DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: Reinaldo Azevedo Escancara a Seletividade e o Protecionismo no Caso do Banco Master
Por José Montalvão
Antes de mais nada, e para que não restem dúvidas sobre a postura independente deste jornalista e deste Blog, cumpre reafirmar o princípio que sempre norteou os meus escritos: quem for podre que se quebre! Quem cometeu erros, fraudes ou desvios de conduta — seja autoridade de qualquer Poder, político de qualquer ideologia ou empresário — que responda rigorosamente por seus atos, sob o manto do devido processo legal e com amplo direito de defesa.
Feita essa ressalva fundamental, torna-se quase hilariante observar a atuação dos chamados "paladinos da moralidade por antecipação". Trata-se daquela parcela da imprensa e da política que aponta o dedo acusador com velocidade vertiginosa contra o ministro Alexandre de Moraes, o Diretor-Geral da Polícia Federal e o Procurador-Geral da República, mas sofre de uma súbita e conveniente "amnésia" ao omitir nomes que estão atolados no mesmo lamaçal.
Onde estão os indignados de plantão quando os relatórios citam o ministro André Mendonça, Flávio "Rachadinha", Nikolas Ferreira e tantos outros políticos e empresários? E, como baiano atento à cena do nosso Estado, é impossível ignorar o envolvimento escancarado do ex-prefeito e candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, como bem expôs o jornalista Reinaldo Azevedo.
A Análise de Reinaldo Azevedo: Proteção e Quebra da Cadeia de Custódia
A análise cirúrgica do jornalista e comentarista político Reinaldo Azevedo — repercutida pelo Portal Moisés Cambuy — trouxe à luz o tratamento diferenciado e complacente dispensado a ACM Neto dentro do inquérito conduzido pelo ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal.
Segundo Reinaldo Azevedo, a postura do relator em relação ao dirigente do União Brasil foi de evidente passividade, adotando uma narrativa de que "ACM Neto, deixa o ACM Neto pra lá, ele só tá ali fazendo um lobizinho". A gravidade do fato, porém, aprofunda-se quando o jornalista faz a leitura direta de trechos do relatório da própria Polícia Federal.
A PF aponta que o formato adotado para a condução do inquérito permitiu ao ministro relator selecionar e suprimir documentos, configurando uma flagrante quebra da cadeia de custódia. Trata-se de uma falha gravíssima no rito processual: quando o julgador escolhe o que entra e o que sai dos autos, a imparcialidade da investigação desmorona e a busca pela verdade transforma-se em um jogo de cartas marcadas.
"Devagar com o Andor que o Santo É de Barro"
O ditado popular pinçado para este cenário resume a fragilidade das narrativas construídas sob medida pela grande imprensa e por setores interessados na desestabilização institucional. Querem vender a imagem de moralizadores ilibados para uns, enquanto passam o pano e blindam aliados em bastidores fechados.
O escândalo do Banco Master não permite salvadores da pátria de ocasião:
A Blindagem Seletiva É Imoral: Não se pode aceitar que menções a determinados políticos sejam tratadas como mero "lobby inofensivo", enquanto outros nomes são submetidos ao linchamento público imediato;
A Lei Não Tem Lado: Se há apuração sobre a compra de ativos, cartões, contratos ou intermediação de favores, que se investigue todos os envolvidos, de ponta a ponta;
Respeito às Instituições: A Polícia Federal e o Ministério Público precisam de autonomia técnica, sem que decisões monocráticas filtrem as provas ao gosto de conveniências partidárias.
Conclusão: A Sociedade Baiana e Brasileira Exige Respostas
O povo da Bahia e do Brasil não aceita mais ser enganado por manobras de gabinete e narrativas caolhas. O episódio escancarado por Reinaldo Azevedo demonstra que o caso do Banco Master exige uma devassa completa e sem filtros, retirando todos os mantos protetores e expondo a realidade dos fatos à luz do dia.
Como baiano e jornalista, reitero: devagar com o andor, porque a máscara da falsa moralidade caiu. Que a Justiça seja feita de forma integral, sem blindagens casuísticas, doa a quem doer!
José Montalvão
Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).
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