terça-feira, setembro 01, 2026

MPSE ajuíza ação para coibir ocupação irregular e poluição sonora no Luzia

 Ação Civil Pública também cobra fiscalização do Município, Emsurb e SMTT diante de irregularidades no estabelecimento

(Foto: Gerada por IA)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra um estabelecimento comercial localizado no bairro Luzia, em Aracaju. A ação aponta problemas urbanísticos e ambientais relacionados ao funcionamento do local, entre eles a ocupação irregular de calçadas e vias públicas e a emissão recorrente de ruídos acima dos limites permitidos.

A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, conduzida pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses. Além do proprietário do estabelecimento, são citados o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Na ação, o MPSE pede que o comerciante seja proibido de colocar mesas, cadeiras ou outras estruturas nas calçadas fora dos limites autorizados pela Emsurb. O Ministério Público também requer a interrupção das emissões de ruídos acima dos limites legais e, se necessário, a adoção de medidas de isolamento acústico no imóvel.

O MPSE também solicita que o Município de Aracaju, a Emsurb e a SMTT realizem fiscalizações regulares no local e adotem as medidas administrativas cabíveis diante de eventuais irregularidades. Entre os pedidos estão a aplicação de sanções, a apreensão de materiais instalados de forma irregular em espaços públicos e a interdição do estabelecimento até a regularização das pendências.

Para garantir o cumprimento das determinações, o Ministério Público pediu ainda a aplicação de multa por cada dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

Com informações do MPSE

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Nota da redação deste Blog :


O IMPÉRIO DA LEI E O RESPEITO AO CIDADÃO: Quando o Ministério Público Age, o Sossego e a Acessibilidade Prevalecem


Por José Montalvão


Em uma sociedade verdadeiramente democrática e civilizada, a lei não existe como mera peça decorativa em papéis oficiais; existe para ser cumprida, respeitada e, acima de tudo, rigorosamente fiscalizada pelas autoridades competentes. A cidade pertence a todos os seus habitantes, e o direito do comerciante de exercer a sua atividade econômica jamais pode se sobrepor ao direito sagrado do cidadão ao descanso, à livre circulação nas calçadas e ao sossego público.

A recente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) contra um estabelecimento comercial no bairro Luzia, em Aracaju, é um exemplo emblemático de como as instituições devem atuar para conter os abusos urbanísticos e ambientais que afligem a população.

A Calçada É do Pedestre: O Combate à Invasão do Espaço Público

A iniciativa da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, sob a condução da promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, ataca dois gargalos crônicos das grandes e médias cidades: a ocupação irregular do passeio público e a poluição sonora.

Calçadas e praças são bens de uso comum do povo. Quando proprietários de bares e estabelecimentos apropriam-se indevidamente do espaço do pedestre — espalhando mesas, cadeiras e estruturas sem autorização —, empurram mães com carrinhos de bebê, idosos e pessoas com deficiência para o meio da rua, expondo-os ao risco iminente de atropelamento. A lei é clara: o comércio pode prosperar, mas dentro dos limites da sua propriedade e das autorizações formais dos órgãos de controle urbano.

Poluição Sonora Não É Entretenimento: É Crime Ambiental

Outro ponto fundamental da ação do MPSE é a exigência da interrupção das emissões de ruídos acima dos limites permitidos por lei e a obrigatoriedade de isolamento acústico.

A poluição sonora atenta diretamente contra a saúde física e mental das famílias. O trabalhador que cumpre sua jornada diária tem o direito indiscutível de chegar à sua residência e desfrutar do repouso noturno sem ser bombardeado por som altíssimo até de madrugada. O sossego público não é um "luxo", é uma garantia constitucional ligada à qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Cobrança Efetiva aos Órgãos de Fiscalização Municipal

Um aspecto de extrema relevância na peça do Ministério Público é a citação direta do Município de Aracaju, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Não basta o cidadão denunciar; o Poder Público Municipal precisa estar presente nas ruas exercendo o seu poder de polícia. A ação pede fiscalizações regulares, aplicação de sanções, apreensão de materiais irregulares, interdição do local em caso de descumprimento e aplicação de multa diária. É assim que a máquina pública funciona de verdade: impondo a ordem e mostrando que a omissão estatal não será tolerada.

Conclusão: Um Exemplo a Ser Seguido em Toda a Região

A postura firme do MPSE em Aracaju serve de lição e alerta para todos os municípios sergipanos e baianos, inclusive para a nossa região. Onde a fiscalização funciona e a lei é aplicada sem privilégios, o cidadão de bem é respeitado e a ordem urbana é preservada.

Que este caso sirva de divisor de águas: o progresso comercial e o lazer são bem-vindos, mas o respeito à legislação, às calçadas desimpedidas e ao silêncio das famílias é inegociável!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Defendendo o direito do cidadão, cobrando a aplicação das leis e apoiando a atuação firme do Ministério Público!

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