sexta-feira, setembro 11, 2026

A GUERRA DE NARRATIVAS NO STF: Entre os Sabores Populares de Jeremoabo e a Rigidez do Direito

 

Nota da  Redação  da Redação Deste Blog -

A GUERRA DE NARRATIVAS NO STF: Entre os Sabores Populares de Jeremoabo e a Rigidez do Direito


Por José Montalvão


A sabedoria popular de Jeremoabo, forjada no cotidiano do sertão, raras vezes falha em seu diagnóstico social. Quando o povo diz que "onde há fumaça, há fogo" ou alerta que "debaixo dessa ponte passará muita sujeira", reflete um olhar atento e desconfiado perante os movimentos do poder. A reportagem da jornalista Mônica Bergamo no Portal UOL, revelando a reação inflamada de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com a promessa de não deixar "pedra sobre pedra" na sessão de 15 de setembro, expõe uma crise institucional sem precedentes no topo do Judiciário brasileiro.

Diante do cenário e do questionamento do leitor quanto aos critérios de validação de provas — como a minuta do golpe nos processos do 8 de Janeiro versus o relatório de inteligência da Polícia Federal rejeitado por ausência de assinatura —, cumpre analisar a questão sob o prisma estritamente técnico do Direito Processual Penal e da Cadeia de Custódia da Prova.

1. A Fumaça no Supremo e os "Podres" na Mesa

A tensão relatada no STF ocorre no âmbito das investigações do caso Banco Master e dos atritos diretos entre magistrados da Corte. A ameaça de debater acusações cruzadas durante a sessão plenária evidencia que as disputas do Supremo extrapolam a dogmática jurídica e atingem o campo da disputa política interna.

A aplicação do ditado “onde há fumaça há fogo” ganha força na percepção pública porque a sociedade exige transparência total. Quando magistrados ameaçam expor fragilidades de seus pares para evitar julgamentos seletivos, a credibilidade do órgão máximo do Judiciário é colocada em xeque. Para o cidadão comum, a exposição de bastidores sinaliza que a higienização da Corte precisa alcançar todas as vertentes, sem privilégios.

2. O Confronto de Provas: A Minuta do 8 de Janeiro vs. O Relatório sem Assinatura

A dúvida expressa sobre o tratamento diferenciado a documentos sem assinatura toca no cerne da validação probatória no processo penal. Embora à primeira vista pareçam situações idênticas, existem distinções jurídicas e técnicas fundamentais estabelecidas pela legislação:

A) A "Minuta do Golpe" (Apreensão Física e Digital)

Nos desdobramentos das investigações do 8 de Janeiro e das tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito, o documento apreendido (seja impresso na residência de ex-autoridades ou armazenado em dispositivos eletrônicos) não foi tratado como um ato administrativo, mas sim como corpo de delito (objeto material do crime):

  • Natureza de Apreensão: Para o Direito Penal, um plano criminoso impresso ou salvo em um computador não exige assinatura para existir. Cartas de chantagem, diários de esquemas ilícitos ou rascunhos de decretos inconstitucionais constituem provas documentais do pensamento e da preparação (iter criminis);

  • Perícia Técnica: A validação desse tipo de prova não decorre da rubrica no papel, mas da perícia computacional da Polícia Federal, que atesta o metadado (data de criação, autor do arquivo digital, histórico de impressão e dispositivos onde transitou).

B) O Relatório de Inteligência da PF (Ato Institucional)

O relatório de inteligência policial utilizado em disputas recentes e classificado por parte da Corte como documento sem validade técnica possui uma natureza jurídica oposta:

  • Ato Administrativo Oficial: Um relatório emitido por um órgão de Estado (Polícia Federal) deve seguir estritamente as formalidades da administração pública (presença de timbre, numeração oficial, identificação do setor emissor e assinatura do delegado ou agente responsável);

  • Requisito de Autenticidade: Sem a assinatura ou validação formal do agente público, o documento é considerado pela doutrina jurídica como apócrifo (sem autoria comprovada). No âmbito institucional, aceitar relatórios apócrifos abre o perigoso precedente de validação de "informações de inteligência paralela" ou dossiês sem controle de legalidade.

3. Dois Pesos e Duas Medidas? A Exigência de Coerência Processual

Ainda que existam diferenças técnicas entre uma prova de crime (minuta) e um ato de apuração institucional (relatório oficial), a crítica do leitor é plenamente compreensível do ponto de vista do cidadão.

O sistema de justiça brasileiro enfrenta uma grave crise de previsibilidade. Quando o rigor técnico é flexibilizado em determinado contexto e exigido com extrema rigidez em outro, surge na sociedade a percepção de que a lei é aplicada com "dois pesos e duas medidas", ao sabor das conveniências políticas do momento.

Conclusão: O Limite da Ponte e a Higidez da Democracia

Espera-se que a sabedoria popular de Jeremoabo sirva de alerta aos homens públicos: a sujeira acumulada sob a ponte pode comprometer a estrutura de toda a construção.

A democracia exige que as investigações alcancem a verdade dos fatos, respeitando o devido processo legal, a ampla defesa e a igualdade de tratamento para todos os cidadãos e autoridades. Se o Supremo Tribunal Federal deseja passar o país e a si próprio a limpo, deve fazê-lo com transparência integral, critérios jurídicos coerentes e sem o uso de eufemismos ou blindagens seletivas.

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Analisando as grandes questões nacionais com o olhar atento da cidadania e a sabedoria da nossa terra!

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