quarta-feira, setembro 02, 2026

O ALVO CERTO OU O 'BOI DE PIRANHA'? A Tempestade em Copo D’Água no Caso do Ministro Alexandre de Moraes

 

Foto Divulgação - Redes Sociais -A Voz  Visconde Rio


O ALVO CERTO OU O 'BOI DE PIRANHA'? A Tempestade em Copo D’Água no Caso do Ministro Alexandre de Moraes


Por José Montalvão


Nos últimos dias, os holofotes da política nacional e da grande imprensa voltaram-se com intensidade para as revelações envolvendo o contrato do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes com o Banco Master. Para os críticos de plantão e setores interessados em desestabilizar as instituições, encontrou-se o álibi perfeito para transformar o magistrado naquilo que o jargão popular define como o "boi de piranha" da ocasião.

Contudo, ao analisarmos o episódio sob a ótica estrita do Direito Constitucional e da Legislação Pátria — longe das paixões ideológicas e do sensacionalismo —, percebe-se que se trata de uma autêntica tempestade em copo d’água. Uma manobra articulada que busca desviar a atenção de escândalos infinitamente mais graves e, quem sabe, dar continuidade a tentativas veladas de fustigar o Supremo Tribunal Federal e o próprio Estado Democrático de Direito.

O Que Diz a Lei: Entre a Legalidade e a Atividade Profissional

É preciso restabelecer a verdade dos fatos jurídicos: a atuação profissional de familiares de magistrados é plenamente amparada pela Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

  1. Vedação Apenas à Gestão Ativa: A legislação brasileira é clara. O ministro do STF é impedido de exercer função de gerência ou administração em empresas privadas. Não há, contudo, qualquer vedação legal para que o magistrado figure como sócio cotista ou titular, desde que não exerça atos de gestão;

  2. Direito dos Parentes de Advogar: Cônjuges e parentes de ministros e juízes possuem o direito de advogar, manter suas próprias bancas e firmar contratos de prestação de serviços no livre mercado. A discussão pode reabrir debates sobre a conveniência ou o campo ético, mas, do ponto de vista do ordenamento jurídico vigente, não há ilegalidade.

Vale recordar ainda que, em agosto de 2023, o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o trecho do Código de Processo Civil (CPC) que ampliava o impedimento de juízes em processos cujos clientes fossem representados por escritórios de parentes, por entender que a norma criava uma restrição desproporcional e de difícil controle prático.

Desvio de Foco e Conveniência Política

Por que, então, tamanha orquestração em torno do nome de Alexandre de Moraes neste exato momento?

A resposta reside na estratégia do desvio de atenção. Ao focar na figura de um único ministro — o mesmo que conduziu inquéritos decisivos contra atos antidemocráticos e tentativas de golpe no país —, busca-se criar uma falsa equivalência moral. Querem fazer a opinião pública acreditar que contratos privados de advocacia se equiparam a esquemas de corrupção sistêmica, manobras de gabinete e reuniões secretas fora dos autos.

Utilizar esse caso para personalizar ataques ao STF é tentar reativar a sanha golpista que teima em assombrar a democracia brasileira. Não se combate eventuais imoralidades rasgando a lei para atingir alvos pré-determinados.

Conclusão: O Império da Constituição

O Brasil precisa madurar o seu debate público. Críticas à atuação de magistrados ou discussões sobre a necessidade de aperfeiçoar o Código de Ética da Magistratura são válidas e bem-vindas em uma democracia viva. O que não se pode aceitar é o uso casuístico do Direito para promover linchamentos virtuais, perseguições direcionadas e cortinas de fumaça.

A lei vale para todos e deve ser aplicada com rigor. Se não há ilegalidade nem violação do devido processo legal, o que assistimos não passa de manipulação política. O Brasil é maior do que as narrativas de ocasião e continuará exigindo respeito às suas instituições e à sua Constituição Federal!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Defendendo a legalidade constitucional, combatendo as cortinas de fumaça e analisando a política nacional com rigor e independência!

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