quarta-feira, setembro 02, 2026

Gonet pede anulação de relatório da PF sobre contatos entre Vorcaro e Moraes

 PGR afirma que ordem de André Mendonça para aprofundar investigação sobre integrante do STF violou competência do plenário e sistema acusatório.

Da Redação


terça-feira, 1 de setembro de 2026


Atualizado às 20:21


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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu, nesta terça-feira, 1º, a anulação do relatório da Polícia Federal que detalhou contatos e relações do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, com o ministro Alexandre de Moraes, além da extinção da ação.


Em manifestação enviada ao relator do caso, ministro André Mendonça, o PGR sustentou que tanto a ordem que determinou o aprofundamento da apuração quanto os elementos produzidos a partir dela estão contaminados por “dupla nulidade”.


Investigação sobre Moraes


Na manifestação, Gonet afirmou que a Polícia Federal realizou análise detalhada dos contatos encontrados no telefone de Vorcaro. Segundo o PGR, das mais de 200 páginas do informe policial, 188 foram dedicadas a Alexandre de Moraes.


O procurador-geral ressaltou que o nome de Moraes já constava de informes policiais anteriores e que Mendonça tinha conhecimento de que a apuração alcançaria pessoas com foro por prerrogativa de função.


Para Gonet, ao determinar que os elementos fossem examinados independentemente da autoridade envolvida, o relator acabou impondo uma investigação sobre Moraes.


"É inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos."


Segundo a manifestação, quase 190 das 218 páginas do estudo policial teriam se dedicado ao ministro.

PGR pediu nulidade de decisão de André Mendonça que determinou aprofundamento de investigação envolvendo Alexandre de Moraes.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Competência do Plenário

Gonet sustentou que compete ao plenário do STF conduzir eventual investigação envolvendo integrante da própria Corte.

O PGR citou a Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual, quando surgem indícios da prática de crime por magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve remeter os autos ao Tribunal ou órgão especial competente para que decida sobre o prosseguimento da apuração.

Segundo Gonet, como ministros do STF são processados e julgados pelo plenário da Corte, Mendonça não poderia determinar, individualmente, o aprofundamento das apurações sobre outro integrante do Tribunal.

"Não deve o relator admitir e nem determinar que um colega da Corte seja escrutinado."

Sistema acusatório

A segunda nulidade apontada pelo PGR está relacionada à iniciativa da investigação.

Gonet afirmou que não cabe ao magistrado dirigir investigações na fase pré-processual, função atribuída à polícia Judiciária e ao Ministério Público. Para ele, o juiz não pode determinar, por iniciativa própria, que a polícia investigue pessoas específicas.

A manifestação cita o art. 3º-A do CPP, que estabelece a estrutura acusatória do processo penal e veda a iniciativa do juiz na fase investigativa e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

"Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais."

Segundo o PGR, a ordem para investigar pessoas determinadas, sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da autoridade policial, extrapolou os limites de atuação do magistrado na fase pré-processual.

Pedido de extinção

Gonet afirmou ainda que, caso Mendonça entendesse haver elementos que justificassem investigação mais aprofundada sobre Moraes, deveria ter encaminhado a questão ao presidente do STF para que o plenário decidisse sobre a abertura ou continuidade da apuração.

Assim, concluiu que tanto a ordem quanto os elementos produzidos a partir dela são nulos e pediu que o próprio relator reconheça a nulidade e extinção.

Processo: Pet 16.662
Leia aqui a manifestação.

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