo Virgílio Maracajá Evânio CoelhoConselheiro Conselheiro Conselheiro Substituto |
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