
Por Coisas da Política
GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br
Publicado em 06/09/2026 às 07:09
Ministro André Mendonça Foto: STFO Código Penal não faz muita distinção entre um furto de R$ 1 milhão e outro de R$ 100 milhões. Em ambos os casos, se o meliante for apanhado com a boca na botija, ou rastreado em crimes de lavagem de dinheiro e colarinho branco pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a justiça não faz muita diferença. Os dois crimes merecem ser julgados do mesmo modo. A discrepância de R$ 99 milhões pode incorrer em pena maior para o seu autor.
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