Toffoli recua e libera campanha eleitoral de Renan Santos nas redes
Por Ana Gabriela Oliveira Lima, Folhapress
01/09/2026 às 17:10
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
O ministro Dias Toffoli, do STF
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos, do Missão, por meio de endereços na internet já registrados juntos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele também liberou o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação em debates em rádios e na televisão.
O candidato havia tido a campanha suspensa na internet depois de a Justiça Eleitoral identificar que ele não havia feito o registro de todos os seus endereços nas redes junto ao Divulgacand.
A decisão de Toffoli foi tomada após a Folha revelar que Renan omitiu diversas redes sociais ao registrar sua candidatura, tendo pedido correção apenas depois do começo oficial da campanha e abrindo uma brecha para que seus perfis continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas, enquanto os canais de seus adversários já haviam sido excluídos pelas plataformas digitais, em cumprimento a uma regra do TSE de 2024.
Essa norma prevê que as plataformas devem retirar dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.
A decisão de Toffoli, no entanto, foi alvo de críticas dentro do próprio TSE, com magistrados defendendo que o debate fosse levado ao plenário da corte.
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