Em ato de ofício - sem ser provocado -, André Mendonça acusa Andrei Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF, de monitorá-lo desde o dia 31 de agosto. Medida não encontra precedentes na Suprema Corte.
m uma medida sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em decisão monocrática nesta terça-feira (8), em ato de ofício – sem ser provocado por nenhuma parte -, Mendonça afasta ainda o delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF e acusa ambos de monitorá-lo desde o dia 3 de agosto.
“Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz.
Na decisão, Mendonça classifica os supostos relatórios como “apócrifos”, sem timbre e sem elementos que permitam verificar adequadamente autoria e data de elaboração. E diz que “o próprio material dizia ser de “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e com “confiança agregada baixa”
Mesmo com a identificação de que a decisão foi tomada “de ofício”, Mendonça cita uma petição do Partido Novo pedindo a prisão preventiva do diretor-geral da PF após o nome “Andrei” aparecer em uma das mensagens contidas no celular de Daniel Vorcaro, vazadas seletivamente, nas investigação do escândalo do Master, do qual o ministro é relator no Supremo.
Mendonça ainda diz que a origem dos supostos relatórios contra ele teria sido reveladas por decisão de Alexandre de Moraes que pedia a inclusão do nome dele no inquérito das Fake News por abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social).
“No mesmo dia 03/09/2026, por meio de decisão proferida no Inq. 4781 (o Inquérito das Fake News), o Ministro Alexandre de Moraes determinou o levamento do sigilo de “relatórios de inteligência”, os quais, segundo o Ofício nº 40/GAB/PF, assinado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, teriam sido produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, que seria o “órgão de inteligência vinculado à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores”, apesar do cabeçalho do referido Ofício indicar que a sua produção viria da Diretoria de Inteligência Polícia da Polícia Federal (DIP/PF)”, relata Mendonça na decisão desta terça-feira (9).
Em seguida, o ministro passa a decidir em benefício próprio, colocando-se como vítima de perseguição.
” A par de existirem outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos “relatórios de inteligência” publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas. Por isso, ante a urgência e extrema gravidade que a situação apresenta, essa decisão se centrará no exame deste fato específico”.
Mais adiante, ele volta a citar Alexandre de Moraes, que, na decisão sobre o inquérito das fake News diz que “teria tido notícias da
existência desses relatórios”.
“Isso significa que, ademais da produção ilícita dos “documentos”, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, afirma.
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