Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e concentra apurações
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9/9) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas à cúpula da Polícia Federal e determinou que procedimentos envolvendo investigação de integrantes da corte sejam previamente encaminhados à Presidência. Fachin também suspendeu a tramitação da Petição 16.662, relatada por Mendonça, e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para a próxima terça-feira (15/9), às 10h.
Alejandro Zambrana/STFA decisão foi tomada na Petição 16.704, aberta pela própria Presidência do Supremo. Fachin justificou a intervenção pela existência de decisões monocráticas sucessivas e sobrepostas, proferidas em processos distintos, mas relacionadas aos mesmos fatos e autoridades. Segundo ele, a situação criou um quadro de conflito processual capaz de provocar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.
Uma das medidas atingidas é a decisão de André Mendonça, desta terça-feira (8/9), que havia afastado preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça também havia determinado a abertura de procedimentos para investigar a elaboração de relatórios de inteligência e proibido a produção ou o compartilhamento de documentos destinados à análise de atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão havia sido submetida à 2ª Turma, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Conforme a decisão de Fachin, Gilmar apontou elementos relacionados à possível incompetência da turma para analisar a questão e ao risco de decisões conflitantes.


O presidente da corte também suspendeu a decisão tomada nesta quarta por Flávio Dino na Petição 16.669. Dino havia determinado a reintegração dos delegados aos cargos de direção da PF e o restabelecimento integral de suas atribuições. Esse processo é sigiloso e originalmente destinado à apuração de fatos relacionados a um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.
Risco de decisões contraditórias
Fachin afirmou que a tramitação de processos distintos, sob diferentes relatorias e envolvendo os mesmos fatos e autoridades, criou risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual. Para o presidente do STF, as medidas adotadas nos diferentes casos se apoiam em bases fáticas e probatórias que se sobrepõem.
Segundo o ministro, cabe à Presidência zelar pelas prerrogativas e pela integridade do tribunal e garantir que questões envolvendo atos de integrantes da corte sejam analisadas com respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à competência do Plenário.
Por isso, além de suspender as decisões de Mendonça e Dino, Fachin paralisou a Petição 16.662 e determinou a suspensão de procedimentos que tratem de potencial investigação contra ministros do Supremo. Esses casos deverão ser previamente encaminhados à Presidência. Também foi suspenso um procedimento de controle externo instaurado pela PGR.
Pedido da União
Em outra decisão, também desta quarta-feira, Fachin acolheu liminarmente um pedido da União e suspendeu, por essa via, o afastamento os dois diretores da PF. O presidente do STF ressaltou que a suspensão de decisões tomadas por outros ministros da própria corte é uma medida “absolutamente excepcional”, mas registrou que há precedentes no tribunal.
A União havia argumentado que o afastamento dos dois delegados poderia comprometer o funcionamento da Polícia Federal e provocar grave lesão à ordem pública, diante da retirada simultânea dos responsáveis pela direção máxima do órgão e de sua área de inteligência. Também sustentou que a decisão de Mendonça atingiu competência do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF.
Fachin, porém, deixou claro que ainda não analisou o mérito do afastamento. Segundo ele, a suspensão foi necessária para interromper o quadro de decisões sobrepostas e incompatíveis, que, por si só, representa risco à ordem pública e à integridade do STF.
O ministro classificou como grave uma situação em que decisões de integrantes da corte passam a ser “desafiadas horizontalmente”, especialmente enquanto ainda estão pendentes tanto o julgamento na Segunda Turma quanto o pedido de suspensão submetido à Presidência. Fachin reiterou, nesse contexto, a suspensão da decisão de Dino e afirmou que a Presidência — “e apenas ela” — é competente para examinar o tema nesse procedimento.
Fachin também deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues, se quiser, apresente informações. Depois disso, o presidente do STF decidirá sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal à luz do artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
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Pet 16.704
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
