quarta-feira, setembro 09, 2026

Flávio Dino atende a recurso e reintegra Andrei Rodrigues à Polícia Federal

 Ministro afirmou que afastamentos prejudicavam investigações sob sua relatoria e disse que decisão se submete exclusivamente à autoridade do plenário do STF.


Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 09:30


O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira, 9, a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.


A decisão neutraliza, na prática, os efeitos da ordem proferida na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.


Dino também determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei e Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais. O ministro ressalvou eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos.


Ao decidir, o ministro fez críticas à medida adotada pelo colega e afirmou que investigações urgentes sob sua relatoria estavam sendo prejudicadas pelo afastamento dos dirigentes e pela suspensão de atividades de inteligência.


Dino afirmou que a decisão se submete exclusivamente à autoridade do plenário do STF. Determinou ainda que, após o cumprimento integral das medidas, seja dada vista dos autos ao procurador-Geral da República e, em seguida, o processo volte concluso para nova decisão.


Leia a decisão.



Flávio Dino atende a recurso e reintegra Andrei Rodrigues à Polícia Federal.(Imagem: Gustavo Moreno/STF | Andressa Anholete/Agência Senado)

Pedido de Andrei


A manifestação de Dino ocorreu após pedido apresentado por Andrei em processo no qual foi autorizado o acesso da PF a material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigação relacionada a emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também seriam responsáveis pelo filme "Dark Horse".


Segundo o diretor-geral da PF, seu afastamento prejudicaria as apurações em andamento, uma vez que interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, retardaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.


Ao conceder a tutela, Dino apontou, em análise preliminar, a "manifesta ilegitimidade" do Partido Novo para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e a competência do plenário do STF para apreciar a matéria. Também considerou concreto o risco de prejuízo a investigações sob sua relatoria e à continuidade das atividades de direção e inteligência da Polícia Federal.


Com isso, determinou ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a imediata reintegração de Andrei e Almada, com o restabelecimento integral de suas atribuições.


Dino também determinou o restabelecimento do regular funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais.


"Medida inédita"


Na decisão, Dino afirmou estar diante de uma situação em que outro ministro do Supremo determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, providência que classificou como "inédita na história da corporação".


Segundo ele, a medida passou a afetar procedimentos urgentes conduzidos em outros processos. Dino acrescentou, porém, que tais direitos não poderiam servir de fundamento para uma "decisão em causa própria" capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.


"Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."


O ministro também criticou os efeitos mais amplos da decisão de Mendonça sobre o funcionamento da corporação.


"Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo."


Dino prosseguiu afirmando ser ainda mais grave a suspensão de atividades de inteligência da PF, "como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".


Afastamento


Na terça-feira, 8, André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da cúpula da Polícia Federal.


A medida foi tomada no contexto da apuração sobre relatórios de inteligência produzidos pela corporação envolvendo autoridades e os desdobramentos dos casos Master e INSS.


Mendonça apontou suspeitas sobre a forma de elaboração e utilização desses documentos e também impôs restrições à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de autoridades.


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